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PL 237/2026 permite abater até 80% do custo com aprendizes do IRPJ

PL 237/2026 cria desconto sobre a folha de novos contratados por até cinco anos e tem como meta abrir 350 mil vagas para jovens no país.

Rita Cavalcanti

📖 7 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • PL 237/2026, do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), permite abater do IRPJ e da CSLL um valor equivalente a 60% a 80% do que a empresa gastar com a remuneração de aprendizes e recém-formados.
  • O incentivo tributário teria validade de cinco anos a partir da entrada em vigor da lei.
  • O autor estima que a medida possa abrir cerca de 350 mil vagas para jovens durante o período de vigência do benefício.
  • O projeto ainda precisa percorrer o rito de tramitação no Senado e na Câmara antes de uma eventual sanção presidencial.

Um projeto em tramitação no Senado prevê que empresas que contratarem jovens aprendizes e profissionais recém-formados possam recuperar parte do que gastam com a remuneração desse grupo na forma de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se do PL 237/2026, apresentado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). A seguir, você vai entender como o abatimento funciona na prática, quem pode entrar no benefício, por quanto tempo o incentivo valeria e o que isso significa para quem está tentando pegar o primeiro emprego ou para a empresa que avalia abrir uma vaga.

O que o projeto propõe, em uma frase

Antes de qualquer coisa, é importante registrar um ponto que costuma gerar confusão quando se fala em incentivo fiscal: o projeto NÃO prevê um corte de 60% a 80% do imposto devido pela empresa. O que ele prevê é um desconto de 60% a 80% calculado sobre o valor gasto com a remuneração dos aprendizes e recém-formados contratados — e é esse valor resultante que a empresa poderá abater do IRPJ e da CSLL que teria de pagar. A diferença parece sutil, mas muda o tamanho real do benefício e explica por que a conta precisa ser feita olhando a folha de pagamento desses contratados, e não o imposto total da companhia.

Como funciona o abatimento no IRPJ e na CSLL

Pelo texto do PL 237/2026, a empresa que contratar um aprendiz ou um profissional recém-formado dentro das regras do programa poderá calcular um percentual sobre o que efetivamente pagou a esse trabalhador — entre 60% e 80% dessa remuneração — e usar o resultado como abatimento no IRPJ e na CSLL devidos. Em termos práticos, significa que uma parcela expressiva da folha desse grupo deixa de ser apenas despesa dedutível e passa a funcionar como um "crédito" direto contra o imposto.

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Para entender a diferença, vale comparar com o que acontece hoje. A remuneração paga a qualquer empregado já é, em regra, uma despesa dedutível do lucro — ou seja, ela reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O mecanismo proposto pelo projeto vai além: ele cria um abatimento calculado sobre essa mesma folha e aplicado diretamente no imposto a pagar, somando-se ao efeito da dedução comum da despesa. Resultado: o custo líquido de manter o aprendiz ou o recém-formado cai de forma significativa para o empregador.

O percentual exato dentro da faixa de 60% a 80% depende das condições que o projeto estabelece.. Enquanto o texto não é aprovado em definitivo, essa faixa funciona como teto e piso do benefício.

Quem pode ser contratado dentro do incentivo

O público-alvo são dois grupos que historicamente têm mais dificuldade de furar o bloqueio da primeira contratação formal: aprendizes e profissionais recém-formados. Juntos, eles são o foco do projeto porque concentram boa parte do desemprego juvenil e, ao mesmo tempo, representam a mão de obra que a empresa precisa formar para repor quadros nos próximos anos.

No caso dos aprendizes, a contratação já é regulada pela Lei da Aprendizagem e segue regras próprias de jornada, remuneração e vínculo com um curso de formação técnico-profissional. O PL 237/2026 não revoga esse arcabouço: ele acopla um incentivo tributário em cima da contratação já prevista em lei, dando à empresa um motivo financeiro a mais para preencher — e, eventualmente, ampliar — as cotas de aprendizagem.

Já no caso dos recém-formados, a lógica é dar fôlego ao primeiro emprego qualificado. É comum que o profissional saia da faculdade ou de um curso técnico e esbarre na exigência de experiência prévia que nunca teve chance de acumular. Ao reduzir o custo tributário dessa contratação, o projeto tenta justamente destravar essa porta de entrada..

