Portaria 1.766/2026: fiscalização sobre influenciadores de bets
Portaria MF nº 1.766/2026 amplia o cruzamento de dados da Receita sobre influenciadores que divulgam bets. Veja o que muda e como se regularizar.
Ricardo Silva
Portaria MF 1.766/2026 coloca influenciadores de bets na mira da Receita: o que muda na fiscalização tributária
A expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil trouxe junto um problema concreto para a Receita Federal: valores movimentados por criadores de conteúdo que divulgam casas de apostas (as chamadas bets) sem o devido recolhimento de tributos. Para endereçar esse ponto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.766/2026, que amplia os mecanismos de cruzamento de dados e fiscalização tributária sobre quem ganha dinheiro divulgando esse tipo de plataforma.
A medida não atinge apenas os grandes nomes da internet. Qualquer pessoa que receba remuneração — em dinheiro, criptoativos, vouchers ou bônus convertíveis — em troca de publicidade de bets passa a estar sujeita ao novo regime de monitoramento. Isso inclui microinfluenciadores, perfis de nicho, streamers de jogos e até quem apenas compartilha links de afiliados em grupos de mensagens.
Mas por que esse tema importa para o trabalhador CLT, o aposentado do INSS ou o servidor público que nunca pensou em ser influenciador? Porque a portaria também muda a forma como a Receita enxerga rendas paralelas declaradas como “bicos”, “consultorias” ou “marketing digital”. Quem complementa o salário com renda nas redes precisa entender as novas regras antes da próxima declaração do Imposto de Renda.
Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.
Neste guia, você vai entender o que diz a Portaria MF 1.766/2026, quem é alvo direto, como funciona a fiscalização, quais impostos passam a ser cobrados com mais rigor, os riscos de continuar irregular e o caminho prático para regularizar a situação. Também explicamos como o consumidor comum — aquele que apenas assiste aos conteúdos — pode ser afetado de forma indireta.
O que é a Portaria MF 1.766/2026 e por que ela foi publicada
A Portaria MF nº 1.766/2026 é um ato normativo do Ministério da Fazenda que estabelece diretrizes específicas de fiscalização tributária sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas em razão da divulgação, promoção ou intermediação de plataformas de apostas de quota fixa — as bets.
A publicação se insere em um esforço maior do governo federal para estruturar o mercado de apostas, iniciado com a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as bets no Brasil. Com a regulamentação das casas de apostas em si, faltava ainda alcançar de forma sistêmica a cadeia de marketing que sustenta o setor — e é esse elo que a nova portaria mira.
Entre os objetivos declarados estão:
- Identificar pessoas físicas e jurídicas que recebem valores de casas de apostas autorizadas e não autorizadas;
- Cruzar dados bancários, fiscais e contratuais para detectar omissão de receitas;
- Coibir a divulgação de bets ilegais (sem autorização do Ministério da Fazenda);
- Garantir que a tributação atinja todos os elos da cadeia, e não só as operadoras.
Qual o contexto regulatório anterior
Antes da portaria, a fiscalização sobre influenciadores que divulgavam bets dependia de operações pontuais da Receita Federal, geralmente deflagradas após denúncias ou após apuração de movimentação bancária incompatível com a renda declarada. Com a nova portaria, esse cruzamento passa a ser sistemático e integrado às bases já utilizadas pela Receita, como a e-Financeira, a DIRF e as declarações de operações com cartões de crédito.
Quem é alvo direto da nova fiscalização
Um dos pontos mais importantes da portaria é a definição ampla de quem está sujeito à fiscalização. Não se trata apenas do influenciador “oficial”, com contrato registrado. A norma alcança qualquer pessoa que receba contrapartida financeira ou econômica por divulgar bets.
Isso inclui:
- Influenciadores digitais com contratos formais de publicidade firmados com casas de apostas;
- Afiliados que recebem comissão por cadastros ou depósitos gerados a partir de seus links;
- Streamers que recebem patrocínio, bônus ou repasse de receita publicitária;
- Apresentadores e celebridades que estrelam campanhas, ainda que pontuais;
- Pessoas jurídicas (agências, MEIs e empresas de marketing) que intermedeiam a relação;
- Sub-afiliados e perfis menores que repassam links em redes sociais e aplicativos de mensagem.
A divulgação de bets ilegais
A portaria reforça que divulgar bets sem autorização do Ministério da Fazenda pode caracterizar não apenas infração tributária, mas também ilícito administrativo, com possibilidade de comunicação a outros órgãos. A lista de casas autorizadas é mantida e atualizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Isso significa que o influenciador precisa, antes de fechar qualquer publi, verificar se a plataforma consta na lista oficial. Divulgar uma bet ilegal pode gerar autuação independentemente de o influenciador ter declarado ou não o rendimento.
O que muda na prática para pessoas físicas (PF)
Para o influenciador pessoa física — que recebe diretamente em sua conta corrente, em chave Pix ou por transferência bancária —, a portaria traz três mudanças centrais.
