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Salário-paternidade: o que muda com a Lei 15.371/2026

Nova lei cria o salário-paternidade e amplia a licença do pai trabalhador. Veja quem tem direito, quem paga o benefício e como solicitar.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

A chegada de um filho costuma virar a rotina da casa de cabeça para baixo. Entre fraldas, noites sem dormir e despesas que praticamente dobram do dia para a noite, o pai trabalhador sempre dependeu de pouquíssimos dias de afastamento — historicamente, apenas cinco dias corridos previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliados em alguns casos para vinte dias dentro do Programa Empresa Cidadã. Esse cenário ganha uma nova camada com a sanção da Lei 15.371/2026, que cria oficialmente o salário-paternidade e altera as regras de licença para o pai trabalhador.

Se você é CLT, servidor público, segurado do INSS, microempreendedor individual (MEI) ou está planejando ter um filho nos próximos meses, vale entender ponto a ponto o que muda, quem paga a conta desse novo direito e qual o impacto real no orçamento da família. Neste guia, explicamos de forma direta o que prevê a nova lei, quem tem direito, como o benefício se encaixa no que já existia (licença-paternidade tradicional e Programa Empresa Cidadã) e qual é o passo a passo para solicitar sem dor de cabeça.

O que muda com o salário-paternidade criado pela nova lei

A grande novidade da Lei 15.371/2026 é a criação formal do salário-paternidade como um benefício específico para o pai trabalhador no período do nascimento ou adoção. Até aqui, o ordenamento brasileiro previa apenas a licença-paternidade — com remuneração paga diretamente pelo empregador — e não havia um benefício previdenciário próprio equivalente ao salário-maternidade pago pelo INSS às mães.

Na prática, isso significa três mudanças principais para o trabalhador:

  • Reconhecimento da paternidade como evento social relevante, com proteção previdenciária própria, e não apenas como uma obrigação do empregador.
  • Ampliação do período de afastamento em relação aos cinco dias originais, com prazo escalonado conforme a categoria de trabalhador. A duração exata, em dias, ainda depende de confirmação no texto sancionado.
  • Definição de fonte de custeio do benefício, esclarecendo quem arca com o valor pago ao pai durante o afastamento — empresa, INSS ou ambos. A distribuição precisa do ônus entre Previdência e empregador também deve ser confirmada na regulamentação.

A mudança também tem peso simbólico: pela primeira vez, o pai trabalhador passa a ser visto pela legislação como cuidador relevante nas primeiras semanas de vida do bebê, e não apenas como apoio pontual nos primeiros dias. Para a família, isso costuma significar mais tempo de presença em casa, menor sobrecarga sobre a mãe e melhor adaptação à rotina do recém-nascido.

Vale lembrar que a Constituição Federal já assegurava a licença-paternidade no artigo 7º, e que regulamentações específicas vinham sendo discutidas no Congresso há anos. A Lei 15.371/2026 entra justamente para preencher essa lacuna histórica, criando um regime mais próximo do que já existia para as mães.

Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador passa a ter

Essa é a pergunta mais comum entre pais que vão ter filho nos próximos meses: "afinal, quantos dias posso ficar em casa?". A resposta depende de como a nova lei estabelece a transição entre o modelo antigo (5 dias na regra geral, 20 dias no Empresa Cidadã) e o novo formato. O número exato de dias, bem como eventual regra de transição ou escalonamento, ainda precisam ser confirmados no texto sancionado.

Mesmo sem fechar o número exato, é possível organizar o cenário em três blocos para o trabalhador entender onde se encaixa:

1. Trabalhador CLT em empresa fora do Programa Empresa Cidadã

O pai que trabalha de carteira assinada em empresa que não aderiu ao Empresa Cidadã sempre teve direito apenas aos cinco dias corridos da regra constitucional. Com a nova lei, esse trabalhador passa a ter um período ampliado de afastamento sem perder o vínculo nem o salário do mês.

2. Trabalhador CLT em empresa do Programa Empresa Cidadã

Quem trabalha em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã já tinha direito a 20 dias de licença-paternidade. Para esse grupo, a Lei 15.371/2026 tende a representar um acréscimo em relação ao patamar atual, integrando os dias adicionais ao mesmo regime de proteção.

3. Servidor público e segurados especiais

Servidores públicos federais regidos pelo regime estatutário e segurados especiais do INSS (como o trabalhador rural) seguem regras específicas. A nova lei precisa ser lida em conjunto com os estatutos próprios desses servidores e com as normas previdenciárias gerais.

Um detalhe importante: a licença-paternidade, em qualquer um dos cenários, é um direito do trabalhador e não pode ser convertida em dinheiro a pedido do empregador. O objetivo é garantir presença em casa, e não pagar para o pai trabalhar normalmente.

