Três bandeiras Union Jack tremulando contra um céu nublado em Penrith, Inglaterra.

PL 4/2025 pode tirar cônjuge da herança obrigatória; entenda

PL 4/2025, em tramitação no Senado, propõe reforma do Código Civil que vincula herança ao regime de bens e retira cônjuge dos herdeiros necessários.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

A forma como a herança é dividida no Brasil pode passar por uma das maiores mudanças das últimas décadas. Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil e, entre vários pontos, mexe justamente em algo que afeta praticamente todas as famílias: quem entra automaticamente na lista de herdeiros obrigatórios e qual o peso do regime de bens adotado no casamento na hora de dividir o patrimônio.

A proposta reacende um debate antigo entre juristas e famílias: faz sentido o cônjuge concorrer com filhos e pais na herança, como acontece hoje, mesmo quando o casal já dividiu bens durante a vida em comum por meio do regime de comunhão? Ou o mais justo seria deixar essa divisão totalmente vinculada ao regime escolhido no casamento, tirando o marido ou a esposa da chamada 'herança obrigatória'?

Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que o PL 4/2025 pretende mudar, como a lei funciona hoje, o que muda na prática para casais e famílias, por que o regime de bens passa a ser tão decisivo e o que já é possível fazer para se planejar.

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O que é o PL 4/2025 e por que ele pode mudar a herança no Brasil

O PL 4/2025 é um projeto de lei que tramita no Senado Federal com a proposta de atualizar o Código Civil brasileiro, norma que rege desde contratos até casamento, divórcio, herança e responsabilidade civil. O Código Civil em vigor é de 2002 e, segundo os defensores da reforma, precisa acompanhar as mudanças de comportamento das famílias, dos relacionamentos e da forma como as pessoas organizam seu patrimônio.

Dentro desse pacote de mudanças, um dos capítulos que mais chama atenção é o do Direito das Sucessões — a parte da lei que define o que acontece com o patrimônio de alguém quando essa pessoa morre. É aí que entra a discussão sobre os chamados herdeiros necessários, sobre a legítima (a parte da herança que não pode ser livremente doada em testamento) e sobre o papel do cônjuge sobrevivente.

A lógica geral da proposta, no ponto que tratamos aqui, é fortalecer o que o casal já combinou em vida por meio do regime de bens do casamento e evitar que o cônjuge acumule dois benefícios ao mesmo tempo: ficar com a meação (metade do patrimônio comum) e ainda herdar uma parte obrigatória em concorrência com filhos ou pais do falecido.

É importante deixar claro desde já: o PL 4/2025 ainda está em tramitação. Ou seja, nada muda para quem faz inventário hoje. As regras atuais do Código Civil continuam valendo até que — e se — o projeto for aprovado, sancionado e entrar em vigor. Mas entender o que está em jogo ajuda quem quer se antecipar no planejamento patrimonial e familiar.

Como funciona hoje: o cônjuge como herdeiro necessário

Para compreender o tamanho da mudança proposta, vale relembrar como o Código Civil funciona atualmente. Hoje, a lei brasileira lista como herdeiros necessários — ou seja, aqueles que a pessoa não pode simplesmente 'cortar' do testamento — os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.

Na prática, isso significa que metade do patrimônio (a chamada legítima) obrigatoriamente vai para esses herdeiros necessários, independentemente da vontade do falecido. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento — a um amigo, a uma instituição, a um dos filhos em maior proporção, e assim por diante.

O ponto que gera mais discussão é o seguinte: dependendo do regime de bens escolhido no casamento, o cônjuge sobrevivente pode acumular dois direitos ao mesmo tempo:

  1. A meação, que é a metade dos bens comuns do casal (isso não é herança, é a parte que já pertencia a ele por causa do regime de bens);
  2. A herança propriamente dita, concorrendo com filhos ou pais do falecido, dependendo do regime.

Esse acúmulo é justamente o que a reforma quer repensar. Para os defensores da mudança, quando o casal escolheu, por exemplo, a comunhão parcial de bens, o cônjuge já sai do casamento com metade do patrimônio construído junto. Colocá-lo também como herdeiro necessário, disputando a outra metade com os filhos, seria dar um benefício em dobro.

Por outro lado, há quem argumente que retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários pode fragilizar quem ficou, especialmente em casamentos longos, com um dos cônjuges dependente economicamente do outro. Esse é o cerne do debate.

