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Senacon vai processar influenciador de bets: o que muda

Ministério da Justiça monta força-tarefa para responsabilizar quem promove apostas irregulares e abre caminho para indenização coletiva ao consumidor.

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Senacon criou força-tarefa para investigar e processar influenciadores que divulgam plataformas de apostas fora das regras da Lei nº 14.790/2023.
  • O influenciador pode responder solidariamente por publicidade enganosa ou abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.
  • Consumidor lesado pode denunciar em Procon, consumidor.gov.br, Senacon e Ministério Público, e ainda ingressar com ação individual para reaver valores.
  • Antes de aceitar contrato com bets, o criador deve confirmar se a plataforma consta na lista oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

A promoção de sites de apostas nas redes sociais entrou de vez no radar do governo federal. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável por aplicar o Código de Defesa do Consumidor em nível nacional, montou uma força-tarefa específica para investigar e processar influenciadores digitais que divulgam plataformas de bets — em especial as que operam fora das regras da Lei nº 14.790/2023.

A medida atinge diretamente um mercado que explodiu nos últimos anos: sorteios milionários, links de indicação, códigos de bônus e vídeos de "ganhos rápidos" viraram rotina no Instagram, TikTok, Kwai e YouTube. Só que o que parecia apenas publicidade agora pode configurar prática abusiva, publicidade enganosa e até dano coletivo — infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para quem é este guia

Se você é consumidor e já apostou depois de assistir a um vídeo de um famoso, se você mesmo é criador de conteúdo que aceita esse tipo de publicidade, ou se conhece alguém endividado por causa de apostas, este guia foi feito para você. Vamos explicar, ponto a ponto, o que é essa força-tarefa, quais leis embasam a ação, quem está na mira, o que muda na prática e como você pode denunciar publicidade irregular.

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Por que a fiscalização mudou de alvo

O tema é urgente por um motivo simples: a fiscalização deixou de ser apenas administrativa (multa da Anatel, do CADE ou do próprio Ministério da Fazenda) e passou a mirar o responsável pela divulgação, não só a empresa dona da plataforma.

Ou seja: o influenciador virou parte legítima de processo — e pode ser condenado a pagar do próprio bolso.

O que é a Senacon e por que ela pode processar influenciadores

A Senacon é o órgão federal encarregado de coordenar a política nacional de defesa do consumidor. Ela integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e atua em conjunto com os Procons estaduais e municipais, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Suas atribuições estão previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto nº 2.181/1997.

Entre as competências que interessam ao caso das bets estão:

  • Instauração de processos administrativos contra fornecedores e terceiros que descumpram normas de proteção ao consumidor;
  • Aplicação de multas que podem chegar à casa dos milhões, calculadas conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do infrator;
  • Ajuizamento de ações civis públicas para reparação de danos coletivos;
  • Celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com fornecedores e divulgadores.

A base para responsabilizar o influenciador está no artigo 3º do CDC, que define como fornecedor toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividade de produção, distribuição ou comercialização de produtos e serviços — e, por extensão jurisprudencial consolidada, quem participa da cadeia de divulgação remunerada também responde pelos danos causados ao consumidor.

Em outras palavras: quando um influenciador recebe cachê, comissão por indicação (o famoso "link de afiliado") ou permuta em fichas para promover uma casa de apostas, ele passa a fazer parte da cadeia de fornecimento — e responde solidariamente pelos prejuízos que a publicidade causar.

Diferença entre publicidade lícita, enganosa e abusiva

O CDC separa a publicidade em três categorias que aparecem em toda ação da Senacon:

  • Publicidade lícita: identificada como tal, com informações verdadeiras e de acordo com a lei do setor;
  • Publicidade enganosa (art. 37, §1º do CDC): induz o consumidor a erro sobre características do produto, riscos, preço ou resultados esperados;
  • Publicidade abusiva (art. 37, §2º do CDC): explora medo, superstição, inexperiência, deficiência de julgamento ou é capaz de induzir comportamento prejudicial à saúde ou à segurança.

