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PLP 108/2021: novo teto do MEI de R$ 130 mil e 2 empregados

PLP 108/2021 propõe elevar teto do MEI para R$ 130 mil e permitir 2 empregados. Entenda o que muda, prazos da tramitação e como se preparar.

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Rita Cavalcanti

📖 14 min de leitura

PLP 108/2021 na Câmara: novo teto do MEI de R$ 130 mil e contratação de 2 empregados — o que muda na prática

O microempreendedor individual (MEI) é hoje a porta de entrada mais usada por trabalhadores brasileiros que querem sair da informalidade, emitir nota fiscal e garantir cobertura previdenciária básica. Justamente por isso, qualquer mudança nas regras do regime mexe diretamente com a vida de milhões de pessoas — do entregador por aplicativo ao cabeleireiro de bairro, passando pelo costureiro, pelo eletricista e pelo pequeno comerciante de porta de rua.

Nesse cenário, ganha força na Câmara dos Deputados a discussão em torno do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021 (PLP 108/2021), que propõe duas alterações estruturais no regime do MEI: a elevação do teto anual de faturamento e o aumento do número máximo de empregados que o microempreendedor pode contratar. São mudanças que, se aprovadas, podem ampliar o espaço de crescimento do pequeno negócio sem empurrar o empreendedor imediatamente para regimes mais caros e burocráticos.

Este guia foi escrito para quem é MEI, pensa em se tornar MEI ou tem um pequeno negócio que já cresceu acima do teto atual e enfrenta o dilema de migrar de regime. Aqui você vai entender, em linguagem direta, o que o PLP 108/2021 prevê, em que ponto da tramitação ele está, quais são os efeitos práticos no bolso do empreendedor e o que fazer enquanto a proposta não vira lei.

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A leitura é especialmente útil para o trabalhador CLT que faz um “bico” formalizado como MEI, para quem mantém atividade familiar e precisa de uma segunda mão de obra, e para o aposentado que abriu um pequeno comércio para complementar a renda. Mais do que listar números, o objetivo aqui é mostrar o que decidir agora com base nas regras vigentes — sem promessas e sem alarmismo.

O que é o PLP 108/2021 e por que ele importa para o MEI

O PLP 108/2021 é um Projeto de Lei Complementar em discussão na Câmara dos Deputados que tem como foco modernizar o regime do microempreendedor individual, criado dentro do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Ele propõe duas mudanças principais:

  • Elevação do teto anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00;
  • Aumento do número máximo de empregados contratados pelo MEI, passando de 1 empregado para 2 empregados.

Essas duas alterações andam juntas por uma razão simples: o microempreendedor que cresce normalmente precisa, ao mesmo tempo, faturar mais e contratar mais gente. Hoje, quando o pequeno negócio começa a deslanchar, ele esbarra rapidamente nesses dois limites e é forçado a sair do MEI para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional — o que costuma significar custos maiores com contabilidade, alíquotas diferentes e mais obrigações acessórias.

A proposta, portanto, tenta dar mais fôlego ao pequeno negócio antes que ele precise migrar de regime. É um ajuste que dialoga com a inflação acumulada desde a última correção do teto e com o crescimento da economia de serviços, especialmente após a expansão das plataformas digitais.

Por que esse debate retorna agora

O teto atual do MEI não acompanha a inflação há anos. Setores que mais cresceram nos últimos tempos — alimentação, beleza, manutenção, transporte e pequenos serviços — relatam que estouram o limite no meio do ano, mesmo sem ampliar de fato a operação. Quando isso acontece, o microempreendedor enfrenta cobranças retroativas e é obrigado a fazer a transição para outro enquadramento, muitas vezes sem preparo.

O PLP 108/2021 entra nesse debate como uma resposta legislativa direta: corrigir o teto e ampliar a capacidade de contratação para que o MEI continue sendo um instrumento real de formalização.

