Imagem detalhada da estátua da Senhora Justiça, simbolizando justiça e imparcialidade.

Senacon investiga financeiras por juros abusivos no crédito pessoal

Senacon apura juros abusivos em crédito pessoal não consignado. Veja o que diz o CDC, como identificar abuso no contrato e o que fazer para reverter.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu uma investigação contra financeiras suspeitas de praticar juros abusivos em contratos de crédito pessoal não consignado. A apuração liga um sinal de alerta para um problema antigo do mercado brasileiro: a distância entre o que o consumidor de baixa renda paga em um empréstimo comum e o que paga em modalidades reguladas, como o consignado do INSS. Neste guia, você vai entender o que está em jogo na investigação, por que o crédito pessoal cobra taxas tão altas, como o Código de Defesa do Consumidor enxerga o juro abusivo e, principalmente, o que fazer se desconfia que está pagando demais por um empréstimo já contratado.

O que a Senacon está investigando nas financeiras

A Senacon é o órgão federal responsável por fiscalizar relações de consumo em todo o país. Quando ela instaura um procedimento contra instituições financeiras, o objetivo não é fixar uma nova taxa máxima — quem regula juros no sistema bancário é o Banco Central, conforme as resoluções do Conselho Monetário Nacional. O papel da Senacon é diferente: ela analisa se houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando o juro cobrado se mostra desproporcional, quando há cláusulas que escondem o custo real do empréstimo ou quando o consumidor é induzido a contratar sem entender o que está assinando.

No caso atual, a investigação mira empresas do setor financeiro que oferecem crédito pessoal não consignado — aquele em que a parcela não desconta direto da folha de pagamento ou do benefício do INSS.

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

Na prática, quando um órgão como a Senacon abre essa apuração, as empresas são notificadas a apresentar defesa, esclarecer como definem suas taxas e comprovar que informam o Custo Efetivo Total (CET) de forma clara antes da contratação. Se for confirmada irregularidade, o caminho pode terminar em multas, ajustes de conduta e — o que mais interessa ao consumidor — revisão de contratos abusivos.

Por que os juros do crédito pessoal são tão altos no Brasil

O crédito pessoal sem garantia é, historicamente, uma das linhas mais caras do mercado brasileiro. Isso acontece porque, do ponto de vista da instituição financeira, esse tipo de empréstimo carrega o maior risco: não há desconto automático em folha, não há bem dado como garantia (como acontece no financiamento de veículo ou no consignado) e o credor depende do bom pagamento voluntário do cliente.

Para compensar esse risco, as financeiras embutem na taxa final três componentes principais: o custo do dinheiro (quanto a própria instituição paga para captar recursos), a estimativa de inadimplência (quantos clientes daquele perfil costumam deixar de pagar) e a margem de lucro. Quanto maior o risco percebido, maior a taxa. O resultado é que, no crédito pessoal não consignado, é comum encontrar juros mensais que, somados ao longo de um ano, ultrapassam de longe o que se vê em modalidades com garantia.

O problema, na visão dos órgãos de defesa do consumidor, não é o juro ser alto — é ele ser cobrado sem transparência ou em patamar que beira a usura, especialmente de pessoas que recorrem ao crédito por necessidade urgente: pagar contas atrasadas, comprar remédio, cobrir uma despesa de saúde. Esse público, muitas vezes, contrata sem comparar, sem ler o contrato e sem saber que existem alternativas muito mais baratas.

A diferença entre crédito pessoal e consignado: por que importa para o seu bolso

Um dos pontos centrais que a investigação da Senacon ajuda a expor é o abismo de custo entre o crédito pessoal não consignado e o consignado. Entender essa diferença é o primeiro passo para qualquer trabalhador, aposentado ou pensionista evitar o endividamento caro.

O empréstimo consignado do INSS, destinado a aposentados e pensionistas, opera dentro de regras bem definidas pelo Conselho Nacional de Previdência e pelo próprio INSS. O prazo máximo é de 108 meses. A margem consignável total é de 40% do valor do benefício, sendo que 5% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Na prática, isso significa que, se o aposentado tem algum cartão consignado ativo, sobram 35% do benefício para o empréstimo consignado tradicional; se ele não tem nenhum cartão contratado, pode usar os 40% inteiros para o empréstimo. Ainda há a possibilidade de carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela.

Já o consignado CLT, voltado ao trabalhador com carteira assinada, segue parâmetros próprios: prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35% do salário, totalmente direcionada ao empréstimo (atualmente não existe modalidade de cartão consignado privado).

