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PL 2.239/2022: o que muda na justiça gratuita do INSS

Senado aprovou o PL 2.239/2022, que pode exigir comprovação de renda para conceder justiça gratuita em ações previdenciárias contra o INSS. Entenda.

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Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

A porta de entrada da Justiça para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS pode ficar mais estreita. O Senado Federal aprovou, em 30 de junho, o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera as regras da chamada justiça gratuita — o benefício que hoje isenta o cidadão de baixa renda do pagamento de custas processuais, honorários e outras despesas do processo. Se a proposta for sancionada e virar lei, a simples declaração de pobreza feita pelo autor da ação deixará de ser suficiente, sozinha, para garantir esse direito.

Na prática, quem quiser processar o INSS para revisar aposentadoria, corrigir valor de benefício, pedir concessão de auxílio-doença ou contestar uma revisão administrativa poderá ter que apresentar documentos que comprovem que realmente não tem condições de arcar com o processo. Este artigo explica, em linguagem direta, o que muda, por que essa alteração preocupa especialistas em direito previdenciário e o que o aposentado deve fazer daqui em diante para não perder acesso à Justiça.

O que é o PL 2.239/2022 e o que ele muda na justiça gratuita

O PL 2.239/2022 mexe em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da concessão da gratuidade da Justiça. Hoje, o CPC parte de uma presunção favorável ao cidadão: quando a pessoa física declara que não tem condições financeiras de pagar custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou da família, o juiz, em regra, concede o benefício com base nessa declaração. Cabe à parte contrária (no caso previdenciário, o INSS) apresentar prova em contrário se quiser derrubar essa presunção.

Com a mudança proposta, essa lógica se inverte em boa parte dos casos. A ideia é que o próprio autor da ação já leve ao processo elementos que demonstrem a hipossuficiência — como comprovantes de renda, extratos, declaração de imposto de renda ou a ausência dela, entre outros documentos. A mera afirmação escrita de que “não posso pagar” perde força como prova isolada.

O projeto foi aprovado no Senado em 30 de junho e agora segue seu trâmite legislativo. Enquanto não houver sanção presidencial e publicação da lei no Diário Oficial da União, as regras atuais continuam valendo. Ou seja: quem precisar entrar com ação contra o INSS hoje ainda pode pedir a gratuidade nos moldes tradicionais.

Como funciona a justiça gratuita hoje nas ações previdenciárias

Ações previdenciárias — aquelas movidas contra o INSS para conseguir, revisar ou restabelecer benefícios — são, em sua maioria esmagadora, propostas por pessoas em situação econômica delicada. Estamos falando de aposentados que recebem um salário mínimo, pensionistas, trabalhadores afastados por doença, segurados especiais do campo, pessoas com deficiência e famílias que dependem do BPC/LOAS.

Para essa população, pagar custas judiciais adiantadas seria, na prática, o mesmo que ficar sem acesso à Justiça. Por isso o CPC prevê a gratuidade como um direito fundamental de acesso ao Judiciário, alinhado à Constituição Federal, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No modelo atual, o pedido de gratuidade é feito na própria petição inicial. O advogado inclui uma declaração de hipossuficiência assinada pelo cliente e requer o benefício. O juiz, em regra, defere. Se o INSS ou o próprio magistrado tiverem dúvida fundada sobre a real condição financeira do autor — por exemplo, se ele possui imóveis, veículos de alto valor ou renda incompatível com a declaração —, aí sim é aberto um contraditório: o autor é intimado a comprovar que não tem condições, sob pena de perder o benefício. Esse é o funcionamento que o PL 2.239/2022 pretende alterar.

Por que aposentados e beneficiários do INSS usam tanto a Justiça

Entender o impacto do projeto exige entender o volume das ações previdenciárias no país. O INSS é um dos maiores litigantes da Justiça brasileira. Todos os anos, milhões de pedidos administrativos são negados, revistos, atrasados ou pagos com valor abaixo do que o segurado entende ser devido. Quando o caminho administrativo se esgota — ou quando o cidadão simplesmente não consegue solução no balcão da agência —, o processo judicial passa a ser a única saída.

Entre os principais motivos que levam aposentados e pensionistas à Justiça estão:

  • Revisão do valor do benefício, quando o segurado entende que o cálculo da aposentadoria considerou salários errados, deixou de fora contribuições ou aplicou índices desatualizados.
  • Concessão de aposentadoria negada administrativamente, especialmente em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, especial (com exposição a agentes nocivos) ou por incapacidade.
  • Restabelecimento de benefícios cessados, como auxílio-doença cortado após perícia ou aposentadoria por invalidez revista.
  • BPC/LOAS, cujo indeferimento por critério de renda ou por perícia médica é frequentemente questionado no Judiciário.
  • Correção de descontos indevidos, incluindo empréstimos consignados não autorizados e mensalidades associativas cobradas sem consentimento.

