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Portaria MTE 1.316/2026: trabalho em feriados no comércio

Portaria MTE 1.316/2026 reforça exigência de CCT ou ACT para trabalho em feriados no comércio. Veja direitos do trabalhador e deveres do empregador.

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Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Se você trabalha no comércio — em loja de shopping, supermercado, farmácia ou comércio de rua — provavelmente já se perguntou: "meu patrão pode me obrigar a trabalhar em feriado?", "tenho direito a hora extra, folga ou pagamento em dobro?", "e se a loja abrir sem a convenção autorizar?". Essas dúvidas voltaram ao centro do debate com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor comerciário e reforça o papel das negociações coletivas.

A norma não inventa direitos novos do zero, mas organiza a fiscalização e deixa mais claro o que empregadores e trabalhadores precisam observar para evitar autuações e prejuízos. Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que muda na prática, por que a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) são peças-chave, quais são seus direitos ao trabalhar em um feriado e como cobrar o que é seu.

O que é a Portaria MTE 1.316/2026 e por que ela importa

A Portaria MTE nº 1.316/2026 é um ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente do trabalho em feriados no comércio. Portarias como essa servem para regulamentar e orientar a fiscalização sobre temas já previstos em lei, funcionando como um manual de aplicação para auditores-fiscais do trabalho, empresas, sindicatos e trabalhadores.

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No caso do comércio, o assunto é sensível por um motivo simples: a lei brasileira permite o funcionamento do comércio em feriados, mas com condições. E é exatamente sobre essas condições que a nova portaria se debruça. A norma reforça que abrir a loja no feriado não é uma decisão livre do dono do negócio; existe um caminho jurídico a ser seguido, sob pena de multa e de ações trabalhistas movidas por empregados ou pelo sindicato.

Para o trabalhador, a portaria importa porque fortalece a exigência de negociação coletiva: sem convenção ou acordo autorizando, o funcionamento em feriado tende a ser considerado irregular. Para o empregador, ela importa porque define com mais clareza o que a fiscalização vai olhar quando entrar em uma loja aberta em dia de feriado.

Trabalho em feriados no comércio: o que diz a regra atual

O trabalho aos feriados no comércio é permitido no Brasil desde que sejam cumpridos, de forma cumulativa, três requisitos básicos que a Portaria MTE 1.316/2026 reforça:

  1. Autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal (ou diretamente com a empresa, no caso do ACT).
  2. Respeito à legislação municipal, já que cada cidade pode ter regras próprias sobre horário de funcionamento do comércio.
  3. Pagamento correto do dia trabalhado, com dobra salarial ou concessão de folga compensatória, conforme a norma coletiva definir.

A lógica é simples: o feriado, na CLT, é um dia de descanso remunerado. Fazer o trabalhador abrir mão desse descanso exige uma contrapartida justa e negociada coletivamente — não basta o empregador decidir sozinho. É por isso que a Portaria MTE 1.316/2026 chama tanta atenção para a existência (ou não) da CCT/ACT vigente naquela categoria e naquela base territorial.

Na prática, isso significa que o sindicato da sua cidade tem enorme influência sobre o que acontece na loja onde você trabalha. Se a CCT do comerciário local autoriza abrir em determinados feriados e prevê o adicional a ser pago, tudo bem. Se não autoriza, o funcionamento no feriado pode ser considerado ilegal, ainda que o patrão pague hora extra.

O papel da CCT e do ACT: por que a negociação coletiva é obrigatória

Uma dúvida muito comum é: qual a diferença entre CCT e ACT, e por que isso importa tanto no comércio?

  • A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre o sindicato dos trabalhadores de uma categoria (por exemplo, os comerciários de uma cidade ou região) e o sindicato patronal (que representa as empresas daquele setor). Ela vale para todas as empresas e todos os empregados daquela categoria naquela base territorial.
  • O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Vale apenas para os empregados daquela empresa.

A Portaria MTE 1.316/2026 se apoia nessa estrutura para exigir que a autorização do trabalho em feriados esteja expressa em um desses instrumentos. Não vale acordo verbal, contrato individual assinado só entre patrão e empregado, nem regulamento interno da loja. Precisa ser negociação coletiva formal, registrada e vigente.

