PLP 186/2026: novo teto do MEI vai a R$ 140 mil em 2028
PLP 186/2026 propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, sem mudar a contribuição mensal ao INSS. Veja o que muda.
Rita Cavalcanti
O microempreendedor individual (MEI) é hoje a principal porta de entrada para a formalização no Brasil, mas o teto de faturamento anual da categoria não é reajustado há vários anos e ficou defasado diante da inflação acumulada. Um novo projeto em tramitação no Congresso quer resolver justamente esse ponto — sem, contudo, mexer no valor que o MEI paga todo mês à Previdência.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que propõe elevar o limite de receita bruta anual do MEI em duas etapas: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Se aprovado, o texto amplia o espaço de crescimento do pequeno negócio dentro do regime simplificado, mas mantém as regras atuais de contribuição previdenciária.
A seguir, você vai entender em detalhes o que está no projeto, por que a contribuição ao INSS não muda, qual é a situação hoje e o que fazer para se preparar caso a nova regra entre em vigor.
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O que é o PLP 186/2026 e o que ele propõe para o MEI
O PLP 186/2026 é um projeto de lei complementar apresentado à Câmara dos Deputados com o objetivo específico de atualizar o teto de faturamento do microempreendedor individual. Como o enquadramento do MEI está definido em lei complementar (a mesma que criou o Simples Nacional), qualquer alteração no valor máximo de receita bruta precisa passar por uma norma do mesmo nível — daí a escolha por PLP e não por projeto de lei ordinário.
A proposta tem um recorte simples e direto: mexer apenas no limite de faturamento anual, sem alterar a lista de atividades permitidas, a forma de recolhimento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) nem o vínculo do MEI com a Previdência Social. Em outras palavras, a estrutura do regime continua a mesma — só o "teto" sobe.
O texto prevê ainda que o reajuste ocorra em duas etapas anuais consecutivas, o que dá ao empreendedor previsibilidade sobre até onde poderá crescer sem perder o enquadramento como MEI. Essa transição em degraus também é pensada para evitar um salto abrupto que gere efeito arrecadatório imediato sobre os municípios e a União.
É importante lembrar que, enquanto o projeto tramita, nada muda na prática: o teto vigente continua sendo o atual, e ultrapassá-lo pode levar ao desenquadramento automático da categoria. A nova regra só passa a valer depois de aprovada pelas duas Casas do Congresso, sancionada e publicada — respeitando o prazo de vigência que o próprio texto definir.
Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O ponto central do PLP 186/2026 é o cronograma de reajuste. Pelo texto do projeto:
- Em 2027, o teto de faturamento anual do MEI passaria para R$ 110 mil.
- Em 2028, o teto subiria novamente e chegaria a R$ 140 mil.
Na prática, um microempreendedor poderia faturar até R$ 140 mil por ano, ou cerca de R$ 11,6 mil por mês em média, sem perder o enquadramento como MEI. Essa média mensal é uma referência importante: o que a lei observa é o total do ano, mas ela ajuda o empreendedor a se planejar, especialmente quem tem entradas irregulares ao longo dos meses.
O objetivo declarado do projeto é acompanhar a inflação acumulada desde o último reajuste do teto e reconhecer o crescimento do próprio ticket médio de serviços e produtos vendidos por pequenos negócios. Sem esse ajuste, muitos empreendedores que cresceram naturalmente acabam empurrados para o regime de microempresa (ME), que envolve mais tributos, obrigações contábeis e custo administrativo — nem sempre compatível com um negócio individual.
Vale destacar que R$ 110 mil e R$ 140 mil se referem à receita bruta, ou seja, ao total de vendas ou serviços prestados no ano, antes de qualquer desconto de despesa. Não é lucro. O empreendedor que vende mercadoria com margem baixa precisa ficar atento a esse detalhe, porque o cálculo do enquadramento é feito sobre o valor total emitido em notas e recebido.
Por que a contribuição do MEI ao INSS não muda com o PLP 186/2026
Muita gente confunde teto de faturamento com valor da contribuição mensal — e essa é uma das dúvidas mais frequentes sobre o projeto. O PLP 186/2026 não altera o quanto o microempreendedor paga por mês. A contribuição continua nos mesmos moldes de hoje: um valor fixo mensal recolhido via DAS, que inclui a parcela previdenciária (INSS) e, quando aplicável, ICMS e/ou ISS, conforme a atividade.
