PL 2.381/2026 propõe desconto de 60% em multas para motoristas de app
Proposta em tramitação no Congresso quer reduzir o peso das penalidades de trânsito para quem tira o sustento rodando por plataformas como Uber, 99 e iFood.
Rita Cavalcanti
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O Projeto de Lei 2.381/2026 propõe desconto de até 60% em multas de trânsito aplicadas a motoristas que atuam por aplicativos.
- O benefício alcançaria condutores de plataformas como Uber, 99 e iFood, mediante comprovação de que a atividade é fonte de renda.
- Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, seguem valendo as regras do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o desconto de 40% para pagamento sem defesa.
Para quem dirige por aplicativo, o veículo é a principal ferramenta de trabalho, e cada multa de trânsito tem impacto direto na renda. Diferentemente do motorista que usa o carro apenas para locomoção, o condutor de app roda mais quilômetros por dia e, por isso, está mais exposto a autuações. É justamente para esse público que foi apresentado o Projeto de Lei 2.381/2026, que prevê um desconto de até 60% no valor de multas de trânsito aplicadas a motoristas que exercem atividade profissional por meio de plataformas digitais.
O que muda com a proposta
Se aprovado, o texto deve mudar a lógica atual, em que o condutor profissional de app paga o mesmo valor que qualquer outro motorista infrator, mesmo rodando muito mais quilômetros por dia e, estatisticamente, mais exposto a autuações. Neste guia, você vai entender o que o projeto propõe, quem seria beneficiado, como o desconto funcionaria na prática e quais os próximos passos da tramitação no Congresso.
O que diz o PL 2.381/2026 sobre o desconto nas multas
O Projeto de Lei 2.381/2026 estabelece a possibilidade de redução de até 60% no valor de multas de trânsito aplicadas a motoristas que atuam profissionalmente por meio de aplicativos de transporte de passageiros ou de entregas. A proposta parte do reconhecimento de que esses trabalhadores passam muito mais tempo ao volante do que o motorista médio e, portanto, estão submetidos a um risco proporcionalmente maior de autuação, ainda que mantenham conduta responsável no trânsito.
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A ideia central é tratar o motorista de app como uma categoria com especificidades próprias — algo que a legislação de trânsito ainda não contempla de forma clara. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro oferece, de maneira geral, 40% de desconto para quem opta por pagar a multa sem apresentar defesa, dentro do prazo. O que o PL 2.381/2026 propõe é um abatimento mais robusto, voltado especificamente para quem dirige como meio de vida.
Vale lembrar que, enquanto o projeto não é aprovado em definitivo e sancionado, nada muda na vida de quem recebe uma multa hoje. As regras atuais do CTB continuam valendo, inclusive os prazos de pagamento com desconto, apresentação de defesa prévia e recursos à Jari e ao Cetran.
Quem são os motoristas de app que podem ser beneficiados
O público-alvo da proposta são os condutores que utilizam o próprio veículo para prestar serviço remunerado por meio de plataformas digitais. Isso inclui dois grupos principais:
- Motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, que atuam em plataformas como Uber, 99, inDrive e similares, levando passageiros em troca de corridas calculadas pelo próprio app.
- Entregadores que utilizam veículos motorizados (carros ou motos) cadastrados em aplicativos de entrega de alimentos, encomendas e compras, como iFood, Rappi, Loggi e outros serviços de logística urbana.
Para efeito do benefício, o motorista precisaria comprovar o vínculo com a plataforma e demonstrar que a atividade de transporte é fonte de renda. Essa comprovação costuma ser feita por meio de documentos como o cadastro ativo no aplicativo, histórico de corridas, declaração da plataforma e, em muitos casos, o Certificado de Condução de Veículo de Aluguel (quando exigido pelo município).
Um ponto importante: o benefício, pelo texto em análise, não é automático. Caberá ao motorista solicitar formalmente o desconto, apresentando a documentação exigida ao órgão autuador. Ou seja, mesmo após eventual aprovação, continua sendo responsabilidade do condutor acompanhar o processo administrativo da multa e requerer o abatimento dentro do prazo.
