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Selic a 14,25%: o que muda no consignado, crédito e investimentos

Com a Selic em 14,25%, veja o que muda no consignado INSS e CLT, no crédito pessoal, na poupança, no Tesouro Direto e nos CDBs — e como se planejar.

TB

Tatiana Botelho

📖 8 min de leitura

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica de juros da economia para 14,25% ao ano. O movimento marca um novo capítulo do ciclo de política monetária e tende a ter efeitos diretos sobre praticamente todas as linhas de crédito disponíveis ao trabalhador brasileiro — do empréstimo pessoal ao consignado — além de mudar a rentabilidade dos principais investimentos populares, como a poupança, o Tesouro Direto e o CDB.

Mas atenção: queda da Selic não significa juros menores no dia seguinte na sua agência bancária. A transmissão da taxa básica para o consumidor final é gradual, depende da concorrência entre os bancos e varia bastante de modalidade para modalidade. Neste guia, explicamos o que a decisão muda na prática para quem tem dívida, para quem pensa em contratar crédito e para quem guarda dinheiro todo mês.

Selic a 14,25%: o que a decisão do Copom significa na prática

A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela é definida periodicamente pelo Copom, colegiado de diretores do Banco Central responsável pela política monetária. Quando o Copom corta a Selic, sinaliza que o cenário de inflação permite condições financeiras um pouco mais frouxas. Quando sobe, busca conter a alta de preços.

Com a taxa em 14,25% ao ano, o Brasil segue em um dos patamares historicamente mais elevados de juros reais do mundo. Isso significa que, mesmo com o corte, o crédito continua caro — só que tende a ficar um pouco menos caro à frente.

Para o leitor, vale guardar três ideias:

  • A Selic é o "piso" dos juros bancários. Tudo que envolve crédito parte dela.
  • Quando a Selic cai, novos contratos tendem a ficar mais baratos. Contratos antigos com taxa fixa não mudam.
  • A renda fixa atrelada à Selic ou ao CDI passa a render um pouco menos por mês.

Como a queda da Selic afeta o crédito pessoal e o cheque especial

O crédito pessoal sem garantia — aquele empréstimo "normal" oferecido pelo banco ou por financeiras — é um dos mais caros do mercado. Suas taxas embutem risco de inadimplência, custo de captação e margem do banco. Com a Selic em 14,25%, a expectativa é de redução gradual dessas taxas, mas o efeito real sobre o tomador costuma demorar semanas ou meses para aparecer nas prateleiras dos bancos.

O cheque especial, por sua vez, é a modalidade mais cara do sistema. Mesmo com o teto regulatório vigente, continua sendo a pior porta de saída para tapar buracos no orçamento. A queda da Selic praticamente não muda esse cenário — quem está no cheque especial precisa migrar essa dívida o quanto antes para uma linha mais barata, como o consignado, se tiver direito.

Dica prática para quem está endividado: antes de pegar mais crédito porque "os juros caíram", organize as dívidas atuais. Renegociar costuma ser mais eficiente do que assumir um novo empréstimo num momento de aperto.

Empréstimo consignado INSS: o que muda para aposentados e pensionistas

O empréstimo consignado INSS é a modalidade de crédito com a menor taxa de juros disponível para aposentados e pensionistas, justamente porque a parcela é descontada direto do benefício, o que reduz o risco para a instituição. Com a Selic em 14,25%, a tendência é que os bancos ajustem ligeiramente para baixo as taxas oferecidas nessa linha — sempre dentro do teto definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

As regras estruturais do consignado INSS, vale reforçar, não mudaram com a decisão do Copom. Conforme regulamentação vigente em 2026, continuam valendo:

  • Prazo máximo de 108 meses para pagamento das parcelas.
  • Margem consignável total de 40% do valor do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
  • Se o aposentado já tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, a margem do empréstimo consignado fica em 35%.
  • Se não tem nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo.
  • A primeira parcela pode vencer em até 90 dias após a contratação.

Sobre o BPC/LOAS — benefício assistencial pago pelo INSS a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência —, é importante esclarecer uma confusão muito comum: por lei, quem recebe BPC pode, sim, fazer empréstimo consignado. Não existe vedação legal. O que ocorre no cenário atual é diferente: por causa do alto volume de revisões e cessações nesse tipo de benefício, as instituições autorizadas reduziram fortemente a oferta para esse público. Resumindo: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática, hoje, está restrita.

