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Projeto eleva teto do MEI para R$ 140 mil e libera 2º empregado

Governo envia ao Congresso projeto que amplia teto anual do MEI para R$ 140 mil e permite contratar segundo funcionário. Veja o que muda e como se preparar.

RC

Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

Se você é microempreendedor individual — o famoso MEI — provavelmente já esbarrou em duas barreiras que travam o crescimento do seu negócio: o limite anual de faturamento e a regra que só permite ter um único empregado registrado. Essas duas travas estão no centro de um projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, que propõe elevar o teto anual do MEI para R$ 140 mil e liberar a contratação de um segundo funcionário.

A mudança, se aprovada, vai mexer com milhões de pessoas que hoje sustentam família, pagam contas e movimentam a economia local a partir de um CNPJ simplificado. Nesta matéria, você vai entender exatamente o que a proposta prevê, o que muda na prática no seu dia a dia, o que continua igual, quais os próximos passos no Congresso e como se preparar desde já para aproveitar o novo formato — sem correr risco de perder o enquadramento e cair na malha fina.

O que muda no teto de faturamento do MEI

O ponto mais aguardado da proposta é a elevação do limite anual de faturamento. Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o microempreendedor não pode ultrapassar um determinado valor de receita bruta por ano — e quem passa desse teto é obrigado a migrar para outra categoria tributária, como Microempresa (ME), o que aumenta bastante a burocracia e a carga de impostos.

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Com o projeto de lei apresentado pelo Executivo, esse limite passaria a ser de R$ 140 mil por ano. Na prática, o MEI ganharia uma margem de faturamento mensal maior antes de ser obrigado a mudar de categoria — o que representa fôlego para quem estava exatamente no limite e vinha “segurando” vendas para não estourar o teto atual.

É importante entender o que essa mudança significa no cotidiano:

  • Mais espaço para crescer sem trocar de regime tributário. Muitos MEIs recusam pedidos, atrasam entregas ou fracionam vendas para não ultrapassar o teto. Com o novo limite, esse tipo de manobra deixaria de ser necessário para uma parte considerável dos casos.
  • Menos risco de desenquadramento retroativo. Quando o MEI ultrapassa o limite em determinada porcentagem, a Receita Federal pode desenquadrar o CNPJ com efeito retroativo, gerando cobrança de impostos como se fosse uma empresa comum. Um teto mais alto reduz esse risco.
  • Mais previsibilidade para investir. Com uma faixa de faturamento maior, fica mais viável planejar compras de estoque, contratação e ampliação do ponto de venda sem medo imediato de sair do regime simplificado.

Vale destacar que o valor de R$ 140 mil citado no projeto é o teto anual, e não mensal. Ou seja, o microempreendedor pode ter meses melhores e piores, desde que a soma do ano inteiro não passe desse limite.

Segundo empregado: o que muda na contratação

A segunda mudança estruturante do projeto é a autorização para o MEI ter até dois empregados registrados. Atualmente, a legislação permite que o microempreendedor individual contrate apenas um funcionário com carteira assinada, o que limita fortemente a capacidade de atender demanda em negócios de serviço, comércio de bairro, alimentação e reparos.

Pelo texto enviado ao Congresso, o MEI poderá contratar um segundo empregado, mantendo o modelo simplificado de recolhimento de encargos trabalhistas. Isso é relevante por vários motivos:

  1. Escala real de atendimento. Um único funcionário limita horário de funcionamento, folgas, férias e picos de demanda. Com dois, o microempreendedor consegue abrir mais horas, dividir turnos e atender mais clientes.
  2. Sucessão e substituição. Quando o único empregado adoece, tira férias ou pede demissão, o dono do negócio muitas vezes precisa fechar as portas. Ter dois colaboradores dá margem de segurança operacional.
  3. Formalização de quem já ajuda “por fora”. Muitos MEIs hoje contam com um segundo trabalhador informal — um parente, um ajudante, um entregador. A permissão legal abre caminho para formalizar esse vínculo, o que protege tanto o empresário quanto o trabalhador.

