PIS/Pasep 2026: nascidos em julho/agosto recebem dia 15/6
Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em 15 de junho para nascidos em julho e agosto, com valor de até R$ 1.621. Veja regras e como consultar.
Rita Cavalcanti
O trabalhador que nasceu em julho ou agosto já tem data marcada para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2026. De acordo com o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, o depósito desse grupo está previsto para começar em 15 de junho de 2026, com valor que pode chegar a R$ 1.621 — equivalente a um salário mínimo cheio para quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base.
O abono salarial é um direito garantido a quem atua com carteira assinada (PIS) ou no serviço público (Pasep) e atende aos critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat. Apesar de ser pago todos os anos, muita gente perde o prazo de saque por não acompanhar o calendário ou por desconhecer as regras. Por isso, entender o que muda em 2026, quanto cai na conta e como consultar o benefício é essencial para não deixar dinheiro na mesa.
Nesta matéria, você vai descobrir quem tem direito ao PIS/Pasep no ano-base 2024 (pago em 2026), como funciona o cálculo do valor, qual é o calendário de pagamento, onde sacar e o que fazer se o dinheiro não aparecer na conta. A ideia é reunir, em um só lugar, todas as informações práticas para o trabalhador CLT, o servidor e o aposentado que ainda têm direito ao saque.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa cumprir uma lista de exigências previstas em lei. Segundo as regras estabelecidas pelo Codefat, é preciso estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base de 2024 e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais nesse período. Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
A diferença básica entre PIS e Pasep, segundo o Governo Federal, está no público atendido: o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Apesar dos canais diferentes, as regras de elegibilidade e o valor do abono são os mesmos para os dois grupos.
Vale lembrar que nem todo mundo que tem o número do PIS/Pasep recebe o abono automaticamente. A receita é simples: trabalhou com carteira assinada em 2024, ganhou em média até dois mínimos por mês, está cadastrado há mais de cinco anos e teve os dados enviados pelo empregador dentro do prazo. Faltando qualquer uma dessas condições, o pagamento não é liberado, conforme as orientações do Codefat.
Calendário de pagamento PIS/Pasep 2026
O calendário do abono salarial é organizado pelo mês de nascimento, no caso do PIS, e pelo número final de inscrição, no caso do Pasep. De acordo com o cronograma oficial, os trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber o benefício a partir de 15 de junho de 2026, formando um dos lotes do calendário deste ano.
Na prática, isso significa que quem é desse grupo deve ficar atento à conta indicada para crédito. Para os correntistas da Caixa, segundo o Governo Federal, o dinheiro costuma cair automaticamente na conta-corrente ou poupança. Para quem não tem conta no banco, o valor fica disponível para movimentação via Caixa Tem ou para saque presencial, conforme as orientações oficiais.
As datas exatas para cada mês de nascimento dos demais lotes do PIS, assim como o cronograma completo do Pasep por final de inscrição, devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais. O importante é que, uma vez liberado o pagamento, o trabalhador tem até o fim do exercício para fazer o saque — depois desse prazo, o valor volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quanto vai receber: o valor do abono em 2026
O valor do abono salarial não é fixo: ele é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada no ano-base. De acordo com o cálculo definido pelo Codefat, quem trabalhou os 12 meses completos em 2024 recebe um salário mínimo cheio. Quem trabalhou menos tempo recebe a fração correspondente: 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, considerando como mês integral qualquer período igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês.
Segundo o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, o teto do abono salarial em 2026 é de até R$ 1.621, valor que corresponde ao salário mínimo vigente. Por isso, é comum o trabalhador receber valores menores, sempre proporcionais ao período trabalhado no ano-base.
Uma dúvida frequente, segundo orientações do Governo Federal, é se o abono é descontado de outros benefícios. A resposta é não: o PIS/Pasep não entra no cálculo de imposto de renda, não substitui o 13º salário e não afeta o seguro-desemprego. É um benefício extra, pago uma vez por ano, para quem cumpre os requisitos do Codefat.
Como consultar o PIS/Pasep e saber se tem direito
Antes mesmo de a data chegar, o trabalhador pode — e deve — conferir se está na lista de beneficiários. De acordo com o Governo Federal, a consulta pode ser feita gratuitamente em vários canais oficiais, evitando deslocamentos desnecessários e o risco de cair em golpes.
