
Portaria DIRBEN 1.347 do INSS: biometria e prazo de 30 dias
Portaria DIRBEN 1.347 amplia exigência de biometria no INSS e dá 30 dias para regularizar. Veja quem é afetado, passo a passo e o que fazer para não ter o benefício suspenso.
Anderson Coelho
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma nova regra interna que muda a forma como milhões de brasileiros confirmam a própria identidade para continuar recebendo seus benefícios. Trata-se da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, que amplia o uso da biometria como instrumento oficial de verificação e traz um prazo curto — de apenas 30 dias — para que os segurados afetados regularizem a situação.
Se você é aposentado, pensionista, recebe auxílio por incapacidade ou é titular do BPC/LOAS, esta matéria foi feita para você. Vamos explicar, em linguagem simples, o que muda na prática, quais benefícios entram na exigência, o que fazer para não ter o pagamento interrompido e quais são os seus direitos diante da nova regra. Também derrubamos algumas informações erradas que estão circulando sobre o tema, especialmente em relação a quem recebe BPC/LOAS.
O que é a Portaria DIRBEN 1.347 e por que ela foi criada
A sigla DIRBEN corresponde à Diretoria de Benefícios do INSS, que é a área responsável por definir procedimentos internos de concessão, manutenção e revisão dos pagamentos administrados pela autarquia. Quando essa diretoria publica uma portaria, ela está criando uma regra operacional que deve ser seguida por todas as agências e sistemas do órgão em todo o país.
A Portaria DIRBEN nº 1.347 foi editada dentro de um movimento maior do INSS de combate a fraudes e descontos indevidos, um problema que ganhou proporção nacional nos últimos anos e que já motivou operações de auditoria, bloqueio de benefícios suspeitos e devolução de valores a segurados. A biometria — ou seja, a confirmação da identidade por meio de dados únicos do corpo, como impressão digital, reconhecimento facial ou íris — é apresentada pelo órgão como uma barreira mais segura do que a simples apresentação de documentos, que podem ser falsificados.
De acordo com o INSS, o cadastro biométrico funciona como uma espécie de "assinatura viva": só o próprio titular consegue validar operações e comprovar que está vivo, no caso da prova de vida, ou que autorizou determinada contratação, no caso de empréstimos consignados e outros serviços. Ao unificar essa exigência para mais benefícios, o INSS quer diminuir o espaço para golpes envolvendo documentos roubados, terceiros mal-intencionados e até quadrilhas especializadas em fraudar benefícios previdenciários.
Outro objetivo declarado pela autarquia é modernizar o atendimento: com a biometria já validada nos sistemas do governo, muitos serviços podem ser feitos totalmente pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ida presencial à agência.
Quais benefícios do INSS passam a exigir biometria
A nova regra tem impacto direto sobre a base de segurados que recebe algum tipo de pagamento mensal do INSS. Estão dentro do alcance da portaria:
- Aposentadorias em geral (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e demais modalidades vigentes);
- Pensão por morte, paga aos dependentes do segurado falecido;
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença;
- Auxílio-acidente e demais benefícios acidentários;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios da assistência social;
- Salário-maternidade e outros benefícios administrados pela autarquia.
É importante entender que a exigência de biometria não significa, por si só, a suspensão do pagamento de quem já recebe o benefício regularmente. O que a portaria faz é padronizar que, sempre que houver uma movimentação relevante — como recadastramento, prova de vida, contratação de consignado, mudança de conta, alteração de representante legal ou revisão do benefício — a identidade seja confirmada de forma biométrica.
Ou seja: mesmo quem está com tudo em ordem hoje pode ser chamado, em algum momento, a atualizar seus dados biométricos para continuar utilizando os serviços do INSS sem travas.
Quem tem 30 dias para regularizar a biometria
Este é o ponto que mais gera dúvida entre os segurados. A Portaria DIRBEN nº 1.347 estabelece um prazo de 30 dias para que determinados grupos façam a regularização biométrica junto ao INSS. Esse prazo, porém, não vale para todos os beneficiários ao mesmo tempo. Ele se aplica principalmente a quem se encaixa em uma das situações abaixo:
- Beneficiários notificados oficialmente pelo INSS para atualizar cadastro, comparecer à agência ou fazer prova de vida. A notificação pode chegar pelo aplicativo Meu INSS, por carta, por mensagem no extrato de pagamento ou por comunicação bancária.
