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Quinto dia útil em setembro de 2026: quando o salário deve cair

Veja a data-limite do quinto dia útil de setembro de 2026 para pagamento do salário CLT, como contar corretamente e o que fazer em caso de atraso.

RC

Rita Cavalcanti

📖 8 min de leitura

Todo início de mês, milhões de trabalhadores com carteira assinada abrem o aplicativo do banco esperando ver o salário na conta. E existe uma data-limite legal para isso acontecer: o quinto dia útil. Em setembro de 2026, esse prazo cai logo na primeira semana do mês, e é importante que o empregado saiba exatamente qual é o dia para cobrar seus direitos caso o pagamento atrase.

O problema é que a contagem do quinto dia útil gera muita confusão. Muita gente acha que sábado não conta, que feriado municipal tira o dia da conta ou que a empresa pode simplesmente pagar quando quiser dentro do mês seguinte. Nenhuma dessas afirmações está correta. A regra vem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é bastante clara.

Neste guia, você vai entender qual é a data exata do quinto dia útil em setembro de 2026, como se faz a contagem correta segundo a CLT, o que a empresa deve pagar caso atrase e quais são os passos práticos que o trabalhador pode tomar quando o salário não cai na data certa.

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Qual é a data-limite do quinto dia útil em setembro de 2026

O salário referente ao mês de agosto de 2026 precisa estar na conta do trabalhador CLT até o quinto dia útil de setembro. Fazendo a contagem correta a partir do calendário do mês:

  • Terça-feira, 1º de setembro — 1º dia útil
  • Quarta-feira, 2 de setembro — 2º dia útil
  • Quinta-feira, 3 de setembro — 3º dia útil
  • Sexta-feira, 4 de setembro — 4º dia útil
  • Sábado, 5 de setembro — 5º dia útil

Ou seja, a data-limite para o pagamento do salário em setembro de 2026 é o sábado, dia 5 de setembro. O domingo, dia 6, fica de fora da contagem porque, pela CLT, os domingos não são considerados dias úteis. Já o feriado nacional da Independência do Brasil, celebrado na segunda-feira, 7 de setembro, também sairia da contagem — mas nem chega a entrar, porque o quinto dia útil se completa antes, ainda no sábado.

Na prática, muitas empresas optam por antecipar o depósito para a sexta-feira, dia 4, quando o quinto dia útil cai em um sábado. Isso acontece porque o sistema bancário tradicional não faz compensação em finais de semana, e a antecipação evita que o trabalhador só consiga ver o dinheiro na conta na segunda-feira. Com o Pix funcionando 24 horas por dia, essa preocupação diminuiu, mas a antecipação continua sendo uma cortesia comum. Vale reforçar: antecipar é permitido; atrasar não.

Como se conta o quinto dia útil segundo a CLT

O artigo 459 da CLT determina que o pagamento do salário mensal deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A regra é curta, mas a forma correta de contar os dias úteis costuma ser mal interpretada. Para efeito desse cálculo, a jurisprudência trabalhista e a orientação já pacificada consideram como dias úteis todos os dias da semana, incluindo o sábado, com exceção apenas dos domingos e dos feriados nacionais.

Ou seja: sábado é dia útil para essa contagem. Não importa se a empresa não funciona aos sábados, se o banco não atende ou se o RH está fechado. Para o efeito do artigo 459, o sábado entra normalmente na conta ao lado de segunda, terça, quarta, quinta e sexta.

Os únicos dias que ficam de fora são:

  • Domingos
  • Feriados de âmbito nacional (como 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 25 de dezembro, entre outros)

Feriados estaduais e municipais, em regra, não interrompem a contagem para esse fim. Isso significa que, mesmo em cidades onde o comércio fecha em datas locais, o dia continua sendo contado como útil para o cálculo do prazo de pagamento do salário.