Por que essa exigência? Porque o legislador entendeu que o trabalhador, sozinho, dificilmente teria força para negociar contrapartidas justas. Com o sindicato à frente, a categoria consegue fixar, por exemplo:

  • Adicional pelo trabalho no feriado (percentual sobre a hora normal).
  • Folga compensatória em outro dia.
  • Vale-alimentação ou vale-refeição diferenciado naquele dia.
  • Transporte fornecido pela empresa em feriados.
  • Limite de escala (por exemplo: nenhum empregado pode trabalhar em mais de X feriados por ano).

Se a CCT do comerciário da sua região prevê essas cláusulas, elas são obrigatórias. E se a fiscalização do MTE encontrar loja aberta sem que a CCT/ACT autorize, a empresa pode responder por descumprimento da norma coletiva e da própria Portaria 1.316/2026.

Direitos do trabalhador do comércio que atua em feriado

Se você é comerciário e trabalhou em um feriado, precisa saber exatamente o que pode cobrar. Vamos aos pontos práticos:

1. Pagamento em dobro ou folga compensatória

A regra geral do trabalho em feriado, na CLT, é o pagamento em dobro do dia — a menos que o empregador conceda folga compensatória em outro dia da semana. Esse é o piso; a CCT/ACT pode melhorar essa condição, nunca piorar.

2. Descanso semanal remunerado preservado

Mesmo trabalhando em feriado, você tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR). A escala precisa garantir folga em algum dia da semana, preferencialmente aos domingos com a frequência que a norma coletiva definir.

3. Adicional previsto em convenção

Muitas CCTs do comércio estipulam adicional específico para o trabalho em feriados — que pode ser maior do que a simples "dobra" da CLT. Confira a convenção vigente da sua categoria antes de aceitar qualquer proposta.

4. Direito à informação

A escala de feriados não pode ser surpresa. Você tem direito a saber com antecedência razoável quando será convocado, o que é essencial para se organizar com a família e o transporte.

5. Direito de recusa quando não há CCT/ACT

Esse é o ponto mais reforçado pela Portaria MTE 1.316/2026: se não existe convenção ou acordo coletivo autorizando o funcionamento em feriado, a exigência do empregador é irregular. Nesse caso, o trabalhador pode buscar o sindicato e o próprio Ministério do Trabalho para denunciar.

6. Vedação a descontos indevidos

O empregador não pode descontar do seu salário caso você se recuse a trabalhar em feriado sem previsão em CCT/ACT. Também não pode aplicar advertência ou suspensão por esse motivo se a base legal não estiver garantida.

Obrigações do empregador e riscos de multa

Do outro lado do balcão, o empregador precisa entender que abrir a loja em feriado sem cumprir os requisitos pode custar caro. A Portaria MTE 1.316/2026 organiza os pontos que a fiscalização vai olhar:

  • Existência de CCT ou ACT vigente que autorize expressamente o trabalho no feriado específico.
  • Cópia da norma coletiva disponível para apresentação ao auditor-fiscal do trabalho.
  • Cumprimento das cláusulas econômicas (adicional, folga, benefícios) previstas na convenção.
  • Registro correto da jornada dos trabalhadores escalados no feriado.
  • Respeito à legislação municipal sobre horário e dias de funcionamento.
  • Escala compatível com o descanso semanal remunerado garantido a cada empregado.

O descumprimento pode gerar:

  1. Auto de infração e multa administrativa aplicada pela auditoria-fiscal do trabalho.
  2. Ações trabalhistas individuais movidas pelos empregados cobrando dobra, adicional e reflexos.
  3. Ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo sindicato.
  4. Repercussão em contratos com shoppings e centros comerciais, que muitas vezes exigem regularidade trabalhista das lojas locatárias.

Para o pequeno e médio empresário do comércio, a recomendação prática é: antes de escalar equipe em feriado, verifique com o sindicato patronal se a CCT vigente autoriza aquele feriado específico. Muitas convenções fazem lista taxativa dos feriados permitidos — e um deles pode não estar contemplado, mesmo que outros estejam.