- Segurados com indícios de inconsistência cadastral, como divergência de CPF, endereço desatualizado, suspeita de duplicidade ou dados que não batem com a base do governo.
- Benefícios que passaram por revisão ou auditoria — inclusive dentro do pente-fino que o INSS vem realizando em contratos de consignado e descontos associativos.
- Novos requerimentos feitos após a entrada em vigor da portaria, em que a biometria já entra como etapa obrigatória.
Se você não recebeu nenhuma notificação, isso não significa que pode ignorar o tema. O ideal é entrar periodicamente no aplicativo ou site Meu INSS e verificar se há pendências, avisos ou mensagens não lidas. Muitos segurados perdem prazos importantes simplesmente por não abrirem essas comunicações.
Como fazer o cadastro biométrico passo a passo
A boa notícia é que, para a maioria das pessoas, o cadastro biométrico não exige ida à agência do INSS. A autarquia tem integrado suas bases com outros órgãos que já coletam biometria, como o Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor com biometria), o Departamento de Trânsito (CNH) e a base da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitida pelos institutos de identificação dos estados.
O caminho recomendado é o seguinte:
1. Verifique se você já tem biometria cadastrada em outro órgão. Se você tirou título de eleitor com biometria, tem CNH recente ou emitiu a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), muito provavelmente seus dados biométricos já estão disponíveis para o INSS por meio de integração. Nesse caso, basta acessar o Meu INSS com a conta gov.br em nível prata ou ouro — que são justamente os níveis que exigem validação biométrica — e a maioria dos serviços já será liberada.
2. Eleve o nível da sua conta gov.br. Se sua conta ainda está no nível bronze, você pode elevá-la fazendo o reconhecimento facial pelo próprio aplicativo gov.br ou validando os dados por meio de bancos conveniados, do aplicativo da CNH Digital ou de outros meios oficiais listados pelo governo.
3. Se não houver base biométrica em nenhum órgão, será necessário agendar atendimento presencial. Isso pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelo próprio Meu INSS, escolhendo a agência mais próxima. Leve documento de identidade com foto, CPF e, se possível, comprovante de residência.
4. Mantenha os dados cadastrais atualizados. Endereço, telefone e conta bancária desatualizados são uma das principais causas de notificações não recebidas e de bloqueios administrativos.
Esse passo a passo vale tanto para quem foi notificado quanto para quem quer se antecipar e evitar problemas no futuro. Vale lembrar que o INSS nunca cobra taxa para fazer biometria, cadastro ou prova de vida. Qualquer pedido de pagamento nesse sentido é golpe.
O que acontece se o beneficiário não regularizar no prazo
Aqui está o ponto que mais preocupa os segurados: o que acontece com quem não fizer a biometria dentro dos 30 dias após ser notificado?
De forma resumida, quem é intimado a regularizar e não o faz dentro do prazo estabelecido pela portaria pode ter o benefício suspenso administrativamente. Suspensão não é o mesmo que cancelamento: o pagamento é interrompido temporariamente, mas o direito continua existindo. Assim que o beneficiário faz a atualização, o pagamento é restabelecido e os valores atrasados costumam ser liberados junto à próxima competência.
Os efeitos práticos mais comuns quando o prazo é perdido são:
- Suspensão temporária do pagamento até a regularização;
- Bloqueio de novas contratações, como empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício, enquanto a biometria não é validada;
- Impossibilidade de fazer serviços online no Meu INSS que exijam conta gov.br em nível prata ou ouro;
- Necessidade de atendimento presencial para reativar o benefício, o que costuma demandar mais tempo do que a solução digital.
Por isso, o mais indicado é resolver a pendência assim que ela aparecer no aplicativo. Deixar para a última semana do prazo aumenta o risco de sistemas congestionados, agendamento cheio e, no fim, perda do prazo.
BPC/LOAS, consignado e biometria: o que muda para quem recebe benefício assistencial
Um ponto que precisa ser esclarecido, porque circula com bastante desinformação, é a situação de quem recebe BPC/LOAS. Como o BPC é pago pelo INSS, ele também está incluído no movimento de fortalecimento da biometria. Isso significa que idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que recebem o benefício assistencial também devem ficar atentos às notificações e manter a conta gov.br atualizada.
