Senado aprova acordo da CPLP e permite somar tempo de trabalho no exterior
Senado aprova acordo previdenciário da CPLP que permite somar tempo de contribuição em Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé ao INSS.
Anderson Coelho
Uma decisão do Senado Federal deve mudar a vida de milhares de brasileiros que trabalharam — ou ainda trabalham — em países de língua portuguesa. Foi aprovado o texto que permite ao Brasil aderir ao acordo previdenciário da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que autoriza a soma do tempo de contribuição feito no exterior com o tempo já registrado no INSS para fins de aposentadoria. Na prática, quem contribuiu para a previdência de países como Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe poderá aproveitar esses períodos para completar os requisitos exigidos pela aposentadoria brasileira.
A seguir, você vai entender em detalhes o que foi aprovado, quais países entram no acordo, como funciona na prática a soma do tempo de contribuição, quem pode se beneficiar, o passo a passo para requerer a aposentadoria usando tempo trabalhado no exterior e quando o acordo passa efetivamente a valer. O objetivo é explicar, em linguagem clara, um tema que costuma gerar muita dúvida entre trabalhadores CLT, imigrantes que voltaram ao Brasil, aposentados por perto de completar o benefício e famílias que têm parentes trabalhando fora.
O que é o acordo previdenciário da CPLP aprovado pelo Senado
O texto aprovado pelo Senado é o Projeto de Decreto Legislativo nº 461/2022, que autoriza o Brasil a ratificar a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, assinada em 2015. A Convenção é o tratado internacional que unifica regras previdenciárias entre os países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e cria mecanismos para que trabalhadores possam transitar entre esses países sem perder o tempo de contribuição já pago à previdência local.
Em resumo, esse tipo de acordo internacional evita que um trabalhador seja prejudicado por ter dividido sua vida profissional entre dois ou mais países. Sem um acordo, o tempo trabalhado no exterior simplesmente não é considerado pelo INSS. Com o acordo, esses períodos passam a valer — cada país continua pagando a parte que lhe cabe, mas a soma total de contribuições é reconhecida no cálculo do direito à aposentadoria.
O relatório favorável no Senado foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que destacou o impacto positivo do acordo para brasileiros que migraram para trabalhar, para descendentes de portugueses e para africanos que fizeram carreira profissional em mais de um país da comunidade. A aprovação no Senado é uma etapa fundamental, mas ainda não é o passo final para a validade prática do acordo — voltaremos a esse ponto adiante.
É importante deixar uma coisa clara desde o começo: o acordo não cria uma aposentadoria nova. Ele apenas permite que o tempo de contribuição feito em outro país-membro conte junto com o tempo brasileiro na hora de verificar se o segurado cumpriu as regras da aposentadoria a que ele já teria direito pelo INSS ou pelo sistema previdenciário do outro país.
Quais países entram no acordo e o que muda para o trabalhador brasileiro
A CPLP é formada por nações que têm o português como língua oficial. Segundo o texto da Convenção, o acordo abrange os países-membros que efetivamente ratificaram o tratado internamente. Entre os países citados no processo de aprovação estão Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Esses são os países onde, com o acordo em vigor, o tempo de contribuição pode ser aproveitado por brasileiros.
Outros integrantes da CPLP — como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste — ainda dependem de confirmação sobre a ratificação da Convenção Multilateral de 2015 em seus respectivos ordenamentos. Para o trabalhador, isso significa que a lista de países úteis para a soma de tempo pode aumentar à medida que outros membros da CPLP também concluam a ratificação.
O que muda na prática:
- Para o brasileiro que trabalhou em Portugal, por exemplo, e voltou para o Brasil sem completar o tempo mínimo para se aposentar por lá, esse período em Portugal poderá ser somado ao tempo brasileiro para atingir a carência exigida pelo INSS.
- Para o brasileiro que ainda vive em um desses países, o tempo já pago à previdência brasileira antes de emigrar pode contar para efeito das regras previdenciárias locais.
- Para trabalhadores originários de Cabo Verde, Moçambique ou São Tomé que hoje contribuem no Brasil, o tempo pago no país de origem passa a ser reconhecido no cálculo do direito ao benefício brasileiro.
O ponto essencial é que o tempo de contribuição no exterior serve para cumprir os requisitos (tempo mínimo, carência), mas cada país continua pagando o benefício proporcionalmente ao que foi contribuído em seu próprio sistema. Ou seja: se um trabalhador contribuiu 15 anos no Brasil e 10 anos em Portugal, ele pode conseguir se aposentar somando 25 anos, mas o INSS pagará uma aposentadoria correspondente à sua parte brasileira e Portugal pagará a sua parte.