Validade de cinco anos e meta de 350 mil empregos

Dois números ajudam a dimensionar o alcance pretendido pelo projeto. O primeiro é o prazo de vigência: o incentivo tributário teria validade de cinco anos. Essa janela é relevante porque dá previsibilidade à empresa — quem decide montar uma estrutura para contratar e treinar aprendizes sabe por quanto tempo poderá contar com o abatimento no IRPJ e na CSLL antes de a regra expirar ou precisar ser renovada pelo Congresso.

O segundo número é a meta estimada pelo autor do projeto: a abertura de cerca de 350 mil empregos para jovens durante o período de vigência do benefício. É uma projeção de intenção legislativa — não uma garantia de resultado — mas serve para mostrar a ordem de grandeza que o senador Angelo Coronel coloca na mesa como justificativa da proposta.

Vale lembrar que o cumprimento dessa meta depende de uma combinação de fatores que vão além do texto da lei: ritmo da economia, capacidade das empresas de absorver novos quadros, oferta de cursos técnicos e de formação profissional e, principalmente, a adesão efetiva das companhias ao incentivo. Projetos tributários costumam ter adesão desigual: parte das empresas aproveita rapidamente, outra parte demora a enxergar o ganho ou esbarra em dúvidas operacionais sobre como aplicar o abatimento na apuração dos tributos.

O que muda para o jovem trabalhador e para a empresa

Do lado do jovem, o impacto esperado é aumentar o número de vagas efetivamente abertas para quem está começando. Quando o custo tributário da contratação cai, a empresa tende a enxergar com outros olhos a decisão de montar um programa de aprendizagem ou de abrir uma vaga júnior. Isso não garante salário maior, mas tende a ampliar a quantidade de portas de entrada no mercado formal — justamente o gargalo que trava a trajetória de boa parte dos trabalhadores entre 18 e 24 anos.

Do lado da empresa, o PL 237/2026 funciona como um convite para rever o planejamento tributário. Se aprovado, o abatimento calculado sobre a folha dos aprendizes e recém-formados passa a competir, dentro do planejamento, com outras despesas e benefícios já utilizados hoje. A conta tende a ser atrativa principalmente para companhias que já tinham obrigação legal de contratar aprendizes e que, com o incentivo, passariam a ter um retorno fiscal sobre uma contratação que de qualquer forma precisaria ser feita.

Para pequenas e médias empresas que não têm cota obrigatória, mas pensam em abrir vagas de entrada, o incentivo pode ajudar a reduzir o receio típico de contratar quem ainda não tem experiência..

Em que etapa o projeto está e o que observar daqui para a frente

O PL 237/2026 foi apresentado no Senado e ainda precisa percorrer o rito normal de tramitação. Isso significa análise em comissões, eventuais emendas, votação no plenário do Senado e, depois, envio à Câmara dos Deputados — onde o texto pode voltar a sofrer alterações antes de uma eventual sanção presidencial..

Para o leitor que está acompanhando o tema por interesse direto — seja o jovem que busca a primeira vaga, seja o empresário que avalia contratar — vale observar três sinais ao longo da tramitação: (1) se a faixa de 60% a 80% será mantida como está ou receberá ajustes; (2) se o prazo de cinco anos de vigência será preservado; e (3) como ficará, no texto final, a definição de "recém-formado" e os critérios para enquadrar a empresa em cada percentual.

Resumo prático e próximo passo

Em resumo, o que o PL 237/2026 propõe é claro: permitir que a empresa calcule um valor equivalente a 60% a 80% do que gastou com a remuneração de aprendizes e recém-formados contratados dentro das regras do programa e abata esse montante do IRPJ e da CSLL devidos, por um período de cinco anos, com a meta declarada de abrir cerca de 350 mil empregos para jovens. Enquanto o projeto tramita, não há contratação sujeita ao incentivo — o benefício só passa a valer se e quando a proposta for aprovada e sancionada. Para quem quer acompanhar com atenção, o caminho mais confiável é consultar diretamente a página de tramitação do projeto no portal oficial do Senado Federal, onde a situação do PL é atualizada a cada movimentação.

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Referências

  • Senado Federal — Projeto de Lei nº 237/2026, de autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA)
  • Senado Federal — Agência Senado, divulgação da proposta e justificativa do autor

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