Mostrar uma "vitória" editada em vídeo, esconder que o conteúdo é pago, prometer método infalível ou mirar público jovem se encaixa em pelo menos uma dessas duas últimas categorias — e é exatamente esse o alvo da força-tarefa.

A regulamentação do mercado brasileiro de apostas de quota fixa está na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que criou o modelo de outorga controlado pelo Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Só podem operar no país as empresas que obtiveram autorização formal — a lista oficial é divulgada e atualizada pela própria SPA no portal gov.br.

Essa lei já traz restrições claras à publicidade. Entre elas:

  • É proibido veicular propaganda de bets fora do rol de empresas autorizadas;
  • É vedada a promoção que induza a aposta como forma de renda, investimento ou solução financeira;
  • Não pode haver publicidade dirigida a crianças e adolescentes;
  • Personagens, atletas, celebridades e influenciadores só podem participar dentro dos limites definidos em regulamento.

O descumprimento dessas regras aciona duas frentes de responsabilização: a administrativa, pelo Ministério da Fazenda (que pode cassar a autorização da casa de aposta e aplicar multa), e a consumerista, pela Senacon e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Por que o influenciador entra na conta

A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que quem lucra com a divulgação responde pelos danos que essa divulgação causa. Aplicando isso ao mercado de apostas:

  1. Se o influenciador divulga plataforma não autorizada pela SPA/MF, ele participa da oferta de um serviço irregular;
  2. Se ele omite que o conteúdo é publicidade paga, viola o dever de identificação claro previsto no CDC;
  3. Se ele exibe ganhos irreais ou apresenta a aposta como fonte de renda, incorre em publicidade enganosa;
  4. Se direciona a mensagem a público vulnerável (jovens, endividados, pessoas em situação de risco), pratica publicidade abusiva.

Qualquer uma dessas condutas basta para justificar processo administrativo — e, no caso de dano coletivo, ação civil pública com pedido de indenização.

Quem está na mira da força-tarefa

A operação da Senacon não vai atrás de todos os criadores de conteúdo indiscriminadamente. O foco é sobre perfis com alto alcance e sobre condutas específicas. Na prática, entram no radar:

  • Grandes influenciadores que fecham contratos publicitários recorrentes com casas de aposta;
  • Perfis de "tipster" que vendem "palpites" ou "entradas certeiras" e direcionam para plataformas específicas;
  • Streamers que jogam ao vivo com saldo bancado pela casa, sem deixar claro que se trata de publicidade;
  • Criadores que promovem plataformas não autorizadas pela SPA/MF — o chamado "mercado paralelo" de bets;
  • Perfis voltados ao público jovem, quando o conteúdo estimula apostas mesmo com menores no alcance.

O que a Senacon pode pedir na ação

Uma ação civil pública movida pela Senacon (ou por outro órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) contra um influenciador pode incluir:

  • Obrigação de fazer: retirar o conteúdo do ar, publicar contrapropaganda em posição de destaque nas mesmas redes e por tempo determinado;
  • Obrigação de não fazer: proibição de novas divulgações da mesma plataforma;
  • Multa administrativa por infração ao CDC;
  • Indenização por danos morais coletivos, revertida a fundos de defesa do consumidor;
  • Responsabilização solidária junto à casa de aposta pelos prejuízos individuais que consumidores comprovem em ações próprias.

A soma pode facilmente ultrapassar o valor recebido pelo trabalho publicitário — e é justamente esse desequilíbrio que a força-tarefa quer tornar visível para desestimular a prática.

O que muda na prática para quem divulga apostas

Se você produz conteúdo em rede social e já aceitou (ou pensa em aceitar) publicidade de bets, o novo cenário exige cuidados objetivos. As boas práticas mínimas passam a ser:

  1. Verificar se a plataforma tem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A lista oficial fica no portal gov.br e é atualizada periodicamente;
  2. Identificar claramente o conteúdo como publicidade, com marcadores como "publi", "parceria paga" ou a etiqueta oficial da própria rede social;
  3. Não prometer ganhos, não apresentar aposta como renda, investimento ou solução para dívidas;
  4. Não usar linguagem, personagens, música ou estética voltados ao público infantojuvenil;
  5. Incluir advertência sobre jogo responsável e o canal de ajuda a pessoas com transtorno relacionado ao jogo;
  6. Guardar cópia integral do contrato publicitário, incluindo cláusulas de responsabilidade da casa de aposta.

