Portaria MTE 1.316/2026: trabalho em feriados no comércio
Portaria MTE 1.316/2026 reforça exigência de CCT ou ACT para trabalho em feriados no comércio. Veja direitos do trabalhador e deveres do empregador.
Rita Cavalcanti
Se você trabalha no comércio — em loja de shopping, supermercado, farmácia ou comércio de rua — provavelmente já se perguntou: "meu patrão pode me obrigar a trabalhar em feriado?", "tenho direito a hora extra, folga ou pagamento em dobro?", "e se a loja abrir sem a convenção autorizar?". Essas dúvidas voltaram ao centro do debate com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor comerciário e reforça o papel das negociações coletivas.
A norma não inventa direitos novos do zero, mas organiza a fiscalização e deixa mais claro o que empregadores e trabalhadores precisam observar para evitar autuações e prejuízos. Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que muda na prática, por que a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) são peças-chave, quais são seus direitos ao trabalhar em um feriado e como cobrar o que é seu.
O que é a Portaria MTE 1.316/2026 e por que ela importa
A Portaria MTE nº 1.316/2026 é um ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente do trabalho em feriados no comércio. Portarias como essa servem para regulamentar e orientar a fiscalização sobre temas já previstos em lei, funcionando como um manual de aplicação para auditores-fiscais do trabalho, empresas, sindicatos e trabalhadores.
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No caso do comércio, o assunto é sensível por um motivo simples: a lei brasileira permite o funcionamento do comércio em feriados, mas com condições. E é exatamente sobre essas condições que a nova portaria se debruça. A norma reforça que abrir a loja no feriado não é uma decisão livre do dono do negócio; existe um caminho jurídico a ser seguido, sob pena de multa e de ações trabalhistas movidas por empregados ou pelo sindicato.
Para o trabalhador, a portaria importa porque fortalece a exigência de negociação coletiva: sem convenção ou acordo autorizando, o funcionamento em feriado tende a ser considerado irregular. Para o empregador, ela importa porque define com mais clareza o que a fiscalização vai olhar quando entrar em uma loja aberta em dia de feriado.
Trabalho em feriados no comércio: o que diz a regra atual
O trabalho aos feriados no comércio é permitido no Brasil desde que sejam cumpridos, de forma cumulativa, três requisitos básicos que a Portaria MTE 1.316/2026 reforça:
- Autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal (ou diretamente com a empresa, no caso do ACT).
- Respeito à legislação municipal, já que cada cidade pode ter regras próprias sobre horário de funcionamento do comércio.
- Pagamento correto do dia trabalhado, com dobra salarial ou concessão de folga compensatória, conforme a norma coletiva definir.
A lógica é simples: o feriado, na CLT, é um dia de descanso remunerado. Fazer o trabalhador abrir mão desse descanso exige uma contrapartida justa e negociada coletivamente — não basta o empregador decidir sozinho. É por isso que a Portaria MTE 1.316/2026 chama tanta atenção para a existência (ou não) da CCT/ACT vigente naquela categoria e naquela base territorial.
Na prática, isso significa que o sindicato da sua cidade tem enorme influência sobre o que acontece na loja onde você trabalha. Se a CCT do comerciário local autoriza abrir em determinados feriados e prevê o adicional a ser pago, tudo bem. Se não autoriza, o funcionamento no feriado pode ser considerado ilegal, ainda que o patrão pague hora extra.
O papel da CCT e do ACT: por que a negociação coletiva é obrigatória
Uma dúvida muito comum é: qual a diferença entre CCT e ACT, e por que isso importa tanto no comércio?
- A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre o sindicato dos trabalhadores de uma categoria (por exemplo, os comerciários de uma cidade ou região) e o sindicato patronal (que representa as empresas daquele setor). Ela vale para todas as empresas e todos os empregados daquela categoria naquela base territorial.
- O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Vale apenas para os empregados daquela empresa.