Quem paga o salário-paternidade: empresa ou INSS?

Essa é uma das dúvidas mais sensíveis, porque afeta o trabalhador (que quer ter certeza de receber em dia), a empresa (que precisa se organizar) e o orçamento público.

No modelo da licença-paternidade tradicional, quem paga é a empresa. O pai tira os dias de afastamento e recebe o salário normalmente na folha do mês. Já no salário-maternidade, o pagamento é feito pelo INSS para a maioria das seguradas, ou pela empresa com posterior compensação tributária, dependendo do caso.

A Lei 15.371/2026 estabelece como esse fluxo passa a funcionar para a paternidade — o desenho exato (pagamento direto pelo INSS, repasse via empregador com compensação ou modelo misto) deve ser detalhado pela regulamentação.

Para o trabalhador, três pontos práticos importam mais do que a discussão de orçamento público:

  • Quando o dinheiro entra na conta: seja via folha de pagamento, seja diretamente pelo INSS, o pai tem direito a receber o valor durante o afastamento, sem precisar pegar férias ou banco de horas.
  • Sobre qual base de cálculo: o benefício, em regra, considera o salário ou o salário de contribuição do trabalhador. Para quem ganha pelo piso, isso significa preservar 100% da renda no período. Para quem tem salário mais alto, é importante observar se há limite (teto) no valor pago.
  • Descontos: durante o afastamento, descontos obrigatórios (como INSS e Imposto de Renda) continuam incidindo, e benefícios como vale-alimentação dependem do que está previsto na convenção coletiva da categoria.

Um ponto que costuma confundir: salário-paternidade não é a mesma coisa que auxílio-natalidade nem que salário-família. O salário-família é um valor pago mensalmente ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos, e o auxílio-natalidade é benefício de assistência social previsto em legislações específicas. São direitos que podem se somar, não substituir um ao outro.

Quem tem direito ao salário-paternidade ampliado

De maneira geral, têm direito ao salário-paternidade os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que se tornam pais, seja por nascimento, seja por adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A regra anterior já garantia esse direito de forma ampla; a Lei 15.371/2026 reforça e amplia a proteção.

Na prática, têm direito:

  • Trabalhador CLT (empregado urbano e rural com carteira assinada), independentemente do tempo de empresa.
  • Servidor público, conforme o regime jurídico do ente federativo.
  • Segurado contribuinte individual (autônomos, prestadores de serviço por conta própria) que estejam em dia com o INSS.
  • Microempreendedor individual (MEI) em dia com o DAS, na condição de contribuinte individual com alíquota reduzida.
  • Pais adotantes, com as mesmas garantias do pai biológico, em respeito ao princípio da igualdade entre filhos.
  • Pais solo (casos em que o pai é o único responsável legal pela criança), com regras de proteção reforçadas.

Um ponto sensível diz respeito a famílias homoafetivas e arranjos não tradicionais. Decisões judiciais já vinham reconhecendo o direito do casal de dividir ou somar as licenças, e a tendência é que a nova lei consolide esse entendimento.

Quem não se enquadra: trabalhadores informais sem qualquer contribuição previdenciária. Para esse grupo, a recomendação prática é avaliar o pagamento como segurado facultativo (a partir de valores acessíveis de contribuição) para ter acesso, no futuro, não apenas ao salário-paternidade, mas a todo o leque de benefícios do INSS — incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte.

Vale destacar que o BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não se confunde com salário-paternidade. São públicos e finalidades diferentes: um é assistencial, mantido enquanto persistir a condição; o outro é previdenciário e temporário, voltado ao período do nascimento ou adoção.

Impacto no bolso: como a licença ampliada muda o orçamento da família

A chegada de um bebê pesa no orçamento. O gasto mensal de uma família com recém-nascido costuma subir de forma expressiva nos primeiros meses, considerando fraldas, fórmula infantil (quando há), consultas, medicamentos e itens de cuidado. Em paralelo, a mãe — que historicamente assume a maior parte dos cuidados — costuma ficar afastada por até 120 dias (ou 180 no Empresa Cidadã), o que pode reduzir parte da renda familiar quando o salário-maternidade é menor que o salário habitual ou bate no teto do INSS.

Nesse contexto, a ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade têm três efeitos práticos no orçamento familiar:

1. Mais tempo de renda dupla em casa

Com o pai afastado e recebendo, em vez de tirar férias ou folgas não remuneradas, a família mantém as duas fontes de renda nos primeiros dias do bebê. Isso ajuda a absorver gastos extras sem precisar recorrer a crédito caro, como cartão ou cheque especial.