O ponto-chave é o seguinte: porque o desconto da parcela é automático — direto na folha ou no benefício —, o risco para a instituição cai muito, e a taxa de juros cobrada também. Por isso, quando alguém tem acesso ao consignado, o crédito pessoal comum quase nunca compensa.

O problema é que nem todo mundo tem acesso ao consignado. O trabalhador autônomo, o informal, o pequeno empreendedor e o desempregado costumam ficar restritos justamente às modalidades mais caras — entre elas, o crédito pessoal não consignado oferecido pelas financeiras agora investigadas.

E quem recebe BPC/LOAS: pode fazer consignado?

Uma confusão recorrente, que aparece em muitos contratos questionados por consumidores, envolve quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). É comum ouvir, inclusive em atendimentos de financeiras, a informação de que "quem recebe BPC não pode fazer empréstimo". Isso está incorreto.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, ambos em situação de baixa renda. Não é aposentadoria nem pensão, mas, por lei, pode ser usado como base para empréstimo consignado — não existe vedação legal a essa contratação.

O que vem acontecendo em 2026 é um cenário diferente: por causa do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas reduziram a oferta do consignado para beneficiários do BPC/LOAS. Em outras palavras, é permitido pela legislação, mas a disponibilidade prática junto aos bancos e financeiras está restrita no momento. O beneficiário do BPC que ouve um "não" da financeira nem sempre está diante de uma proibição legal — está, na maior parte das vezes, diante de uma decisão comercial da instituição. Saber disso é importante para não cair em ofertas alternativas muito mais caras, como justamente o crédito pessoal não consignado.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre juros abusivos

A base jurídica para a atuação da Senacon contra as financeiras está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Embora o CDC não fixe uma taxa máxima de juros — isso compete ao sistema financeiro —, ele estabelece princípios que toda instituição precisa respeitar ao oferecer crédito:

  • Direito à informação clara e adequada: o consumidor precisa receber, antes de assinar, o valor exato das parcelas, o número total de prestações, a taxa de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, impostos e seguros embutidos.
  • Vedação a cláusulas abusivas: contratos não podem trazer condições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nem cobrar valores manifestamente desproporcionais ao serviço prestado.
  • Direito ao arrependimento: em contratações feitas fora do estabelecimento (por telefone, internet ou aplicativo), o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias.
  • Proteção contra publicidade enganosa: ofertas que prometem "crédito fácil", "sem consulta" ou "juro baixo" sem mostrar o custo real podem ser enquadradas como práticas abusivas.

A jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversos casos, que juros que se afastam de forma desproporcional da média praticada pelo mercado podem ser revistos judicialmente. Cabe ao juiz, com base em parâmetros do Banco Central, decidir se a taxa cobrada extrapolou o razoável e, em caso positivo, recalcular a dívida.

Como identificar se você está pagando juros abusivos

O consumidor não precisa esperar o desfecho da investigação da Senacon para descobrir se foi prejudicado. Existem sinais práticos que ajudam a identificar um contrato com juro acima do que seria razoável.

1. Compare o CET com a média do Banco Central. O Banco Central divulga periodicamente as taxas médias praticadas em cada modalidade de crédito. Se o seu contrato tem CET muito acima dessa média — não um pouquinho, mas várias vezes maior —, isso é um alerta sério.

2. Calcule quanto você vai pagar no total. Some todas as parcelas e compare com o valor que entrou na sua conta. Se você pegou R$ 2.000 e vai devolver R$ 8.000 em parcelas, está pagando 4 vezes o valor emprestado. Pergunte a si mesmo se isso faz sentido.

3. Verifique se o contrato detalha cada tarifa. Muitos contratos abusivos escondem cobranças como "tarifa de cadastro", "seguro prestamista obrigatório", "taxa de avaliação" e outras que inflam o custo final. Tudo isso precisa estar discriminado, e o seguro, por exemplo, não pode ser obrigatório.

4. Desconfie do crédito que chega sem você pedir. Ligações, mensagens e ofertas pré-aprovadas que pressionam para fechar na hora costumam vir acompanhadas de taxas piores do que as do mercado. A pressa é amiga da financeira, não do cliente.

5. Confira se houve consulta ao seu CPF antes da contratação. Em casos de fraude e empréstimos não autorizados, o consumidor pode pedir o cancelamento e exigir reparação.

O que fazer se você já contratou um empréstimo com juros abusivos

Se ao revisar o contrato você concluiu que pagou ou está pagando taxas muito acima do mercado, existem caminhos concretos para buscar reparação. Eles não exigem, necessariamente, contratar advogado logo de início.