A Portaria MTE 1.316/2026 se apoia nessa estrutura para exigir que a autorização do trabalho em feriados esteja expressa em um desses instrumentos. Não vale acordo verbal, contrato individual assinado só entre patrão e empregado, nem regulamento interno da loja. Precisa ser negociação coletiva formal, registrada e vigente.
Por que essa exigência? Porque o legislador entendeu que o trabalhador, sozinho, dificilmente teria força para negociar contrapartidas justas. Com o sindicato à frente, a categoria consegue fixar, por exemplo:
- Adicional pelo trabalho no feriado (percentual sobre a hora normal).
- Folga compensatória em outro dia.
- Vale-alimentação ou vale-refeição diferenciado naquele dia.
- Transporte fornecido pela empresa em feriados.
- Limite de escala (por exemplo: nenhum empregado pode trabalhar em mais de X feriados por ano).
Se a CCT do comerciário da sua região prevê essas cláusulas, elas são obrigatórias. E se a fiscalização do MTE encontrar loja aberta sem que a CCT/ACT autorize, a empresa pode responder por descumprimento da norma coletiva e da própria Portaria 1.316/2026.
Direitos do trabalhador do comércio que atua em feriado
Se você é comerciário e trabalhou em um feriado, precisa saber exatamente o que pode cobrar. Vamos aos pontos práticos:
1. Pagamento em dobro ou folga compensatória
A regra geral do trabalho em feriado, na CLT, é o pagamento em dobro do dia — a menos que o empregador conceda folga compensatória em outro dia da semana. Esse é o piso; a CCT/ACT pode melhorar essa condição, nunca piorar.
2. Descanso semanal remunerado preservado
Mesmo trabalhando em feriado, você tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR). A escala precisa garantir folga em algum dia da semana, preferencialmente aos domingos com a frequência que a norma coletiva definir.
3. Adicional previsto em convenção
Muitas CCTs do comércio estipulam adicional específico para o trabalho em feriados — que pode ser maior do que a simples "dobra" da CLT. Confira a convenção vigente da sua categoria antes de aceitar qualquer proposta.
4. Direito à informação
A escala de feriados não pode ser surpresa. Você tem direito a saber com antecedência razoável quando será convocado, o que é essencial para se organizar com a família e o transporte.
5. Direito de recusa quando não há CCT/ACT
Esse é o ponto mais reforçado pela Portaria MTE 1.316/2026: se não existe convenção ou acordo coletivo autorizando o funcionamento em feriado, a exigência do empregador é irregular. Nesse caso, o trabalhador pode buscar o sindicato e o próprio Ministério do Trabalho para denunciar.
6. Vedação a descontos indevidos
O empregador não pode descontar do seu salário caso você se recuse a trabalhar em feriado sem previsão em CCT/ACT. Também não pode aplicar advertência ou suspensão por esse motivo se a base legal não estiver garantida.
Obrigações do empregador e riscos de multa
Do outro lado do balcão, o empregador precisa entender que abrir a loja em feriado sem cumprir os requisitos pode custar caro. A Portaria MTE 1.316/2026 organiza os pontos que a fiscalização vai olhar:
- Existência de CCT ou ACT vigente que autorize expressamente o trabalho no feriado específico.
- Cópia da norma coletiva disponível para apresentação ao auditor-fiscal do trabalho.
- Cumprimento das cláusulas econômicas (adicional, folga, benefícios) previstas na convenção.
- Registro correto da jornada dos trabalhadores escalados no feriado.
- Respeito à legislação municipal sobre horário e dias de funcionamento.
- Escala compatível com o descanso semanal remunerado garantido a cada empregado.
O descumprimento pode gerar:
- Auto de infração e multa administrativa aplicada pela auditoria-fiscal do trabalho.
- Ações trabalhistas individuais movidas pelos empregados cobrando dobra, adicional e reflexos.
- Ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo sindicato.
- Repercussão em contratos com shoppings e centros comerciais, que muitas vezes exigem regularidade trabalhista das lojas locatárias.
Para o pequeno e médio empresário do comércio, a recomendação prática é: antes de escalar equipe em feriado, verifique com o sindicato patronal se a CCT vigente autoriza aquele feriado específico. Muitas convenções fazem lista taxativa dos feriados permitidos — e um deles pode não estar contemplado, mesmo que outros estejam.
