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PL 2.520/2026: doador de sangue CLT pode ter 2 dias de folga

PL 2.520/2026 quer dobrar de 1 para 2 os dias de falta justificada por ano ao trabalhador CLT que doa sangue. Veja o que muda e a regra atual da CLT.

RC

Rita Cavalcanti

📖 7 min de leitura

Doar sangue é um gesto simples, mas que ainda esbarra em um obstáculo prático para muita gente: o tempo. Entre deslocamento, triagem, coleta e recuperação, é comum que o processo consuma boa parte do expediente. Pensando nisso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.520/2026, que propõe dobrar o número de dias de falta justificada garantidos ao trabalhador CLT que comparece a um hemocentro para doar sangue.

Se o texto for aprovado, o empregado com carteira assinada passará a ter direito a dois dias por ano de ausência remunerada para doação, em vez de apenas um dia como prevê a regra atual da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste guia, você vai entender exatamente o que o projeto propõe, como funciona hoje a folga do doador na CLT, o que muda no dia a dia de quem doa e quais cuidados o trabalhador precisa ter para não ter desconto indevido no contracheque.

O que propõe o PL 2.520/2026 sobre falta justificada para doador de sangue

O Projeto de Lei 2.520/2026 altera o dispositivo da CLT que trata das hipóteses em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário. A mudança é direta: em vez de garantir um dia de falta justificada por ano ao empregado que comprovar doação voluntária de sangue, o texto amplia o benefício para dois dias no mesmo período de 12 meses.

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A justificativa apresentada segue uma linha de política pública de estímulo à doação. Os bancos de sangue brasileiros enfrentam variações constantes de estoque, especialmente em feriados prolongados, períodos de férias escolares e temporadas de dengue. A ideia dos parlamentares é reduzir o custo pessoal de doar — ou seja, tornar mais fácil para quem trabalha em jornada integral se deslocar até um hemocentro sem precisar sacrificar folgas, banco de horas ou tirar o dia como falta injustificada.

É importante deixar claro um ponto: por enquanto, isso é apenas uma proposta legislativa. O texto precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados, ser aprovado em plenário, seguir para o Senado Federal e, por fim, ir à sanção presidencial. Enquanto esse trâmite não se encerra, continua valendo o que já está escrito na CLT hoje.

Como a CLT trata hoje a falta justificada para doar sangue

A regra em vigor está prevista no artigo 473 da CLT, que lista as situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que isso gere desconto no salário nem afete o descanso semanal remunerado. Entre essas hipóteses está justamente a doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Hoje, o direito garantido é o seguinte: o empregado pode se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho, desde que apresente a comprovação da doação feita em instituição credenciada, como hemocentros públicos, bancos de sangue de hospitais e postos de coleta oficiais. Alguns pontos que geram dúvida no dia a dia:

  • A folga é o dia inteiro. Não é meio período, nem apenas as horas em que o trabalhador ficou no hemocentro. A CLT trata como falta justificada do dia todo.
  • A comprovação é obrigatória. Sem o documento emitido pelo banco de sangue, o empregador pode, sim, descontar o dia como falta comum.
  • O período de 12 meses conta a partir da admissão ou do último uso do benefício, e não necessariamente do ano-calendário.
  • O direito é individual e intransferível. Não pode ser convertido em dinheiro nem acumulado para o ano seguinte.

Esse é o cenário atual. Se você é trabalhador com carteira assinada e doou sangue nos últimos meses, esse é exatamente o direito que já pode ser exercido — independentemente da aprovação ou não do novo projeto.

O que muda na prática com o PL 2.520/2026 para trabalhador e empregador

A principal mudança do PL 2.520/2026 é quantitativa, mas os efeitos práticos são relevantes tanto para quem doa quanto para quem contrata. Vamos por partes.

Para o trabalhador CLT que doa sangue:

  • Passa a poder se ausentar dois dias por ano para doação, em vez de um.
  • Isso permite, na prática, atender melhor à recomendação médica de espaçamento entre doações (que varia conforme sexo e tipo de coleta), sem precisar escolher entre o benefício da CLT e uma segunda doação anual.
  • Para trabalhadores de setores como saúde, indústria e comércio, que dificilmente conseguem sair no meio do expediente, dois dias garantidos representam uma flexibilidade concreta a mais no ano.

