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PL 1876/26: Tarifa Social automática para aposentado do INSS

PL 1876/26 quer incluir aposentados do INSS de até 1 salário mínimo na Tarifa Social de Energia sem CadÚnico. Veja regras atuais e como pedir o desconto.

AC

Anderson Coelho

📖 13 min de leitura

PL 1876/26: aposentado de até 1 salário mínimo pode entrar automático na Tarifa Social de Energia

A conta de luz pesa no orçamento de quem vive de aposentadoria mínima, e um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança nesse cenário. O Projeto de Lei nº 1.876/2026 propõe que aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo passem a ser incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica, sem precisar fazer nenhum requerimento, cadastro ou ida a agência.

Hoje, milhares de idosos que teriam direito ao desconto não recebem o benefício simplesmente porque desconhecem o programa, não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou nunca formalizaram o pedido junto à distribuidora de energia. O projeto quer eliminar essa barreira burocrática e garantir que o desconto chegue de forma direta a quem já é identificado pelo próprio governo como beneficiário do INSS na faixa de renda mínima.

Por que essa proposta importa para o aposentado

Se você é aposentado, pensionista, ou cuida de alguém que se enquadra nesse perfil, entender essa proposta é importante por dois motivos: primeiro, porque ela pode representar uma redução significativa na conta de luz mensal; segundo, porque enquanto o PL não é aprovado, o direito ao desconto já existe — e muita gente pode reivindicá-lo agora mesmo, sem esperar mudança na lei.

Neste guia completo, você vai encontrar tudo o que precisa saber: o que diz o projeto, como funciona a Tarifa Social hoje, quem tem direito, quais os percentuais de desconto, como pedir o benefício e o que muda caso o PL 1876/26 seja aprovado. Nosso objetivo é que, ao terminar a leitura, você saiba exatamente qual é o seu direito e o que fazer para exercê-lo.

O que é o PL 1876/26 e o que ele propõe

O Projeto de Lei nº 1.876/2026 tramita na Câmara dos Deputados e tem como objetivo alterar a legislação da Tarifa Social de Energia Elétrica para incluir, de forma automática, todos os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebem benefício de valor igual ou inferior a um salário mínimo.

A proposta parte de um diagnóstico simples: o INSS já sabe quem são essas pessoas, já paga o benefício mensal e tem todos os dados cadastrais necessários. Não faria sentido exigir que o mesmo idoso precise se recadastrar em outro programa federal — o CadÚnico — apenas para acessar um desconto ao qual, pela renda, ele já tem direito.

Como funcionaria a inclusão automática

Pelo texto do projeto, a integração se daria por meio de compartilhamento de dados entre o INSS e as distribuidoras de energia elétrica, com intermediação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Na prática:

  • O INSS enviaria periodicamente a lista de aposentados e pensionistas com renda de até um salário mínimo;
  • A distribuidora responsável pela unidade consumidora em nome do beneficiário aplicaria o desconto automaticamente na fatura;
  • O beneficiário não precisaria comparecer a nenhum órgão, nem apresentar documentos adicionais.

Situação atual da tramitação

O projeto foi apresentado em 2026 e ainda passa por análise das comissões da Câmara dos Deputados. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelas comissões temáticas, pelo Plenário da Câmara, depois pelo Senado Federal e, por fim, sancionado pela Presidência da República. Enquanto isso não acontece, valem as regras atuais da Tarifa Social, que exigem inscrição prévia — e é sobre elas que vamos falar em detalhe a seguir.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica hoje

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa federal que concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Foi criada pela Lei nº 12.212/2010 e é regulamentada pela ANEEL, com aplicação obrigatória por todas as distribuidoras do país.

O desconto não é fixo: ele é calculado em faixas de consumo mensal, medido em quilowatt-hora (kWh). Quanto menor o consumo, maior o percentual de abatimento. A lógica é premiar quem consome pouco e proteger o orçamento de quem realmente depende do benefício.

Faixas de desconto da Tarifa Social

Os percentuais de desconto aplicados sobre a tarifa da distribuidora seguem a seguinte tabela:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
  • De 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto — o consumo excedente é cobrado pela tarifa cheia.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, a regra é mais generosa: o desconto pode chegar a 100% até 50 kWh/mês.

Como o desconto aparece na conta

O abatimento é aplicado diretamente na tarifa de energia, e a conta chega com o valor já reduzido. Não há reembolso posterior nem depósito em conta: o benefício se materializa como uma fatura menor todos os meses, enquanto o consumidor mantiver os requisitos de elegibilidade.