Limite de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 130 mil

A proposta central do PLP 108/2021 é elevar o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00. Na prática, isso significa que o microempreendedor poderia faturar, em média, cerca de R$ 10.833,00 por mês sem precisar sair do regime — contra os aproximadamente R$ 6.750,00 mensais permitidos hoje.

O que esse novo teto significa no dia a dia

Para entender o efeito prático, vale olhar três situações comuns:

  • Quem está perto de estourar o limite atual: muitos MEIs hoje precisam “segurar” vendas no fim do ano para não ultrapassar o teto. Com R$ 130 mil, esse alívio é direto — mais vendas sem mudar de regime.
  • Quem foi forçado a migrar para ME: o empreendedor que saiu do MEI por pouco e hoje paga mais imposto e contador pode, em tese, voltar ao regime simplificado caso a regra mude.
  • Quem ainda não abriu o MEI: o novo teto torna o regime atraente para uma faixa maior de prestadores de serviço e pequenos comerciantes que antes nem cogitavam a formalização.

Cuidado com a regra do excedente

Mesmo com o novo teto proposto, continua valendo a lógica de excedente de faturamento: se o microempreendedor ultrapassar o limite, ele é desenquadrado e passa a recolher impostos como Microempresa. Há ainda regras específicas para excedentes de até 20% acima do teto, com efeitos no ano seguinte, e para excedentes superiores, com efeitos retroativos. A elevação do teto não elimina essa regra — apenas dá mais espaço dentro dela.

Atenção ao que ainda NÃO mudou

É importante deixar claro: enquanto o PLP 108/2021 não for aprovado, sancionado e regulamentado, o teto vigente continua sendo R$ 81 mil por ano. Nenhum MEI deve emitir notas acima do limite atual contando com a aprovação futura da proposta. Esse é o tipo de erro que costuma sair caro.

Dois empregados: a mudança no quadro de pessoal do MEI

A segunda alteração trazida pelo PLP 108/2021 é tão relevante quanto o teto, mas costuma receber menos atenção: a possibilidade de o MEI contratar até 2 empregados, em vez de apenas 1, como permite a regra atual.

Hoje, o microempreendedor individual pode ter um único empregado registrado em carteira, com salário limitado ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Quando o negócio cresce e precisa de uma segunda pessoa, o caminho hoje é, novamente, migrar para Microempresa — com todas as obrigações que isso traz.

O que muda com 2 empregados permitidos

A mudança beneficia especialmente segmentos em que a operação simplesmente não roda com uma pessoa só:

  • Comércio de bairro que precisa de alguém no caixa e alguém no atendimento;
  • Salões de beleza com mais de uma cadeira;
  • Lanchonetes e marmitarias com cozinha e atendimento;
  • Serviços de manutenção que dependem de um auxiliar para deslocamentos;
  • Pequenas oficinas e ateliês com produção e venda simultâneas.

Em todos esses casos, o pequeno empresário hoje convive com uma situação delicada: ou trabalha além do limite humano, ou contrata informalmente, ou abandona o MEI mais cedo do que gostaria.

Obrigações trabalhistas continuam valendo

Um ponto crucial: mesmo com a possível ampliação para 2 empregados, todas as obrigações trabalhistas permanecem. Isso inclui registro em carteira, recolhimento do FGTS, contribuição previdenciária patronal específica do MEI, férias, 13º salário, aviso prévio e demais direitos garantidos pela legislação trabalhista. O que muda é apenas o número de empregados permitidos, não o regime de contratação.

Impacto prático no bolso do microempreendedor

Mudanças em projetos de lei só fazem sentido quando se traduzem em decisões concretas. Veja como o PLP 108/2021, se aprovado nos termos atuais, pode afetar o dia a dia do MEI.

Tributação simplificada por mais tempo

O grande atrativo do MEI é o DAS-MEI, a guia única mensal que reúne contribuição previdenciária, ICMS e/ou ISS em valores fixos e baixos. Esse formato é o que torna o regime tão acessível para quem está começando. Com o teto em R$ 130 mil, o microempreendedor permanece nesse modelo simplificado por mais tempo — e só migra para o Simples Nacional como Microempresa quando o negócio realmente exigir.