Como funciona a soma de tempo de contribuição entre Brasil e países da CPLP
Esse é o coração do acordo. O mecanismo se chama, tecnicamente, totalização de períodos de contribuição. Funciona assim: quando o segurado dá entrada no pedido de aposentadoria, o INSS verifica se o tempo contribuído no Brasil é suficiente para o benefício. Se não for, o instituto solicita ao órgão previdenciário do outro país-membro (por exemplo, a Segurança Social de Portugal) a comprovação do tempo de contribuição feito lá. Esse tempo é então somado ao tempo brasileiro para verificar se as regras da aposentadoria foram cumpridas.
Um exemplo simples ajuda a entender:
- Maria contribuiu 12 anos para o INSS no Brasil.
- Depois, mudou-se para Portugal e trabalhou lá por mais 8 anos, contribuindo para a Segurança Social portuguesa.
- Retornou ao Brasil, mas não completou nova contribuição.
Sem o acordo, esses 8 anos em Portugal seriam ignorados pelo INSS, e ela ficaria com apenas 12 anos — insuficientes para várias modalidades de aposentadoria. Com o acordo, Maria passa a ter, para efeito de análise, 20 anos de contribuição total.
Agora, o valor do benefício: o INSS calcula quanto Maria receberia se todos os 20 anos tivessem sido no Brasil e, depois, paga apenas a fração proporcional ao tempo brasileiro (12 anos de 20, ou seja, 60% do valor calculado). Portugal, por sua vez, faz um cálculo semelhante para pagar sua parte proporcional aos 8 anos contribuídos lá. Assim, ninguém contribui em duplicidade e ninguém perde tempo já trabalhado.
Alguns pontos práticos que costumam gerar dúvida:
- Não há contribuição em dobro. Cada país paga proporcionalmente ao que recebeu do trabalhador.
- O acordo não converte moeda ou salário-de-contribuição. O valor de cada país é calculado com base nas contribuições feitas lá, em sua moeda e sua regra.
- O tempo somado só serve para atingir requisitos (carência, tempo mínimo). Ele não aumenta o valor pago pelo INSS além do que foi efetivamente contribuído no Brasil.
- Períodos sobrepostos não são contados duas vezes. Se um mês foi contribuído nos dois países ao mesmo tempo, conta como um único mês.
Quem pode se beneficiar do acordo CPLP para se aposentar
Essa é a pergunta mais importante para o leitor. O acordo tende a beneficiar os seguintes perfis de trabalhadores e seus familiares:
1. Brasileiros que trabalharam legalmente em Portugal, Cabo Verde, Moçambique ou São Tomé. Se o trabalho foi registrado e houve contribuição para a previdência local, esse tempo pode ser aproveitado.
2. Estrangeiros desses países que vivem e contribuem no Brasil. Cabo-verdianos, portugueses, moçambicanos e são-tomenses que hoje trabalham com carteira assinada no Brasil podem usar o tempo de contribuição do país de origem para completar as exigências brasileiras.
3. Filhos de brasileiros que trabalharam no exterior e voltaram. Em casos de pensão por morte ou benefícios previdenciários herdados, o tempo internacional também é considerado, conforme as regras da Convenção.
4. Brasileiros que ainda vivem em algum desses países. O acordo também vale no sentido inverso: o tempo brasileiro pode ajudar quem quer se aposentar por lá.
5. Trabalhadores prestes a se aposentar que estão faltando pouco tempo de carência. Esse é o grupo que mais rapidamente sente o efeito do acordo, porque muitas vezes um ou dois anos de contribuição no exterior fazem a diferença entre conseguir ou não a aposentadoria.
Um ponto crítico: é fundamental que o trabalho no exterior tenha sido formal, ou seja, com registro e contribuição para o sistema previdenciário do país. Trabalhos informais, sem recolhimento, não geram direito reconhecido pela previdência local nem serão convertidos em tempo válido para o INSS.
Outro alerta importante: o acordo não altera as regras de idade mínima, tempo de contribuição ou fórmula de cálculo do INSS. Ele apenas reconhece o tempo pago em outro país-membro para efeito de cumprimento dos requisitos. Portanto, quem está sob as regras da Reforma da Previdência de 2019 continua precisando atingir a idade e o tempo mínimos exigidos — a diferença é que agora esse tempo pode vir parte do Brasil e parte de outro país da CPLP.
