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PGFN: dívidas com até 70% de desconto até 30/09

PGFN permite negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União com até 70% de desconto e sem entrada. Adesão vai até 30 de setembro pelo Regularize.

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Tatiana Botelho

📖 13 min de leitura

PGFN: contribuintes têm até 30 de setembro para quitar dívidas com desconto de até 70% e sem entrada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém aberta, até 30 de setembro, uma modalidade de negociação em que contribuintes pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com desconto de até 70% e sem exigência de entrada, conforme regras da transação tributária em vigor. O programa abrange desde imposto de renda em atraso até parcelamentos antigos rescindidos.

A medida alcança um público amplo: trabalhadores CLT que caíram na malha do Imposto de Renda, aposentados com débitos previdenciários anteriores à aposentadoria, MEIs que atrasaram o DAS, autônomos com contribuição em aberto, pequenas empresas com PIS/Cofins pendentes e contribuintes que perderam parcelamentos anteriores. Quando a dívida vai para a Dívida Ativa, ela deixa de ser cobrada pela Receita e passa para a mão da PGFN — e é justamente a PGFN que tem, hoje, o desconto mais agressivo dos últimos anos.

A proposta é simples: em vez de pagar juros, multas e encargos que muitas vezes já dobraram o valor original da dívida, o contribuinte pode entrar num acordo (chamado tecnicamente de transação tributária) e derrubar boa parte desses acréscimos. A ideia do governo é limpar o estoque de devedores e, ao mesmo tempo, evitar que o cidadão vire réu em execução fiscal, com risco de penhora e bloqueio de conta.

A seguir, veja quem pode aderir, quais dívidas entram no benefício, como o desconto é calculado, o passo a passo para negociar pelo portal Regularize, o que acontece se o prazo terminar e como manter o acordo ativo depois de fechado.

O que é a negociação da PGFN e por que 30 de setembro é uma data crítica

A PGFN é o órgão federal responsável por cobrar tudo aquilo que o contribuinte deve à União e que não foi pago no vencimento: imposto de renda em atraso, contribuição previdenciária, tributos federais de empresas, multas administrativas de órgãos federais, entre outros. Quando esses débitos são inscritos em Dívida Ativa, ganham juros, multa e encargos legais — e é aí que a bola de neve começa.

A chamada transação tributária foi criada para permitir que a PGFN feche acordos com o devedor, oferecendo abatimentos e prazos maiores em troca da regularização. Ao longo dos últimos anos, o programa passou por várias edições, cada uma com regras próprias. A edição atualmente em vigor prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e dispensa de entrada para determinados perfis de contribuinte.

A data de 30 de setembro funciona como corte final: adesões feitas até esse dia entram nas regras atuais. Depois dessa data, o programa se encerra ou passa por revisão, e não há garantia de que as mesmas condições sejam mantidas. Historicamente, quando uma janela de negociação vence, a próxima costuma vir com desconto menor ou com exigência de entrada.

Diferença entre Receita Federal e PGFN

Muita gente confunde os dois órgãos, e essa confusão pode custar caro na hora de negociar:

  • Receita Federal: cobra o tributo enquanto ele ainda é recente e não foi para a Dívida Ativa. Parcelamentos aqui costumam ter regras mais rígidas e descontos menores.
  • PGFN: assume a cobrança quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa. É a PGFN que oferece a transação com desconto e prazos maiores.

Se você não tem certeza em que estágio sua dívida está, o próprio portal Regularize, da PGFN, mostra quais débitos já estão sob responsabilidade do órgão e podem entrar na negociação.

Quem pode negociar dívidas na PGFN com desconto de até 70%

O programa é amplo, mas não é para qualquer devedor. A PGFN classifica o contribuinte pela capacidade de pagamento — ou seja, avalia se a pessoa (ou empresa) tem condições reais de quitar a dívida. Quanto menor a capacidade, maior o desconto e o prazo.

Pessoas físicas que podem aderir

  • Trabalhador CLT com Imposto de Renda em atraso ou multa federal inscrita;
  • Aposentado e pensionista do INSS que ficaram com débitos previdenciários ou de IR;
  • Autônomo e profissional liberal com contribuição previdenciária em aberto;
  • Pessoa física com débitos de outras naturezas já inscritos em Dívida Ativa da União.

Pessoas jurídicas contempladas

  • Microempreendedor Individual (MEI) com DAS atrasado inscrito em dívida ativa;
  • Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional;
  • Demais pessoas jurídicas com débitos federais em cobrança pela PGFN.

Situações prioritárias para o desconto máximo

O abatimento de até 70% não é automático para todo mundo. Ele é reservado, em regra, para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — aqueles em que a PGFN entende que dificilmente conseguiria receber por outro meio. Entram nesse grupo, por exemplo:

  • Dívidas muito antigas, com mais de determinado tempo de inscrição em Dívida Ativa;
  • Devedores com capacidade de pagamento reduzida, comprovada pela análise da PGFN;
  • Débitos de empresas em recuperação judicial, falência ou baixadas;
  • Pessoas físicas com renda mensal comprovadamente baixa.

