Senado avança pacote sobre Pix, cripto e fintechs
Quatro projetos em tramitação miram proteção do Pix na Constituição, regras para criptomoedas e combate às contas usadas por golpistas.
Rita Cavalcanti
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A PEC 65/2023 quer incluir o Pix no texto da Constituição e está pronta para votação no Plenário do Senado.
- O PL 4.932/2023 atualiza o marco legal das criptomoedas e amplia obrigações das corretoras de ativos virtuais; aguarda votação na CAE.
- O PL 3.572/2026 cria regras específicas para fintechs, hoje reguladas majoritariamente por normas do Banco Central e do CMN.
- O PL 2.006/2026 mira as contas usadas para movimentar dinheiro de golpes digitais e outros crimes.
O Senado Federal colocou na mesa um conjunto de propostas que, se aprovadas, redesenham a forma como o brasileiro paga, investe e se protege no ambiente financeiro digital. Em pauta estão desde a inclusão do Pix no texto da Constituição até regras específicas para fintechs e para corretoras de criptomoedas — passando por um projeto que mira diretamente as contas bancárias usadas para movimentar dinheiro de golpes aplicados pela internet.
Para quem usa Pix no dia a dia, guarda uma reserva em criptoativos, contratou conta digital em fintech ou já foi vítima de uma transferência fraudulenta, a leitura desses projetos é obrigatória.
Nos próximos parágrafos, você vai entender o que cada proposta prevê, em que fase da tramitação ela está e qual pode ser o efeito prático na sua rotina financeira — do caixa do supermercado ao aplicativo da corretora.
PEC 65/2023: Pix pode entrar na Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição 65/2023 é a peça mais avançada do pacote. Ela inclui o Pix no texto constitucional e está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Na prática, isso significaria transformar o sistema de pagamentos instantâneos em uma garantia de ordem constitucional, com proteção equivalente à de outros pilares do sistema financeiro nacional.
Hoje, o Pix é regulamentado por normas infralegais do Banco Central. Qualquer mudança — gratuidade, limites, horários, obrigatoriedade de oferta pelos bancos — depende de resoluções e circulares da autarquia. Elevar a modalidade ao patamar constitucional cria uma camada extra de blindagem: alterações mais profundas passariam a exigir quórum qualificado no Congresso, não apenas a caneta do regulador.
Para o usuário comum, o efeito direto é a redução do risco de um Pix ser inviabilizado, encarecido ou limitado por decisão administrativa isolada. A proposta ainda tenta fixar na Constituição o entendimento de que o pagamento instantâneo é um serviço de interesse público — argumento que vem sendo usado para impedir cobranças de tarifa sobre transferências entre pessoas físicas.
PL 4.932/2023: novo marco legal das criptomoedas
Paralelamente, o Senado tem na fila o Projeto de Lei 4.932/2023, que atualiza o marco legal das criptomoedas no Brasil. O texto aumenta a segurança dos investidores e impõe novas obrigações às corretoras de ativos virtuais — as chamadas exchanges — e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Brasil já conta com um marco geral para ativos virtuais, aprovado em 2022, que colocou o Banco Central como regulador do setor. O novo projeto surge para preencher lacunas que o mercado passou a enfrentar depois de uma sequência de quebras, bloqueios e disputas judiciais envolvendo plataformas que custodiavam cripto de brasileiros. A proposta trabalha a lógica de reforçar deveres de segregação patrimonial, transparência e controle interno dessas empresas.
Na ponta, o investidor que compra Bitcoin, Ethereum ou stablecoins passa a contar com regras mais claras sobre:
- a separação entre o patrimônio da corretora e os ativos dos clientes;
- as obrigações de divulgação de riscos e taxas;
- as responsabilidades da plataforma em caso de falha operacional ou invasão.
Ainda que o projeto não transforme cripto em investimento garantido — nenhum ativo volátil é —, ele reduz a chance de o investidor descobrir, só na hora do problema, que a corretora operava sem controles mínimos. Para quem acompanha o setor, é a tentativa de alinhar o Brasil a padrões internacionais que vêm sendo adotados em jurisdições como a União Europeia.
PL 3.572/2026: regras específicas para fintechs
O terceiro item do pacote é o Projeto de Lei 3.572/2026, que cria regras específicas para fintechs. O movimento acompanha a expansão acelerada desse mercado nos últimos anos: hoje, milhões de brasileiros têm sua conta principal em uma instituição que não é um banco tradicional, usam cartões emitidos por fintechs e tomam crédito em plataformas 100% digitais.
Até aqui, boa parte da regulamentação dessas empresas vem de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, que organizam o setor em categorias como instituição de pagamento, sociedade de crédito direto (SCD) e sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). O projeto em debate no Senado se propõe a tratar o tema em lei, aumentando a previsibilidade das regras e dificultando mudanças por via puramente administrativa.
