
Projeto eleva teto do MEI para R$ 140 mil e libera 2º empregado
Governo envia ao Congresso projeto que amplia teto anual do MEI para R$ 140 mil e permite contratar segundo funcionário. Veja o que muda e como se preparar.
Rita Cavalcanti
Se você é microempreendedor individual — o famoso MEI — provavelmente já esbarrou em duas barreiras que travam o crescimento do seu negócio: o limite anual de faturamento e a regra que só permite ter um único empregado registrado. Essas duas travas estão no centro de um projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, que propõe elevar o teto anual do MEI para R$ 140 mil e liberar a contratação de um segundo funcionário.
A mudança, se aprovada, vai mexer com milhões de pessoas que hoje sustentam família, pagam contas e movimentam a economia local a partir de um CNPJ simplificado. Nesta matéria, você vai entender exatamente o que a proposta prevê, o que muda na prática no seu dia a dia, o que continua igual, quais os próximos passos no Congresso e como se preparar desde já para aproveitar o novo formato — sem correr risco de perder o enquadramento e cair na malha fina.
O que muda no teto de faturamento do MEI
O ponto mais aguardado da proposta é a elevação do limite anual de faturamento. Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o microempreendedor não pode ultrapassar um determinado valor de receita bruta por ano — e quem passa desse teto é obrigado a migrar para outra categoria tributária, como Microempresa (ME), o que aumenta bastante a burocracia e a carga de impostos.
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Com o projeto de lei apresentado pelo Executivo, esse limite passaria a ser de R$ 140 mil por ano. Na prática, o MEI ganharia uma margem de faturamento mensal maior antes de ser obrigado a mudar de categoria — o que representa fôlego para quem estava exatamente no limite e vinha “segurando” vendas para não estourar o teto atual.
É importante entender o que essa mudança significa no cotidiano:
- Mais espaço para crescer sem trocar de regime tributário. Muitos MEIs recusam pedidos, atrasam entregas ou fracionam vendas para não ultrapassar o teto. Com o novo limite, esse tipo de manobra deixaria de ser necessário para uma parte considerável dos casos.
- Menos risco de desenquadramento retroativo. Quando o MEI ultrapassa o limite em determinada porcentagem, a Receita Federal pode desenquadrar o CNPJ com efeito retroativo, gerando cobrança de impostos como se fosse uma empresa comum. Um teto mais alto reduz esse risco.
- Mais previsibilidade para investir. Com uma faixa de faturamento maior, fica mais viável planejar compras de estoque, contratação e ampliação do ponto de venda sem medo imediato de sair do regime simplificado.
Vale destacar que o valor de R$ 140 mil citado no projeto é o teto anual, e não mensal. Ou seja, o microempreendedor pode ter meses melhores e piores, desde que a soma do ano inteiro não passe desse limite.
Segundo empregado: o que muda na contratação
A segunda mudança estruturante do projeto é a autorização para o MEI ter até dois empregados registrados. Atualmente, a legislação permite que o microempreendedor individual contrate apenas um funcionário com carteira assinada, o que limita fortemente a capacidade de atender demanda em negócios de serviço, comércio de bairro, alimentação e reparos.
Pelo texto enviado ao Congresso, o MEI poderá contratar um segundo empregado, mantendo o modelo simplificado de recolhimento de encargos trabalhistas. Isso é relevante por vários motivos:
- Escala real de atendimento. Um único funcionário limita horário de funcionamento, folgas, férias e picos de demanda. Com dois, o microempreendedor consegue abrir mais horas, dividir turnos e atender mais clientes.
- Sucessão e substituição. Quando o único empregado adoece, tira férias ou pede demissão, o dono do negócio muitas vezes precisa fechar as portas. Ter dois colaboradores dá margem de segurança operacional.
- Formalização de quem já ajuda “por fora”. Muitos MEIs hoje contam com um segundo trabalhador informal — um parente, um ajudante, um entregador. A permissão legal abre caminho para formalizar esse vínculo, o que protege tanto o empresário quanto o trabalhador.