Já quem tem alto poder aquisitivo, patrimônio relevante ou empresa em situação financeira saudável tende a receber desconto menor — pois, para a PGFN, é mais provável que consiga pagar mesmo sem o incentivo total.

Como funciona o desconto de até 70% e o parcelamento sem entrada

O desconto não incide sobre o valor principal da dívida (o tributo em si) na maioria dos casos. Ele abate juros, multas e encargos legais — e é justamente aí que mora a economia, porque em dívidas antigas esses acréscimos costumam representar mais da metade do saldo total.

Como o abatimento é calculado

A lógica geral do programa é:

  1. A PGFN soma o valor total atualizado da dívida (principal + juros + multa + encargos);
  2. Aplica um percentual de desconto sobre juros, multas e encargos, conforme o perfil do contribuinte;
  3. Apresenta o novo saldo — que pode ser pago à vista ou parcelado;
  4. Se for parcelado, a entrada pode ser dispensada para os perfis elegíveis.

O teto do abatimento é de 70% sobre o total da dívida, respeitado o limite de que o valor pago não pode ficar abaixo do principal em determinadas hipóteses. Para saber o desconto exato do seu caso, é preciso simular no Regularize — o próprio sistema calcula.

Formas de pagamento disponíveis

  • Pagamento à vista com desconto máximo: costuma oferecer o maior abatimento, mas exige quitação em prazo curto após a adesão;
  • Parcelamento em longo prazo sem entrada: distribui o valor em várias prestações mensais, sem exigência de pagamento inicial;
  • Modalidades híbridas: parte à vista, parte parcelada, para quem consegue dar um sinal, mas não quitar tudo de uma vez.

O número máximo de parcelas varia conforme o tipo de contribuinte (pessoa física, MEI, ME/EPP ou demais empresas) e a natureza da dívida (previdenciária ou não previdenciária), com limites que costumam ir de dezenas a mais de uma centena de meses. O valor mínimo da parcela também tem piso definido pela PGFN.

Passo a passo para negociar dívidas na PGFN pelo Regularize

Toda a negociação é feita online, gratuitamente, pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Não é preciso ir a nenhuma agência, contratar despachante ou pagar taxa. Fique atento: qualquer cobrança de intermediário para "agilizar" o acordo é indevida.

Antes de começar

  • Tenha em mãos o CPF (ou CNPJ, no caso de empresa) e um e-mail válido;
  • Se ainda não tem cadastro no Regularize, crie uma senha no próprio portal — o acesso também pode ser feito pela conta gov.br nível prata ou ouro;
  • Levante quais dívidas você tem em aberto — o próprio sistema mostra a lista quando você entra;
  • Simule quanto ficaria o pagamento à vista e em diferentes prazos antes de decidir.

Durante a adesão

  1. Entre em regularize.pgfn.gov.br e faça login;
  2. No menu, procure a opção de negociação ou transação e selecione a modalidade compatível com o seu perfil;
  3. Confira a lista de débitos elegíveis e selecione os que deseja incluir no acordo;
  4. Escolha a forma de pagamento (à vista, parcelado sem entrada, misto);
  5. Confira o valor total, o desconto aplicado, o número de parcelas e o vencimento da primeira;
  6. Aceite os termos e emita o DARF ou boleto da primeira parcela.

Depois da adesão

  • Pague a primeira parcela até o vencimento — o acordo só se formaliza com esse pagamento;
  • Guarde o comprovante e o número do acordo;
  • Mantenha os pagamentos em dia; o atraso de determinado número de parcelas leva à rescisão do acordo;
  • Se sua situação mudar, é possível pedir revisão ou renegociação, dentro das regras do programa.

O que acontece se você não regularizar até 30 de setembro

Muita gente adia a decisão achando que "depois se resolve". Só que, uma vez fechada essa janela, a PGFN retoma a cobrança normal — e ela pode doer no bolso e na vida prática.

Protesto em cartório e negativação

Dívidas inscritas em Dívida Ativa podem ser encaminhadas a protesto em cartório, o que faz o nome do devedor aparecer nos órgãos de proteção ao crédito. Na prática, isso significa:

  • CPF ou CNPJ negativado, com dificuldade para conseguir empréstimo, financiamento, cartão de crédito;
  • Restrição em compras a prazo, aluguel de imóveis, contratação de alguns serviços;
  • Cobrança pelo cartório, com emolumentos que aumentam ainda mais o valor devido.

Execução fiscal, bloqueio e penhora

Se o protesto não resolve, a PGFN pode ajuizar execução fiscal contra o devedor. Nesse estágio, o juiz pode determinar:

  • Bloqueio de valores em conta bancária (o chamado SISBAJUD, sistema de bloqueio judicial);
  • Penhora de bens — carros, imóveis e outros ativos em nome do devedor;
  • Averbação da execução em registros de imóveis e veículos, impedindo a venda até a regularização.