Como solicitar a aposentadoria usando tempo de contribuição no exterior
Com o acordo em vigor, o pedido deverá ser feito diretamente ao INSS pelo trabalhador que reside no Brasil. Embora ainda existam detalhes operacionais a serem regulamentados, o caminho geral em acordos internacionais previdenciários costuma ser o seguinte:
Reúna a documentação do tempo trabalhado no exterior. Isso inclui contratos de trabalho, holerites, extratos da previdência do outro país (por exemplo, extrato da Segurança Social portuguesa) e documento oficial que comprove o número de identificação previdenciária no país estrangeiro.
Solicite formalmente a aposentadoria pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135, informando que existe tempo de contribuição em país da CPLP a ser considerado.
O INSS enviará um pedido ao órgão previdenciário do outro país solicitando a certificação do tempo contribuído lá. Essa comunicação passa a ser feita direto entre as previdências, sem que o trabalhador precise viajar ou contratar advogado no exterior.
Após a resposta oficial do outro país, o INSS soma os períodos e verifica se o segurado cumpre os requisitos da aposentadoria brasileira.
Cada país calcula a sua parte proporcional e paga o benefício ao segurado. Em geral, o pagamento é feito na conta bancária no país onde o segurado reside.
Alguns cuidados importantes ao dar entrada:
- Não desconsidere pequenos períodos. Mesmo alguns meses no exterior podem fazer diferença em regras que exigem carência específica.
- Guarde toda a documentação da vida laboral no exterior com anos de antecedência. Contratos, comprovantes de descontos previdenciários e cartas de encerramento são fundamentais.
- Evite intermediários que cobram para "acelerar" o processo. A comunicação entre os países é feita oficialmente pelas próprias previdências.
- Fique atento ao prazo de análise. Pedidos que envolvem tempo no exterior costumam demorar mais do que os pedidos comuns, porque dependem da resposta do órgão estrangeiro.
Em caso de negativa, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS e, se necessário, judicialmente. Mas o mais recomendado é entrar com o pedido bem instruído, com toda a documentação do tempo internacional já organizada.
O que ainda falta para o acordo valer na prática
A aprovação do PDL 461/2022 no Senado é uma etapa central, mas não é o fim do processo. Para que o acordo tenha efeito prático no dia a dia dos segurados, ainda são necessárias algumas etapas:
- Promulgação do decreto legislativo, formalizando a autorização do Congresso Nacional.
- Depósito do instrumento de ratificação pelo Brasil junto ao Secretariado Executivo da CPLP, que é o passo internacional que confirma oficialmente a adesão do país ao tratado.
- Publicação do decreto presidencial promulgando o texto da Convenção no Brasil, o que o incorpora definitivamente ao ordenamento jurídico brasileiro.
- Regulamentação operacional pelo INSS, com definição dos procedimentos internos, formulários e canais de comunicação com as previdências dos outros países-membros.
Até o fechamento desta reportagem, não havia prazo estimado divulgado oficialmente para a conclusão dessas etapas nem para a regulamentação pelo INSS.
Enquanto essas etapas não são concluídas, o INSS não está obrigado a considerar o tempo trabalhado nos países da CPLP. Por isso, é importante que o segurado que já pretende se aposentar acompanhe as próximas notícias sobre a promulgação e a regulamentação do acordo antes de dar entrada no pedido.
Uma boa prática, desde já, é começar a organizar a documentação do tempo trabalhado no exterior, mesmo que o acordo ainda não esteja plenamente em vigor. Quando as regras operacionais forem publicadas, quem já tiver os documentos em ordem largará na frente e evitará atrasos.
Resumo prático: o que fazer agora
O Senado deu um passo decisivo ao aprovar o acordo previdenciário da CPLP. Se você trabalhou (ou tem parentes que trabalharam) em Portugal, Cabo Verde, Moçambique ou São Tomé e Príncipe, esse período poderá ser somado ao tempo do INSS para se aposentar quando o acordo entrar em vigor no Brasil. Não haverá dupla contribuição, cada país pagará a sua parte proporcional e o segurado dará entrada no pedido pelo próprio INSS, sem precisar processar nada no exterior.
O próximo passo prático para o leitor é simples: organize agora os comprovantes de tempo trabalhado no exterior (contratos, holerites, extratos previdenciários e número de identificação estrangeiro). Acompanhe também os canais oficiais do INSS e do governo federal para saber quando a Convenção for promulgada e passar a valer. Assim, quando o acordo entrar plenamente em vigor, você poderá dar entrada no pedido de aposentadoria já com toda a documentação em mãos — e transformar cada mês trabalhado fora do Brasil em tempo útil para conquistar o seu benefício.
Referências
- Agência Senado — PDL 461/2022
- Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP (2015)
- Relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG) sobre o PDL 461/2022
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