Quem já divulgou plataforma hoje considerada irregular deve procurar orientação jurídica antes de continuar a parceria — e, se for o caso, retirar o conteúdo antigo do ar. A Senacon costuma considerar a atitude do investigado após a notificação como fator de dosimetria da multa.

Redes sociais também podem ser cobradas

Além dos influenciadores, a força-tarefa mira as plataformas que hospedam os anúncios. O entendimento aplicado é o mesmo já usado em casos de fraude e golpes: quando a rede social é notificada sobre conteúdo ilícito e não age em prazo razoável, passa a responder junto. Isso já vinha sendo aplicado com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e ganhou reforço com as decisões recentes sobre responsabilidade de provedores.

Impacto para o consumidor que caiu em publicidade enganosa

A parte mais importante para quem lê este guia como consumidor: você tem direitos se apostou depois de acreditar em publicidade enganosa ou abusiva. Os principais são:

  • Direito à informação clara e adequada (art. 6º, III, do CDC);
  • Direito à reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VI);
  • Direito à inversão do ônus da prova em juízo, quando for hipossuficiente (art. 6º, VIII);
  • Direito de exigir o cumprimento do que foi anunciado (art. 30 do CDC), ou de rescindir o contrato com devolução de valores (art. 35).

Na prática, isso quer dizer que o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Procon do seu estado ou município e na plataforma consumidor.gov.br;
  • Denunciar formalmente à Senacon a publicidade que julgar irregular;
  • Ingressar com ação individual para reaver valores, especialmente quando a plataforma for irregular ou quando houver evidência de manipulação (por exemplo, cotas alteradas, saques bloqueados, cadastro rejeitado só na hora do saque);
  • Buscar a Defensoria Pública caso não tenha condições de contratar advogado.

Em ações coletivas movidas pela Senacon ou pelo Ministério Público, a eventual indenização é destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos — mas o consumidor individual não perde o direito de mover sua própria ação para reaver o prejuízo pessoal.

Cuidado com a autorresponsabilidade indevida

É comum o consumidor achar que "a culpa é dele" por ter apostado. Juridicamente, isso é discutível: quando há publicidade enganosa ou abusiva comprovada, o vício de consentimento pesa a favor do consumidor, e não contra. A regra é a mesma aplicada a golpes financeiros: quem induziu ao erro responde, mesmo que a vítima tenha clicado voluntariamente.

Como identificar e denunciar propaganda irregular de bets

Sinais claros de que um conteúdo pode ser publicidade irregular de bets:

  • Vídeo mostra apenas "ganhos", sem qualquer aviso de risco;
  • Não há identificação de que é publicidade paga;
  • A plataforma divulgada não consta na lista de autorizadas pela SPA/MF;
  • Há promessa de método, dica infalível ou "entrada certeira";
  • Uso de crianças, adolescentes, personagens infantis ou celebridades esportivas em desacordo com o regulamento;
  • Frases como "renda extra", "segunda fonte de renda", "paguei o aluguel apostando";
  • Cupons de bônus com regras escondidas em letra minúscula ou em link externo.

Onde denunciar

O consumidor pode acionar mais de um canal ao mesmo tempo, e é recomendável fazer isso quando o conteúdo tiver grande alcance:

  1. Senacon / Ministério da Justiça: denúncia pelo portal gov.br/mj, seção do consumidor;
  2. Procon do seu estado ou município;
  3. Consumidor.gov.br: plataforma oficial de resolução de conflitos;
  4. Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF): quando a plataforma divulgada não estiver autorizada;
  5. Ministério Público estadual: especialmente para casos que envolvam público vulnerável;
  6. Denúncia à própria rede social: por descumprimento das políticas de publicidade da plataforma.