Para o cliente, três pontos importam mais:
- Clareza sobre o que é cada fintech. Nem toda empresa fintech é banco e nem toda ela oferece a mesma proteção. Uma lei específica tende a padronizar informações mínimas que precisam ser mostradas ao consumidor, inclusive sobre a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- Regras de atendimento e resolução de problemas. Em um setor digital, a dificuldade de falar com um humano em caso de erro, bloqueio ou fraude é uma das principais queixas. Projetos desse tipo costumam reforçar canais obrigatórios de atendimento.
- Supervisão proporcional. Fintechs pequenas não têm a mesma estrutura de um banco grande, mas movimentam dinheiro de verdade. Uma lei específica tende a calibrar o nível de exigência conforme o porte e o tipo de serviço.
Se aprovado, o texto não apaga a regulação do Banco Central — pelo contrário, dá base legal mais sólida para ela.
PL 2.006/2026: foco em contas usadas por golpes
O quarto projeto é o que fala mais diretamente com a sensação de insegurança que cresceu junto com o Pix. O PL 2.006/2026 combate as chamadas contas laranjas: aquelas usadas para movimentar dinheiro de golpes e outros crimes. Trata-se de uma frente complementar à atuação já exercida pelo Banco Central, que vem endurecendo mecanismos como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e as regras de bloqueio cautelar.
O golpe digital raramente termina na conta do criminoso. O padrão identificado por autoridades de investigação é o uso de uma cadeia de contas — muitas delas abertas em nome de pessoas aliciadas, enganadas ou mesmo com documentos roubados — para fatiar o valor roubado e dificultar o rastreamento. Quanto mais rápido o dinheiro entra e sai, menor a chance de a vítima recuperar o que perdeu.
A ideia central do projeto é apertar a responsabilização de quem empresta a conta, oferece a conta ou mantém estrutura para que essas movimentações aconteçam. Entre os efeitos esperados estão:
- maior rigor na identificação de titulares de contas, dificultando a abertura em nome de terceiros;
- fortalecimento de bloqueios preventivos quando houver indícios claros de uso em fraude;
- caminhos mais objetivos para a vítima de golpe tentar reaver valores sem depender só da boa vontade da instituição.
Para o cidadão, a mensagem é dupla. De um lado, o Estado tenta fechar portas que hoje favorecem o golpista. De outro, cresce o alerta: ceder dados, senha, cartão ou a própria conta para terceiros — mesmo em troca de uma pequena quantia — pode deixar a pessoa exposta a investigação criminal, independentemente de ter ou não participado conscientemente do golpe.
O que o usuário de pagamentos digitais deve fazer agora
Nenhum desses projetos entra em vigor automaticamente. A PEC 65/2023 ainda precisa ser votada pelo Plenário do Senado e depois percorrer a Câmara, com dois turnos em cada Casa. O PL 4.932/2023 aguarda a CAE antes de seguir sua tramitação. Os PLs 3.572/2026 e 2.006/2026 também passam por análise nas comissões temáticas antes de qualquer votação final. Até lá, as regras que valem são as atuais: resoluções do Banco Central para Pix e fintechs, o marco de ativos virtuais de 2022 para cripto e o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal para disputas sobre fraudes.
Mesmo assim, acompanhar o movimento tem efeito prático. Primeiro, porque pequenas mudanças de redação ao longo da tramitação alteram o que de fato será cobrado dos bancos, fintechs e corretoras. Segundo, porque muitos ajustes operacionais — como limites de Pix, verificação de identidade e tempo de resposta das instituições — tendem a ser antecipados pelo próprio setor assim que fica claro para onde o Congresso aponta.
Algumas atitudes seguem valendo em qualquer cenário:
- Ative todas as camadas de segurança do aplicativo bancário (biometria, segunda senha, limites por horário e por contato).
- Reduza o limite de Pix noturno e para destinatários novos, usando os parâmetros já previstos pelo Banco Central.
- Nunca compartilhe conta, cartão ou dispositivo com terceiros, mesmo da família, sob risco de responder por movimentações suspeitas.
- Em caso de golpe, acione a instituição imediatamente e registre boletim de ocorrência: o MED tem prazo curto e a chance de recuperar o valor cai a cada hora.
- Se investe em cripto, prefira plataformas que já se adequaram ao marco de 2022 e divulgam demonstrações financeiras auditadas.
Se o pacote avançar como está sendo desenhado, o resultado será um ambiente financeiro digital com proteção constitucional ao Pix, lei específica para fintechs e corretoras de cripto e menos espaço para contas usadas em golpes. Até lá, informação e disciplina seguem sendo a defesa mais eficaz do seu dinheiro.
Referências
- Senado Federal — PEC 65/2023 (inclusão do Pix na Constituição)
- Senado Federal — PL 4.932/2023 (marco legal das criptomoedas)
- Senado Federal — PL 3.572/2026 (regras específicas para fintechs)
- Senado Federal — PL 2.006/2026 (combate a contas usadas em golpes)
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