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PL 3.028/2026 propõe insalubridade de 40% a coveiros e catadores

PL 3.028/2026 quer garantir adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) a coveiros e catadores de recicláveis. Entenda quem seria beneficiado.

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Rita Cavalcanti

📖 13 min de leitura

PL 3.028/2026 quer garantir insalubridade máxima (40%) a coveiros e catadores: veja quem seria beneficiado

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o adicional de insalubridade pago a trabalhadores de cemitérios e a catadores de materiais recicláveis. Trata-se do PL 3.028/2026, que pretende assegurar, por lei, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para essas categorias.

O tema é sensível porque, hoje, o enquadramento do grau de insalubridade — mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) — depende de perícia técnica no local de trabalho, e essa análise varia de empresa para empresa, de município para município. O resultado prático é que dois coveiros ou dois catadores executando praticamente a mesma tarefa podem receber adicionais em valores muito diferentes, dependendo apenas do laudo pericial local.

Se aprovado, o projeto padroniza a regra e garante o maior percentual previsto na CLT para essas duas categorias, retirando parte da margem de interpretação hoje usada por empregadores. Para o trabalhador, isso pode significar centenas de reais a mais por mês, todos os meses. Para o empregador, um aumento previsível de custo trabalhista. Para o setor público, especialmente as prefeituras que mantêm serviços funerários e de limpeza urbana, um impacto orçamentário relevante.

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O que é o adicional de insalubridade e como ele funciona hoje

O adicional de insalubridade é um valor pago por cima do salário ao trabalhador que exerce atividade considerada nociva à saúde. A base legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 192, e o detalhamento técnico das atividades e agentes insalubres está na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A CLT prevê três graus de insalubridade, calculados sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

O enquadramento no grau correto depende de dois fatores principais:

  1. O tipo de agente nocivo (biológico, químico, físico) a que o trabalhador está exposto;
  2. A intensidade e o tempo de exposição, comprovados por meio de laudo técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho.

O papel da perícia técnica

A legislação atual exige que o direito ao adicional — e o grau específico — seja confirmado por perícia. Na prática, muitas empresas realizam laudos internos que enquadram atividades como coleta de lixo e trabalho em cemitérios no grau médio (20%), mesmo quando o contato com agentes biológicos de alto risco é diário e direto. Essa interpretação tem gerado ações trabalhistas em todo o país, muitas delas com decisões favoráveis à reclassificação para o grau máximo.

É nesse ponto que o projeto de lei entra: em vez de deixar o grau à mercê da perícia local, ele fixa por lei o grau máximo para essas duas categorias, eliminando o principal ponto de disputa.

O que propõe o PL 3.028/2026

O Projeto de Lei nº 3.028, de 2026, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo central alterar a CLT para determinar que o adicional de insalubridade devido a coveiros e a catadores de materiais recicláveis seja obrigatoriamente pago em grau máximo (40%).

Os principais pontos da proposta são:

  • Fim da dependência de perícia para definir o grau de insalubridade dessas categorias específicas: a lei já reconheceria o grau máximo;
  • Padronização nacional, valendo tanto para o setor privado quanto, no que couber, para servidores públicos regidos por regime celetista;
  • Reconhecimento expresso do risco biológico envolvido nas duas atividades, com fundamento na exposição contínua a agentes patogênicos.

Por que 40% e não 20%?

A justificativa técnica costumeiramente usada para propostas dessa natureza é o contato direto e habitual com agentes biológicos classificados como de alto risco na NR-15. Coveiros lidam rotineiramente com corpos em decomposição, exumações e resíduos biológicos. Catadores de recicláveis manuseiam, sem proteção adequada na maioria dos casos, resíduos misturados que incluem materiais contaminados por sangue, fezes, urina, medicamentos vencidos, seringas e restos de alimentos putrefatos.

Essa exposição, segundo a lógica do projeto, já é suficiente por si só para caracterizar o grau máximo previsto no Anexo 14 da NR-15, sem necessidade de discussão caso a caso.

Quem seriam os trabalhadores beneficiados

Embora o texto do projeto foque em duas categorias, o alcance prático da proposta é bastante amplo. Veja quem entraria no guarda-chuva da regra:

1. Coveiros e trabalhadores de cemitérios

  • Coveiros propriamente ditos (abertura e fechamento de sepulturas);
  • Trabalhadores responsáveis por exumações e translado de restos mortais;
  • Auxiliares de sepultamento;
  • Funcionários de crematórios que manipulam corpos;
  • Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários privados e municipais.

2. Catadores de materiais recicláveis

  • Catadores autônomos que atuam nas ruas (quando formalizados como empregados de cooperativas ou empresas);
  • Trabalhadores de cooperativas e associações de reciclagem;
  • Empregados de empresas privadas de coleta seletiva;
  • Funcionários de galpões e centrais de triagem de resíduos sólidos urbanos;
  • Trabalhadores de aterros sanitários ligados à triagem de recicláveis.