Guarde sempre prints com data e hora, o link do conteúdo, o nome do perfil e, se possível, a gravação do vídeo — provas visuais são o principal elemento avaliado no processo administrativo.

Conclusão

A força-tarefa da Senacon marca uma virada na forma como o Estado brasileiro trata a publicidade de apostas. O influenciador deixa de ser apenas o "garoto-propaganda" e passa a ser tratado como parte da cadeia de fornecimento — com deveres, responsabilidades e riscos próprios.

Pontos-chave para levar deste guia:

  • A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, aplica o Código de Defesa do Consumidor em nível nacional e pode processar tanto casas de aposta quanto quem faz a divulgação;
  • A base legal combina a Lei nº 14.790/2023 (que regulou o mercado de bets) com o CDC (Lei nº 8.078/1990);
  • Publicidade enganosa e abusiva de apostas expõe o divulgador a multas, obrigações de contrapropaganda e ações de indenização coletiva;
  • O consumidor tem direito à informação, à reparação de danos e à inversão do ônus da prova, e pode denunciar por Procon, consumidor.gov.br, Senacon e Ministério Público;
  • Retirar conteúdo antigo, verificar autorização da plataforma na SPA/MF e identificar claramente publicidade são passos mínimos para quem produz conteúdo.

Se você é consumidor, o próximo passo prático é simples: reveja hoje as plataformas em que você aposta, confira se estão na lista oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e, ao identificar publicidade que promete ganhos, esconde o caráter pago ou atinge menores, registre denúncia. Se você é criador de conteúdo, reveja seus contratos e retire do ar qualquer publicação que hoje possa ser enquadrada como enganosa ou abusiva.

Continuaremos acompanhando cada movimento da força-tarefa, cada notificação e cada decisão judicial que envolva o tema, para que você tenha, aqui, sempre a informação verificada e atualizada para proteger o seu bolso e o seu direito.

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Perguntas frequentes

O influenciador pode ser processado mesmo que a casa de aposta seja autorizada?

Pode. A autorização da casa de aposta pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda não protege o influenciador de responder por publicidade enganosa ou abusiva. Se o conteúdo prometer ganhos, esconder o caráter publicitário, atingir menores ou desrespeitar as regras da Lei nº 14.790/2023 e do Código de Defesa do Consumidor, cabe processo tanto pela Senacon quanto por Ministério Público e Procons — independentemente de a plataforma anunciada estar ou não regularizada.

Quem apostou pode processar o influenciador que indicou a plataforma?

Sim, em situações específicas. Quando fica demonstrado que a publicidade foi enganosa ou abusiva, e que essa publicidade influenciou a decisão de apostar, o consumidor pode ingressar com ação individual pedindo reparação — inclusive contra o divulgador, com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. O ideal é reunir provas do conteúdo assistido, comprovantes dos valores apostados e, se houver, evidências de que a plataforma é irregular ou de que houve falha na prestação do serviço.

Divulgar bet em story que expira ainda conta como publicidade?

Conta. O caráter temporário do conteúdo não afasta a responsabilidade. Publicações em stories, transmissões ao vivo, vídeos deletados e mensagens em canais fechados também são consideradas publicidade sempre que houver remuneração ou contrapartida. Além disso, órgãos de fiscalização e denunciantes costumam preservar cópias por meio de prints e gravações, que passam a integrar o processo mesmo depois de o conteúdo original sair do ar.

O que acontece com quem promoveu plataforma que depois foi considerada irregular?

A responsabilização é avaliada caso a caso, mas a tendência é considerar o dever de diligência do divulgador. Ou seja: espera-se que o influenciador verifique antes de aceitar o contrato se a plataforma consta na lista oficial da SPA/MF. Alegar desconhecimento raramente afasta a responsabilidade, especialmente quando o valor recebido é expressivo. A atitude após a descoberta — retirar o conteúdo, avisar seguidores, romper o contrato — pesa como atenuante na dosimetria da multa.

Referências

  • Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — marco regulatório das apostas de quota fixa
  • Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
  • Decreto nº 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
  • Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
  • Senacon — Secretaria Nacional do Consumidor / Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) — Ministério da Fazenda

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