PL 1890/26 quer ampliar de 1 para 12 dias/ano falta CLT para levar filho ao médico
Projeto de Lei 1890/26 propõe alterar a CLT e ampliar de 1 para 12 dias por ano a ausência remunerada para levar filho ao médico. Entenda o que muda.
Rita Cavalcanti
Uma consulta pediátrica de rotina, uma vacina, um exame de sangue, uma ida ao dentista da criança. Para o trabalhador CLT, todas essas situações esbarram hoje em uma mesma dúvida: será que o patrão pode descontar o dia? A resposta atual é limitada — a legislação só garante um único dia por ano de ausência remunerada para acompanhar filho ao médico. Mas essa realidade pode mudar. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.890/2026, que propõe ampliar essa proteção de 1 para 12 dias por ano.
A proposta tem impacto direto na rotina de milhões de famílias com carteira assinada, especialmente as com filhos pequenos, que precisam de acompanhamento médico mais frequente. Neste conteúdo, você vai entender exatamente o que o projeto quer alterar na CLT, como o direito funciona hoje, quem seria beneficiado se a mudança for aprovada e o que o trabalhador pode fazer, na prática, enquanto a regra atual segue em vigor.
O que propõe o PL 1890/26 sobre falta para levar filho ao médico
O Projeto de Lei nº 1.890/2026 tem como objetivo alterar o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o dispositivo que lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário — as chamadas faltas justificadas ou faltas legais. A ideia central é ampliar de forma significativa o limite de dias anuais em que pai, mãe ou responsável legal pode se ausentar do trabalho para levar filho a consulta médica ou odontológica.
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Hoje, a CLT autoriza apenas 1 dia por ano nessa hipótese específica. Com o novo texto, esse limite passaria para até 12 dias por ano — o equivalente a, em média, uma ausência por mês. Na prática, seria uma mudança estrutural: em vez de um único dia anual, o trabalhador poderia distribuir ao longo do ano as consultas periódicas exigidas para acompanhar o desenvolvimento da criança, sem medo de descontos ou de configuração de falta injustificada.
O projeto também acompanha uma tendência recente de atualização da CLT para reconhecer a paternidade e a maternidade responsáveis como parte da relação de trabalho. Nos últimos anos, o Congresso Nacional tem discutido diversas propostas voltadas à conciliação entre vida profissional e cuidados familiares, e essa é mais uma delas.
Vale reforçar: enquanto o PL não for aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado, ele não gera direito imediato. Ou seja, no momento, o trabalhador CLT continua sujeito à regra antiga, de 1 dia por ano.
O que a CLT prevê hoje sobre acompanhar filho em consulta
Para entender a dimensão da mudança proposta, é importante conhecer a regra em vigor. O artigo 473 da CLT lista várias hipóteses em que a ausência do empregado é considerada justificada — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral, entre outras. Entre essas hipóteses está a possibilidade de faltar ao trabalho para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, limitada a 1 dia por ano.
Existem ainda duas outras regras relacionadas, mas com foco diferente:
- Acompanhamento de gestante (esposa ou companheira): o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
- Consulta médica do próprio filho recém-nascido: em determinadas situações, há previsão específica no primeiro ano de vida da criança.
Mesmo assim, quando se fala em consultas de rotina do filho já um pouco maior — pediatria, oftalmologia, dentista, ortopedia infantil, avaliações escolares — o trabalhador CLT hoje só tem garantido um único dia por ano de ausência sem desconto no salário. Qualquer dia adicional depende de negociação com o empregador, compensação de jornada, uso de férias ou banco de horas, quando existir. Na ausência de acordo, o dia pode ser descontado e ainda entrar no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), o que geralmente impacta ainda mais o pagamento do mês.
É justamente essa desproporção entre a realidade das famílias — que costumam ter várias consultas ao ano — e o limite legal de apenas um dia que o PL 1890/26 pretende corrigir.