Para o empregador:

  • Terá de ajustar o controle de ponto e a folha de pagamento para acomodar até dois dias de falta abonada por doação de cada empregado.
  • Continuará podendo — e devendo — exigir a comprovação oficial da doação, exatamente como já ocorre hoje. O projeto não retira essa exigência.
  • O impacto financeiro tende a ser pequeno em empresas de porte médio e grande, mas exige atenção do RH para não recusar a segunda ausência por desconhecimento da nova regra, caso o texto seja sancionado.

Outro ponto que merece atenção é o alinhamento com convenções coletivas. Algumas categorias já preveem, em acordos e convenções, benefícios mais amplos para doadores de sangue — por exemplo, folgas adicionais ou dispensa em turnos específicos. Nesses casos, prevalece sempre a regra mais favorável ao trabalhador, seja ela a lei ou o acordo coletivo.

Doou sangue e teve desconto indevido: o que fazer

Enquanto o PL 2.520/2026 não é aprovado, vale o direito atual de um dia por ano. E, mesmo esse direito, ainda é desrespeitado em parte das empresas — muitas vezes por desinformação, não por má-fé. Se você doou sangue, apresentou o comprovante e mesmo assim viu o dia descontado no contracheque, existem caminhos concretos para corrigir a situação:

  1. Guarde o comprovante original da doação. Esse é o documento-chave. Sem ele, não há como comprovar o direito.
  2. Procure o setor de RH ou Departamento Pessoal. Muitas vezes o desconto ocorre por falha operacional e é revertido no mês seguinte, com a apresentação do comprovante.
  3. Consulte o sindicato da sua categoria. Sindicatos costumam ter orientação jurídica gratuita e podem intermediar a conversa com a empresa.
  4. Registre reclamação na Superintendência Regional do Trabalho (vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego), caso o empregador se recuse a reverter o desconto.
  5. Como último recurso, procure a Justiça do Trabalho. O trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista para recuperar valores descontados indevidamente.

Vale lembrar que o direito à falta justificada por doação de sangue é uma garantia legal — não depende da concordância do empregador nem de previsão em contrato individual.

Próximos passos do PL e o que acompanhar

O PL 2.520/2026 ainda precisa cumprir todo o rito legislativo antes de virar lei. Isso significa:

  • Análise nas comissões da Câmara, como a Comissão de Trabalho e a Comissão de Constituição e Justiça.
  • Votação em plenário na Câmara dos Deputados.
  • Envio ao Senado Federal para nova análise e votação.
  • Sanção ou veto presidencial, com posterior publicação no Diário Oficial da União.

Só após a publicação da lei — e respeitado o eventual prazo de vigência (vacatio legis) previsto no próprio texto — é que o trabalhador poderá exigir os dois dias de falta justificada por ano.

Até lá, a orientação prática é simples: se você é doador de sangue e trabalha sob o regime da CLT, use o direito que já existe. Um dia por ano de ausência remunerada, mediante comprovação, é garantia que está na CLT desde antes desta discussão. E, se o PL 2.520/2026 avançar, esse direito pode dobrar em breve, ampliando o incentivo para que mais brasileiros contribuam com os estoques dos hemocentros do país sem prejuízo no bolso.

Resumo prático: hoje, o trabalhador CLT tem direito a 1 dia de falta justificada por ano para doar sangue, com comprovação. O PL 2.520/2026 quer dobrar esse direito para 2 dias anuais. Enquanto a proposta não é aprovada, guarde sempre o comprovante da doação e, se houver desconto indevido, procure RH, sindicato ou o Ministério do Trabalho.

Referências

  • Projeto de Lei 2.520/2026 — Congresso Nacional.
  • CLT — Art. 473, hipóteses de falta justificada.
  • Cobertura editorial: Seu Crédito Digital.

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