A parcela previdenciária do MEI corresponde a um percentual do salário mínimo vigente, e é justamente ela que garante ao microempreendedor acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Ou seja: mesmo que o teto de receita suba para R$ 140 mil em 2028, o MEI continuará contribuindo com o mesmo valor mensal e mantendo o mesmo conjunto de direitos previdenciários que tem hoje. Não há aumento de carga, mas também não há melhora automática de benefício — quem quiser uma aposentadoria maior no futuro precisará complementar a contribuição por fora, como já ocorre atualmente.
Esse desenho é intencional. A ideia é que o MEI continue sendo um regime simples e barato de formalização, sem que o crescimento do faturamento se transforme, por si só, em aumento de custo tributário mensal. O que muda é o espaço para crescer dentro da categoria — não o preço para permanecer nela.
Como funciona hoje o teto do MEI e o que muda na prática
Hoje, o microempreendedor individual precisa respeitar um limite anual de faturamento para continuar enquadrado. Quem ultrapassa esse valor entra em regras de desenquadramento e pode ser obrigado a migrar para microempresa (ME), com pagamento de tributos pelo Simples Nacional em faixas diferentes. O valor exato do teto atual em vigor deve ser consultado no Portal do Empreendedor, do governo federal.
Há ainda um mecanismo de tolerância: se o MEI ultrapassa o teto em até 20%, ele pode continuar no regime até o fim do ano, mas terá que pagar os tributos referentes ao excesso e migrar de categoria no ano seguinte. Passar de 20% do teto significa desenquadramento retroativo, com efeitos tributários mais duros.
Com o PLP 186/2026, esse cenário muda de forma significativa. Ao elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, o projeto permite que muitos empreendedores que hoje estão "encostando" no limite continuem operando como MEI por mais tempo, sem precisar contratar contador, migrar para regime mais complexo e assumir novas obrigações acessórias.
Na prática, o novo teto tende a impactar principalmente:
- Prestadores de serviços com ticket médio mais alto, como cabeleireiros, esteticistas, técnicos em informática, eletricistas e prestadores de manutenção;
- Comerciantes de pequenos volumes, especialmente vendedores on-line que operam por marketplaces;
- Profissionais autônomos formalizados como MEI que trabalham com poucos clientes mas contratos de valor razoável, como consultores e freelancers técnicos;
- Empreendedores em fase de crescimento, que costumavam ser "expulsos" do MEI justamente no momento em que o negócio começava a decolar.
Para todos esses grupos, um teto mais alto significa menos burocracia, menos custo com contabilidade e mais tempo dentro de um regime simplificado enquanto o negócio amadurece.
Impacto do novo teto do MEI para quem já é microempreendedor ou pretende abrir
Se o PLP 186/2026 for aprovado como está, o efeito prático vai muito além do número no papel. Para quem já é MEI e vem crescendo, o principal ganho é respirar: o empreendedor deixa de ser obrigado a mudar de regime tributário só porque teve um ano melhor. Isso significa evitar despesas de contador mensal, obrigações fiscais mais complexas e, em muitos casos, aumento real de carga tributária.
Para quem pensa em abrir MEI, o novo teto amplia o horizonte de planejamento. Um empreendedor que hoje evita se formalizar porque "em pouco tempo vai passar do limite" ganha uma margem de crescimento maior dentro da categoria. Isso pode acelerar a formalização de trabalhadores que atuam por conta própria em serviços, comércio eletrônico e economia digital.
Há também um efeito sobre o acesso a crédito. O MEI formalizado tem CNPJ, emite nota fiscal e consegue comprovar faturamento — três elementos que ajudam na hora de pedir capital de giro, antecipação de recebíveis ou financiamento de equipamento em instituições financeiras. Com um teto maior, o histórico de receita comprovada também tende a ser mais robusto, o que melhora a leitura de risco pelos bancos.
Por outro lado, é importante entender o que não muda com o projeto:
- A contribuição mensal ao INSS continua igual — sem aumento e sem reforço de benefício.
- A lista de atividades permitidas ao MEI não é ampliada pelo PLP 186/2026. Profissões que hoje estão fora do regime continuam fora enquanto não houver alteração específica na regulamentação.
- O número máximo de empregados permitido ao MEI segue conforme a legislação atual.
