PLP 186/2026: novo teto do MEI não muda contribuição ao INSS
Entenda por que o PLP 186/2026, que amplia o teto de faturamento do MEI, não altera a contribuição de 5% ao INSS nem as regras da aposentadoria.
Anderson Coelho
A tramitação do PLP 186/2026 reacendeu uma dúvida comum entre Microempreendedores Individuais: se o teto de faturamento subir, a contribuição mensal ao INSS também aumenta? A resposta é não. E entender por que essa separação existe é fundamental para quem depende do MEI para garantir aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade lá na frente.
O projeto de lei complementar em análise no Congresso Nacional propõe uma reformulação do limite anual de receita do MEI, um debate que ganhou força diante do avanço da inflação acumulada nos últimos anos e da defasagem do teto atual. Só que, diferente do que muitos empreendedores acreditam, o valor do faturamento não é o que define quanto o MEI paga de INSS todo mês.
São duas engrenagens distintas dentro do Simples Nacional, e essa é uma das confusões mais comuns entre quem abriu CNPJ recentemente.
O que você vai encontrar nesta matéria
Nesta matéria, você vai entender exatamente o que o PLP 186/2026 propõe alterar, por que a contribuição previdenciária do MEI permanece fixa mesmo com teto maior, como funciona o cálculo da aposentadoria de quem contribui pelo carnê MEI, em que situações vale a pena pagar um complemento ao INSS e o que muda (ou não muda) na prática para o seu planejamento previdenciário.
O que o PLP 186/2026 propõe mudar no regime do MEI
O PLP 186/2026 é um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional que trata da atualização do limite anual de faturamento permitido para o enquadramento como Microempreendedor Individual. O objetivo declarado é corrigir a defasagem do teto atual, que não acompanhou a inflação dos últimos anos e passou a excluir do regime simplificado empreendedores que, na prática, ainda operam em pequena escala.
O teto de faturamento é o valor bruto máximo que o MEI pode receber ao longo de um ano-calendário para permanecer no regime. Quem estoura esse limite é desenquadrado e passa para outra categoria do Simples Nacional, geralmente Microempresa (ME), com carga tributária e obrigações contábeis significativamente maiores. É por isso que a discussão sobre o novo teto mobiliza tanto os empreendedores individuais: caminhoneiros autônomos, cabeleireiros, prestadores de serviço, vendedores online e artesãos estão entre os mais afetados.
O valor exato proposto pelo PLP 186/2026 para o novo teto de faturamento anual do MEI. Também está em discussão a possibilidade de segmentar o limite conforme a atividade exercida — por exemplo, um teto diferente para atividades de comércio e para prestação de serviços.
O ponto que precisa ficar claro desde já é: o PLP 186/2026 mexe no teto de faturamento, e não na contribuição previdenciária mensal do MEI. São duas coisas separadas dentro da legislação do Simples Nacional, e mudar uma não implica automaticamente alterar a outra.
Por que a contribuição ao INSS do MEI não sobe junto com o teto
Aqui está o ponto central que muitos empreendedores desconhecem. A contribuição previdenciária do MEI é definida por lei complementar como uma alíquota fixa aplicada sobre o salário mínimo vigente — e não sobre o faturamento do negócio. Isso significa que, mesmo que o empreendedor fature R$ 5 mil ou R$ 15 mil em um mês, o valor recolhido ao INSS pelo DAS-MEI é o mesmo.
Essa lógica é o que torna o MEI um regime tão vantajoso para quem está começando ou opera em escala pequena. A tributação previdenciária é desconectada do resultado financeiro do CNPJ. O empreendedor paga um valor mensal fixo, previsível, que independe de ter tido um mês bom ou ruim de vendas.
A proposta do PLP 186/2026 amplia o teto de faturamento, ou seja, aumenta o quanto o MEI pode receber sem ser desenquadrado. Mas o mecanismo que calcula a contribuição ao INSS não é alcançado pelo projeto. O que reajusta o valor da contribuição do MEI, na prática, é o reajuste anual do salário mínimo — porque a alíquota é aplicada sobre ele.