O principal caminho é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, no qual o trabalhador acessa com a conta gov.br e visualiza a situação do abono, o valor a receber e a data de pagamento. Segundo a orientação oficial, também é possível consultar pelo portal gov.br, na área do trabalhador, ou ligar para a Central Alô Trabalhador, no número 158. Os beneficiários do PIS contam ainda com o aplicativo Caixa Trabalhador e o Caixa Tem para checar o crédito, enquanto os servidores vinculados ao Pasep podem consultar pelo aplicativo e pelo internet banking do Banco do Brasil.
Um cuidado importante levantado pelo Codefat é não fornecer dados pessoais por links recebidos em SMS, WhatsApp ou e-mails suspeitos. A consulta do abono salarial é gratuita e nenhum órgão oficial cobra taxa para liberar o pagamento. Se aparecer alguém oferecendo "adiantamento do PIS" ou "liberação rápida" mediante pagamento, é golpe.
Onde e como sacar o abono em 2026
A forma de receber o PIS/Pasep depende do banco responsável e da situação do trabalhador. Conforme as regras divulgadas pelo Governo Federal, os beneficiários do PIS que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa têm o valor depositado automaticamente. Quem não tem conta no banco recebe o crédito na poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar boletos, transferir por Pix e fazer compras com cartão virtual sem precisar ir à agência.
Para quem prefere sacar o dinheiro em espécie, ainda segundo o Governo Federal, é possível usar o Cartão Cidadão com senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Em último caso, o saque também pode ser feito presencialmente em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto. Já no Pasep, segundo o calendário oficial, correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito automático; quem não é cliente pode sacar em agências do BB com documento de identificação ou solicitar transferência para conta em outro banco pelos canais digitais.
O Codefat alerta que o trabalhador tem um prazo definido para sacar o abono dentro do exercício do calendário. Passado esse período, o valor não é mais liberado e o saldo retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por isso, a recomendação é não deixar o dinheiro parado: assim que cair na conta, o ideal é usá-lo conforme o planejamento financeiro de cada um.
O que fazer se o PIS/Pasep 2026 não cair na conta
Nem sempre o pagamento sai como esperado. Em alguns casos, o trabalhador acredita ter direito, mas o crédito não aparece. De acordo com orientações do Governo Federal, o primeiro passo é checar, nos canais oficiais, se o nome consta na lista de beneficiários do ano. Se aparecer como "não tem direito", vale conferir o motivo: pode ser ausência de informação do empregador na RAIS/eSocial, salário médio acima do limite ou tempo de cadastro inferior a cinco anos.
Quando o problema é falha do empregador no envio dos dados, a recomendação do Codefat é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a correção. A retificação da RAIS ou do eSocial pode liberar o pagamento mesmo depois da data prevista no calendário, desde que feita dentro do exercício. Já se o trabalhador entende que cumpre todos os requisitos e mesmo assim não foi incluído, é possível abrir um pedido de revisão pelos canais oficiais de atendimento ao trabalhador.
Uma dica prática para quem nasceu em julho ou agosto, segundo o Governo Federal, é manter os dados bancários atualizados antes da data de pagamento, especialmente quem é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil. Conta encerrada, conta inativa ou cadastro desatualizado podem atrasar o crédito automático e obrigar o trabalhador a buscar o saque presencialmente — o que pode significar filas e perda de tempo.
Resumo prático: o que fazer agora
Se você nasceu em julho ou agosto e trabalhou de carteira assinada em 2024 recebendo até dois salários mínimos por mês, há grande chance de ter direito ao abono salarial em 2026, conforme o calendário oficial. O dinheiro começa a ser pago em 15 de junho de 2026 e pode chegar a R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base, segundo as regras do Codefat.
O próximo passo é simples: consulte sua situação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo Caixa Tem (no caso do PIS) e pelos canais do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Confirme se está na lista, anote a data prevista e organize-se para movimentar o valor assim que ele cair. Assim você evita perder o prazo, garante o benefício a que tem direito e usa o dinheiro do jeito que faz mais sentido para o seu orçamento.
Referências
- Calendário oficial PIS/Pasep 2026 — Governo Federal / Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil.
- Codefat — Resolução do abono salarial 2026 (regras de elegibilidade, cálculo proporcional e devolução ao FAT).
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