- O desenquadramento por atividade ou por participação em outra empresa continua valendo do mesmo jeito.
Essa combinação — teto mais alto, mas mesma estrutura — é o que faz do projeto uma proposta de atualização, e não de reforma do MEI.
Quando o novo teto do MEI pode passar a valer
Como se trata de projeto de lei complementar, o PLP 186/2026 precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, com quórum qualificado, antes de ir para sanção presidencial. Só depois de sancionado e publicado no Diário Oficial o novo teto começa a produzir efeitos — respeitando o cronograma que o próprio texto estabelece: 2027 para o primeiro degrau (R$ 110 mil) e 2028 para o segundo (R$ 140 mil).
O status atual da tramitação, as comissões pelas quais o projeto ainda precisa passar e a previsão de votação em plenário podem ser acompanhados diretamente no site da Câmara dos Deputados, que mantém a ficha do PLP atualizada em tempo real.
Enquanto o projeto não for aprovado, o empreendedor não deve tomar decisão baseada nos novos valores. Faturar acima do teto atual, contando com uma futura elevação, expõe o MEI ao risco de desenquadramento, cobrança retroativa de tributos e multa. A regra em vigor é a que precisa ser observada até que a nova lei complementar entre em vigor.
Outro ponto que costuma gerar dúvida: mesmo aprovado, o projeto não retroage. Se você passou do teto atual em 2026, esse fato continua produzindo efeitos pelas regras de hoje, ainda que o novo limite venha a valer em 2027. Por isso, o planejamento fiscal do ano corrente deve seguir a legislação vigente, sem antecipar mudanças que ainda dependem do Congresso.
O que fazer agora se você é MEI ou vai abrir um
Com o projeto em tramitação, o mais sensato é adotar uma postura de atenção e organização, sem mudar bruscamente a estratégia do negócio. Alguns passos práticos ajudam a se preparar para os dois cenários — aprovação ou não do PLP 186/2026:
- Controle rigorosamente o seu faturamento mensal. Anote todas as entradas, emita nota fiscal quando exigido e acompanhe o acumulado do ano. Esse controle é o que evita ultrapassar o teto sem perceber.
- Mantenha o DAS em dia. O recolhimento mensal via DAS é o que garante a contribuição ao INSS e o direito aos benefícios previdenciários. Atraso prolongado pode levar à suspensão do CNPJ e à perda de acesso a benefícios.
- Guarde comprovantes e extratos. Em caso de fiscalização, é o empreendedor que precisa comprovar sua receita anual. Extratos bancários da conta PJ, notas emitidas e planilhas ajudam nessa comprovação.
- Planeje o crescimento. Se o negócio está próximo do teto atual, considere conversar com um contador antes de aceitar contratos grandes no fim do ano. Isso vale independentemente do PLP 186/2026.
- Acompanhe a tramitação do projeto. As decisões de investimento do próximo ano — contratação de funcionário, novo ponto comercial, ampliação de estoque — podem se tornar mais viáveis se o teto realmente subir para R$ 110 mil em 2027.
- Não conte com a nova regra antes da sanção. Enquanto a lei complementar não for publicada, o teto que vale é o de hoje. Ultrapassá-lo apostando na aprovação futura pode gerar desenquadramento e cobrança de tributos por regime mais oneroso.
Resumo prático e próximo passo
O PLP 186/2026 é uma proposta objetiva: eleva o teto de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mantendo intacta a contribuição mensal ao INSS e a estrutura simplificada do regime. Para o microempreendedor, o projeto representa mais espaço para crescer sem perder a formalização barata que caracteriza o MEI — e sem aumento de carga tributária mensal.
Enquanto o texto não é aprovado, no entanto, as regras que valem são as atuais. O empreendedor deve continuar respeitando o teto vigente, pagar o DAS em dia e organizar sua contabilidade de forma a comprovar o faturamento real do ano. O próximo passo é acompanhar a tramitação do PLP na Câmara dos Deputados e, se você é MEI, revisar hoje mesmo o quanto já faturou em 2026 — esse número é o que define, na prática, se o novo teto vai fazer diferença para o seu negócio.
Referências
- Câmara dos Deputados — Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Simples Nacional e MEI)
- Lei Complementar nº 155/2016 (alterações no Simples Nacional e limites do MEI)
- Portal do Empreendedor — Governo Federal (regras vigentes do MEI e recolhimento via DAS)
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