Sem o benefício da justiça gratuita, boa parte dessas pessoas simplesmente não teria como propor a ação. E é justamente esse ponto — o filtro de entrada — que o PL 2.239/2022 aperta.

O que o aposentado precisará comprovar se o projeto virar lei

Caso o texto seja sancionado sem vetos importantes, a expectativa é que o autor da ação previdenciária passe a apresentar, já com a petição inicial, um conjunto mínimo de documentos que demonstrem a insuficiência de recursos. A ideia é reduzir aquilo que os defensores do projeto chamam de “concessão automática” da gratuidade.

Do lado prático, o segurado deve estar preparado para reunir:

  • Comprovante atualizado do benefício do INSS (extrato de pagamento ou HISCRE/HISMED), mostrando o valor recebido mês a mês.
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos exercícios — ou declaração de isento, quando for o caso.
  • Comprovantes de despesas essenciais: contas de luz, água, aluguel, medicamentos de uso contínuo, plano de saúde, gastos com dependentes.
  • Extratos bancários recentes, para demonstrar o fluxo real de entradas e saídas.
  • Certidões de bens, quando exigidas, para mostrar que não há patrimônio incompatível com a alegação de pobreza.

É importante lembrar: um aposentado que recebe um salário mínimo continua, em tese, dentro do perfil típico de beneficiário da justiça gratuita. O problema não é o critério em si — é o ônus a mais de reunir e apresentar documentos, algo que pode ser especialmente difícil para pessoas idosas, com baixa escolaridade ou que moram longe dos centros urbanos.

Impactos práticos: quem pode ser mais prejudicado

A preocupação de entidades ligadas ao direito previdenciário é que a nova exigência funcione, na prática, como uma barreira de entrada ao Judiciário para a população mais vulnerável. Alguns grupos tendem a sentir mais o efeito da mudança:

Aposentados idosos que moram sozinhos — têm dificuldade em ir a bancos, cartórios ou órgãos públicos reunir documentos, e muitas vezes dependem de terceiros para qualquer providência burocrática.

Beneficiários do BPC/LOAS — o BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Ele já pressupõe, por definição legal, situação de miserabilidade. Ainda assim, com a nova regra, o beneficiário provavelmente terá que instruir o processo com documentos adicionais, mesmo em um cenário no qual a hipossuficiência é praticamente presumida.

Segurados rurais — trabalhadores do campo, boias-frias, pescadores artesanais e produtores familiares muitas vezes não têm comprovação formal de renda e vivem em locais de difícil acesso a serviços públicos.

Pensionistas com renda baixa — especialmente viúvas e viúvos idosos, que passam a depender de um único benefício após a morte do cônjuge.

Um ponto positivo é que, mesmo com a mudança, a Justiça pode continuar concedendo a gratuidade quando os documentos apresentados forem claros. O que se perde é a agilidade e a simplicidade do modelo atual, no qual a declaração já bastava para dar andamento imediato ao processo.

Justiça gratuita, honorários e o risco de perder a ação

Outro ponto importante que o segurado precisa entender é o que acontece quando se perde uma ação previdenciária. Hoje, quem tem justiça gratuita e perde o processo fica, em regra, com o pagamento de honorários advocatícios da parte contrária suspenso. Isso significa que, embora a condenação exista formalmente, ela não pode ser cobrada enquanto durar a situação de pobreza — pelo prazo previsto no CPC.

Essa proteção evita que o aposentado que tentou revisar sua aposentadoria e perdeu acabe, no fim das contas, mais endividado do que estava antes de procurar a Justiça. Especialistas apontam que qualquer mudança nas regras da gratuidade precisa preservar essa lógica, sob pena de desestimular ações legítimas por medo do resultado.

O papel da Defensoria Pública e dos advogados dativos

Mesmo com o eventual endurecimento das regras, o aposentado que não tem condições de pagar advogado particular continua com dois caminhos importantes de acesso gratuito à Justiça:

Defensoria Pública da União (DPU) — órgão oficial responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprova insuficiência de recursos. A DPU atua nas ações previdenciárias federais, incluindo processos contra o INSS. O atendimento é presencial em unidades espalhadas pelo país e também há canais eletrônicos de agendamento.