1. Cruzamento automatizado de dados bancários
A Receita Federal já tem acesso à movimentação bancária acima de determinados limites por meio da e-Financeira. Com a portaria, esses dados passam a ser cruzados especificamente com listas de pagamentos efetuados por casas de apostas autorizadas. Se um contribuinte recebe valores recorrentes de uma bet e não os declara como rendimento, o sistema acende um alerta automático.
2. Tributação pela tabela progressiva do IR
O rendimento recebido como pessoa física é tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo chegar à alíquota de 27,5%. Além disso, valores recebidos mensalmente acima do limite de isenção exigem o recolhimento mensal por meio do carnê-leão, sob pena de multa.
3. Exigência de contribuição previdenciária
Quem atua como autônomo e recebe de pessoa jurídica também pode ter de recolher contribuição ao INSS sobre esses rendimentos, observados os tetos da Previdência. Esse ponto costuma ser esquecido por criadores de conteúdo e gera passivo previdenciário relevante.
O que muda para pessoas jurídicas (PJ) e MEIs
Muitos influenciadores migraram para o regime de pessoa jurídica — abrindo um MEI, uma ME do Simples Nacional ou até uma empresa do Lucro Presumido — justamente para reduzir carga tributária. A portaria não proíbe esse modelo, mas impõe maior rigor.
MEI: limites estreitos
O MEI (Microempreendedor Individual) tem teto anual de faturamento de R$ 81.000,00. Para influenciadores de bets, esse limite é estourado com facilidade após algumas campanhas, o que torna o MEI inadequado para a maioria dos profissionais do nicho. Continuar no MEI acima do teto gera desenquadramento retroativo e cobrança de tributos como se fosse Lucro Presumido ou Real.
Além disso, há discussão sobre se a atividade de publicidade de apostas se enquadra nas ocupações permitidas para o MEI, conforme a Resolução CGSN vigente.
Simples Nacional e Lucro Presumido
Empresas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido que prestam serviços de publicidade e marketing digital pagam tributos de forma simplificada, mas precisam emitir nota fiscal de serviço para cada contratação, com a devida retenção de ISS pelo município. A portaria reforça que a ausência de nota fiscal, combinada com recebimento via Pix, pode caracterizar omissão de receita.
Distribuição disfarçada de lucros
Outro alerta importante: usar a PJ apenas como “fachada” para receber rendimentos que, na prática, são pessoais, pode ser caracterizado como distribuição disfarçada de lucros ou simulação, sujeitando o contribuinte a autuação com multa qualificada.
Quais impostos passam a ser cobrados com mais rigor
A Portaria MF 1.766/2026 não cria novos tributos. Ela organiza a fiscalização dos tributos já existentes sobre essa atividade. Os principais são:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): incide sobre o rendimento recebido por PF, com alíquotas que vão até 27,5%.
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre o lucro das empresas, com alíquotas variáveis conforme o regime tributário.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): complementa o IRPJ.
- PIS e Cofins: incidem sobre o faturamento das empresas.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): devido ao município onde o serviço é prestado, geralmente entre 2% e 5%.
- Contribuição previdenciária ao INSS: devida sobre a remuneração de autônomos e pró-labore de sócios.
A omissão de qualquer um desses tributos pode gerar autuação com multa de ofício de 75%, que pode ser duplicada para 150% em casos de fraude, sonegação ou conluio.
Riscos para quem continuar irregular
Ignorar a nova fiscalização tem custo alto. Os principais riscos para influenciadores e empresas do setor são:
- Autuação fiscal com cobrança retroativa de até cinco anos.
- Multas que podem dobrar o valor do imposto devido, conforme a gravidade.
- Inscrição em dívida ativa da União, com bloqueio de bens e protesto.
- Representação fiscal para fins penais, em casos de sonegação dolosa, podendo configurar crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990.
- Bloqueio de contas bancárias e penhora on-line via sistema Sisbajud, em fase de execução fiscal.
- Restrição cadastral, dificultando obtenção de crédito, financiamento e até abertura de novas empresas.
Para o trabalhador comum que recebe renda extra com publicidade ou afiliação, o risco é ter a declaração de IR retida na malha fina e precisar comprovar a origem dos valores recebidos.
Como se regularizar antes da próxima declaração
Se você recebe ou já recebeu valores de casas de apostas — diretamente ou via agência — o caminho mais seguro é se antecipar à fiscalização. Veja o passo a passo prático:
- Levante todos os recebimentos dos últimos cinco anos, separados por origem (qual bet ou agência pagou) e por forma de recebimento (Pix, TED, cripto, vouchers).
- Identifique se cada valor foi declarado nas respectivas declarações de IR. Se não foi, é possível fazer declaração retificadora.
- Verifique se a casa de apostas é autorizada pelo Ministério da Fazenda. A divulgação de bet não autorizada pode gerar autuação adicional.
- Defina o regime tributário adequado para frente: PF com carnê-leão, MEI (se couber), Simples Nacional ou Lucro Presumido. Um contador deve fazer esse cálculo.
- Emita nota fiscal sempre que prestar serviço como PJ, mesmo que o tomador seja estrangeiro.
