Saque FGTS por esclerose múltipla e ELA: entenda o PL 2.360/2024
PL 2.360/2024 quer incluir esclerose múltipla e ELA nas hipóteses de saque do FGTS. Veja o que muda, quem seria beneficiado e como se preparar.
Uche Ochôa
O saque do FGTS por motivo de doença grave é hoje um dos poucos caminhos legais para que o trabalhador com carteira assinada consiga usar o dinheiro do Fundo de Garantia antes da aposentadoria ou da demissão sem justa causa. A lista de doenças previstas em lei, no entanto, é limitada — e vem sendo questionada por associações de pacientes e por parlamentares. É nesse contexto que ganhou força o Projeto de Lei nº 2.360/2024, que pretende incluir a esclerose múltipla e a esclerose lateral amiotrófica (ELA) entre as hipóteses que autorizam o saque do FGTS.
A proposta, de autoria do deputado federal Fernando Dueire, tramita na Câmara dos Deputados e voltou ao centro do debate público após pronunciamento do senador Flávio Arns defendendo a aprovação do texto. Neste guia, você vai entender em detalhes o que diz o PL 2.360/2024, como o saque do FGTS por doença grave funciona hoje, quem seria beneficiado se a proposta virar lei, quais documentos costumam ser exigidos nesse tipo de pedido e o que acompanhar sobre a tramitação nos próximos meses.
O que é o PL 2.360/2024 e por que ele importa para pacientes de esclerose múltipla e ELA
O Projeto de Lei nº 2.360/2024 propõe alterar a Lei nº 8.036/1990 — norma que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — para incluir a esclerose múltipla e a esclerose lateral amiotrófica (ELA) entre as doenças que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador. Hoje, a legislação lista situações específicas, como diagnóstico de câncer, HIV/AIDS e estágio terminal de doenças graves, mas não menciona expressamente essas duas condições neurológicas.
A esclerose múltipla é uma doença autoimune, crônica e progressiva, que ataca o sistema nervoso central e pode provocar perda de mobilidade, fadiga intensa, dificuldades visuais e comprometimento cognitivo. A ELA, por sua vez, é uma doença neurodegenerativa que compromete de forma progressiva os neurônios responsáveis pelos movimentos voluntários, levando à perda de força, dificuldade para falar, engolir e, em estágios avançados, para respirar. Ambas exigem tratamento contínuo, com custos elevados e frequente necessidade de adaptações no dia a dia — o que justifica, segundo defensores do projeto, o acesso ao dinheiro do FGTS.
O senador Flávio Arns, em pronunciamento no Senado, destacou o impacto financeiro dessas doenças na vida dos pacientes e de suas famílias e defendeu a aprovação do PL 2.360/2024 como forma de reconhecer, na lei do FGTS, condições que já causam altíssimo desgaste emocional e patrimonial. A Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem) também acompanha a discussão e reforça a demanda histórica dos pacientes por reconhecimento legal desse direito.
Em termos práticos, o PL não cria um novo benefício previdenciário nem altera a aposentadoria por incapacidade permanente. Ele apenas amplia as hipóteses de saque de um dinheiro que já pertence ao próprio trabalhador — o saldo acumulado ao longo dos anos de trabalho com carteira assinada, depositado mensalmente pelo empregador na conta vinculada do FGTS.
Como funciona hoje o saque do FGTS por doença grave
Antes de entender o que muda com o PL 2.360/2024, é importante saber como funciona a regra atual. A Lei nº 8.036/1990 prevê algumas situações específicas em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS mesmo sem estar demitido sem justa causa. Entre elas estão a aposentadoria, a compra da casa própria dentro do Sistema Financeiro de Habitação, a rescisão por acordo com o empregador (com 80% do saldo) e situações de saúde consideradas graves.
Dentro do bloco de saúde, a legislação permite o saque quando o próprio trabalhador ou um dependente é acometido por neoplasia maligna (câncer), quando é portador do vírus HIV ou quando está em estágio terminal em razão de doença grave, conforme laudo médico. Nessas hipóteses, o saque é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, banco operador do FGTS, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.
O problema apontado por pacientes e entidades é que doenças crônicas e progressivas como a esclerose múltipla e a ELA, apesar do enorme impacto financeiro e da alta necessidade de tratamento contínuo, não estão nominalmente previstas na lei. Isso faz com que muitos pedidos sejam indeferidos administrativamente, obrigando o trabalhador a recorrer à Justiça para conseguir liberar o próprio dinheiro.
Esse cenário gera insegurança jurídica: em alguns casos, decisões judiciais determinam a liberação do FGTS a pacientes com doenças graves não listadas, com base no princípio da dignidade da pessoa humana; em outros, o pedido é negado. A ampliação legal proposta pelo PL 2.360/2024 tenta justamente reduzir essa insegurança, deixando claro na lei que a esclerose múltipla e a ELA autorizam o saque.
