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Receita bloqueia R$ 1 bi em salário-maternidade: veja 4 sinais

Receita Federal travou R$ 1 bilhão em compensações de salário-maternidade e listou 4 perfis de empresas na mira. Veja como se proteger e quem tem direito.

RS

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

A Receita Federal informou ter bloqueado cerca de R$ 1 bilhão em compensações tributárias ligadas ao salário-maternidade consideradas suspeitas. A ação mira empresas que teriam usado o benefício previdenciário como atalho para reduzir tributos federais sem, de fato, ter empregadas em licença — e joga luz sobre um esquema que vinha crescendo silenciosamente nos últimos anos.

O que está em jogo para empresas e seguradas

Se você é empregador, empresária, contadora ou está de licença-maternidade agora, precisa entender exatamente o que está em jogo. A operação não afeta apenas quem age de má-fé: erros de preenchimento, cadastros desatualizados no eSocial e valores fora do padrão podem colocar até uma empresa idônea sob análise.

E, para a segurada, o risco é ver o pagamento do benefício atrasar enquanto o Fisco confere as informações do empregador.

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Neste guia, você vai entender como funciona o reembolso do salário-maternidade, por que a Receita começou a barrar esses pedidos, quais são os quatro sinais objetivos que acendem o alerta vermelho, quem realmente tem direito ao benefício (inclusive homens, em situações específicas) e o que fazer, na prática, para não cair na malha fina previdenciária.

Por que a Receita bloqueou R$ 1 bilhão em salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas afastadas por causa do parto, adoção ou guarda judicial. Quando a beneficiária é empregada com carteira assinada, a empresa costuma antecipar o valor no contracheque e, depois, se ressarce descontando esse mesmo valor das contribuições previdenciárias que deve à União. É exatamente esse mecanismo de compensação que a Receita passou a fiscalizar com lupa.

Ao cruzar bases fiscais e previdenciárias, o Fisco identificou um volume atípico de compensações declaradas por empresas que, na prática, não teriam estrutura para gerar aquele valor de benefício. Em vez de deferir automaticamente os pedidos, a Receita passou a barrar as compensações suspeitas antes que elas reduzissem o imposto devido — daí o número de R$ 1 bilhão travado.

A leitura oficial é direta: parte relevante desses pedidos apresenta indícios claros de fraude, e o benefício estaria sendo usado como "moeda" para abater tributos federais. Um dos casos citados pela Receita chama atenção pelo tamanho: um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas chegou a pedir cerca de R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade — categoria que, pelas regras vigentes, sequer tem direito a esse tipo de compensação tributária.

A operação também tem um recado para o mercado: a fiscalização deixou de ser reativa. O Fisco agora atua de forma preventiva, bloqueando o benefício suspeito antes do pagamento, e só libera depois de conferir a documentação da empresa e da segurada.

Como funciona o reembolso do salário-maternidade para as empresas

Para entender o que a Receita está combatendo, é preciso entender como o dinheiro circula. O salário-maternidade é devido pelo INSS, mas, no caso da empregada CLT, a empresa geralmente paga o valor junto com a folha e depois compensa esse pagamento com as contribuições previdenciárias que recolheria normalmente à União.

Na prática, é como se a empresa "adiantasse" o benefício e, no mês seguinte, deduzisse esse mesmo valor do que deve pagar de INSS patronal e outras contribuições. Quando tudo é declarado corretamente, o mecanismo funciona bem: a trabalhadora não fica sem salário durante a licença, e a empresa não arca com o custo do benefício, porque a responsabilidade final é do INSS.

O problema começa quando esse fluxo é usado sem que exista uma empregada real recebendo salário-maternidade — ou quando o valor pedido de volta é maior do que o efetivamente pago. Nesse cenário, a compensação vira uma redução artificial de tributo, e é isso que a Receita passou a rastrear.

Vale destacar que o reembolso via compensação é uma prerrogativa de empresas do regime geral. Microempreendedores individuais e negócios enquadrados em regimes simplificados que não recolhem a contribuição patronal ao INSS pela folha não têm, como regra, esse direito de compensação — e é justamente por isso que pedidos vindos desse perfil chamaram tanto a atenção do Fisco.