O que o PL 4/2025 pretende mudar na prática

O ponto central da proposta, no capítulo de sucessões, é retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários e amarrar o direito à herança ao regime de bens adotado no casamento. Em outras palavras: em vez de o cônjuge ter, por lei, uma fatia obrigatória do patrimônio, ele passaria a ter garantido aquilo que já lhe cabe pelo regime que o casal escolheu — nada mais, nada menos.

De forma resumida, o raciocínio da mudança seria mais ou menos assim:

  • Se o casal foi casado em comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente fica com a meação sobre o patrimônio adquirido durante o casamento. A herança em si, sobre os bens exclusivos do falecido, iria para os descendentes ou ascendentes.
  • Se o regime foi de separação de bens, cada um mantém o que é seu; o cônjuge sobrevivente não teria direito automático à herança, ficando essa divisão concentrada nos herdeiros de sangue.
  • Se foi comunhão universal, todo o patrimônio já é compartilhado em vida, então a meação também garantiria metade ao cônjuge, e a outra metade seguiria para os demais herdeiros.

Na prática, o regime de bens deixa de ser uma escolha 'de casamento' para se tornar também uma escolha 'de herança'. É como se, ao decidir se casar em comunhão ou separação, o casal estivesse desenhando de forma bem mais direta como o patrimônio será dividido no futuro.

Outro efeito importante: o testamento ganha peso. Se o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, ele passa a ser considerado herdeiro facultativo — ou seja, pode ser incluído (ou não) pelo falecido dentro da parte disponível da herança. Quem quiser garantir que o marido ou a esposa receba mais do que o regime de bens já assegura poderá fazê-lo por testamento, com maior liberdade.

Regime de bens ganha protagonismo: qual escolher pensando no futuro

Com a possível mudança, o regime de bens deixa de ser um detalhe do cartório e passa a ser uma das decisões patrimoniais mais importantes da vida de um casal. Vale entender rapidamente o que cada um significa, para dimensionar o impacto.

Comunhão parcial de bens. É o regime automático quando o casal não escolhe outro. Aqui, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante o casamento entra no patrimônio comum. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges continuam individuais. Com a reforma, o cônjuge teria garantida a meação sobre o que foi construído em conjunto, mas não herdaria automaticamente os bens exclusivos do falecido.

Comunhão universal de bens. Aqui, praticamente tudo se comunica: bens de antes e de depois do casamento se juntam num patrimônio único. O cônjuge sobrevivente já sai com metade de tudo por meação. A outra metade, na lógica do projeto, seguiria para descendentes ou ascendentes.

Separação de bens. Cada um administra o próprio patrimônio, sem comunicação entre eles. É um regime comum quando há filhos de relacionamentos anteriores ou quando um dos cônjuges quer proteger um patrimônio já formado. Com a nova regra, o cônjuge não teria direito automático à herança e dependeria de testamento para ser contemplado.

Participação final nos aquestos. Regime mais raro, mistura características da separação (durante o casamento) com uma espécie de comunhão apenas no fim, sobre o patrimônio adquirido em conjunto.

Para casais que já são casados, é importante lembrar: mudar o regime de bens é possível, mas exige autorização judicial e prova de que a mudança não prejudica terceiros, conforme regras hoje previstas no Código Civil. Não é uma decisão simples nem imediata, mas se torna uma conversa relevante quando o tema é planejamento patrimonial de médio e longo prazo.

Impactos no planejamento patrimonial e familiar

Se a proposta for aprovada nos termos discutidos, as consequências práticas para as famílias tendem a ser grandes. Alguns pontos merecem atenção:

Famílias reconstituídas ganham mais previsibilidade. Casais em segundo ou terceiro casamento, com filhos de relacionamentos anteriores, frequentemente enfrentam disputas complexas em inventários. Ao vincular a herança ao regime de bens, a lei tende a deixar mais claro o que fica para o novo cônjuge e o que fica para os filhos de relacionamentos passados.

O testamento passa a ser mais estratégico. Como o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, quem quiser assegurar mais do que a meação para o parceiro precisa deixar isso registrado por escrito, em testamento público ou particular, dentro das regras legais. Isso pode aumentar a procura por planejamento sucessório e por instrumentos como testamentos e doações em vida.

Uniões estáveis entram no debate. Hoje, uniões estáveis já são equiparadas ao casamento para vários efeitos sucessórios pela jurisprudência.

Empresas familiares e patrimônio produtivo. Para quem tem empresa, participação societária ou imóveis usados na atividade econômica, a mudança tende a favorecer a continuidade do negócio nas mãos dos herdeiros diretos, evitando que a participação seja pulverizada com o cônjuge sobrevivente, especialmente em regimes de separação.