Procure o Procon da sua cidade ou estado. O Procon é o braço local da defesa do consumidor e pode mediar uma negociação direta com a financeira. Em muitos casos, a empresa prefere recalcular o contrato a enfrentar uma reclamação formal que conste em seu cadastro.

Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br. É um canal gratuito mantido pela Senacon em que a empresa tem prazo para responder. As reclamações geram um histórico que alimenta exatamente o tipo de investigação que está em curso agora.

Reclame no Banco Central. Para questões envolvendo juros, tarifas, contratação irregular ou descumprimento de regras do sistema financeiro, o Banco Central recebe registros pelo aplicativo BC+ e pelo site oficial. As reclamações entram em rankings que pressionam as instituições.

Considere a revisão judicial do contrato. Se a tentativa administrativa não resolver, a ação revisional permite ao juiz analisar se a taxa cobrada destoa da média e se houve cláusulas abusivas. Quem tem renda baixa pode pedir gratuidade da Justiça e, em muitos estados, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para esses casos.

Avalie a portabilidade de crédito. Se você ainda está pagando o empréstimo, é possível transferir a dívida para outra instituição que ofereça taxa menor. A portabilidade é um direito previsto pelo Banco Central e a financeira atual não pode impedir.

Como evitar cair em juros abusivos numa próxima contratação

A investigação da Senacon é uma oportunidade para o consumidor rever sua relação com o crédito. Algumas atitudes simples reduzem drasticamente o risco de cair em armadilhas:

  • Antes de aceitar qualquer empréstimo, peça por escrito a simulação completa, com CET, prazo, valor das parcelas e valor total a pagar.
  • Compare pelo menos três ofertas. Bancos públicos, cooperativas de crédito e fintechs reguladas costumam oferecer condições melhores do que as financeiras que atuam por telemarketing agressivo.
  • Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador CLT, esgote primeiro a possibilidade do consignado antes de aceitar crédito pessoal. A diferença de custo é gigantesca.
  • Nunca contrate por telefone sem ter o contrato em mãos. Peça para receber por e-mail, leia com calma e só assine depois de entender cada cláusula.
  • Não use crédito caro para pagar crédito caro. Trocar uma dívida por outra mais cara é o caminho mais rápido para o superendividamento. Procure orientação no Procon ou em núcleos de defesa do consumidor antes de tomar essa decisão.

O que esperar da investigação daqui para frente

Processos administrativos como o instaurado pela Senacon costumam levar meses até a conclusão. Durante a apuração, as empresas investigadas têm direito a apresentar defesa, juntar documentos e questionar a metodologia usada pelo órgão. Caso a Senacon conclua pela existência de prática abusiva, as possíveis sanções vão desde advertência e multa até a obrigação de revisar contratos vigentes e mudar políticas de oferta de crédito.

Mesmo antes do desfecho, a abertura da investigação já produz efeito prático: força as instituições a revisitar a forma como apresentam taxas, treinam seus atendentes e comunicam o custo real do crédito. Para o consumidor, é o momento ideal de revisar contratos antigos, juntar comprovantes, fazer reclamações formais e, se for o caso, buscar revisão judicial — sem esperar que a solução venha pronta lá da frente.

Resumo prático e próximo passo

A investigação aberta pela Senacon contra financeiras coloca em discussão o custo do crédito pessoal não consignado, modalidade que historicamente cobra as taxas mais altas do mercado brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor garante a você o direito à informação clara, à proteção contra cláusulas abusivas e à revisão de contratos com juros desproporcionais. Quem é aposentado ou pensionista do INSS tem alternativas muito mais baratas no consignado — até 108 meses de prazo e 40% de margem (35% se houver cartão contratado). Quem é CLT também: até 96 meses e 35% de margem. E quem recebe BPC/LOAS precisa saber que a contratação é permitida por lei, ainda que a oferta esteja restrita no momento.

O próximo passo é seu: pegue agora o contrato do seu empréstimo, calcule quanto vai pagar no total, compare com a média divulgada pelo Banco Central e, se identificar abuso, registre reclamação no consumidor.gov.br ou procure o Procon da sua cidade. Crédito caro não é destino — é, na maioria dos casos, falta de informação. E essa, a partir de hoje, você já tem.

Referências

  • Senacon/Ministério da Justiça — abertura de investigação sobre juros em crédito pessoal não consignado.
  • Folha de São Paulo — Caderno Mercado (29/06/2026).
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  • Regras do consignado INSS (prazo de 108 meses, margem de 40% com 5% reservados a cartão) e consignado CLT (prazo de 96 meses, margem de 35%).

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.

Simular agora →

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.