Ou seja: se o Congresso aprovar um novo teto de R$ 130 mil, R$ 140 mil ou qualquer outro valor, o carnê mensal do MEI continua sendo calculado sobre o salário mínimo vigente, não sobre o faturamento anual. Essa é uma proteção importante para o pequeno empreendedor, porque impede que crescer um pouco no faturamento vire, automaticamente, uma explosão de custo previdenciário.
Como funciona a contribuição do MEI ao INSS hoje
O MEI recolhe suas obrigações mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que reúne, em uma única guia, três parcelas: a contribuição previdenciária, o ISS (para prestadores de serviço) e/ou o ICMS (para comércio e indústria). A parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente — é justamente essa alíquota que garante ao empreendedor o vínculo com a Previdência Social como contribuinte individual.
O valor exato da parcela do INSS dentro do DAS varia conforme o salário mínimo do ano. Ao adicionar o ISS (valor fixo em reais) e/ou o ICMS (também fixo), chega-se ao total do DAS-MEI mensal. Os valores atualizados dos componentes do DAS-MEI para o ano em curso.
O recolhimento em dia é o que mantém o MEI como segurado da Previdência Social. E aqui vale um alerta importante: atrasar ou deixar de pagar o DAS não interrompe apenas o CNPJ — interrompe também a qualidade de segurado do INSS. Ficar meses sem recolher pode fazer o empreendedor perder o direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade, mesmo que ele volte a pagar depois.
Um ponto essencial: essa alíquota reduzida de 5% é o que caracteriza o regime simplificado do MEI. Um contribuinte individual comum (autônomo sem CNPJ) que quer contribuir para o INSS paga sobre uma base de cálculo diferente e com alíquotas maiores. O MEI é privilegiado justamente porque paga menos e, ainda assim, mantém acesso aos principais benefícios previdenciários — com uma limitação relevante, que veremos a seguir.
Quais direitos previdenciários o MEI garante contribuindo pelo carnê mínimo
Muita gente ainda pensa que MEI "não conta como INSS" para fins de aposentadoria. Isso não procede. O tempo em que o empreendedor pagou o DAS em dia conta como tempo de contribuição para a Previdência Social e dá acesso aos benefícios previstos no Regime Geral.
Entre os direitos garantidos pelo recolhimento do MEI estão:
- Aposentadoria por idade urbana, ao completar a idade mínima exigida pela regra vigente após a Reforma da Previdência;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando o empreendedor fica impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde, respeitada a carência exigida pelo INSS;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de invalidez definitiva comprovada por perícia médica;
- Salário-maternidade, para a MEI que se torna mãe (biológica ou adotante), respeitada a carência mínima;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão, para os dependentes do empreendedor.
A limitação importante é a seguinte: quem contribui apenas com os 5% do salário mínimo (a alíquota padrão do MEI) tem direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, e não pode utilizar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição — que hoje, após a Reforma da Previdência, virou aposentadoria por regras de transição ou pelas novas regras com pontuação.
Ou seja: o MEI pagando apenas o mínimo garante aposentadoria de um salário mínimo por idade. Se o objetivo do empreendedor é aposentar antes da idade mínima, por tempo de contribuição, ou receber um valor de aposentadoria maior do que o piso, é preciso pagar um complemento — assunto do próximo tópico.
Quando vale a pena pagar o complemento de 15% ao INSS
A legislação permite que o MEI recolha uma contribuição complementar mensal para não ficar restrito à aposentadoria de um salário mínimo por idade. Trata-se do chamado complemento de 15%.
Na prática, o empreendedor que quer usar o tempo de MEI para aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição da Reforma) ou que deseja aposentar-se com valor superior ao salário mínimo precisa pagar, além dos 5% do DAS, mais 15% sobre o salário mínimo em uma guia complementar (GPS com código específico). Assim, o total contribuído chega a 20% — mesma alíquota do contribuinte individual comum — e o tempo passa a ser válido para todas as modalidades de aposentadoria.