Idosos e dependência econômica. Um ponto sensível é o casal em que um dos cônjuges depende financeiramente do outro. Sem o direito automático à herança, o cônjuge sobrevivente pode ficar em situação mais vulnerável se o casamento foi feito em separação de bens e não houver testamento. Isso reforça a importância de discutir o assunto com transparência ainda em vida.

Para aposentados e pensionistas, é fundamental separar duas coisas que costumam se confundir: a pensão por morte, paga pelo INSS ao cônjuge ou companheiro após o falecimento do segurado, segue regras próprias da Previdência Social e não é afetada por uma eventual mudança no Código Civil. O PL 4/2025 trata da divisão do patrimônio pessoal — imóveis, contas, aplicações, veículos — e não de benefícios previdenciários. Ou seja, a discussão sobre herança não muda o direito à pensão do INSS.

O que fazer agora: próximos passos enquanto o projeto não é votado

Como o PL 4/2025 ainda está em tramitação, nada muda de imediato para quem está fazendo um inventário hoje. As regras atuais do Código Civil continuam valendo até que o texto seja votado, aprovado nas duas casas do Congresso e sancionado. Ainda assim, o momento é bom para revisitar algumas decisões:

1. Converse abertamente sobre patrimônio dentro do casal. Muita gente evita o assunto herança por superstição ou desconforto. Mas discutir com clareza o que cada um traz para o casamento e o que se pretende construir junto ajuda a escolher o regime de bens mais adequado.

2. Revise o regime de bens do seu casamento. Se você percebe que o regime escolhido não reflete mais a realidade da família, o Código Civil permite pedir a alteração via decisão judicial. Um advogado especializado em Direito de Família pode indicar se, no seu caso, isso faz sentido.

3. Considere um testamento. Mesmo com a lei atual, o testamento é um instrumento subutilizado no Brasil. Ele permite destinar a parte disponível da herança de forma clara, reduzir disputas e proteger pessoas que, sem ele, ficariam de fora — como um cônjuge em regime de separação, um enteado, ou um cuidador.

4. Faça um inventário do que você tem. Muitas famílias descobrem, no pior momento, que não sabem quantas contas, apólices, imóveis e investimentos existiam. Manter uma lista organizada, com localização de documentos, facilita muito a vida de quem fica.

5. Acompanhe a tramitação do projeto. O PL 4/2025 pode ser alterado ao longo da discussão no Senado e depois na Câmara. Pontos hoje polêmicos, como a exclusão do cônjuge dos herdeiros necessários, podem ser mantidos, atenuados ou até retirados do texto final.

6. Procure orientação jurídica antes de decisões definitivas. Cada família tem uma configuração diferente — segundo casamento, filhos de outros relacionamentos, empresa familiar, imóvel único, dívidas. Um advogado ou uma defensoria pública podem indicar o melhor caminho para o seu caso concreto.

Conclusão: entender a mudança agora evita surpresas depois

O PL 4/2025 propõe uma mudança de mentalidade na forma como o Brasil trata a herança. Em vez de dar automaticamente ao cônjuge uma fatia obrigatória do patrimônio, a lei passaria a respeitar de forma mais estrita aquilo que o casal combinou lá atrás, no momento do casamento, ao escolher o regime de bens. O resultado prático é um sistema que valoriza a autonomia dos casais, dá mais peso ao planejamento e coloca o testamento como ferramenta central para quem quer ir além do que a lei prevê.

É importante repetir: enquanto o projeto não for aprovado, tudo segue como está. Cônjuge continua sendo herdeiro necessário, e a divisão da herança segue as regras do Código Civil de 2002. Mas o simples fato de o tema estar em pauta já é um sinal para famílias, casais e futuros casais: escolher regime de bens, fazer testamento e conversar sobre patrimônio deixaram de ser assuntos 'para depois'. São decisões que, cada vez mais, definem o futuro financeiro de quem fica.

Se o assunto te tocou, o próximo passo prático é simples: converse com seu cônjuge, liste o que vocês têm e busquem orientação especializada — de preferência antes de qualquer mudança legal entrar em vigor. Assim, seja qual for o rumo do PL 4/2025, sua família estará preparada.

Referências

  1. Portal Contábeis — Regime de bens poderá mudar divisão da herança no casamento. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/79036/regime-de-bens-podera-mudar-divisao-da-heranca-no-casamento/
  2. Projeto de Lei nº 4/2025 — Senado Federal.

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