Como funcionaria, na prática, o desconto de 60% nas multas
Aplicar o desconto proposto significa, na prática, pagar menos de metade do valor cheio da autuação. Para exemplificar o impacto no bolso do motorista:
- Uma multa gravíssima, com valor-base de R$ 293,47, cairia para cerca de R$ 117,39 com o abatimento integral.
- Uma multa grave, de R$ 195,23, ficaria em torno de R$ 78,09.
- Uma multa média, de R$ 130,16, chegaria a aproximadamente R$ 52,06.
- Uma multa leve, de R$ 88,38, seria reduzida para algo próximo de R$ 35,35.
Esses valores de referência são os previstos no Código de Trânsito Brasileiro para as quatro categorias de infração. O desconto efetivo em cada caso dependerá das regras finais que vierem a ser aprovadas no Congresso e, posteriormente, regulamentadas pelo Contran ou pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais.
Na maioria das propostas desse tipo, infrações consideradas de altíssima gravidade — como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, transportar passageiro sem cinto de segurança em determinadas situações ou se recusar a fazer o teste do bafômetro — tendem a ficar fora do abatimento, justamente porque o objetivo é desonerar o trabalhador, não blindar comportamentos de risco. O texto final que for aprovado deverá esclarecer esse ponto.
Também será preciso definir se o desconto se soma ao abatimento já previsto no artigo 284 do CTB (os 40% para pagamento antes do vencimento sem recurso) ou se o substitui. Essa definição é decisiva para medir o alcance real do benefício.
Próximos passos no Congresso e o que o motorista deve fazer agora
Um projeto de lei, no Brasil, passa por várias etapas até virar norma válida. Depois de apresentado, o texto é distribuído a comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde recebe parecer e pode sofrer emendas. Em seguida vai ao plenário, segue para o Senado — onde pode ser alterado novamente — e, se aprovado nas duas casas, é encaminhado à sanção presidencial. Só a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União é que o motorista poderá efetivamente requerer o desconto.
Enquanto o projeto não avança, três cuidados valem para quem roda por aplicativo:
- Pagar as multas atuais dentro do prazo para garantir o desconto de 40% já previsto em lei quando o condutor abre mão de apresentar defesa.
- Acompanhar a tramitação no portal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, buscando pelo número do projeto (PL 2.381/2026). O site do Congresso permite cadastrar alertas de andamento gratuitamente.
- Guardar comprovantes de atividade profissional — prints do app, extratos de repasses, histórico de corridas e entregas. Caso a lei seja aprovada, esse material será essencial para pedir o desconto nas autuações.
Também é importante lembrar que, independentemente da aprovação do PL 2.381/2026, o motorista tem direito à defesa prévia, ao recurso à Jari e ao recurso ao Cetran em caso de multa que considere indevida. Esses prazos são apertados (em geral 30 dias a partir da notificação) e devem ser respeitados sob pena de perda do direito.
O que esperar daqui para frente
A proposta de desconto de 60% em multas para motoristas de app chega em um momento em que o país discute, de forma mais ampla, como organizar o trabalho por plataformas digitais — tema que envolve previdência, direitos trabalhistas, segurança no trânsito e tributação. O PL 2.381/2026 não resolve todas essas questões, mas ataca um ponto sensível e concreto: o impacto financeiro das autuações sobre quem usa o veículo como ferramenta de trabalho.
Para o leitor que vive de aplicativo, o recado neste momento é duplo. De um lado, acompanhar o andamento do projeto e se preparar para aproveitar o benefício, se e quando ele for aprovado. De outro, não contar com o desconto antes da sanção presidencial — hoje, a regra que vale é a do Código de Trânsito Brasileiro, e qualquer multa deve ser tratada dentro das normas atualmente em vigor.
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Referências
- Projeto de Lei nº 2.381/2026 — Congresso Nacional
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 284
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