Os 4 sinais que colocam a empresa na mira do Fisco

A Receita divulgou o perfil objetivo das empresas suspeitas. Se o seu negócio se encaixa em algum desses quatro pontos, prepare-se para uma análise mais rigorosa dos pedidos de compensação:

1. Empresa com apenas um funcionário registrado. Não é ilegal ter só um empregado, claro. Mas o cruzamento mostrou uma concentração anormal de pedidos de reembolso de salário-maternidade em empresas com um único vínculo ativo — e, muitas vezes, esse único vínculo é justamente o da suposta beneficiária. É um sinal clássico de estrutura montada apenas para gerar o benefício.

2. Faturamento próximo de zero ou incompatível com o valor compensado. Quando a empresa declara pouquíssima receita — ou nenhuma — mas pede reembolso de valores altos de salário-maternidade, o Fisco liga o alerta. A lógica é simples: não faz sentido econômico manter folha capaz de gerar aquele benefício sem operação real por trás.

3. Falta de registros fiscais compatíveis e divergência entre declarações. A Receita compara o que a empresa informa nas obrigações acessórias com o que consta nas bases previdenciárias. Quando não há notas fiscais, movimentação bancária compatível ou registros que sustentem a existência daquela folha, ou quando os dados declarados divergem entre si, o pedido cai na malha.

4. Pedidos de valores fora do padrão. Compensações muito acima da média do setor, do porte da empresa ou do salário-de-contribuição da segurada são o quarto grande indicador. Valores muito superiores ao teto do INSS ou incompatíveis com o histórico salarial da trabalhadora são revistos manualmente antes de qualquer liberação.

Esses quatro critérios são cumulativos ou isolados: basta a empresa apresentar um deles com intensidade para entrar na fila de análise. E, nesse caso, o pedido de compensação fica suspenso até que a documentação seja apresentada.

Outros indícios de fraude identificados na operação

Além dos quatro sinais principais, a Receita listou situações específicas que apareceram com frequência nas compensações bloqueadas e que ajudam a entender o modus operandi das fraudes:

  • Seguradas sem registro de filhos. O salário-maternidade pressupõe o nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Pedidos em nome de mulheres sem qualquer registro de filho nos bancos de dados oficiais foram um dos indícios mais recorrentes.
  • Empresários que aparecem como donos e funcionários da mesma empresa. Nesses casos, a pessoa figurava como sócia e, ao mesmo tempo, como empregada registrada, o que dava origem ao pedido de reembolso — uma estrutura montada para gerar a compensação.
  • A mesma pessoa recebendo salário-maternidade por várias empresas ao mesmo tempo. O cruzamento identificou casos em que uma mesma segurada aparecia como empregada e beneficiária em múltiplos CNPJs simultaneamente, com pedidos de compensação em cada um deles.
  • Microempreendedores pedindo reembolsos milionários. É o caso já mencionado do MEI do setor de entregas rápidas, com pedido próximo de R$ 500 mil — categoria que sequer tem direito à compensação nesse formato.

Cada um desses sinais, sozinho, já basta para travar o processo. Combinados, viram evidência de fraude estruturada e podem gerar autuações, cobrança dos valores indevidamente compensados, multa qualificada e representação fiscal para fins penais.

Quem realmente tem direito ao salário-maternidade

Diante do barulho da fiscalização, é fundamental separar joio de trigo. O salário-maternidade continua sendo um direito garantido e amplo — e o objetivo da operação é justamente proteger o benefício de quem precisa dele. Segundo as regras do INSS, têm direito ao salário-maternidade:

  • Empregadas CLT, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais);
  • Mães biológicas, em razão do parto (inclusive em caso de natimorto ou aborto não criminoso, respeitadas as regras específicas de duração);
  • Mães adotivas ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.