Vale reforçar que, mesmo com a regra atual, quem tem diagnóstico de doença grave deve procurar orientação de um profissional de confiança — assistente social, defensoria pública ou advogado — antes de desistir do saque. Enquanto o PL não é aprovado, a via judicial continua sendo uma alternativa considerada por muitos pacientes.
Quem seria beneficiado se o PL 2.360/2024 for aprovado
Uma dúvida comum é: se o projeto for aprovado, quem exatamente poderá sacar o FGTS por esclerose múltipla ou ELA? A resposta depende do texto final que for aprovado pelo Congresso, mas, pelo desenho atual da proposta, o benefício seria destinado ao trabalhador que tenha diagnóstico confirmado dessas doenças, comprovado por laudo médico.
Além disso, seguindo a lógica que já existe hoje para câncer e HIV, o texto tende a permitir também o saque quando um dependente do trabalhador — cônjuge, filho ou outro dependente reconhecido — for o paciente com esclerose múltipla ou ELA. Essa é uma pauta importante para as associações de pacientes, já que muitas famílias precisam se organizar financeiramente para custear cuidadores, medicamentos, terapias e adaptações domiciliares.
Pelo perfil das doenças envolvidas, tende a ser beneficiado um público bastante diverso:
- Trabalhadores jovens com diagnóstico recente de esclerose múltipla, que geralmente aparece entre os 20 e 40 anos e afeta a capacidade de manter uma rotina de trabalho estável.
- Pessoas de meia-idade com ELA, doença cujo avanço tende a ser rápido e que exige adaptações profundas na moradia, no transporte e nos cuidados diários.
- Famílias de trabalhadores CLT que precisam custear tratamentos, medicamentos de alto custo, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e apoio psicológico.
- Aposentados por invalidez que, mesmo já afastados do trabalho, ainda possuem saldo antigo no FGTS e que hoje enfrentam dificuldade para sacar por não terem doença expressamente listada.
É importante deixar claro: o PL 2.360/2024 não obriga o trabalhador a sacar o FGTS. Ele apenas cria mais uma hipótese de movimentação. Quem preferir manter o saldo rendendo na conta vinculada — por exemplo, para usar futuramente na compra da casa própria — continua com essa liberdade.
Como o projeto de lei deve mudar as regras do saque do FGTS
O ponto central do PL 2.360/2024 é técnico, mas simples de entender: incluir expressamente, no rol de hipóteses de saque previsto na Lei nº 8.036/1990, os diagnósticos de esclerose múltipla e ELA. Com isso, quando um paciente procurar a Caixa Econômica Federal para pedir a liberação, o pedido deverá ser analisado dentro de uma regra administrativa clara, sem depender de interpretação caso a caso.
Na prática, a expectativa é que a mudança traga três efeitos principais:
- Menos indeferimentos administrativos. Como o direito passa a estar previsto em lei, tende a diminuir a recusa direta dos pedidos apresentados na rede de atendimento da Caixa.
- Redução da judicialização. Muitos pacientes hoje só conseguem o saque após ação judicial. Com a inclusão expressa na lei, essa etapa deixa de ser necessária na maioria dos casos, o que economiza tempo e dinheiro tanto para o cidadão quanto para o Judiciário.
- Mais previsibilidade para famílias. Saber com clareza que o FGTS poderá ser sacado em caso de diagnóstico ajuda no planejamento financeiro do tratamento, especialmente nos primeiros meses após o diagnóstico, quando as despesas costumam disparar.
Um ponto que precisa de acompanhamento é a definição de critérios técnicos: qual laudo será exigido, se haverá necessidade de perícia da Caixa ou do INSS, e como o procedimento será operacionalizado internamente. Esses detalhes normalmente ficam a cargo de regulamentação posterior.
Outra dúvida frequente é se o saque, quando autorizado, será do saldo total da conta ou de um valor limitado. Historicamente, nas hipóteses de saúde já previstas, o trabalhador consegue sacar o saldo integral disponível na conta vinculada. A expectativa é que o mesmo critério seja aplicado à esclerose múltipla e à ELA, mas isso dependerá tanto do texto aprovado quanto da regulamentação da Caixa.
Passo a passo esperado para solicitar o saque do FGTS por esclerose múltipla ou ELA
Enquanto o projeto não é aprovado, é importante que trabalhadores e famílias já se organizem em relação à documentação. Isso vale tanto para quem pretende esperar a aprovação do PL 2.360/2024 quanto para quem opta por buscar o saque hoje, por via administrativa ou judicial. Com base no modelo já usado para outras doenças previstas na Lei nº 8.036/1990, o caminho tende a seguir estas etapas:
1. Obter o laudo médico detalhado. Esse é o documento mais importante. O laudo deve ser assinado por médico habilitado, conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, descrever o diagnóstico, o estágio da doença e a data em que foi confirmado. Para esclerose múltipla, a CID mais comum é G35; para ELA, G12.2. Quanto mais completo o laudo, menor a chance de exigência complementar pela Caixa.