Impacto para MEI, empresas e servidores

Para MEI e empresas, a dívida ativa federal em aberto impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido para participar de licitações, renovar alvarás, obter financiamento em banco público e até para dar baixa na empresa. Para servidores públicos e concursados, débitos federais podem trazer problemas em processos administrativos e na comprovação de idoneidade fiscal, dependendo do órgão.

Cuidados para não perder o desconto depois de fechar o acordo

Fechar a negociação é só metade do caminho. A outra metade é manter o acordo ativo — e é aqui que muita gente escorrega e perde tudo o que ganhou de desconto.

  • Cadastre o vencimento das parcelas no celular ou no débito automático, se disponível;
  • Se estiver com dificuldade para pagar, tente pagar pelo menos o valor mínimo antes de deixar vencer;
  • Guarde todos os comprovantes — em caso de dúvida, é sua prova de pagamento;
  • Fique atento a comunicações no Regularize — a PGFN notifica sobre pendências pelo portal, não por WhatsApp ou ligação;
  • Desconfie de golpes: nenhum agente da PGFN liga pedindo pagamento por Pix para conta de pessoa física.

Se o acordo for rescindido por atraso, os descontos concedidos são cancelados e a dívida volta ao valor original atualizado — com juros e multa contados desde o início. Ou seja, o contribuinte perde a economia e ainda paga mais do que devia antes de negociar.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a negociação da PGFN

Posso negociar mais de uma dívida ao mesmo tempo?

Sim. O Regularize permite selecionar vários débitos e incluí-los no mesmo acordo, desde que sejam compatíveis com a modalidade de negociação escolhida. Em alguns casos, dívidas de naturezas diferentes (previdenciárias e não previdenciárias, por exemplo) precisam ser negociadas em acordos separados. O próprio sistema orienta durante a simulação.

Aposentado e pensionista do INSS podem aderir?

Podem, sim. Se o aposentado ou pensionista tem qualquer dívida inscrita em Dívida Ativa da União — como Imposto de Renda em atraso, contribuição previdenciária antiga ou multa federal —, tem direito de negociar nas mesmas condições. A PGFN avalia a capacidade de pagamento com base na renda, e beneficiários com renda menor tendem a se enquadrar em faixas de desconto maior.

E se eu perder o prazo de 30 de setembro?

Adesões feitas depois do encerramento não entram nas regras atuais. O contribuinte ainda pode negociar pelo Regularize, mas nas modalidades permanentes, que costumam ter descontos menores e podem exigir entrada. Além disso, quanto mais tempo passa, maiores ficam os juros e mais próxima fica a possibilidade de protesto e execução fiscal.

Preciso de advogado ou contador para negociar?

Não é obrigatório. Todo o processo é feito diretamente pelo contribuinte no portal Regularize, sem intermediário. Para dívidas simples de pessoa física ou de MEI, o próprio sistema já faz a simulação e o cálculo. Em casos mais complexos — empresas com muitos débitos, discussão sobre o valor da dívida ou dúvida sobre qual modalidade escolher — pode valer a pena procurar um contador ou advogado tributarista.

O desconto vale também sobre o valor principal da dívida?

Na maioria das modalidades, o desconto de até 70% incide sobre juros, multa e encargos legais, e não sobre o principal (o tributo em si). Em casos específicos, envolvendo débitos considerados irrecuperáveis, o abatimento pode alcançar parte do principal — mas isso depende da análise de capacidade de pagamento feita pela PGFN.

Conclusão: por que agir antes de 30 de setembro faz diferença

A janela aberta pela PGFN é uma das melhores oportunidades recentes para quem tem dívidas federais em aberto colocar a vida financeira em ordem sem pagar o valor cheio. O 30 de setembro não é uma data qualquer — é o limite para garantir as regras mais favoráveis, com desconto de até 70% e sem entrada.

Antes de encerrar, fixe os pontos principais:

  • Prazo final de adesão: 30 de setembro;
  • Desconto de até 70% sobre o valor da dívida, aplicado principalmente sobre juros, multa e encargos;
  • Parcelamento sem entrada disponível para os perfis elegíveis;
  • Adesão gratuita e 100% online, pelo portal regularize.pgfn.gov.br;
  • Sem intermediário: não pague ninguém para "agilizar" o acordo;
  • Não pagar a primeira parcela ou atrasar as seguintes leva à rescisão e à perda do desconto;
  • Perder o prazo significa voltar às regras permanentes, com desconto menor, e ficar exposto a protesto, negativação e execução fiscal.

Próximo passo prático: acesse regularize.pgfn.gov.br, faça login com a conta gov.br, consulte as dívidas inscritas em seu CPF ou CNPJ e simule as opções de pagamento. Em poucos minutos é possível ver o valor à vista e as parcelas disponíveis, com tempo hábil para decidir antes do encerramento do prazo.

Referências

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Editais e portarias de transação tributária em vigor, disponíveis no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)
  • Lei nº 13.988/2020 — dispõe sobre a transação tributária no âmbito da União

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