Uma dúvida frequente é: "quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?". A resposta correta, do ponto de vista da lei, é sim, pode. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS e, por lei, não há vedação à contratação de consignado sobre ele. Portanto, quem afirma que "BPC não pode pegar consignado de jeito nenhum" está passando informação incorreta.
O que acontece, no cenário atual de 2026, é diferente: por conta do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta de consignado para beneficiários do BPC/LOAS. Ou seja: a lei permite, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento. Cada banco define sua política interna e, hoje, muitos estão evitando contratar essa linha específica, o que faz com que o beneficiário procure e não encontre a opção — o que é diferente de ser proibido.
A regra prática para quem recebe BPC/LOAS é a mesma dos demais segurados: mantenha a biometria em dia, acompanhe as notificações do Meu INSS e desconfie de qualquer oferta que apareça por WhatsApp, ligação ou porta a porta prometendo "liberação garantida" de crédito.
Direitos do beneficiário e como evitar golpes durante a regularização
A nova exigência da Portaria DIRBEN nº 1.347 gerou um efeito colateral perigoso: golpistas passaram a se aproveitar do tema para abordar aposentados e pensionistas fingindo ser do INSS, de bancos parceiros ou de "unidades de recadastramento". Diante disso, é fundamental que o beneficiário conheça seus direitos e siga alguns cuidados básicos.
O que o INSS efetivamente faz:
- Envia notificações pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial, pelo extrato de pagamento e, em alguns casos, por carta com identificação da autarquia;
- Disponibiliza o telefone 135 para dúvidas, agendamentos e informações;
- Permite que a maior parte dos serviços seja feita de forma gratuita, tanto de forma digital quanto nas agências.
O que o INSS nunca faz:
- Cobra taxa para cadastro biométrico, prova de vida ou recadastramento;
- Pede senha da conta gov.br, senha do banco ou código enviado por SMS;
- Envia links por WhatsApp para "atualização de dados" ou "desbloqueio urgente";
- Manda representantes na casa do beneficiário para coletar biometria ou documentos.
Um cuidado extra é sempre digitar você mesmo o endereço meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo oficial pela loja do celular. Sites clonados costumam aparecer nos primeiros resultados de busca em períodos de mudança de regras, justamente para se aproveitar da procura maior por informação.
Além disso, se você desconfia de algum desconto indevido no benefício, é possível contestar diretamente pelo Meu INSS, na área de "consultas" e "extrato de empréstimos e descontos". O beneficiário tem direito a saber quem é o consignatário, qual o valor da parcela, quantas ainda faltam e a taxa aplicada.
Conclusão: o que fazer agora se você recebe benefício do INSS
A Portaria DIRBEN nº 1.347 representa uma mudança relevante na rotina de milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Mesmo quem está com o pagamento em dia deve olhar essa novidade com atenção, porque a exigência de biometria tende a se tornar padrão em cada vez mais serviços do INSS.
O resumo prático para não ser pego de surpresa é:
- Acesse o Meu INSS hoje mesmo e verifique se há mensagens, avisos ou pendências no seu perfil.
- Confira o nível da sua conta gov.br. Se estiver em bronze, faça a elevação para prata ou ouro usando reconhecimento facial ou validação bancária.
- Se receber notificação para regularizar, não deixe para a última hora: você tem 30 dias contados a partir do momento indicado na comunicação.
- Nunca pague nada para fazer biometria, prova de vida ou recadastramento — todos esses serviços são gratuitos.
- Desconfie de contatos externos que peçam dados, senhas ou dinheiro em nome do INSS.
O próximo passo é simples: pegue o celular, abra o aplicativo Meu INSS e cheque agora suas notificações. Cinco minutos de atenção hoje podem evitar meses de dor de cabeça amanhã, incluindo a suspensão do próprio benefício.
Referências
- Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 — ato oficial da Diretoria de Benefícios do INSS que amplia a exigência de biometria e fixa prazo de 30 dias para regularização.
- INSS (gov.br) — informações sobre biometria, integração com bases oficiais (gov.br, TSE, CNH, CIN) e prevenção a fraudes.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.