Quem tem direito à Tarifa Social pelas regras atuais

É aqui que a proposta do PL 1876/26 ganha relevância — porque aposentado e pensionista do INSS com renda de até um salário mínimo, hoje, já pode ter direito, desde que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda familiar total de até três salários mínimos, desde que haja em casa uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento demande uso continuado de aparelhos elétricos essenciais à preservação da vida;
  • Beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

O ponto de atrito para aposentados

Repare que a lei atual não menciona diretamente o aposentado do INSS como categoria automática. O idoso que recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou pensão por morte no valor de um salário mínimo só entra na Tarifa Social se:

  1. Estiver inscrito no CadÚnico e cumprir o critério de renda per capita; ou
  2. Receber BPC/LOAS (que é benefício assistencial, não aposentadoria).

Por que milhões de aposentados ficam de fora

Muitos aposentados do INSS não se inscrevem no CadÚnico porque acreditam — erroneamente — que o cadastro é apenas para quem recebe Bolsa Família ou está desempregado. O resultado é que milhões de idosos elegíveis pagam conta de luz cheia por falta de informação ou de acesso ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

É exatamente essa lacuna que o PL 1876/26 pretende fechar.

O que muda, na prática, se o PL for aprovado

Caso o Projeto de Lei 1876/26 seja aprovado como está, três mudanças concretas passariam a valer para o aposentado e pensionista de baixa renda:

1. Fim da exigência de inscrição prévia no CadÚnico

Hoje, mesmo o aposentado que ganha o mínimo precisa ir até o CRAS, apresentar documentos e manter o cadastro atualizado a cada dois anos. Com a mudança, o simples fato de receber o benefício do INSS na faixa de até um salário mínimo já dispararia a inclusão.

2. Desconto na conta a partir da próxima fatura

A proposta prevê que, uma vez identificado o beneficiário, o desconto passe a ser aplicado automaticamente a partir do ciclo de faturamento seguinte, sem necessidade de o consumidor entrar em contato com a distribuidora.

3. Ampliação estimada do público atendido

Segundo dados públicos do INSS, há milhões de aposentados e pensionistas que recebem exatamente um salário mínimo — a maior faixa do sistema previdenciário. Muitos deles hoje não acessam a Tarifa Social. A inclusão automática tende a ampliar significativamente o universo de beneficiários.

Como pedir a Tarifa Social AGORA, sem esperar o PL

Se você é aposentado, pensionista ou tem um parente idoso que se enquadra no perfil de baixa renda, não espere a aprovação do projeto para reduzir a conta de luz. O direito ao desconto já existe e pode ser exercido imediatamente. O passo a passo é o seguinte:

Passo 1: verifique se você já está no CadÚnico

A inscrição no CadÚnico é a porta de entrada mais comum para o programa. Para saber se você já está cadastrado, é possível:

  • Baixar o aplicativo oficial do CadÚnico e consultar com CPF;
  • Ligar para a Central de Atendimento do governo federal (121);
  • Procurar o CRAS mais próximo da sua residência.

Passo 2: faça ou atualize o cadastro no CRAS

Se você ainda não está inscrito, procure o CRAS do seu município levando:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
  • Comprovante de renda (extrato do benefício do INSS, que pode ser emitido pelo aplicativo Meu INSS);
  • Documentos de todos os moradores da casa.

Atenção: o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 24 meses, ou sempre que houver mudança de endereço, composição familiar ou renda. Cadastro desatualizado pode fazer o benefício ser suspenso.

Passo 3: solicite a Tarifa Social à distribuidora

Após a inscrição no CadÚnico, entre em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região. A solicitação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo ou site da distribuidora;
  • Por telefone (amortizacao-constante-sac" class="termo-glossario">SAC);
  • Presencialmente em uma agência de atendimento.

Informe o Número de Identificação Social (NIS) do titular da conta e peça o enquadramento na Tarifa Social. Em regra, a distribuidora tem prazo para confirmar a inclusão e aplicar o desconto.

Passo 4: acompanhe as faturas

A partir da inclusão, verifique se as próximas contas já vêm com o desconto discriminado. Caso não venha, o consumidor pode reclamar junto à distribuidora e, se necessário, abrir reclamação na ouvidoria da ANEEL.

Impacto real no orçamento do aposentado

Para quem vive com um salário mínimo, cada real economizado faz diferença. O desconto da Tarifa Social pode representar uma economia significativa ao longo do ano, especialmente para quem tem consumo modesto — perfil típico de um idoso que mora sozinho ou em casal.

Exemplo prático

Um aposentado que consome 90 kWh por mês tem direito, dentro da Tarifa Social, aos descontos escalonados: 65% sobre os primeiros 30 kWh e 40% sobre a faixa entre 31 e 100 kWh. O resultado é uma fatura substancialmente menor do que a que seria cobrada pela tarifa cheia — e o valor economizado, multiplicado por 12 meses, corresponde a um alívio orçamentário relevante para quem depende exclusivamente do benefício do INSS.