Advogados dativos e núcleos de prática jurídica — em cidades onde não há Defensoria instalada, o juiz pode nomear um advogado dativo, pago pelo Estado, para representar o cidadão. Universidades com curso de Direito também mantêm núcleos que atendem gratuitamente a população de baixa renda, sob supervisão de professores.

Esses caminhos não são afetados diretamente pelo PL 2.239/2022, mas passam a ficar ainda mais estratégicos: contar com a orientação de um defensor público ou de um advogado especializado desde o início facilita a montagem correta do pedido de gratuidade e reduz o risco de o processo ser barrado logo na entrada.

Cuidado com o outro lado da conta: o consignado do aposentado

Um ponto que costuma se cruzar com as ações previdenciárias é o empréstimo consignado. Muitos aposentados chegam à Justiça justamente porque sofreram descontos indevidos em folha ou porque o valor da parcela do consignado começou a apertar o orçamento. Vale reforçar as regras oficiais em vigor, para que o segurado entenda seus limites:

  • No consignado INSS (aposentados e pensionistas), o prazo máximo é de 108 meses e a margem consignável total é de 40% do benefício. Desses 40%, 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Se o aposentado tiver algum desses cartões, sobram 35% para o empréstimo; se não tiver nenhum, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado. A carência da primeira parcela pode chegar a 90 dias.
  • No consignado CLT/privado (trabalhador com carteira assinada), o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, integralmente destinada ao empréstimo.
  • BPC/LOAS: por lei, o benefício pode ser usado para empréstimo consignado — não existe vedação legal. Porém, no cenário atual, devido ao alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida.

Entender essas regras é essencial para saber se um desconto que aparece na folha do benefício é legítimo ou se cabe questionamento — inclusive judicial.

O que fazer agora: recomendações práticas

Enquanto o PL 2.239/2022 aguarda os próximos passos legislativos, o aposentado ou beneficiário do INSS pode adotar algumas atitudes preventivas:

  1. Organize sua documentação pessoal e financeira. Reúna extratos do benefício, comprovantes de despesas essenciais, contas em seu nome e, se for o caso, declaração de isento do Imposto de Renda. Ter esse material à mão facilita qualquer pedido futuro de gratuidade.
  2. Não deixe para depois pedidos administrativos pendentes. Se você tem revisão, restabelecimento ou concessão para pedir ao INSS, comece pelo caminho administrativo (Meu INSS ou telefone 135). Boa parte dos casos ainda pode ser resolvida antes de se pensar em ação judicial.
  3. Procure a Defensoria Pública da União se não tiver condições de pagar advogado. O atendimento é gratuito e o defensor conhece as regras específicas do INSS.
  4. Cuidado com “assessorias” e escritórios que prometem revisões milagrosas. Nem toda revisão é cabível, e algumas cobranças de honorários abusivos podem consumir boa parte do benefício revisto.
  5. Confira mensalmente os descontos no seu benefício. Verifique se existem empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros que você não autorizou. Se houver, é possível pedir bloqueio de descontos no Meu INSS e, em último caso, ingressar com ação para restituição.

Conclusão: acesso à Justiça continua sendo um direito

O PL 2.239/2022 ainda não é lei. Enquanto o texto tramita, as regras atuais da justiça gratuita seguem em vigor — inclusive a possibilidade de obter o benefício com a declaração de hipossuficiência assinada. Mesmo que a proposta seja sancionada, o direito de acesso à Justiça permanece garantido pela Constituição Federal: o que muda é a forma de comprovar quem tem direito à isenção de custas.

O recado para o aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS é o de sempre, agora com um pouco mais de urgência: mantenha sua vida financeira organizada, guarde comprovantes, acompanhe seus descontos e, sempre que precisar contestar uma decisão do INSS, procure orientação qualificada — Defensoria Pública ou advogado especializado em direito previdenciário. Direito não exercido é direito perdido, e o próximo passo, no seu caso, pode ser tão simples quanto abrir o Meu INSS, revisar seu extrato e planejar a próxima providência.


Referências

  • Senado Federal — aprovação do PL 2.239/2022 em 30/06.
  • Código de Processo Civil — arts. 98 e seguintes, sobre justiça gratuita.
  • Consultor Jurídico (Conjur) — análise sobre o PL 2.239/2022 e impactos no acesso à Justiça.
  • Parâmetros regulatórios oficiais vigentes em 2026 para consignado INSS, consignado CLT e BPC/LOAS.

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