Simples Nacional 2026: calendário, prazos e regras do MEI
Veja o calendário do Simples Nacional 2026: prazos de adesão, regularização de dívidas, pagamento do DAS e obrigações do MEI definidas pelo CGSN.
Rita Cavalcanti
O início de cada ano é decisivo para quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte. É nesse período que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define o calendário oficial com os prazos para aderir ao regime, regularizar pendências, parcelar dívidas e manter a empresa em situação ativa. Para 2026, o CGSN confirmou novas datas que afetam diretamente o bolso do empreendedor.
Neste guia, você vai entender, em linguagem direta, o que muda no calendário do Simples Nacional em 2026, quais prazos precisa anotar, como funciona a opção pelo regime, o que fazer para não ser excluído por dívidas e quais cuidados o MEI deve ter para evitar surpresas com a Receita Federal. Se você tem CNPJ ativo, vale a leitura completa: perder uma data pode significar ficar um ano inteiro fora do regime simplificado e pagar mais imposto.
O que é o Simples Nacional e por que o calendário 2026 importa
O Simples Nacional é o regime tributário criado para reduzir a carga de impostos e simplificar obrigações de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEIs. Em vez de calcular vários tributos separados, o empresário paga, em uma única guia (o DAS), os principais tributos federais, estaduais e municipais.
Mas o Simples não é automático: é preciso fazer a opção formal, respeitar limites de faturamento e estar em dia com as obrigações. E é justamente o CGSN — colegiado que reúne Receita Federal, estados e municípios — que define a cada ano o calendário oficial com os prazos que valem para todo o país.
O calendário de 2026 ganhou atenção especial porque traz datas-chave para três grupos:
- Quem quer entrar no Simples Nacional pela primeira vez em 2026.
- Quem já está no regime e precisa regularizar dívidas para não ser excluído.
- O MEI, que tem regras próprias de adesão, pagamento e desenquadramento.
Perder qualquer um desses prazos pode custar caro. Empresas excluídas do regime só conseguem voltar no ano seguinte e, nesse intervalo, passam a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o que costuma elevar significativamente o valor pago em impostos.
Principais prazos do calendário 2026
O calendário do Simples Nacional em 2026 organiza, mês a mês, as principais obrigações do empreendedor. As datas oficiais são fixadas em resolução do CGSN e seguem uma lógica que se repete há anos, com pequenas variações.
Os blocos mais importantes para o empresário acompanhar são:
1. Opção pelo Simples Nacional (janeiro) Empresas já abertas que querem aderir ao regime precisam fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional dentro do prazo determinado em janeiro. A opção, quando aceita, vale retroativamente desde o primeiro dia útil do ano. Se a empresa perder esse prazo, terá de aguardar 2027 para tentar de novo.
2. Regularização de pendências (janeiro a fevereiro) O CGSN normalmente abre uma janela para que empresas com dívidas no Simples possam quitar ou parcelar débitos antes da exclusão definitiva. Quem foi notificado no fim de 2025 precisa ficar atento ao prazo final para evitar que a exclusão se torne efetiva em 2026.
3. Pagamento mensal do DAS O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continua com vencimento mensal, no padrão definido pela legislação. O MEI, em particular, recolhe o DAS-MEI todos os meses.
4. Declarações anuais A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue por ME e EPP, e a DASN-SIMEI, entregue pelo MEI, têm prazos próprios ao longo do primeiro semestre.
A recomendação prática é simples: assim que o calendário oficial sair publicado, o empreendedor deve montar uma agenda fixa com os vencimentos. A Receita Federal e o próprio Portal do Simples Nacional disponibilizam essas datas de forma pública e gratuita.
Como entrar no Simples Nacional em 2026
Entrar no Simples Nacional em 2026 exige cumprir uma série de requisitos. Não é só uma escolha do empresário: a empresa precisa se enquadrar nas regras do regime.
Os principais critérios são:
- Limite de faturamento anual: microempresas podem faturar até um teto definido em lei, e empresas de pequeno porte têm um teto maior. O MEI tem um limite ainda mais baixo e específico.
- Atividade permitida: nem toda atividade econômica pode optar pelo Simples. Algumas profissões e setores são vetados por lei complementar.
- Quadro societário: sócios não podem participar de outras empresas em situações que violem as regras do regime, e a empresa não pode ter sócio pessoa jurídica.
- Regularidade fiscal: a empresa precisa estar sem débitos com Receita Federal, INSS, estados e municípios — ou com os débitos parcelados.
O pedido de opção é feito 100% pela internet, no Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Não é preciso pagar nenhuma taxa, e a resposta costuma sair em poucos dias. Se houver pendência, o sistema mostra exatamente qual é o impedimento, e o empresário pode corrigir e tentar novamente dentro do mesmo prazo de janeiro.
Empresas recém-abertas têm um prazo diferente, mais curto, contado a partir da inscrição no CNPJ — geralmente de até 30 dias após o deferimento dos cadastros estadual e municipal, respeitado o limite de 60 dias da abertura. Nesse caso, a opção vale desde a data de abertura da empresa.
Como permanecer no regime: cuidados com dívidas e limites
Entrar no regime é só o começo. Manter-se nele exige disciplina ao longo do ano. As principais causas de exclusão do Simples Nacional são duas: dívidas acumuladas e estouro do limite de faturamento.