A proposta preserva a lógica de simplificação: o objetivo é não transformar o MEI em uma pequena empresa complexa, mas dar mais uma casa de crescimento antes que o empreendedor precise migrar para ME ou EPP.

O detalhamento exato de como será o recolhimento dos encargos do segundo empregado ainda depende da tramitação do texto no Congresso e da regulamentação posterior.

Por que o governo propôs a mudança agora

A elevação do teto e a permissão do segundo empregado não são discussões novas. Há anos entidades de representação de pequenos negócios pedem a atualização dos limites, argumentando que os valores atuais estão defasados em relação à inflação acumulada desde a última correção significativa da tabela do MEI.

Dois fatores explicam por que o projeto foi enviado ao Congresso neste momento:

  • Represamento de faturamento. Um número crescente de microempreendedores vem estourando o limite anual e sendo desenquadrado, o que gera custo tributário adicional e, em muitos casos, empurra o pequeno negócio para a informalidade novamente.
  • Pressão por geração de emprego. Permitir um segundo empregado dentro do próprio regime MEI é uma forma de estimular a criação de vagas formais com carteira assinada em pequenos negócios, sem exigir que o dono migre para regimes mais caros.

O recado é claro: o governo aposta que, ao dar mais espaço para o MEI crescer dentro do regime simplificado, mais pessoas permanecerão formalizadas, pagando os tributos devidos e gerando emprego formal, em vez de fugir para o mercado informal ao esbarrar nas regras atuais.

O que continua igual para o MEI

É fundamental separar o que a proposta muda do que ela não muda. Nem tudo será alterado, e o microempreendedor precisa continuar cumprindo as obrigações que já existem hoje. Entre os pontos que permanecem:

  • Recolhimento mensal fixo (DAS-MEI). O MEI continua pagando o boleto mensal simplificado, que reúne INSS do titular e, quando for o caso, ICMS ou ISS. O valor exato da contribuição sob a nova regra ainda depende da regulamentação.
  • Declaração anual (DASN-SIMEI). A obrigação de enviar a declaração anual de faturamento à Receita Federal segue existindo. Ignorar essa entrega gera multa e pode levar à baixa do CNPJ.
  • Atividades permitidas. A lista de ocupações que podem ser exercidas como MEI é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O projeto em análise foca em teto e empregados, não em uma reformulação geral das atividades permitidas.
  • Emissão de nota fiscal. Segue obrigatória em vendas para pessoa jurídica e em situações específicas de venda para consumidor final, conforme regras estaduais e municipais.
  • Direitos previdenciários. A contribuição do MEI continua garantindo cobertura previdenciária junto ao INSS, incluindo aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, dentro das regras vigentes.

Ou seja, o coração do MEI — CNPJ simplificado, guia única e obrigações reduzidas — permanece intacto. O que muda é o tamanho da caixa dentro da qual esse modelo funciona.

Caminho no Congresso e prazo para o novo MEI entrar em vigor

Por se tratar de um projeto de lei, e não de medida provisória, a proposta precisa cumprir todo o trâmite legislativo: análise em comissões, votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e depois sanção presidencial. Só após a publicação no Diário Oficial da União as novas regras passam a valer.

Algumas etapas típicas desse tipo de tramitação:

  1. Recebimento e distribuição na Câmara. O texto é encaminhado às comissões temáticas, geralmente incluindo a de Desenvolvimento Econômico e a de Finanças e Tributação.
  2. Discussão e emendas. Parlamentares podem apresentar emendas, o que significa que o valor de R$ 140 mil e a regra do segundo empregado ainda podem sofrer ajustes.
  3. Votação em plenário. Após parecer das comissões, o texto vai a plenário para votação.
  4. Envio ao Senado. Aprovado na Câmara, segue para o Senado, que também pode alterar o texto.
  5. Sanção. Depois da aprovação nas duas Casas, o presidente da República sanciona (ou veta trechos) o projeto.

A velocidade dessa tramitação depende da prioridade política dada ao tema e do calendário do Congresso. Enquanto o projeto não é aprovado, valem as regras atuais: o MEI segue com o teto vigente e com o limite de apenas um empregado.