Como o trabalhador do comércio pode conferir se está sendo respeitado

Se você está lendo este guia porque desconfia que seus direitos não estão sendo cumpridos, aqui vai um roteiro simples e prático para conferir sua situação:

Passo 1 — Descubra qual é o seu sindicato

Trabalhadores do comércio são representados, na maioria das cidades, pelo Sindicato dos Comerciários local. Procure o nome exato do sindicato da sua base territorial (geralmente por cidade ou microrregião).

Passo 2 — Consulte a CCT vigente

Toda convenção coletiva de trabalho válida está registrada no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. É um sistema oficial gratuito, mantido pelo MTE, onde qualquer pessoa pode pesquisar a CCT ou ACT pelo nome do sindicato, categoria e período de vigência. Ali você encontra o texto completo, incluindo as cláusulas sobre trabalho em feriados.

Passo 3 — Compare com o que acontece no seu trabalho

Com a CCT em mãos, veja:

  • Os feriados em que você foi escalado estão autorizados pela convenção?
  • O adicional pago no seu holerite bate com o percentual previsto na cláusula?
  • Você recebeu folga compensatória, se essa era a opção acordada?
  • Os benefícios extras (vale-refeição diferenciado, transporte) foram entregues?

Passo 4 — Reúna provas

Guarde escalas, cartões de ponto, holerites, mensagens em aplicativos (WhatsApp, e-mail corporativo) onde a convocação para o feriado foi feita. Esses documentos são fundamentais em qualquer reclamação.

Passo 5 — Procure o sindicato

Antes de ir direto à Justiça, o caminho mais rápido e barato é acionar o sindicato dos comerciários. Ele pode negociar diretamente com a empresa, cobrar as verbas em atraso e, se necessário, encaminhar para ação coletiva.

Passo 6 — Denuncie ao MTE

Se houver descumprimento sistemático da Portaria MTE 1.316/2026 ou da CCT, é possível registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho do MTE. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa e desencadeia fiscalização.

Passo 7 — Avalie a Justiça do Trabalho

Caso as vias anteriores não resolvam, resta a reclamação trabalhista individual. Em muitos casos, o valor cobrado (dobras não pagas, adicionais suprimidos, reflexos em férias e 13º) supera bastante o que o trabalhador imagina inicialmente.

Conclusão: o que fazer agora para se proteger

A Portaria MTE 1.316/2026 reforça uma mensagem que o direito do trabalho brasileiro já mandava há tempos: trabalhar em feriado no comércio é possível, mas exige negociação coletiva, pagamento correto e respeito à legislação municipal. Não é uma decisão que o empregador toma sozinho, e não é um sacrifício que o empregado precisa aceitar sem contrapartida.

Do lado do trabalhador, o que muda de imediato é a força para exigir que a CCT ou o ACT seja apresentado e cumprido. Do lado do empregador, aumenta a pressão para regularizar procedimentos, revisar escalas e conversar com o sindicato patronal antes de abrir em datas festivas.

Seu próximo passo prático, se você é comerciário: acesse o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, baixe a CCT da sua categoria e compare com o que está sendo praticado na loja onde você trabalha. Se algo não bate, procure o sindicato dos comerciários da sua cidade. E se você é empresário do comércio, faça uma revisão urgente: verifique a CCT vigente, confirme quais feriados estão autorizados e ajuste sua escala antes que a fiscalização chegue.

Em um cenário econômico apertado, em que cada real conta no bolso do trabalhador e cada multa pesa no caixa da empresa, conhecer bem as regras da Portaria MTE 1.316/2026 deixou de ser detalhe técnico e passou a ser prática essencial — dos dois lados do balcão.


Referências

  1. Portaria MTE nº 1.316/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego (referência normativa oficial).
  2. Contábeis — "Trabalho em feriados no comércio: novas regras e CCT/ACT". Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/78295/trabalho-em-feriados-no-comercio-novas-regras-e-cct-act/

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