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PIS/Pasep 2026: nascidos em setembro e outubro recebem em 15/7

Calendário PIS/Pasep 2026 libera pagamento em 15 de julho para nascidos em setembro e outubro. Veja regras, cálculo proporcional e como consultar.

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Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

PIS/Pasep 2026: nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15 de julho

O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 avança e chega ao mês de julho com uma nova leva de trabalhadores contemplados. A partir de 15 de julho de 2026, quem nasceu nos meses de setembro e outubro já poderá acessar o valor liberado pelo governo federal como parte do benefício anual pago a quem trabalhou de carteira assinada no ano-base.

O pagamento é um direito garantido em lei aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS, operado pela Caixa Econômica Federal) e aos servidores públicos vinculados ao Pasep (operado pelo Banco do Brasil). O objetivo do abono salarial é complementar a renda de quem recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês no ano de referência.

Se você é trabalhador CLT, contribuinte do INSS ou servidor público e está esperando o depósito, este guia foi feito para tirar todas as suas dúvidas. Aqui você vai entender quem tem direito, quanto vai receber, como consultar o valor, como sacar e o que fazer caso o pagamento não caia na conta. Também explicamos como funciona o cálculo proporcional dos meses trabalhados e por que dois trabalhadores com salários iguais podem receber valores diferentes.

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Como funciona o abono salarial PIS/Pasep 2026

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo federal aos trabalhadores que atendem a critérios específicos de tempo de serviço e renda. Ele não se confunde com o FGTS, com o seguro-desemprego ou com o 13º salário: trata-se de um valor extra, calculado com base no ano-base anterior.

O ciclo funciona da seguinte forma:

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. É pago pela Caixa Econômica Federal.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos e demais vinculados ao setor público. É pago pelo Banco do Brasil.

A cada ano, o governo divulga um calendário de pagamentos escalonado. No caso do PIS, o critério é o mês de nascimento do trabalhador. No Pasep, o critério é o número final da inscrição. O calendário evita filas e distribui a demanda ao longo do ano.

Ano-base considerado no PIS/Pasep 2026

O abono pago em 2026 corresponde ao trabalho formal realizado no ano-base de 2024. Ou seja, quem quer saber se tem direito precisa verificar se, em 2024, cumpriu os requisitos legais — e não o que aconteceu em 2025 ou 2026.

Essa é uma das confusões mais comuns entre os trabalhadores. Muita gente perde o prazo ou acha que não tem direito porque olha para o ano errado. Sempre confira o ano-base correto antes de reclamar do não recebimento.

Calendário PIS 2026: quando nascidos em setembro e outubro recebem

O destaque deste mês é a liberação do pagamento para nascidos em setembro e outubro, que passam a receber a partir de 15 de julho de 2026, segundo o calendário oficial. Esses trabalhadores integram um dos últimos lotes do calendário anual, quando o pagamento já está próximo do encerramento do ciclo.

O valor fica disponível para saque ou movimentação até o final do prazo estipulado pelo calendário oficial. Quem não retirar dentro do período pode ficar sem receber caso não busque regularização.

Ordem geral do calendário PIS 2026

O PIS é pago conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando pelos nascidos no início do ano e avançando até dezembro. Cada mês de nascimento tem uma data específica de liberação. A lógica é:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: primeiros lotes
  • Nascidos em março e abril: lotes seguintes
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: lotes intermediários
  • Nascidos em setembro e outubro: liberação em 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: datas conforme calendário oficial a ser confirmado

Calendário Pasep 2026

No caso do Pasep, o pagamento segue o número final da inscrição do servidor. Os lotes também são distribuídos ao longo do ano, e servidores contemplados no mesmo mês do PIS geralmente têm datas correspondentes, conforme divulgação oficial.

Quanto vai receber: valores do PIS/Pasep 2026

O valor do abono salarial varia conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base. O cálculo é proporcional: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou apenas alguns meses recebe uma fração.

Regra do cálculo proporcional

O teto máximo do abono corresponde a um salário mínimo vigente no ano do pagamento. A conta funciona assim:

  • Divide-se o salário mínimo por 12 (meses do ano).
  • Multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
  • Frações iguais ou superiores a 15 dias no mês contam como mês inteiro.

Ou seja, quem trabalhou os 12 meses de 2024 recebe o valor cheio. Quem trabalhou 6 meses recebe metade. Quem trabalhou apenas 1 mês (com pelo menos 15 dias) recebe 1/12 do salário mínimo.