Trabalhadores fora do escopo

É importante deixar claro o que não está no PL 3.028/2026, pelo menos no seu texto atual:

  • Coletores de lixo comum (garis, na função de coleta): embora também tenham direito reconhecido a adicional em muitos casos, o projeto foca especificamente em recicláveis;
  • Trabalhadores de saúde (enfermeiros, técnicos, agentes comunitários): seguem as regras próprias já existentes;
  • Trabalhadores autônomos informais sem vínculo empregatício: o adicional só se aplica a quem tem carteira assinada ou contrato regido pela CLT.

Quanto pode aumentar no salário: simulação prática

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é: quanto isso representa, na prática, no fim do mês? A resposta depende da base de cálculo usada, mas é possível simular com números redondos.

Hoje, quando o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, a diferença entre os graus é a seguinte:

  • Grau mínimo (10%) → 10% de um salário mínimo
  • Grau médio (20%) → 20% de um salário mínimo
  • Grau máximo (40%) → 40% de um salário mínimo

Usando um salário mínimo hipotético de referência, a diferença entre receber o grau médio (situação comum hoje) e o grau máximo (o que o PL quer garantir) tende a dobrar o valor do adicional recebido. Em termos anuais, considerando 13 salários (com o 13º), isso significa um mês inteiro a mais de adicional pago ao trabalhador.

A discussão sobre a base de cálculo

Aqui entra um debate jurídico importante: sobre qual valor incide o percentual? A CLT, no artigo 192, diz que a base é o salário mínimo. No entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal vêm entendendo que o uso do salário mínimo como indexador é problemático, e há categorias que, por acordos coletivos, conseguem calcular o adicional sobre o salário-base ou sobre o piso da categoria.

Coveiros e catadores que tenham convenção coletiva mais benéfica podem, portanto, ter aumentos ainda mais expressivos caso o grau máximo passe a ser garantido por lei.

Como funciona hoje para essas categorias

Antes de o projeto ir a plenário, vale entender o cenário atual — que é bastante desigual entre municípios e entre empresas.

Coveiros

A jurisprudência trabalhista brasileira tem, em muitos casos, reconhecido o grau máximo para coveiros que executam exumações de corpos em estado avançado de decomposição. Já para o serviço de sepultamento comum, o enquadramento oscila entre grau médio e máximo, dependendo da perícia. O resultado é que muitos trabalhadores que atuam nos dois tipos de tarefa recebem apenas o grau médio, precisando entrar na Justiça para reclassificar o direito.

Catadores de recicláveis

A situação é ainda mais fragmentada. Muitas cooperativas sequer pagam o adicional, alegando que os cooperados são associados e não empregados — o que gera uma zona cinzenta jurídica. Onde há vínculo formal, o pagamento costuma ficar no grau médio (20%), e a reclassificação para o grau máximo depende de perícia técnica bem-sucedida.

O PL 3.028/2026 corta esse nó ao presumir por lei o grau máximo, transferindo o ônus da discussão.

Impactos práticos: quem ganha, quem paga

Para o trabalhador

  • Aumento imediato de renda para quem hoje recebe grau médio ou mínimo;
  • Reflexos no 13º salário, férias, FGTS e INSS, já que o adicional integra a remuneração para vários efeitos;
  • Redução de litígios para conseguir o grau correto na Justiça;
  • Possível melhor aposentadoria no futuro, por conta da base de contribuição maior.

Para o empregador privado

  • Aumento imediato da folha de pagamento dessas funções;
  • Necessidade de revisar contratos, convenções coletivas e planilhas de custo;
  • Estímulo para investir em EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e melhorar condições de trabalho — embora, no caso da insalubridade, o uso de EPIs nem sempre elimina o direito ao adicional quando o agente biológico é de alto risco.

Para o setor público (prefeituras e serviços funerários municipais)

  • Pressão orçamentária relevante, especialmente em municípios pequenos que mantêm cemitérios e serviços de limpeza urbana com equipes próprias;
  • Possível repasse de custos para taxas de coleta e serviços funerários;
  • Necessidade de rever contratos com empresas terceirizadas que executam esses serviços.

Riscos, críticas e pontos de atenção

Toda proposta que gera aumento automático de custo trabalhista costuma enfrentar resistência. Os principais pontos que devem aparecer no debate são:

  • Constitucionalidade da base de cálculo: se o PL mantiver o salário mínimo como base, pode enfrentar questionamentos com base em decisões do STF;
  • Risco de informalidade: parte dos empregadores pode preferir contratar sem carteira assinada para fugir do encargo;
  • Impacto em cooperativas de catadores: se a proposta for interpretada de forma ampla, pode desestabilizar cooperativas que não têm vínculo empregatício com os cooperados;
  • Necessidade de laudo mínimo: mesmo com a lei, é provável que ainda seja exigido algum documento técnico atestando a natureza da atividade, para evitar fraudes de enquadramento.