A proposta preserva a lógica de simplificação: o objetivo é não transformar o MEI em uma pequena empresa complexa, mas dar mais uma casa de crescimento antes que o empreendedor precise migrar para ME ou EPP.
O detalhamento exato de como será o recolhimento dos encargos do segundo empregado ainda depende da tramitação do texto no Congresso e da regulamentação posterior.
Por que o governo propôs a mudança agora
A elevação do teto e a permissão do segundo empregado não são discussões novas. Há anos entidades de representação de pequenos negócios pedem a atualização dos limites, argumentando que os valores atuais estão defasados em relação à inflação acumulada desde a última correção significativa da tabela do MEI.
Dois fatores explicam por que o projeto foi enviado ao Congresso neste momento:
- Represamento de faturamento. Um número crescente de microempreendedores vem estourando o limite anual e sendo desenquadrado, o que gera custo tributário adicional e, em muitos casos, empurra o pequeno negócio para a informalidade novamente.
- Pressão por geração de emprego. Permitir um segundo empregado dentro do próprio regime MEI é uma forma de estimular a criação de vagas formais com carteira assinada em pequenos negócios, sem exigir que o dono migre para regimes mais caros.
O recado é claro: o governo aposta que, ao dar mais espaço para o MEI crescer dentro do regime simplificado, mais pessoas permanecerão formalizadas, pagando os tributos devidos e gerando emprego formal, em vez de fugir para o mercado informal ao esbarrar nas regras atuais.
O que continua igual para o MEI
É fundamental separar o que a proposta muda do que ela não muda. Nem tudo será alterado, e o microempreendedor precisa continuar cumprindo as obrigações que já existem hoje. Entre os pontos que permanecem:
- Recolhimento mensal fixo (DAS-MEI). O MEI continua pagando o boleto mensal simplificado, que reúne INSS do titular e, quando for o caso, ICMS ou ISS. O valor exato da contribuição sob a nova regra ainda depende da regulamentação.
- Declaração anual (DASN-SIMEI). A obrigação de enviar a declaração anual de faturamento à Receita Federal segue existindo. Ignorar essa entrega gera multa e pode levar à baixa do CNPJ.
- Atividades permitidas. A lista de ocupações que podem ser exercidas como MEI é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O projeto em análise foca em teto e empregados, não em uma reformulação geral das atividades permitidas.
- Emissão de nota fiscal. Segue obrigatória em vendas para pessoa jurídica e em situações específicas de venda para consumidor final, conforme regras estaduais e municipais.
- Direitos previdenciários. A contribuição do MEI continua garantindo cobertura previdenciária junto ao INSS, incluindo aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, dentro das regras vigentes.
Ou seja, o coração do MEI — CNPJ simplificado, guia única e obrigações reduzidas — permanece intacto. O que muda é o tamanho da caixa dentro da qual esse modelo funciona.
Caminho no Congresso e prazo para o novo MEI entrar em vigor
Por se tratar de um projeto de lei, e não de medida provisória, a proposta precisa cumprir todo o trâmite legislativo: análise em comissões, votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e depois sanção presidencial. Só após a publicação no Diário Oficial da União as novas regras passam a valer.
Algumas etapas típicas desse tipo de tramitação:
- Recebimento e distribuição na Câmara. O texto é encaminhado às comissões temáticas, geralmente incluindo a de Desenvolvimento Econômico e a de Finanças e Tributação.
- Discussão e emendas. Parlamentares podem apresentar emendas, o que significa que o valor de R$ 140 mil e a regra do segundo empregado ainda podem sofrer ajustes.
- Votação em plenário. Após parecer das comissões, o texto vai a plenário para votação.
- Envio ao Senado. Aprovado na Câmara, segue para o Senado, que também pode alterar o texto.
- Sanção. Depois da aprovação nas duas Casas, o presidente da República sanciona (ou veta trechos) o projeto.
A velocidade dessa tramitação depende da prioridade política dada ao tema e do calendário do Congresso. Enquanto o projeto não é aprovado, valem as regras atuais: o MEI segue com o teto vigente e com o limite de apenas um empregado.