Valor do salário mínimo em 2026

O valor exato do abono depende do salário mínimo vigente no ano do pagamento, a ser confirmado conforme reajuste oficial em vigor.

Tabela prática (proporcional)

Para facilitar o entendimento, a lógica dos valores segue esta estrutura, considerando o salário mínimo vigente:

  • 1 mês trabalhado → 1/12 do salário mínimo
  • 2 meses trabalhados → 2/12 do salário mínimo
  • 3 meses trabalhados → 3/12 do salário mínimo
  • 6 meses trabalhados → 6/12 (metade) do salário mínimo
  • 12 meses trabalhados → salário mínimo integral

É por isso que dois colegas de trabalho podem, no mesmo mês, receber valores diferentes: depende de quantos meses cada um teve registro formal em 2024.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026

Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação. Não basta ter trabalhado com carteira assinada: é preciso somar todos os critérios abaixo.

Requisitos obrigatórios

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base de 2024.
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais durante o ano-base.
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial.

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, o trabalhador não recebe o abono naquele ano. O ponto mais comum de exclusão é a informação incorreta no eSocial: mesmo trabalhadores que atendem a todas as regras podem ficar de fora porque o empregador não declarou os dados corretamente.

Quem NÃO tem direito

  • Trabalhadores informais (sem carteira assinada).
  • Autônomos que não contribuíram como empregados formais.
  • Quem ganhou acima do teto de 2 salários mínimos na média mensal.
  • Quem tem menos de 5 anos de cadastro no PIS/Pasep.

Como consultar se você tem direito e o valor exato

Antes de ir até a agência ou tentar sacar, o ideal é confirmar se o benefício está liberado no seu CPF. Existem canais oficiais e gratuitos para essa consulta.

Canais oficiais de consulta

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital — disponível para celular; mostra se o abono está liberado e o valor.
  2. Portal Gov.br — na área do trabalhador, é possível verificar o status do abono.
  3. Aplicativo Caixa Tem — para quem recebe o PIS pela Caixa.
  4. Aplicativo do Banco do Brasil — para servidores públicos que recebem o Pasep.
  5. Central telefônica Alô Trabalhador (158) — atendimento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Passo a passo para consulta rápida

  • Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
  • Faça login com sua conta gov.br.
  • Toque em Benefícios ou Abono Salarial.
  • Verifique se aparece a mensagem de valor liberado, a data de pagamento e o valor a receber.

Se aparecer o valor e a data, seu abono está garantido. Se não aparecer nada ou a mensagem indicar que você não consta como beneficiário, é sinal de que há algum problema — normalmente relacionado à informação do empregador na RAIS/eSocial.

Como receber o abono PIS/Pasep 2026 na prática

A forma de pagamento depende de você ser trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou servidor público (Pasep).

Para quem recebe pelo PIS (Caixa)

  • Se você tem conta na Caixa (corrente ou poupança), o valor é depositado automaticamente.
  • Se não tem conta, o valor é creditado em uma poupança social digital aberta pela Caixa, acessível pelo Caixa Tem.
  • Também é possível sacar em caixas eletrônicos, lotéricas e agências da Caixa com o Cartão Cidadão e senha.

Para quem recebe pelo Pasep (Banco do Brasil)

  • Se você tem conta no Banco do Brasil, o crédito é automático.
  • Caso contrário, é possível retirar em uma agência apresentando documento com foto, ou fazer transferência via TED/Pix para uma conta em outro banco.

Prazo para saque

O abono liberado em 2026 tem uma data limite de saque, conforme calendário oficial. Passado esse prazo, o valor volta para o Tesouro Nacional e o trabalhador perde o direito daquele ciclo.

O que fazer se o pagamento não cair na conta

Mesmo quem cumpre todos os requisitos pode enfrentar imprevistos. Veja o que fazer em cada situação.

1. Verifique o ano-base correto

Se você começou a trabalhar apenas em 2025, ainda não tem direito ao abono pago em 2026 — o ano-base é 2024. Nesse caso, você deverá aguardar o ciclo seguinte.

2. Confira se o empregador declarou o eSocial/RAIS

Este é o motivo mais comum de não pagamento. Peça ao setor de RH da empresa para verificar se seus dados foram enviados corretamente. Se houve erro, o empregador precisa retificar a declaração.