Benefícios acumulados

Quem entra na Tarifa Social e mantém a inscrição atualizada no CadÚnico ainda pode ter acesso, no mesmo cadastro, a outros programas sociais e isenções, como:

  • Isenção em concursos públicos federais;
  • Programas habitacionais;
  • Descontos ou isenções municipais (IPTU social, transporte gratuito, entre outros — variam por cidade).

Cuidados e informações incorretas que circulam

Ao redor de qualquer projeto que promete benefício automático, aparecem também boatos e desinformação. Fique atento:

  • A Tarifa Social não é dinheiro depositado em conta. É desconto aplicado na fatura de energia. Qualquer mensagem prometendo saque ou depósito é falsa.
  • Não existe taxa para se inscrever. CadÚnico, atendimento no CRAS e solicitação à distribuidora são gratuitos. Ninguém pode cobrar por isso.
  • O PL 1876/26 ainda não é lei. Enquanto não for aprovado, sancionado e publicado, valem as regras atuais. Desconfie de mensagens dizendo que a inclusão automática já está valendo.
  • A titularidade da conta de luz importa. O desconto é aplicado na fatura vinculada ao NIS do beneficiário. Se a conta está no nome de outra pessoa, pode ser necessário fazer a transferência de titularidade.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social e o PL 1876/26

Quem recebe um salário mínimo do INSS já tem direito automático à Tarifa Social?

Ainda não. Pela lei atual, o aposentado ou pensionista precisa estar inscrito no CadÚnico e cumprir os critérios de renda per capita, ou ser beneficiário do BPC/LOAS. A inclusão automática apenas por receber até um salário mínimo do INSS é justamente o que o PL 1876/26 propõe criar.

O desconto vale para qualquer conta de luz da casa?

O desconto é aplicado a uma única unidade consumidora por família, geralmente a residência principal. Não é permitido receber Tarifa Social em dois imóveis simultaneamente. A titularidade da conta precisa estar vinculada ao beneficiário inscrito no CadÚnico.

Posso perder a Tarifa Social depois de conseguir?

Sim. O benefício pode ser suspenso se:

  • O cadastro no CadÚnico ficar desatualizado por mais de 24 meses;
  • A renda familiar aumentar acima dos limites da lei;
  • Houver mudança de titularidade da conta de energia sem atualização junto à distribuidora.

Por isso é importante manter o cadastro sempre em dia no CRAS.

Quanto tempo demora para o PL 1876/26 virar lei?

Não há prazo definido. Projetos de lei podem levar meses ou anos para tramitar. O PL 1876/26 ainda precisa passar pelas comissões da Câmara, ser aprovado em Plenário, seguir para o Senado e, se aprovado, ser sancionado pela Presidência da República. Enquanto isso não acontece, quem tem direito hoje precisa fazer o pedido pelo caminho tradicional para não perder tempo pagando mais caro na conta de luz.

O BPC/LOAS dá direito à Tarifa Social automaticamente?

Sim. Beneficiários do BPC/LOAS (idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade) são um dos grupos elegíveis explicitamente citados na legislação da Tarifa Social. Mesmo assim, é preciso comunicar a distribuidora para que o desconto seja aplicado na fatura.

Conclusão

A proposta do PL 1876/26 representa uma tentativa de eliminar uma injustiça silenciosa: milhões de aposentados e pensionistas que teriam direito ao desconto da Tarifa Social não o recebem por barreiras burocráticas. Se aprovado, o projeto cruzaria automaticamente os dados do INSS com as distribuidoras e faria o desconto chegar sem que o beneficiário precisasse mover um dedo.

Enquanto isso não acontece, o resumo do que você precisa fazer é este:

  • Verifique se você ou seu familiar aposentado já está inscrito no CadÚnico — se não estiver, procure o CRAS mais próximo;
  • Confirme se a renda familiar se enquadra nos critérios (renda per capita de até meio salário mínimo, ou até três salários mínimos em caso de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos);
  • Se receber BPC/LOAS, o direito é imediato — basta acionar a distribuidora;
  • Solicite formalmente a Tarifa Social à distribuidora de energia informando o NIS;
  • Acompanhe as faturas para conferir se o desconto está sendo aplicado;
  • Mantenha o CadÚnico atualizado a cada 24 meses para não perder o benefício.

O próximo passo prático é simples: pegue o número do seu benefício do INSS, verifique sua situação no CadÚnico e, se ainda não pediu, agende atendimento no CRAS. Cada mês pagando conta cheia sem necessidade é dinheiro que sai do bolso de quem já vive com pouco. Acompanhe nosso portal para saber, em primeira mão, quando o PL 1876/26 avançar nas votações e quando o desconto automático realmente virar realidade para o aposentado brasileiro.

Referências

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 1.876/2026
  • Lei nº 12.212/2010 — institui a Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) — regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

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