2. Reunir os documentos pessoais. Documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, número do PIS/PASEP/NIS e Carteira de Trabalho (física ou digital). Se o pedido for feito por um dependente, é necessário comprovar essa condição — certidão de casamento, certidão de nascimento do filho, comprovante de dependência no INSS ou no Imposto de Renda.
3. Consultar o saldo do FGTS. O trabalhador pode conferir o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo internet banking da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência. Saber o valor disponível ajuda no planejamento financeiro e evita frustrações caso o saldo seja menor do que o esperado.
4. Solicitar o saque na Caixa Econômica Federal. Com o PL aprovado, a expectativa é que o pedido possa ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS e, se necessário, em agência física. Nas hipóteses atuais de doença grave, a Caixa costuma exigir o envio digital do laudo e dos documentos, com análise em prazo definido internamente pelo banco.
5. Acompanhar o resultado e, se necessário, recorrer. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo, buscar apoio da Defensoria Pública ou de um advogado. Enquanto o PL 2.360/2024 não é aprovado, a via judicial continua sendo uma alternativa relevante para pacientes de esclerose múltipla e ELA que enfrentam recusa da Caixa.
Uma dica importante para o planejamento familiar: como o FGTS é um recurso limitado, o ideal é usá-lo de forma estratégica — priorizando despesas essenciais como medicamentos, adaptações da moradia (rampas, barras, cadeiras adaptadas) e equipamentos de mobilidade. Vale, também, avaliar se o paciente já tem direito a outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS, e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso preencha os requisitos legais de renda e condição social.
Situação atual da tramitação e próximos passos do PL 2.360/2024
O PL 2.360/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados, casa em que foi apresentado pelo deputado Fernando Dueire. Projetos desse tipo, que alteram a Lei do FGTS, normalmente passam por comissões temáticas antes de irem ao Plenário — como a Comissão de Trabalho, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma dessas etapas envolve pareceres de relatores, possíveis emendas ao texto original e votações internas.
Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde poderá ser novamente analisado por comissões e pelo Plenário. Se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial; se sofrer mudanças no Senado, retorna à Câmara para nova análise. Somente após a sanção e a publicação no Diário Oficial da União a mudança passa a valer, e a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, deverá adaptar seus sistemas e procedimentos internos para receber os pedidos.
O pronunciamento do senador Flávio Arns em 2 de setembro de 2026 reforça a articulação política em favor do projeto e a expectativa de que a proposta ganhe prioridade na pauta do Congresso. Entidades como a Abem seguem mobilizadas, o que costuma ajudar na visibilidade do tema e na pressão pela votação.
Enquanto o texto não é aprovado, três recomendações práticas valem para quem convive com esclerose múltipla ou ELA:
- Mantenha o laudo médico atualizado. Se o PL for aprovado nos próximos meses, ter um laudo recente acelera a solicitação do saque.
- Organize a documentação previdenciária. Pacientes com essas doenças costumam ter direito a benefícios do INSS. Um bom planejamento previdenciário caminha lado a lado com o uso do FGTS.
- Fique atento a fontes oficiais. Acompanhe o andamento do PL 2.360/2024 pelo site da Câmara dos Deputados e as regras de saque diretamente pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Evite tomar decisões financeiras com base em rumores ou promessas de agilização — o saque do FGTS por doença grave nunca depende de intermediários.
Conclusão: o que esperar do PL 2.360/2024 e o que fazer agora
O PL 2.360/2024 representa uma tentativa concreta de reconhecer, dentro da lei do FGTS, o peso financeiro que a esclerose múltipla e a ELA impõem aos pacientes e às suas famílias. Se aprovado, o projeto vai reduzir a insegurança jurídica atual, diminuir a necessidade de ações judiciais e permitir que milhares de trabalhadores tenham acesso mais rápido ao próprio dinheiro em um momento crítico da vida.
Para o leitor que enfrenta o diagnóstico dessas doenças — seja como paciente, seja como familiar — o passo mais importante agora é se organizar: reunir laudos, documentos e informações previdenciárias, e acompanhar a tramitação do projeto pelos canais oficiais do Congresso Nacional. Assim que a proposta virar lei, o caminho para o saque do FGTS ficará mais claro e previsível.
Enquanto isso, vale reforçar: o dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador. Ampliar as hipóteses de saque em casos de doenças graves não é um favor, mas o reconhecimento de que esse patrimônio pode — e deve — cumprir sua função de amparo em momentos em que a renda do trabalho está comprometida.
Referências
- Pronunciamento do senador Flávio Arns em 02/09/2026 defendendo a aprovação do PL 2.360/2024 — Agência Senado.
- Projeto de Lei nº 2.360/2024, de autoria do deputado federal Fernando Dueire — Câmara dos Deputados.
- Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem) — posicionamento sobre a inclusão da esclerose múltipla e da ELA no rol de doenças que autorizam o saque do FGTS.
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