Custos contábeis menores

O MEI não é obrigado a contratar contador, embora seja recomendável em alguns casos. Já a Microempresa tem obrigações acessórias mais complexas e, na prática, exige contabilidade contratada. Cada mês fora do MEI significa um custo adicional que pesa especialmente em negócios pequenos.

Acesso a crédito e relacionamento bancário

O MEI tem CNPJ próprio, conta jurídica e acesso a linhas de crédito específicas para pequeno empreendedor. Com mais espaço para crescer dentro do regime, o microempreendedor consegue construir histórico de faturamento e relacionamento bancário sem precisar interromper esse ciclo no meio do caminho por mudança de enquadramento.

Previdência mantida

É importante lembrar que o MEI contribui para o INSS de forma simplificada e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte para dependentes. A elevação do teto não muda essa engrenagem — o microempreendedor segue protegido enquanto recolhe o DAS em dia.

Como está a tramitação na Câmara e os próximos passos

O PLP 108/2021 segue em discussão na Câmara dos Deputados e, por se tratar de Projeto de Lei Complementar, exige um rito mais rigoroso do que projetos de lei ordinária. Para virar regra:

  1. Precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados, geralmente após análise em comissões temáticas e votação em plenário;
  2. Precisa ser aprovado no Senado Federal, podendo haver emendas que retornem o texto à Câmara;
  3. Precisa ser sancionado pela Presidência da República;
  4. Pode depender ainda de regulamentação posterior, definindo regras de transição, datas de vigência e ajustes operacionais junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que pode mudar até a aprovação

Projetos de lei costumam sofrer alterações ao longo da tramitação. Os números atuais — R$ 130 mil e 2 empregados — são os previstos no texto em discussão, mas podem ser ajustados por emendas parlamentares. Por isso, não existe data certa nem valor final garantido até que a lei seja efetivamente publicada.

Atenção ao calendário fiscal

Mesmo que a proposta seja aprovada, é comum que mudanças tributárias só passem a valer no exercício fiscal seguinte, respeitando os princípios constitucionais de anterioridade. Em outras palavras: aprovação em determinado ano normalmente significa efeito prático apenas no ano seguinte — algo a se considerar no planejamento do negócio.

O que o MEI deve fazer agora, enquanto a proposta não vira lei

Até que o PLP 108/2021 seja aprovado e regulamentado, as regras vigentes continuam sendo as atuais: teto de R$ 81 mil por ano e limite de 1 empregado. Diante desse cenário, há um conjunto de atitudes práticas que todo microempreendedor deve manter.

Organize o faturamento mês a mês

  • Acompanhe o somatório acumulado de receitas ao longo do ano;
  • Use planilhas, aplicativos gratuitos ou ferramentas do portal do Empreendedor para registrar tudo;
  • Não deixe para fechar contas só em dezembro — o controle precisa ser mensal.

Mantenha o DAS-MEI em dia

  • Pague todas as guias mensais dentro do prazo;
  • Atrasos prolongados podem gerar perda da qualidade de segurado do INSS e prejudicar acesso a benefícios previdenciários;
  • Verifique se há débitos antigos a regularizar antes de pedir qualquer benefício.

Entregue a DASN-SIMEI todo ano

  • A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória mesmo para quem não faturou nada;
  • A entrega normalmente vai até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior;
  • Atraso gera multa.

Planeje a contratação com cuidado

Enquanto o limite legal for de 1 empregado, contratar uma segunda pessoa exige desenquadramento prévio do MEI. Não vale contratar informalmente “para esperar a lei mudar” — o passivo trabalhista que isso pode gerar é alto, com risco de processo, multa e cobrança retroativa de encargos.