Como o trabalhador do comércio pode conferir se está sendo respeitado
Se você está lendo este guia porque desconfia que seus direitos não estão sendo cumpridos, aqui vai um roteiro simples e prático para conferir sua situação:
Passo 1 — Descubra qual é o seu sindicato
Trabalhadores do comércio são representados, na maioria das cidades, pelo Sindicato dos Comerciários local. Procure o nome exato do sindicato da sua base territorial (geralmente por cidade ou microrregião).
Passo 2 — Consulte a CCT vigente
Toda convenção coletiva de trabalho válida está registrada no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. É um sistema oficial gratuito, mantido pelo MTE, onde qualquer pessoa pode pesquisar a CCT ou ACT pelo nome do sindicato, categoria e período de vigência. Ali você encontra o texto completo, incluindo as cláusulas sobre trabalho em feriados.
Passo 3 — Compare com o que acontece no seu trabalho
Com a CCT em mãos, veja:
- Os feriados em que você foi escalado estão autorizados pela convenção?
- O adicional pago no seu holerite bate com o percentual previsto na cláusula?
- Você recebeu folga compensatória, se essa era a opção acordada?
- Os benefícios extras (vale-refeição diferenciado, transporte) foram entregues?
Passo 4 — Reúna provas
Guarde escalas, cartões de ponto, holerites, mensagens em aplicativos (WhatsApp, e-mail corporativo) onde a convocação para o feriado foi feita. Esses documentos são fundamentais em qualquer reclamação.
Passo 5 — Procure o sindicato
Antes de ir direto à Justiça, o caminho mais rápido e barato é acionar o sindicato dos comerciários. Ele pode negociar diretamente com a empresa, cobrar as verbas em atraso e, se necessário, encaminhar para ação coletiva.
Passo 6 — Denuncie ao MTE
Se houver descumprimento sistemático da Portaria MTE 1.316/2026 ou da CCT, é possível registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho do MTE. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa e desencadeia fiscalização.
Passo 7 — Avalie a Justiça do Trabalho
Caso as vias anteriores não resolvam, resta a reclamação trabalhista individual. Em muitos casos, o valor cobrado (dobras não pagas, adicionais suprimidos, reflexos em férias e 13º) supera bastante o que o trabalhador imagina inicialmente.
Conclusão: o que fazer agora para se proteger
A Portaria MTE 1.316/2026 reforça uma mensagem que o direito do trabalho brasileiro já mandava há tempos: trabalhar em feriado no comércio é possível, mas exige negociação coletiva, pagamento correto e respeito à legislação municipal. Não é uma decisão que o empregador toma sozinho, e não é um sacrifício que o empregado precisa aceitar sem contrapartida.
Do lado do trabalhador, o que muda de imediato é a força para exigir que a CCT ou o ACT seja apresentado e cumprido. Do lado do empregador, aumenta a pressão para regularizar procedimentos, revisar escalas e conversar com o sindicato patronal antes de abrir em datas festivas.
Seu próximo passo prático, se você é comerciário: acesse o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, baixe a CCT da sua categoria e compare com o que está sendo praticado na loja onde você trabalha. Se algo não bate, procure o sindicato dos comerciários da sua cidade. E se você é empresário do comércio, faça uma revisão urgente: verifique a CCT vigente, confirme quais feriados estão autorizados e ajuste sua escala antes que a fiscalização chegue.
Em um cenário econômico apertado, em que cada real conta no bolso do trabalhador e cada multa pesa no caixa da empresa, conhecer bem as regras da Portaria MTE 1.316/2026 deixou de ser detalhe técnico e passou a ser prática essencial — dos dois lados do balcão.
Referências
- Portaria MTE nº 1.316/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego (referência normativa oficial).
- Contábeis — "Trabalho em feriados no comércio: novas regras e CCT/ACT". Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/78295/trabalho-em-feriados-no-comercio-novas-regras-e-cct-act/
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