Tramitação: o que ainda precisa acontecer

Para que o PL 3.028/2026 vire lei, o caminho normal na Câmara dos Deputados envolve:

  1. Distribuição a comissões temáticas, tipicamente a Comissão de Trabalho, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  2. Discussão e votação em cada comissão, com possibilidade de emendas;
  3. Votação em Plenário, se necessário;
  4. Envio ao Senado Federal, onde o processo se repete;
  5. Sanção ou veto presidencial;
  6. Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor conforme a data prevista no texto final.

Até que todo esse trâmite seja concluído, nada muda na prática para coveiros e catadores. Quem hoje entende que tem direito ao grau máximo e não recebe pode e deve buscar a via administrativa (via sindicato, se houver) ou a via judicial, com apoio de advogado trabalhista.

O que o trabalhador pode fazer agora, antes da aprovação

Mesmo sem a nova lei, existem caminhos práticos para quem se enquadra nessas categorias:

  • Guardar comprovantes de atividades executadas (escalas, ordens de serviço, fotos com data quando permitido);
  • Solicitar cópia do laudo técnico de insalubridade da empresa — é um direito do trabalhador;
  • Procurar o sindicato da categoria para orientação sobre acordos e convenções coletivas vigentes;
  • Consultar a Superintendência Regional do Trabalho em caso de descumprimento;
  • Em último caso, acionar a Justiça do Trabalho para reclassificar o grau de insalubridade e cobrar diferenças dos últimos cinco anos.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre o PL 3.028/2026

O PL 3.028/2026 já está valendo?

Não. Trata-se de um projeto de lei, ou seja, uma proposta em tramitação no Congresso Nacional. Enquanto não for aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado) e sancionado pela Presidência da República, não produz efeitos práticos. Coveiros e catadores continuam sujeitos às regras atuais da CLT e da NR-15, com o grau de insalubridade definido por perícia.

Servidor público municipal também será beneficiado?

Depende do regime de contratação. Servidores regidos pela CLT (celetistas) tendem a ser alcançados diretamente pela nova regra, se aprovada. Já servidores estatutários (regime jurídico único do município ou estado) seguem legislação específica de cada ente federativo, e a nova lei federal pode servir apenas como parâmetro, sem aplicação automática. Nesses casos, é preciso analisar o plano de cargos e salários e a legislação municipal.

Catador informal, que recolhe reciclável por conta própria, tem direito?

Não pelo caminho da CLT. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que pressupõe vínculo de emprego. Catadores totalmente autônomos, sem carteira assinada e sem vínculo com cooperativa formalizada, não são alcançados pela regra. Uma alternativa é a formalização como microempreendedor individual (MEI) em atividades permitidas ou a filiação a cooperativas que cumpram as regras trabalhistas.

Se a lei for aprovada, o aumento é retroativo?

Como regra geral, leis novas não retroagem para prejudicar nem para conferir direitos anteriores à sua vigência, salvo disposição expressa. Portanto, a expectativa é que o grau máximo passe a valer a partir da data de vigência definida no texto aprovado. Diferenças anteriores continuam dependendo de discussão judicial baseada na legislação atual.

O empregador pode fornecer EPI e deixar de pagar o adicional?

A regra geral da NR-15 é que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual eficaz, capaz de neutralizar o agente insalubre, pode eliminar o direito ao adicional. No entanto, no caso de agentes biológicos de alto risco — como os presentes em cemitérios e na coleta de recicláveis mistos — a jurisprudência majoritária entende que o EPI não neutraliza integralmente o risco, mantendo o direito ao adicional. Se o PL 3.028/2026 for aprovado, essa discussão tende a ser encerrada por lei para as duas categorias.

Conclusão

O PL 3.028/2026 representa uma tentativa concreta de valorizar duas categorias historicamente invisibilizadas e mal remuneradas: quem cuida dos nossos mortos e quem transforma nosso lixo em matéria-prima reaproveitável.

Os pontos-chave para levar deste guia:

  • O projeto quer garantir por lei o adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) a coveiros e catadores de materiais recicláveis;
  • Hoje, o grau depende de perícia técnica e varia muito entre empresas e municípios, gerando desigualdade e ações judiciais;
  • Se aprovado, o impacto é aumento imediato de renda para os trabalhadores e aumento de custo para empregadores privados e prefeituras;
  • A proposta ainda não está em vigor e precisa passar por comissões, Plenário, Senado e sanção presidencial;
  • Enquanto isso, quem se sente prejudicado deve procurar sindicato, Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir o grau correto do adicional.

Um passo prático para o trabalhador dessas atividades é solicitar ao empregador cópia do laudo técnico de insalubridade e verificar em qual grau está enquadrado. Esse documento tende a ser a base de qualquer discussão futura, seja pela via administrativa, sindical ou judicial.

Referências

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 3.028/2026
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — art. 192
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), com destaque ao Anexo 14 (agentes biológicos)

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