2. Menor pressão por empréstimos emergenciais

Muitas famílias recorrem a empréstimo pessoal ou consignado logo após o nascimento do filho justamente para cobrir o aperto inicial. Com licença ampliada e salário preservado, parte dessa pressão diminui. Para quem ainda assim precisar de crédito, vale conhecer as regras vigentes do consignado para CLT (prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35% do salário), modalidade bem mais barata que o crédito pessoal comum.

3. Possibilidade de melhor planejamento da rotina

A presença do pai por mais tempo permite organizar quem leva ao pediatra, quem faz compras, quem cuida da casa, sem precisar pagar terceiros nas primeiras semanas. Mesmo que pareça detalhe, esse rearranjo costuma representar economia real, já que serviços de babá, diarista extra ou refeições prontas pesam bastante no orçamento de quem está com bebê pequeno.

Para o trabalhador de baixa renda, o impacto é proporcionalmente maior: cada dia adicional de licença remunerada significa um dia em que a família não precisa escolher entre cuidar do filho e pagar a conta de luz.

Ao mesmo tempo, é importante ter pé no chão: a licença ampliada não substitui o planejamento financeiro. Vale, sempre que possível, montar uma reserva específica para o período do nascimento, evitar parcelamentos longos pouco antes da chegada do bebê e revisar gastos fixos.

Como solicitar o salário-paternidade

O passo a passo prático depende de como o benefício será pago: pela empresa ou pelo INSS. Em ambos os casos, a documentação básica costuma ser parecida.

Documentos que normalmente são exigidos:

  • Documento de identidade e CPF do trabalhador.
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção, conforme o caso).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de vínculo.
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, no caso de contribuinte individual, facultativo ou MEI.
  • Comprovante de residência atualizado.

Quando a licença é paga pela empresa (modelo tradicional):

O trabalhador deve comunicar formalmente o RH, de preferência por escrito, assim que tiver a certidão de nascimento ou o termo de guarda. A licença começa a contar a partir da data do nascimento ou da decisão judicial. O salário do mês deve ser pago normalmente.

Quando o benefício é pago pelo INSS:

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, conforme o procedimento de cada benefício previdenciário. É recomendável guardar o número do protocolo, anexar todos os documentos no próprio aplicativo e acompanhar o andamento.

Cuidados importantes para não perder o direito:

  • Comunicar a empresa o quanto antes, evitando que o afastamento seja registrado como falta injustificada.
  • Conferir holerite logo após o retorno, para confirmar que o salário foi pago integralmente, sem descontos indevidos.
  • Guardar cópia dos documentos protocolados, principalmente se houver qualquer divergência sobre a data de início e fim da licença.
  • Observar o prazo legal para solicitar o benefício, especialmente quando o pagamento for via INSS. Pedidos feitos fora do prazo podem ser indeferidos ou ter retroativos limitados.
  • Atenção a convenções coletivas, que podem ampliar dias e garantir condições mais favoráveis do que a regra geral. O sindicato da categoria é uma boa fonte de orientação.

Em caso de negativa indevida — seja da empresa, seja do INSS —, o trabalhador pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho (no caso da CLT) ou a Justiça Federal (nos casos previdenciários). Defensoria Pública e sindicatos costumam oferecer orientação gratuita.

Resumo prático e próximo passo

A Lei 15.371/2026 representa um avanço importante: cria o salário-paternidade, amplia a licença e reconhece o pai como cuidador presente nas primeiras semanas de vida do bebê. Para o trabalhador, isso significa mais tempo em casa sem perder renda; para a família, mais fôlego financeiro no momento mais sensível da chegada do filho.

O próximo passo prático é simples:

  1. Se você está esperando um filho ou planejando adoção, converse com o RH sobre a aplicação da nova regra na sua empresa.
  2. Se contribui como autônomo, MEI ou facultativo, confirme se está em dia com o INSS — isso é o que garante o acesso ao benefício.
  3. Acompanhe a regulamentação da lei pelos canais oficiais do Governo Federal e da Previdência Social, já que detalhes operacionais (prazo, base de cálculo e canal de pedido) podem ser definidos por norma complementar.

Entender o direito antes de precisar dele é o que diferencia o trabalhador que recebe sem dor de cabeça daquele que perde tempo correndo atrás depois. E, no nascimento de um filho, tempo é exatamente o que ninguém quer perder.


Referências

  • Lei 15.371/2026 — texto sancionado, a ser consultado no Diário Oficial da União e em planalto.gov.br.
  • Constituição Federal, art. 7º e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (licença-paternidade).
  • Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã.
  • Portal Meu INSS (gov.br/meuinss) e Central 135 — canais oficiais de solicitação de benefícios previdenciários.

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