PL 2537/26 restringe cobrança trabalhista a empresa não citada
Projeto em tramitação na Câmara mira restringir a inclusão de novas companhias na fase de execução e promete reduzir surpresas para quem nunca foi citado na ação original.
Rita Cavalcanti
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O PL 2537/26, em tramitação na Câmara, quer impedir que empresas não citadas na ação original sejam cobradas depois, na fase de execução trabalhista.
- Hoje, juízes podem redirecionar a execução para sócios e empresas de grupo econômico mesmo após a sentença, sem que tenham participado do processo de conhecimento.
- Se aprovado, trabalhadores precisarão listar na petição inicial todos os potenciais responsáveis pela dívida para não perder a chance de cobrá-los depois.
- Enquanto o projeto tramita, as regras atuais de desconsideração da personalidade jurídica e de grupo econômico seguem valendo.
Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como a Justiça do Trabalho cobra dívidas de empresas que não participaram da ação original. O PL 2537/26 propõe limitar a possibilidade de responsabilizar companhias que só aparecem no processo depois da sentença, na fase de execução, sem terem tido chance de se defender desde o início.
A proposta mexe com uma situação sensível para quem toca negócio no Brasil: receber uma intimação para pagar uma condenação trabalhista de uma empresa com a qual se teve algum vínculo comercial, societário ou de grupo — mesmo sem nunca ter sido citado como réu.
Se aprovado, o texto deve alterar regras hoje usadas pela Justiça do Trabalho para redirecionar execuções, atingindo sócios, ex-sócios e empresas consideradas integrantes do mesmo grupo econômico do empregador condenado.
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Para o trabalhador, a mudança tem outro lado: pode ficar mais difícil receber o que ganhou na Justiça quando a empresa condenada não tem dinheiro em caixa. Entender o que está em jogo ajuda tanto quem é CLT quanto quem é pequeno empresário a dimensionar o impacto da proposta.
O que propõe o PL 2537/26
O projeto trata de um ponto bastante específico do processo trabalhista: a chamada execução contra terceiros. Hoje, quando a empresa condenada não paga a dívida e não tem bens suficientes, o juiz pode determinar que outras pessoas físicas ou jurídicas respondam pelo débito. Isso ocorre por meio de dois mecanismos principais — a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança sócios, e o reconhecimento de grupo econômico, que alcança outras empresas ligadas ao empregador.
O PL 2537/26 pretende limitar essas inclusões posteriores, exigindo, em regra, que a cobrança atinja apenas quem figurou como parte desde o início da ação. A lógica central da proposta é reforçar o direito ao contraditório e à ampla defesa: para o autor do projeto, não é razoável que uma empresa descubra que precisa pagar uma dívida trabalhista somente quando o processo já está em fase final, sem ter podido discutir provas, apresentar testemunhas ou questionar o cálculo da condenação.
A proposta não extingue a possibilidade de responsabilização de terceiros, mas condiciona essa cobrança a que a empresa ou pessoa física tenha participado do processo de conhecimento — a fase em que o juiz decide se a dívida existe e qual é o seu valor. É nesse ponto que mora a mudança prática mais importante para quem gere negócios.
Como funciona hoje a cobrança trabalhista entre empresas
Para entender o que o projeto quer alterar, é preciso olhar como a execução trabalhista funciona na prática atualmente. Quando um trabalhador ganha uma ação e a empresa condenada não paga, o juiz pode seguir dois caminhos para tentar garantir o pagamento.
O primeiro é a desconsideração da personalidade jurídica. Nessa hipótese, o patrimônio pessoal dos sócios — e, em alguns casos, de ex-sócios que estavam na empresa quando o contrato de trabalho estava em curso — pode ser alcançado para quitar a dívida. O segundo caminho é o reconhecimento de grupo econômico. Quando o juiz entende que duas ou mais empresas atuam de forma integrada, com interesses em comum, pode determinar que todas respondam solidariamente pelo débito trabalhista.