Esse detalhe muda tudo. Quando o trabalhador exclui o sábado da conta por engano, ele acaba projetando a data-limite para muito mais tarde do que a lei realmente permite — e pode deixar de cobrar o empregador dentro do prazo correto. Por isso, na dúvida, o caminho é contar a partir do primeiro dia do mês, incluir os sábados e retirar apenas domingos e feriados nacionais.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do salário

Quando a empresa deixa passar o quinto dia útil sem depositar o salário, ela está descumprindo a CLT. E as consequências não são pequenas. O atraso salarial gera direitos ao trabalhador e obrigações ao empregador, que vão desde multas administrativas até a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho — uma espécie de "demissão às avessas", em que quem rompe o vínculo é o empregado, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Os principais efeitos do atraso são:

  • Multa administrativa: a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e pagar multa por empregado prejudicado, valor que aumenta em caso de reincidência.
  • Correção monetária e juros: o valor atrasado deve ser corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
  • Rescisão indireta: se o atraso for reiterado (jurisprudência costuma considerar dois meses seguidos ou atrasos frequentes como suficientes), o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta e receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e habilitação ao seguro-desemprego, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
  • Dano moral: em situações mais graves, é possível pleitear indenização por dano moral pelos transtornos causados, especialmente quando o empregado deixa de pagar contas essenciais em razão do atraso.

Um ponto importante: o atraso de apenas um dia, ocasional, geralmente não é suficiente para fundamentar uma rescisão indireta, embora já configure descumprimento da CLT. O que caracteriza a falta grave do empregador é a repetição da conduta ou o atraso relevante e injustificado.

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil

Se o dia 5 de setembro de 2026 terminou e o salário não caiu na conta, o trabalhador não precisa ficar apenas esperando. Existem passos práticos que podem ser adotados, do mais simples ao mais formal:

1. Confirmar com o RH ou com o empregador. Muitas vezes o atraso é operacional — uma falha bancária, um problema no cadastro da conta, um erro de folha. Um contato direto com o setor de recursos humanos costuma resolver rapidamente. Guarde protocolos, e-mails e mensagens dessa comunicação.

2. Registrar tudo por escrito. Se o empregador não der uma previsão clara ou se o atraso passar de alguns dias, é fundamental documentar. Envie um e-mail formal solicitando o pagamento e mantenha guardadas todas as respostas. Esses documentos são prova em uma eventual ação trabalhista.

3. Procurar o sindicato da categoria. Os sindicatos podem intermediar a negociação com a empresa, notificar o empregador e, em muitos casos, resolver a situação sem que o trabalhador precise ir à Justiça.

4. Denunciar à fiscalização do trabalho. É possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive de forma anônima, para que auditores fiscais verifiquem a situação da empresa. A fiscalização pode aplicar multas e obrigar a regularização.

5. Buscar a Justiça do Trabalho. Quando o atraso é grande ou recorrente, o caminho é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, para avaliar o ajuizamento de ação. Nos casos mais graves, é possível pedir a rescisão indireta, com todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Vale lembrar que o trabalhador não pode ser punido por cobrar o próprio salário. Retaliações, ameaças ou demissão em razão da cobrança configuram nova irregularidade e podem ser levadas à Justiça.

Resumo prático do quinto dia útil de setembro de 2026

Para não errar na hora de conferir a folha, guarde os pontos principais:

  • O salário referente ao mês de agosto deve ser pago até o quinto dia útil de setembro, conforme o artigo 459 da CLT.
  • Em setembro de 2026, o quinto dia útil cai no sábado, 5 de setembro. Muitas empresas antecipam para a sexta-feira, 4 de setembro, mas essa antecipação é opcional.
  • Na contagem, sábados são considerados dias úteis. Ficam de fora apenas domingos e feriados nacionais.
  • Feriados estaduais e municipais não alteram a contagem do prazo do artigo 459.
  • Se o salário atrasar, o trabalhador tem direito a correção, juros, multa e, em casos reiterados, pode pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Ficar atento ao calendário do quinto dia útil de cada mês é uma das formas mais simples de o trabalhador CLT proteger o próprio orçamento. Sabendo a regra correta, fica muito mais fácil identificar quando o empregador está apenas antecipando o depósito, quando está pagando exatamente dentro do prazo e quando, de fato, existe um atraso que merece ser cobrado.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 459 — regra do prazo de pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
  • Jurisprudência trabalhista consolidada sobre consequências do atraso salarial (multa administrativa, correção monetária, juros, rescisão indireta com base no art. 483, alínea d, da CLT, e eventual dano moral). Matéria original: InfoMoney.

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