Esse complemento tem sentido para basicamente três perfis:
- Quem está próximo do tempo necessário para aposentar-se pelas regras de transição da Reforma da Previdência e não quer perder anos de contribuição válida;
- Quem tem histórico anterior de salários altos, sobre os quais contribuiu, e não quer que o tempo de MEI "derrube" a média futura de benefício;
- Quem planeja aposentar-se com valor acima do salário mínimo e faz um planejamento previdenciário estruturado.
Já para o empreendedor que iniciou a vida contributiva como MEI, que fatura pouco e cuja realidade financeira aponta para uma aposentadoria no piso mesmo, o complemento pode não compensar. A conta precisa ser feita caso a caso, considerando idade atual, tempo de contribuição já acumulado e expectativa de faturamento futuro.
É importante frisar que o PLP 186/2026 não altera essa lógica. Independentemente do novo teto de faturamento aprovado, a estrutura de 5% obrigatórios + 15% complementares opcionais continua valendo, porque ela está prevista em legislação previdenciária distinta da lei do Simples Nacional.
O que muda (e o que não muda) na aposentadoria do MEI com o novo teto
Esse é o resumo prático que interessa ao empreendedor. Se o PLP 186/2026 for aprovado nos termos em discussão, a mudança se concentra em três frentes principais:
O que muda:
- O valor máximo que o MEI pode faturar no ano sem ser desenquadrado do regime aumenta;
- Mais empreendedores permanecem no Simples Nacional em vez de migrar obrigatoriamente para o regime de Microempresa;
- Empreendedores que estavam próximos do teto atual passam a ter mais margem para crescer sem penalização tributária.
O que NÃO muda:
- A alíquota previdenciária de 5% sobre o salário mínimo continua sendo a mesma;
- O valor mensal do DAS-MEI não sobe por causa do PLP 186/2026 (só é reajustado quando muda o salário mínimo);
- A aposentadoria a que o MEI tem direito, pagando apenas o mínimo, continua sendo de um salário mínimo por idade;
- O complemento de 15% continua sendo o único caminho para acessar aposentadoria por tempo de contribuição e valores acima do piso;
- O tempo de contribuição já acumulado como MEI segue válido, com as mesmas regras.
Essa separação é fundamental para o planejamento previdenciário. Muitos empreendedores estão adiando decisões sobre pagar o complemento de 15% ou sobre migrar para uma contribuição maior porque acreditam que o PLP 186/2026 poderia "resolver" a questão da aposentadoria. Não vai. O projeto é sobre limite de receita, não sobre benefício previdenciário.
Se o seu planejamento envolve aposentar-se com renda acima do salário mínimo, a decisão sobre pagar ou não o complemento é urgente e independe de qualquer mudança no teto do MEI. Cada mês sem o complemento é um mês que só valerá para aposentadoria por idade no piso.
Conclusão: separe o que é regime tributário do que é benefício previdenciário
O PLP 186/2026 é uma boa notícia para o Microempreendedor Individual, especialmente para quem estava sufocado pela defasagem do teto de faturamento atual. Mas ele precisa ser lido pelo que é: um ajuste na régua do Simples Nacional. Não é uma reforma previdenciária, não altera a contribuição ao INSS e não muda a aposentadoria do MEI.
Se você é MEI e quer se planejar para a aposentadoria, o passo prático imediato não depende do Congresso. Depende de você fazer três coisas: (1) verificar se o DAS está em dia — atrasos comprometem a qualidade de segurado; (2) consultar seu CNIS pelo aplicativo Meu INSS para conferir o tempo de contribuição já reconhecido; e (3) calcular, com base em seu histórico contributivo anterior e idade atual, se compensa começar a pagar o complemento de 15% agora ou seguir apenas com os 5% do DAS.
Essa é a decisão que efetivamente muda o valor da sua aposentadoria — não o novo teto de faturamento. Acompanhar o PLP 186/2026 é importante para saber até quanto você pode faturar sem sair do MEI. Mas quem cuida da sua Previdência é você, no carnê que paga todo mês, com a alíquota que escolhe pagar.
Referências
- PLP 186/2026 — Congresso Nacional (projeto de lei complementar em tramitação)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (regime do MEI e DAS-MEI)
- Receita Federal do Brasil / Portal do Empreendedor — regras de recolhimento do DAS-MEI
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o contribuinte individual MEI
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