Esse é um ponto essencial e muitas vezes ignorado. Notícias sobre projetos de lei costumam gerar a falsa sensação de que a mudança já está valendo. Não está. Enquanto o texto não for sancionado e publicado, quem ultrapassar o teto atual continua sendo desenquadrado sob as regras antigas — inclusive com efeito retroativo em alguns casos.
Como o microempreendedor deve se preparar para a mudança
Mesmo que a nova regra ainda dependa do Congresso, faz sentido começar a se organizar desde já. Um teto maior e a possibilidade de um segundo funcionário mudam o planejamento do negócio — e quem chegar preparado no dia em que a lei entrar em vigor sai na frente. Algumas orientações práticas:
1. Organize o controle de faturamento mensal. Use uma planilha simples ou um aplicativo de gestão para registrar cada venda e cada nota emitida. Isso evita surpresas no fim do ano e permite saber, em tempo real, quanto ainda “cabe” dentro do teto anual.
2. Separe as finanças pessoais das finanças do CNPJ. Abrir uma conta bancária específica para o MEI é um passo básico, mas ainda ignorado por muitos. Isso facilita apurar o faturamento real e proteger o patrimônio pessoal.
3. Avalie se o segundo empregado faz sentido para o seu negócio. Contratar não é só pagar salário. Envolve encargos, gestão de folgas, férias, treinamento e responsabilidade legal. Faça as contas antes de comemorar a nova permissão: em alguns casos, terceirizar tarefas específicas pode ser mais eficiente do que contratar.
4. Mantenha as obrigações atuais em dia. DAS-MEI mensal, declaração anual e emissão de nota fiscal são inegociáveis. Chegar na nova regra com pendências no CNPJ atrapalha renegociações, acesso a crédito e a própria continuidade do negócio.
5. Estude linhas de crédito para pequenos negócios. Com mais margem de faturamento e mais um empregado, muitos MEIs vão precisar de capital de giro. Bancos públicos e cooperativas costumam ter linhas específicas para microempreendedores; compare taxas antes de contratar e desconfie de ofertas fora do sistema financeiro regulado pelo Banco Central.
6. Fique atento à comunicação oficial. As mudanças efetivas só valem quando publicadas em legislação federal. Acompanhe canais oficiais do governo, da Receita Federal e do Portal do Empreendedor. Boato em grupo de WhatsApp não vale como regra.
Resumo prático: o que fazer agora
O projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso propõe duas mudanças de grande impacto para quem é MEI: elevar o teto anual de faturamento para R$ 140 mil e permitir a contratação de um segundo empregado com carteira assinada, mantendo o regime simplificado de tributação. Se aprovada, a medida deve reduzir o desenquadramento de microempreendedores que vinham esbarrando no limite atual e estimular a formalização de vagas em pequenos negócios.
Por outro lado, enquanto o projeto tramita, nada muda automaticamente. O MEI continua sujeito às regras em vigor até que a nova lei seja sancionada e publicada. O momento, portanto, é de preparação: organizar o controle de vendas, manter as obrigações fiscais em dia, avaliar com calma a viabilidade de contratar um segundo funcionário e acompanhar a tramitação por canais oficiais.
O próximo passo do leitor que é MEI é simples: reveja hoje mesmo o seu faturamento acumulado no ano, confirme se o DAS-MEI está em dia e comece a projetar cenários com o novo teto. Assim, quando a mudança sair do papel, você estará pronto para crescer sem tropeçar em detalhes burocráticos que muitos microempreendedores só descobrem tarde demais.
Referências
- [F1] Seu Crédito Digital — matéria original sobre o contexto atual do MEI e o projeto de lei do governo (fornecida pelo Pauteiro).
- [F2] Projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional sobre a nova regra do MEI (fornecido pelo Pauteiro).
Lacunas em aberto
- Alíquota específica e regras operacionais para o segundo empregado do MEI, a serem definidas na tramitação do projeto.
- Valor mensal do DAS-MEI sob o novo teto de R$ 140 mil, ainda a ser regulamentado.
- Prazo estimado de aprovação e data prevista de entrada em vigor da nova regra, a depender da tramitação legislativa no Congresso Nacional.
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