
PL 2.683/2026: como ficaria o IR do aposentado que trabalha
PL 2.683/2026 propõe apuração separada do IR para aposentado que segue trabalhando. Entenda o que muda, quem se beneficia e a fase do projeto na Câmara.
Anderson Coelho
Milhões de brasileiros se aposentam pelo INSS e continuam trabalhando com carteira assinada. Hoje, na hora de acertar as contas com o Imposto de Renda, a Receita Federal soma tudo — aposentadoria mais salário — e joga o total em uma única tabela progressiva. O resultado prático é conhecido: o aposentado que volta ao mercado de trabalho (ou nunca saiu) muitas vezes vê o desconto de IR subir de forma expressiva, mesmo quando cada uma das rendas, isoladamente, seria pouco ou nada tributada.
É justamente esse ponto que o Projeto de Lei nº 2.683/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer mudar. A proposta cria uma regra de apuração separada do Imposto de Renda para quem recebe, ao mesmo tempo, benefício previdenciário e rendimento do trabalho — de forma que cada renda seja tributada dentro da sua própria faixa da tabela do IR, e não pela soma das duas.
A seguir, você entende o que o projeto propõe, como a tributação funciona hoje, o que muda no bolso do aposentado que segue na ativa, quem tende a ser beneficiado, quais são os pontos de atenção e em que fase o texto está no Congresso.
O que é o PL 2.683/2026 e o que ele propõe mudar no IR do aposentado
O PL 2.683/2026 é um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que trata da forma como o Imposto de Renda incide sobre pessoas físicas que acumulam duas fontes de renda de natureza diferente: a aposentadoria (ou pensão) paga pelo INSS e o salário recebido por vínculo de trabalho ativo.
A lógica atual do IR é a chamada tributação por soma. Todo rendimento tributável recebido no mês entra na mesma conta, e sobre esse total é aplicada a tabela progressiva. Com isso, um aposentado que ganha, por exemplo, um benefício mais um salário, tem os dois valores somados e pode acabar caindo em uma alíquota maior do que a que pagaria se cada renda fosse considerada de forma isolada.
O projeto propõe que essa apuração seja feita de forma separada: uma tabela para a aposentadoria e outra para o salário, cada uma respeitando a própria faixa de isenção e as próprias alíquotas progressivas. Na prática, é como se o contribuinte tivesse dois "caixas" distintos, e o Fisco olhasse para cada um deles de forma independente, sem misturar os valores.
O argumento central usado pelos defensores do texto é o de que o modelo atual penaliza duas vezes o trabalhador idoso: a primeira, quando ele contribuiu por décadas para se aposentar; a segunda, quando volta ao mercado — muitas vezes por necessidade financeira, dado o valor médio dos benefícios — e vê boa parte desse esforço adicional ser consumida pelo imposto.
Como funciona hoje o IR de quem é aposentado e continua trabalhando
Para entender o tamanho do impacto que a nova regra teria, é preciso primeiro olhar para o modelo em vigor. Atualmente, o aposentado que também recebe salário está sujeito a duas retenções distintas na fonte:
- Na aposentadoria do INSS, a fonte pagadora (o próprio INSS) aplica a tabela progressiva mensal sobre o valor do benefício, considerando as deduções permitidas.
- No salário, o empregador faz a mesma coisa: aplica a tabela sobre o rendimento do trabalho, também com as deduções cabíveis.
Até aí, cada fonte parece "separada". O problema aparece no ajuste anual. Na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte é obrigado a somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano. É nesse momento que a aposentadoria e o salário se juntam em um único total, sobre o qual a Receita recalcula o imposto devido usando a tabela anual.
Como a tabela do IR é progressiva — quanto maior a renda, maior a alíquota, que pode chegar a 27,5% —, esse "encontro" das duas rendas empurra o aposentado para faixas mais altas. É comum que ele acabe pagando imposto adicional no ajuste, ou receba uma restituição bem menor do que teria se fosse tributado só pelo benefício ou só pelo salário.