Um ponto que costuma passar despercebido e que a própria Receita chamou a atenção nesta operação: homens segurados também podem receber salário-maternidade em situações específicas. As duas hipóteses mais comuns são:

  1. Morte da mãe durante o parto ou durante o período do benefício. Nesses casos, o segurado que ficar responsável pela criança pode receber o salário-maternidade pelo período restante.
  2. Adoção ou guarda judicial concedida a segurado do sexo masculino. Quando o adotante ou guardião é um homem inscrito na Previdência, ele tem direito ao benefício nas mesmas condições.

Ou seja: um pedido em nome de segurado homem, por si só, não é indício de fraude. O que a Receita analisa é se existe fato gerador válido — registro do nascimento, certidão de óbito da mãe, decisão judicial de guarda ou adoção — que sustente o pagamento.

O que empresas e seguradas devem fazer para não cair na malha

A operação da Receita não deve assustar o empregador que age dentro da lei, mas exige atenção redobrada na documentação. Alguns cuidados práticos ajudam a evitar bloqueios e cobranças posteriores:

Para as empresas:

  • Confira o cadastro da empregada no eSocial antes de iniciar a compensação. Data de admissão, salário-de-contribuição e afastamento por motivo de maternidade precisam estar corretamente lançados.
  • Guarde a documentação do fato gerador: certidão de nascimento, termo de guarda ou sentença de adoção, atestado médico e comunicação do afastamento. Sem esses documentos, qualquer pedido de reembolso fica exposto.
  • Compare o valor compensado com o efetivamente pago à empregada. Reembolso maior que o valor pago é uma das primeiras coisas que o cruzamento identifica.
  • Evite compensar valores acima do teto do INSS. O salário-maternidade pago pelo INSS respeita o teto previdenciário; compensações acima disso precisam ter fundamento contratual bem documentado.
  • Não use o benefício como planejamento tributário. Estruturas montadas apenas para gerar compensação são exatamente o alvo da operação.

Para as seguradas:

  • Peça ao empregador cópia da comunicação de afastamento e confira se o salário-maternidade está sendo pago corretamente durante a licença.
  • Fique atenta ao contracheque para verificar se o valor pago corresponde à sua remuneração habitual.
  • Guarde a documentação do parto, adoção ou guarda. Em caso de análise da Receita, esses documentos protegem tanto a segurada quanto a empresa.
  • Se o benefício atrasar por causa da fiscalização, procure o INSS pelo Meu INSS ou pela central 135 para acompanhar o processo administrativo.

Para os MEIs e contribuintes individuais, o recado é ainda mais direto: o direito ao salário-maternidade existe, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS à segurada, e não por meio de compensação tributária na empresa. Qualquer pedido de "reembolso" feito por um MEI nesse formato tende a ser considerado indevido e pode acabar em autuação.

Conclusão: o que muda a partir de agora

O bloqueio de R$ 1 bilhão em compensações mostra que a fiscalização sobre o salário-maternidade entrou em um novo patamar. Não se trata de perseguir quem tem direito ao benefício — trata-se de fechar o cerco contra estruturas montadas para transformar um direito da trabalhadora em atalho tributário.

O que fazer a partir de agora

Se você é empregador, o momento é de revisar processos internos, conferir o eSocial e alinhar a área de recursos humanos com a contabilidade. Se você é segurada, o benefício continua garantido: basta que sua documentação esteja em ordem e que o empregador cumpra as obrigações previdenciárias corretamente.

O próximo passo prático é simples: revise agora os últimos pedidos de compensação vinculados ao salário-maternidade da sua empresa, cheque se todos têm documento hábil de suporte e ajuste qualquer divergência antes que a Receita o faça por você. Em caso de dúvida sobre elegibilidade da segurada ou sobre valores, consulte a legislação previdenciária vigente e, se necessário, o INSS pelos canais oficiais.

Referências

  • Receita Federal — comunicação oficial sobre bloqueio de compensações tributárias de salário-maternidade
  • INSS — regras de concessão e reembolso do salário-maternidade (beneficiários, hipóteses e canais Meu INSS e central 135)

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