3. Verifique se seu cadastro tem 5 anos

Quem começou a trabalhar de carteira assinada há menos de 5 anos ainda não atingiu a carência mínima do PIS/Pasep.

4. Procure a Caixa, o Banco do Brasil ou o MTE

  • PIS: procure uma agência da Caixa ou ligue no 0800 726 0207.
  • Pasep: procure uma agência do Banco do Brasil ou ligue no 0800 729 0001.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: 158.

5. Reclame por escrito

Se nada resolver, é possível abrir uma reclamação formal pelo canal Fala.BR (ouvidoria do governo federal), citando CPF, nome completo, empregador e ano-base.

Dicas para não perder o abono salarial nos próximos ciclos

Um cuidado simples evita que você perca o benefício no ano seguinte. Anote as recomendações:

  • Mantenha seus dados atualizados no gov.br e na Carteira de Trabalho Digital.
  • Confira todo início de ano se o empregador entregou o eSocial/RAIS.
  • Não deixe o saque para a última hora — quem esquece perde o dinheiro.
  • Guarde comprovantes de vínculo (contracheques, CTPS) para eventuais recursos.
  • Cadastre uma conta bancária no gov.br para receber automaticamente.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre o PIS/Pasep 2026

Nascidos em setembro e outubro recebem no mesmo dia?

Sim. Segundo o calendário oficial, o pagamento para nascidos em setembro e outubro é liberado a partir de 15 de julho de 2026. Ambos os grupos passam a ter acesso ao valor nessa data, seja por depósito automático em conta, seja para saque nos canais autorizados.

É possível receber o PIS de anos anteriores?

Sim, em alguns casos. Quem tinha direito a abonos de ciclos passados e não sacou dentro do prazo pode, em determinadas situações, receber valores atrasados. É preciso procurar a Caixa (PIS) ou o Banco do Brasil (Pasep) e verificar se há valores retidos em nome do CPF.

Trabalhei só 3 meses em 2024. Tenho direito ao abono?

Sim, desde que cumpra os demais requisitos: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, ter média salarial de até 2 salários mínimos no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador. O valor será proporcional aos meses trabalhados — no caso de 3 meses, você receberá 3/12 do salário mínimo.

O abono salarial é o mesmo que o PIS que ficava depositado antigamente na conta?

Não. O que muitos trabalhadores conheciam como "cotas do PIS" eram valores acumulados antes de 1988, que já foram totalmente liberados em ciclos anteriores. O abono salarial é um pagamento anual com regras próprias, calculado sobre o salário mínimo vigente e o tempo trabalhado no ano-base.

Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao PIS/Pasep?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e não gera vínculo trabalhista. Como o PIS/Pasep exige trabalho formal com carteira assinada no ano-base, quem vive apenas do BPC não se enquadra nos requisitos. Isso não significa que a pessoa não possa ter outros direitos — apenas que o abono salarial não é um deles.

Se eu fui demitido em 2024, ainda recebo?

Sim. O que conta é o tempo trabalhado no ano-base, não o fato de estar empregado no momento do pagamento. Se você trabalhou pelo menos 30 dias em 2024, cumpriu os demais requisitos e o empregador declarou corretamente, você recebe normalmente em 2026.

Conclusão: garanta seu abono salarial em 2026

O PIS/Pasep 2026 continua sendo um dos benefícios mais importantes para o trabalhador brasileiro de baixa e média renda. A chegada de julho amplia a lista de contemplados com o depósito destinado aos nascidos em setembro e outubro, que passam a receber a partir de 15 de julho.

Pontos essenciais para lembrar:

  • O ano-base considerado para o pagamento em 2026 é 2024.
  • É preciso ter 5 anos de cadastro, 30 dias trabalhados e até 2 salários mínimos de média mensal.
  • O valor é proporcional aos meses trabalhados, com teto de um salário mínimo vigente.
  • PIS é pago pela Caixa; Pasep pelo Banco do Brasil.
  • Não sacar dentro do prazo significa perder o direito daquele ciclo.

Próximo passo prático: abra agora o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou entre no gov.br, faça login e confira o status do seu abono. Em poucos minutos você descobre se o valor está liberado, qual a data exata e quanto vai cair na conta. Se identificar qualquer inconsistência, procure imediatamente o RH do seu empregador ou os canais oficiais indicados neste guia.

Referências

  • Calendário oficial PIS/Pasep 2026 — Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep).
  • Ministério do Trabalho e Emprego — regras do abono salarial 2026 (Lei nº 7.998/1990).

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