- Separe contas pessoais e empresariais, evitando misturar Pix pessoal com recebimentos profissionais.
- Pague os tributos em atraso com o programa de parcelamento vigente, se houver, ou via Darf comum com juros e multa de mora.
Programas de autorregularização
A Receita Federal costuma abrir, periodicamente, programas de autorregularização que permitem quitar débitos com redução de multas e juros antes do início formal da fiscalização. Acompanhar o site oficial da Receita Federal é essencial para aproveitar essas janelas.
Impacto indireto para o consumidor comum
Se você não é influenciador, mas consome conteúdo de bets nas redes sociais, a portaria também muda alguma coisa para você. Em primeiro lugar, espera-se uma redução na divulgação agressiva de plataformas ilegais, já que o risco para o influenciador aumentou.
Em segundo lugar, perfis especializados em apostas tendem a ser mais transparentes quanto a parcerias remuneradas, o que ajuda o consumidor a identificar quando uma “dica” é, na verdade, um anúncio pago. Por fim, a fiscalização das bets como um todo — somada à da cadeia de influenciadores — tende a empurrar o setor para um patamar mais regulado.
Vale lembrar que prêmios líquidos de apostas recebidos por pessoas físicas também são tributados pelo IR, conforme regras específicas estabelecidas a partir da regulamentação do setor. Quem aposta deve guardar comprovantes e verificar a retenção feita pela operadora.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a Portaria MF 1.766/2026
Quem é considerado influenciador de bets para fins fiscais?
Qualquer pessoa física ou jurídica que receba remuneração — em dinheiro, criptoativos, bônus, vouchers ou outras vantagens econômicas — em troca de divulgar, promover ou intermediar plataformas de apostas. Não importa o tamanho do perfil: microinfluenciadores e afiliados também estão incluídos.
Sou MEI e divulgo bets esporadicamente. Posso continuar assim?
Depende do volume de faturamento e do enquadramento da atividade. O MEI tem teto anual de R$ 81.000,00 e ocupações limitadas. Influenciadores que estouram esse teto ou cuja atividade não se enquadra como permitida ao MEI devem migrar para Simples Nacional ou Lucro Presumido. O ideal é consultar um contador antes de continuar emitindo notas pelo CNPJ de MEI.
Recebi valores de bets nos últimos anos e não declarei. O que fazer agora?
O caminho mais seguro é apresentar declaração retificadora dos últimos cinco exercícios, incluindo os rendimentos omitidos, e pagar os tributos devidos com juros e multa de mora. Fazer isso antes do início de procedimento fiscal evita a multa de ofício de 75% (ou 150% em caso de fraude). Procure um contador para calcular os valores.
Divulgar bet não autorizada é crime?
A divulgação em si não é, automaticamente, crime, mas pode caracterizar infração administrativa com penalidades específicas previstas no marco regulatório das apostas. Se houver omissão de rendimentos somada à divulgação de plataforma ilegal, o quadro pode evoluir para crime contra a ordem tributária, com base na Lei nº 8.137/1990.
Aposentado do INSS que faz renda extra divulgando produtos precisa se preocupar?
A portaria foca em bets, mas o movimento geral da Receita é de maior fiscalização sobre rendas digitais. Aposentados que recebem por afiliação, lives ou parcerias precisam declarar esses valores no Imposto de Renda como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica ou pelo carnê-leão, quando recebido de pessoa física ou do exterior.
Conclusão
A Portaria MF 1.766/2026 representa um marco na forma como o Brasil fiscaliza a economia digital. Para o influenciador profissional, é o início de um ambiente em que a tributação dessa atividade é regra, não exceção. Para o trabalhador comum, é mais um lembrete de que toda renda extra precisa ser declarada, especialmente as recebidas pela internet.
Resumo dos pontos principais:
- A portaria amplia a fiscalização tributária sobre quem ganha dinheiro divulgando bets.
- A fiscalização atinge influenciadores, afiliados, streamers, agências e empresas — sem exceção de porte.
- Divulgar bets não autorizadas pelo Ministério da Fazenda traz riscos adicionais.
- Pessoas físicas são tributadas pela tabela progressiva, podendo chegar a 27,5% de IR.
- MEI tem teto de R$ 81.000,00 ao ano e pode não comportar a atividade.
- A omissão de receitas pode gerar multa de ofício de 75%, podendo chegar a 150%.
- O caminho seguro é levantar recebimentos, retificar declarações e estruturar o regime tributário com apoio profissional.
Próximo passo prático: se você recebe ou já recebeu qualquer valor de casa de apostas, organize um extrato dos últimos cinco anos e procure um contador para avaliar a melhor forma de regularização. Quanto mais cedo a iniciativa partir do contribuinte, menor o custo final.
Referências
- Portaria MF nº 1.766/2026 — Ministério da Fazenda.
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal.
- Lei nº 14.790/2023 — Regulamentação das apostas de quota fixa (bets).
- Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária.
- Resolução CGSN e legislação do Simples Nacional (MEI, Simples e Lucro Presumido).
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