Existe, é verdade, uma regra específica que ajuda o aposentado com 65 anos ou mais: uma parcela da aposentadoria fica isenta de IR até certo limite mensal. Mas essa isenção se aplica apenas à aposentadoria — não protege o salário e nem impede a soma das rendas na declaração anual.
O que muda, na prática, com a apuração separada do IR
A principal alteração é conceitual: em vez de somar tudo e aplicar uma única tabela, o Fisco passaria a olhar cada renda dentro do seu próprio contexto. Isso significa que cada rendimento teria direito à sua própria faixa de isenção e às suas próprias alíquotas progressivas.
Os efeitos práticos são três:
1. Redução da alíquota efetiva. Ao não empilhar aposentadoria e salário na mesma tabela, muitos contribuintes deixariam de ser empurrados para a faixa de 27,5%. Cada renda seria analisada dentro da faixa que realmente corresponde ao seu valor.
2. Aproveitamento dobrado da faixa de isenção. Hoje, o aposentado tem uma única faixa de isenção mensal aplicada ao conjunto dos rendimentos. Com a apuração separada, tanto a aposentadoria quanto o salário passariam a ter, cada um, direito à parte isenta prevista na tabela — o que representa alívio direto para quem tem rendas menores em cada fonte, mas que, somadas, parecem "altas".
3. Ajuste anual menos punitivo. O momento em que hoje ocorre a maior parte do imposto adicional — a declaração anual — deixaria de acumular as duas fontes. Isso reduz a chance de o contribuinte descobrir, em abril, que precisa pagar um valor alto de IR retroativo.
É importante ressaltar que o projeto não elimina o Imposto de Renda do aposentado que trabalha. O tributo continua existindo. O que muda é a forma de calcular: em vez de uma soma que penaliza, uma separação que respeita a natureza de cada rendimento.
Exemplo prático: quanto um aposentado pode deixar de pagar de IR
Para tornar a ideia concreta, é útil pensar em um perfil comum: um aposentado do INSS que recebe um benefício e continua trabalhando com carteira assinada, somando um segundo rendimento mensal.
No modelo atual, os dois valores são somados na declaração anual. Se cada uma dessas rendas, sozinha, ficaria em uma faixa intermediária da tabela, a soma pode facilmente jogar o contribuinte para a última faixa da tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela que excede o limite. O imposto devido no ajuste cresce, e a restituição encolhe — ou vira imposto a pagar.
Com a apuração separada proposta pelo PL 2.683/2026, cada rendimento seria enquadrado individualmente. É plausível que a aposentadoria caia numa faixa mais baixa e o salário também, cada um com sua respectiva parcela isenta. O resultado é um imposto total menor sobre o mesmo conjunto de rendas.
Vale um alerta importante: o ganho não é igual para todos. Aposentados que recebem apenas o benefício (sem salário) não têm mudança nenhuma, porque não há duas rendas a separar. Da mesma forma, quem tem rendas muito baixas já se beneficia da isenção atual e pode não sentir diferença significativa. O maior impacto tende a ocorrer nos casos em que as duas fontes juntas hoje empurram o contribuinte para faixas mais altas da tabela.
Quem seria beneficiado pela apuração separada do IR
O público-alvo direto do projeto é o aposentado ou pensionista do INSS que continua exercendo atividade remunerada — seja como empregado com carteira assinada, seja como servidor público que se aposentou e voltou ao serviço, seja em outras situações em que existam duas fontes pagadoras simultâneas.
Esse perfil é numeroso. O envelhecimento da população brasileira, aliado ao valor médio dos benefícios previdenciários, faz com que muitos aposentados não consigam se manter apenas com o benefício e sigam trabalhando para complementar a renda. Segundo dados oficiais do INSS, a base de beneficiários com benefícios em manutenção segue em crescimento ano a ano.
Dentro desse universo, tendem a ser mais beneficiados pela apuração separada:
- Aposentados que ganham valores intermediários de benefício e têm salários também intermediários — grupo hoje mais castigado pela soma na tabela.
- Trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição e permanecem no mesmo emprego, recebendo simultaneamente salário e aposentadoria integral.
- Servidores públicos aposentados que voltaram à ativa em cargos permitidos por lei.
- Aposentados com 65 anos ou mais que já contam com a isenção parcial no benefício, mas veem essa vantagem ser "anulada" no ajuste anual pela soma com o salário.
Já para o aposentado que vive exclusivamente do benefício, o projeto não traz mudança prática. E vale reforçar: a aposentadoria continua sendo tributável dentro das regras normais — o PL não cria isenção nova, apenas reorganiza a forma de calcular.
Pontos de atenção antes de comemorar: o que ainda depende de aprovação
A principal informação que o aposentado precisa guardar é esta: o PL 2.683/2026 é um projeto de lei. Isso significa que, no momento, ele ainda não vale. Nenhuma mudança pode ser aplicada na declaração de IR enquanto o texto não for aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
Existem, além disso, três pontos de atenção que o contribuinte deve manter no radar:
1. Impacto na arrecadação. Mudanças que reduzem a base de cálculo do IR precisam apresentar o impacto fiscal e, em muitos casos, indicar como o Estado vai compensar a perda de receita. Esse é historicamente o principal obstáculo para projetos desse tipo avançarem no Congresso.
2. Redação final pode ser diferente. Projetos de lei costumam ser alterados no meio do caminho. Faixas, condições e público-alvo podem mudar entre o texto original e a versão que eventualmente for aprovada. Por isso, qualquer simulação de economia hoje é uma estimativa baseada no texto atual.
3. Data de vigência. Mesmo que aprovada, a nova regra só passaria a valer a partir da data prevista na própria lei — normalmente, o exercício fiscal seguinte. Ou seja, ainda que houvesse sanção em 2026, o efeito prático na declaração poderia ficar para os anos seguintes.
Enquanto isso, o aposentado que trabalha deve continuar seguindo as regras atuais: retenção na fonte pelo INSS, retenção na fonte pelo empregador, e ajuste na declaração anual com a soma dos rendimentos. Guardar comprovantes, informes de rendimento e recibos de despesas dedutíveis (saúde, dependentes, previdência privada) segue sendo a melhor forma de reduzir legalmente o imposto devido dentro das regras em vigor.
Conclusão: o que fazer agora e como acompanhar o tema
O PL 2.683/2026 coloca sobre a mesa uma discussão antiga: a de que a soma de aposentadoria e salário em uma única tabela progressiva acaba desestimulando que o aposentado permaneça produtivo, exatamente num momento em que o país envelhece e precisa manter parte dessa força de trabalho ativa. A apuração separada, se aprovada, tende a reduzir o imposto pago por milhões de brasileiros que hoje se sentem penalizados por trabalhar depois de aposentados.
Para o leitor que está nessa situação, o resumo prático é o seguinte:
- Nada muda hoje. As regras atuais continuam valendo até que o projeto seja aprovado e sancionado.
- Vale acompanhar a tramitação. O andamento pode ser consultado diretamente no portal da Câmara dos Deputados, buscando por "PL 2.683/2026".
- Continue organizando seus documentos fiscais. Independentemente do futuro do projeto, um bom controle de informes de rendimento, despesas médicas, dependentes e contribuições previdenciárias segue sendo a forma mais eficiente de pagar menos imposto dentro da lei.
- Desconfie de promessas. Enquanto o texto não virar lei, ninguém pode garantir economia com base na apuração separada. Qualquer serviço que cobre para "antecipar" essa vantagem está oferecendo algo que ainda não existe.
Se o PL 2.683/2026 for aprovado nos termos atuais, o aposentado que segue trabalhando terá, enfim, um tratamento tributário mais coerente com a realidade de quem depende das duas rendas para viver. Até lá, informação de qualidade e planejamento são os melhores aliados — e o portal seguirá acompanhando cada etapa do projeto no Congresso.
Referências
- PL 2.683/2026 — Câmara dos Deputados
- Seu Crédito Digital
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