Esse é um ponto essencial e muitas vezes ignorado. Notícias sobre projetos de lei costumam gerar a falsa sensação de que a mudança já está valendo. Não está. Enquanto o texto não for sancionado e publicado, quem ultrapassar o teto atual continua sendo desenquadrado sob as regras antigas — inclusive com efeito retroativo em alguns casos.

Como o microempreendedor deve se preparar para a mudança

Mesmo que a nova regra ainda dependa do Congresso, faz sentido começar a se organizar desde já. Um teto maior e a possibilidade de um segundo funcionário mudam o planejamento do negócio — e quem chegar preparado no dia em que a lei entrar em vigor sai na frente. Algumas orientações práticas:

1. Organize o controle de faturamento mensal. Use uma planilha simples ou um aplicativo de gestão para registrar cada venda e cada nota emitida. Isso evita surpresas no fim do ano e permite saber, em tempo real, quanto ainda “cabe” dentro do teto anual.

2. Separe as finanças pessoais das finanças do CNPJ. Abrir uma conta bancária específica para o MEI é um passo básico, mas ainda ignorado por muitos. Isso facilita apurar o faturamento real e proteger o patrimônio pessoal.

3. Avalie se o segundo empregado faz sentido para o seu negócio. Contratar não é só pagar salário. Envolve encargos, gestão de folgas, férias, treinamento e responsabilidade legal. Faça as contas antes de comemorar a nova permissão: em alguns casos, terceirizar tarefas específicas pode ser mais eficiente do que contratar.

4. Mantenha as obrigações atuais em dia. DAS-MEI mensal, declaração anual e emissão de nota fiscal são inegociáveis. Chegar na nova regra com pendências no CNPJ atrapalha renegociações, acesso a crédito e a própria continuidade do negócio.

5. Estude linhas de crédito para pequenos negócios. Com mais margem de faturamento e mais um empregado, muitos MEIs vão precisar de capital de giro. Bancos públicos e cooperativas costumam ter linhas específicas para microempreendedores; compare taxas antes de contratar e desconfie de ofertas fora do sistema financeiro regulado pelo Banco Central.

6. Fique atento à comunicação oficial. As mudanças efetivas só valem quando publicadas em legislação federal. Acompanhe canais oficiais do governo, da Receita Federal e do Portal do Empreendedor. Boato em grupo de WhatsApp não vale como regra.

Resumo prático: o que fazer agora

O projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso propõe duas mudanças de grande impacto para quem é MEI: elevar o teto anual de faturamento para R$ 140 mil e permitir a contratação de um segundo empregado com carteira assinada, mantendo o regime simplificado de tributação. Se aprovada, a medida deve reduzir o desenquadramento de microempreendedores que vinham esbarrando no limite atual e estimular a formalização de vagas em pequenos negócios.

Por outro lado, enquanto o projeto tramita, nada muda automaticamente. O MEI continua sujeito às regras em vigor até que a nova lei seja sancionada e publicada. O momento, portanto, é de preparação: organizar o controle de vendas, manter as obrigações fiscais em dia, avaliar com calma a viabilidade de contratar um segundo funcionário e acompanhar a tramitação por canais oficiais.

O próximo passo do leitor que é MEI é simples: reveja hoje mesmo o seu faturamento acumulado no ano, confirme se o DAS-MEI está em dia e comece a projetar cenários com o novo teto. Assim, quando a mudança sair do papel, você estará pronto para crescer sem tropeçar em detalhes burocráticos que muitos microempreendedores só descobrem tarde demais.

Referências

  • [F1] Seu Crédito Digital — matéria original sobre o contexto atual do MEI e o projeto de lei do governo (fornecida pelo Pauteiro).
  • [F2] Projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional sobre a nova regra do MEI (fornecido pelo Pauteiro).

Lacunas em aberto

  • Alíquota específica e regras operacionais para o segundo empregado do MEI, a serem definidas na tramitação do projeto.
  • Valor mensal do DAS-MEI sob o novo teto de R$ 140 mil, ainda a ser regulamentado.
  • Prazo estimado de aprovação e data prevista de entrada em vigor da nova regra, a depender da tramitação legislativa no Congresso Nacional.

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