Avalie a transição para Microempresa quando necessário

Se o negócio já cresceu de verdade e ultrapassou ou está prestes a ultrapassar os limites do MEI, migrar para Microempresa pode ser o caminho certo, mesmo com a expectativa de aprovação do PLP 108/2021. Esperar uma mudança legislativa para regularizar uma situação que já estourou os limites é arriscado.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o PLP 108/2021 e o futuro do MEI

O novo teto do MEI de R$ 130 mil já está valendo?

Não. O PLP 108/2021 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República antes de produzir efeitos. Até lá, o teto em vigor continua sendo o atual, e quem ultrapassar pode ser desenquadrado do regime.

Se eu já fui desenquadrado do MEI, vou voltar automaticamente caso o teto suba para R$ 130 mil?

Não de forma automática. Mudanças desse tipo costumam exigir regulamentação específica sobre regras de reenquadramento, prazos e procedimentos no portal do Empreendedor. O ideal é acompanhar a publicação da lei e a regulamentação posterior antes de tentar qualquer mudança de regime.

Posso contratar um segundo empregado agora, antecipando a aprovação da lei?

Não. Hoje o MEI só pode ter 1 empregado dentro do regime simplificado. Contratar um segundo trabalhador sem mudar de enquadramento configura irregularidade trabalhista e tributária, com riscos elevados de multa, processo e cobrança de encargos retroativos.

O PLP 108/2021 muda alguma coisa nos meus direitos do INSS como MEI?

Não diretamente. A proposta foca em teto de faturamento e número de empregados, sem alterar a estrutura previdenciária do regime. O microempreendedor segue contribuindo via DAS-MEI e mantendo acesso aos benefícios já previstos para o segurado contribuinte individual nessa modalidade.

Vale a pena esperar a aprovação para abrir meu MEI?

Não. O MEI já é vantajoso nas condições atuais — formaliza a atividade, dá CNPJ, garante cobertura previdenciária básica e permite emissão de nota fiscal. Quem está fora da formalidade perde mais esperando do que abrindo agora. Se a lei mudar para melhor no futuro, o microempreendedor já estará em situação regular e se beneficiará automaticamente das novas condições, dentro das regras de transição que vierem a ser definidas.

Conclusão

O PLP 108/2021 representa uma das discussões mais relevantes da Câmara dos Deputados para o pequeno empreendedor brasileiro. Se aprovado, vai recolocar o MEI em um patamar compatível com o tamanho atual da economia e dar mais espaço para o negócio crescer antes de migrar para regimes mais caros.

Resumindo os pontos principais deste guia:

  • O PLP 108/2021 propõe elevar o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano;
  • A mesma proposta autoriza o MEI a ter até 2 empregados, em vez de apenas 1;
  • Enquanto a lei não é aprovada e sancionada, valem integralmente as regras atuais;
  • A elevação do teto não elimina as regras de excedente nem as obrigações trabalhistas para empregados contratados;
  • O microempreendedor deve manter DAS em dia, entregar a DASN-SIMEI anualmente e controlar o faturamento mês a mês;
  • Contratar empregado além do limite atual ou faturar acima do teto vigente continua sendo irregular, independentemente da expectativa de mudança.

Próximo passo prático: revise hoje mesmo o faturamento acumulado do seu MEI no ano, confira se o DAS está em dia e organize a documentação. Se o seu negócio já está perto dos atuais R$ 81 mil, converse com um contador de confiança sobre o cenário de transição para Microempresa — sem depender exclusivamente de aprovações legislativas futuras.

Acompanhar mudanças como a do PLP 108/2021 é parte essencial de manter o pequeno negócio saudável. Continue voltando ao nosso portal para análises atualizadas, sempre com a missão de traduzir as regras do MEI, do INSS e do trabalho formal em decisões simples e seguras para o seu bolso.

Referências

  • Projeto de Lei Complementar 108/2021 — Câmara dos Deputados
  • Folha de São Paulo — Mercado

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