Para quem já tem consignado contratado, a queda da Selic abre espaço para avaliar a portabilidade (troca do contrato para outro banco que ofereça taxa menor) ou o refinanciamento. Vale a pena pedir simulação em mais de uma instituição antes de assinar qualquer coisa.

Consignado CLT: trabalhador com carteira assinada também sente o efeito

O consignado para o trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) também tende a ficar marginalmente mais barato à frente, acompanhando o movimento da Selic. As regras vigentes em 2026 são:

  • Margem consignável de 35% do salário.
  • Prazo máximo de 96 meses para pagamento.
  • Atualmente, não existe cartão consignado nessa modalidade — a totalidade dos 35% vai para o empréstimo.

Quem é CLT e está pensando em contratar deve comparar as ofertas com calma. Diferentemente do consignado INSS, no qual o teto de juros é regulado, o consignado privado tem margem maior de negociação entre os bancos. O cenário de Selic em queda costuma estimular concorrência — use isso a seu favor pedindo simulações em pelo menos três instituições.

Outro ponto importante: o consignado não é dinheiro fácil. É crédito, e crédito tem custo. A regra prática que vale para todo trabalhador é simples: só vale pegar consignado para trocar uma dívida cara por uma mais barata ou para uma necessidade real e planejada. Não para consumo de impulso.

Investimentos: poupança, Tesouro e CDB com a nova Selic

A Selic não afeta só o crédito — ela define quanto rendem boa parte dos investimentos populares.

Poupança. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende, por regra, 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR). Com a Selic em 14,25%, a poupança continua nessa regra de rendimento fixo. Ou seja: o rendimento mensal não muda automaticamente com o corte. Na prática, a poupança segue como um dos investimentos menos atrativos do mercado, perdendo para títulos públicos e CDBs de bancos de médio porte.

Tesouro Selic. É o título público que acompanha diretamente a taxa básica. Com a Selic em 14,25%, ele segue rendendo praticamente esse percentual ao ano, descontados taxas de custódia e Imposto de Renda. Cortes futuros tendem a reduzir a rentabilidade dos novos aportes, mas o Tesouro Selic continua sendo a porta de entrada mais segura para quem quer formar reserva de emergência.

CDB, LCI e LCA. Esses produtos costumam ser oferecidos atrelados ao CDI, que caminha colado à Selic. Quando a Selic cai, novos CDBs passam a oferecer rentabilidade um pouco menor. Para quem está pensando em investir, faz sentido avaliar travar agora taxas prefixadas atrativas, antes que o ciclo de queda avance.

Renda variável (ações e fundos imobiliários). Historicamente, ciclos de queda de juros tendem a favorecer ações e fundos imobiliários, porque empresas se financiam mais barato e parte dos investidores migra da renda fixa em busca de retorno. Esse movimento, porém, depende de vários fatores além da Selic — e investimento em bolsa exige perfil compatível com o risco.

Como se planejar para aproveitar o ciclo de queda dos juros

Para o trabalhador, aposentado ou pensionista, a queda da Selic é uma janela — mas precisa ser usada com estratégia. Algumas atitudes práticas:

  1. Liste todas as suas dívidas e identifique as mais caras (cartão de crédito, cheque especial, crediário).
  2. Verifique se cabe portabilidade de consignado: se você já tem um contrato antigo, com a Selic mais baixa pode existir oferta melhor em outro banco.
  3. Evite assumir novas dívidas só porque "ficou mais barato". Juros menores não tornam o crédito gratuito.
  4. Reforce a reserva de emergência em Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária antes de pensar em investimentos mais arrojados.
  5. Desconfie de promessas de crédito muito rápido, sem consulta, ou com pedido de "taxa antecipada". Empréstimo legítimo não cobra nada antes da liberação.

A decisão do Copom de levar a Selic a 14,25% reabre espaço para o brasileiro respirar um pouco no orçamento — mas o ganho real depende de como cada um usar essa janela. Renegociar dívidas caras, comparar ofertas de consignado e proteger a reserva de emergência são passos simples que valem mais, no fim do mês, do que qualquer movimento sofisticado.


Referências

  • Ata e comunicado do Copom/Banco Central (17/06/2026) — decisão que fixou a Selic em 14,25% ao ano.

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