Na rotina dos tribunais, é comum essas inclusões acontecerem já na fase de execução, depois que a sentença contra a empresa principal transitou em julgado. É aí que mora o problema apontado pelo projeto: a empresa ou o sócio incluídos nessa etapa recebem a cobrança sem terem participado da discussão sobre a existência da dívida, sobre o valor devido ou sobre a prova dos vínculos. Resta, em geral, discutir apenas a legitimidade da inclusão, mas não mais o mérito da condenação original.
A situação é especialmente sensível para pequenas e médias empresas que mantiveram, em algum momento, relação societária ou operacional com companhias que depois enfrentaram problemas financeiros. Não raro, essas empresas descobrem a cobrança quando têm uma conta bancária bloqueada ou um bem penhorado — sem terem sido notificadas no início do processo.
O que muda na prática se o projeto for aprovado
Efeitos práticos para trabalhadores e empresas
A aprovação do PL 2537/26 teria efeitos imediatos sobre a estratégia de atuação do trabalhador na Justiça. Para que o empregado consiga, no futuro, cobrar uma empresa diferente da que o contratou formalmente, será preciso incluir essa empresa já na petição inicial, apontando desde o começo os indícios de grupo econômico ou os motivos para alcançar o patrimônio dos sócios.
Isso tende a provocar algumas mudanças concretas na prática forense:
- Ações trabalhistas podem passar a ter mais réus desde o início. Advogados que representam trabalhadores tendem a listar na petição inicial todas as empresas ligadas ao empregador, para não perder a chance de cobrá-las depois.
- Processos podem ficar mais longos na fase inicial. Com mais partes, aumenta o número de defesas, provas e eventuais recursos antes da sentença.
- A fase de execução tende a ficar mais previsível. As empresas que não constarem desde o começo não poderão ser surpreendidas depois com uma cobrança.
- Pode haver impacto no recebimento de créditos trabalhistas. Quando a empresa condenada não tem patrimônio e nenhum outro réu foi incluído a tempo, o trabalhador corre o risco concreto de não receber.
Para o empregador, especialmente o pequeno e médio, a proposta funciona como uma espécie de blindagem contra inclusões tardias. Para o trabalhador, cria uma exigência maior de planejamento jurídico já no início da ação. É esse equilíbrio — proteção à ampla defesa de um lado, efetividade da execução trabalhista de outro — que deve concentrar o debate nas comissões da Câmara.
Próximos passos e o que o trabalhador deve observar
Enquanto o projeto tramita, nada muda na prática. Ou seja: as regras atuais de desconsideração da personalidade jurídica e de responsabilização de grupo econômico continuam valendo, e os juízes do trabalho seguem autorizados a redirecionar execuções mesmo depois da sentença, nos termos do processo civil e da CLT.
Para acompanhar a tramitação de forma oficial, o cidadão pode consultar diretamente o portal da Câmara dos Deputados, que publica o andamento do projeto, o inteiro teor da proposta e os pareceres apresentados em cada comissão. É nesse canal, e não em versões resumidas, que estão as informações atualizadas sobre eventuais mudanças no texto durante a discussão parlamentar.
Para o trabalhador que hoje tem uma ação em andamento, vale uma orientação prática: converse com o advogado responsável sobre a possibilidade de incluir, desde já, todos os potenciais responsáveis pelo pagamento da dívida — sócios, ex-sócios e empresas do mesmo grupo econômico. Essa é uma precaução sensata independentemente da aprovação do PL, mas que se torna ainda mais relevante diante da perspectiva de endurecimento das regras de inclusão na fase de execução. Para o pequeno empresário, é hora de revisar contratos, participações societárias e vínculos comerciais, pois esse mapeamento também ajuda a dimensionar riscos de ser cobrado por dívidas trabalhistas alheias.
O desfecho do projeto ainda depende de muitas etapas — e, por envolver direitos de trabalhadores e regras de responsabilidade empresarial, deve enfrentar resistência e sofrer ajustes. Mas o simples fato de a discussão estar em curso já sinaliza que a forma como as dívidas trabalhistas são cobradas no Brasil pode mudar de patamar nos próximos anos.
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Referências
- Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 2537/2026 (tramitação, inteiro teor e pareceres)
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