Quem seria beneficiado se o PL 1890/26 for aprovado
Se o projeto avançar e virar lei, o principal público impactado será o trabalhador com carteira assinada regido pela CLT — em especial pais, mães e responsáveis legais por crianças e adolescentes. A ampliação para 12 dias anuais tem efeito prático em vários cenários comuns:
- Famílias com filhos pequenos, que exigem calendário de vacinas, consultas pediátricas regulares, avaliações de crescimento e retornos frequentes.
- Pais de crianças com condições crônicas ou que fazem terapias contínuas (fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento neurológico, entre outras), que hoje precisam recorrer a atestados, banco de horas ou descontos.
- Mães e pais solo, que concentram sozinhos toda a responsabilidade pelo acompanhamento médico dos filhos e são os mais penalizados com a regra atual.
- Trabalhadores de baixa renda, que sofrem impacto direto no orçamento sempre que perdem um dia de trabalho por conta de consulta médica de um filho.
A proposta também tende a favorecer indiretamente o próprio empregador e o sistema de saúde. Quando o trabalhador consegue levar o filho a consultas preventivas sem perder o emprego ou o salário, há menos afastamentos longos por doenças agravadas, menos idas a pronto-socorro e mais previsibilidade na gestão de escalas.
Ainda assim, é preciso lembrar: o texto original do projeto pode sofrer alterações durante a tramitação, tanto em comissões da Câmara quanto no Senado. O limite de 12 dias, as regras de comprovação (como apresentação de atestado ou declaração de comparecimento) e a idade-limite do filho beneficiado são pontos que costumam ser ajustados no processo legislativo.
Como o PL tramita e o que o trabalhador CLT pode fazer agora
Projetos de lei sobre alteração da CLT costumam passar por um caminho que envolve análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados, votação no plenário, envio ao Senado Federal, nova análise e, por fim, sanção presidencial. Cada uma dessas etapas pode levar meses ou até anos, e o texto pode ser modificado ao longo do processo. Por isso, até que haja sanção e publicação em Diário Oficial, nada muda na prática para quem tem carteira assinada.
Enquanto isso não acontece, algumas orientações podem ajudar o trabalhador CLT a lidar melhor com a necessidade de levar filho ao médico:
- Guarde sempre a declaração de comparecimento ou o atestado de acompanhamento fornecido pela unidade de saúde. Esse documento é a principal prova de que o dia foi usado para um fim legítimo, e não uma falta injustificada.
- Consulte a convenção coletiva da sua categoria. Muitos sindicatos já negociam com as empresas cláusulas que ampliam o direito previsto na CLT, garantindo mais dias de ausência remunerada para acompanhar filhos em consultas.
- Verifique o regulamento interno da empresa. Algumas companhias, principalmente as de médio e grande porte, oferecem benefícios superiores ao mínimo legal, como licenças específicas para cuidados familiares.
- Negocie compensação de jornada quando possível. Em vez de perder o dia, é comum acordar a reposição das horas em outro momento, o que costuma ser aceito pelo empregador e evita o desconto no salário.
- Fique atento à tramitação do PL 1890/26. Como se trata de um projeto que altera direito trabalhista de milhões de pessoas, ele deve ganhar novas etapas de análise ao longo do ano.
Em resumo: o PL 1890/26 representa um avanço importante na proteção do trabalhador CLT que também exerce o papel de cuidador. Ampliar de 1 para 12 dias por ano a possibilidade de acompanhar um filho ao médico reconhece uma realidade prática enfrentada por milhões de famílias brasileiras. Mas, até que a proposta seja aprovada e sancionada, continua valendo a regra atual — e o trabalhador precisa estar bem informado para não ter descontos indevidos e para exercer, na íntegra, os direitos que já possui hoje.
Referências
- PL 1890/2026 - Câmara dos Deputados
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473 — https://www.contabeis.com.br/noticias/79152/
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