Dívidas com a Receita ou INSS
Todo fim de ano, a Receita Federal envia avisos eletrônicos para empresas com débitos no Simples. Quem não regulariza dentro do prazo é excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para 2026, quem recebeu notificação em 2025 precisa observar a data-limite divulgada no calendário do CGSN.
As alternativas para evitar a exclusão são:
- Pagamento à vista, com possibilidade de uso de eventuais créditos.
- Parcelamento ordinário em até 60 vezes, pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.
- Parcelamentos especiais, quando abertos pelo governo, que costumam oferecer descontos em juros e multas.
Estouro do limite de faturamento
Se a empresa ultrapassa em mais de 20% o teto anual do Simples, a exclusão é imediata, retroativa ao mês seguinte ao estouro. Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte. Por isso é essencial acompanhar o faturamento mês a mês, e não só no fechamento do exercício.
Sublimite estadual
Alguns estados adotam um sublimite específico para o ICMS dentro do Simples. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, passa a recolher o ICMS fora do regime simplificado, mesmo continuando no Simples para os demais tributos. É um detalhe que muitos empresários só descobrem quando recebem a primeira cobrança.
A mensagem prática é direta: acompanhar o faturamento e quitar pequenas dívidas logo que aparecem é muito mais barato do que tentar reverter uma exclusão depois.
O que muda para o MEI em 2026
O MEI segue regras próprias dentro do Simples Nacional, no chamado SIMEI. Mesmo sendo um regime ainda mais simplificado, ele tem obrigações que, se descumpridas, levam ao desenquadramento — e, em muitos casos, à perda da condição de microempreendedor.
Os pontos de atenção para o MEI em 2026 são:
Pagamento mensal do DAS-MEI O MEI continua obrigado a pagar o DAS mensal, com valor fixo composto por contribuição previdenciária, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços). Atrasos geram multa, juros e, principalmente, perda de cobertura previdenciária — incluindo aposentadoria e auxílio por incapacidade.
Declaração Anual (DASN-SIMEI) Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até o prazo definido pelo CGSN, normalmente no primeiro semestre. Quem não entrega não consegue emitir DAS regularmente e pode ser excluído do regime.
Limite de faturamento do MEI O MEI tem um teto de faturamento muito mais baixo do que o do Simples comum. Ultrapassar esse limite obriga o microempreendedor a migrar para microempresa, o que muda completamente a forma de tributação e a quantidade de obrigações.
Atividades permitidas A lista de ocupações autorizadas para o MEI passa por revisões periódicas. Atividades que deixam de ser permitidas obrigam o microempreendedor a se reenquadrar como ME, com mudança no CNAE e nos tributos pagos.
Desenquadramento por dívidas Assim como ocorre com as demais empresas do Simples, o MEI com débitos acumulados pode ser excluído do SIMEI. A diferença é que, no caso do MEI, a exclusão tem impacto direto também na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, já que a previdência só conta meses regularmente pagos.
A recomendação para o MEI é clara: programar o pagamento do DAS por débito automático ou Pix recorrente, e marcar no calendário a entrega da DASN-SIMEI no primeiro trimestre. Essas duas obrigações respondem pela maioria dos problemas que levam o microempreendedor à informalidade.
Passo a passo para regularizar pendências antes do prazo
Se a empresa recebeu notificação de exclusão ou tem dívidas acumuladas, ainda dá tempo de organizar a situação dentro do calendário de 2026. O caminho prático envolve cinco passos:
1. Consultar a situação no Portal do Simples Nacional O empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso e verificar a aba de débitos. Ali aparecem os tributos em aberto, valores atualizados e a existência ou não de Termo de Exclusão emitido.
2. Consultar também o e-CAC da Receita Federal Alguns débitos do Simples são gerenciados via e-CAC, especialmente quando já foram inscritos em Dívida Ativa da União. É comum o empresário ver um valor no portal e outro diferente no e-CAC; o ideal é consolidar a visão completa antes de decidir como pagar.
3. Escolher entre pagar à vista ou parcelar Quem tem caixa pode quitar à vista e encerrar a pendência. Quem não tem caixa pode aderir ao parcelamento ordinário em até 60 meses, com parcelas mínimas definidas pela Receita. A primeira parcela precisa ser paga no prazo correto para o parcelamento se manter ativo.
4. Defender-se, se houver erro Se a notificação aponta dívida que o empresário entende como indevida, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo informado no Termo de Exclusão. A defesa suspende o processo até a decisão.
5. Confirmar a permanência no regime Após quitar ou parcelar, é fundamental voltar ao Portal do Simples Nacional alguns dias depois e confirmar que o débito saiu da lista. Não basta pagar: o sistema precisa reconhecer o pagamento para evitar exclusão automática.
Conclusão: organize o ano agora para não pagar imposto a mais
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais vantajoso para a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, e o calendário de 2026 mantém prazos claros para adesão, regularização e cumprimento de obrigações.
O recado para o empreendedor é direto:
- Anote os prazos do CGSN assim que forem publicados.
- Se quiser entrar no regime, faça a opção em janeiro.
- Se já está no regime, acompanhe o faturamento mês a mês e quite pequenas dívidas antes que virem motivo de exclusão.
- Se é MEI, mantenha o DAS em dia e não esqueça da DASN-SIMEI.
O próximo passo prático é acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC da Receita Federal com o certificado digital ou código de acesso da empresa, verificar a situação atual e, se houver pendência, decidir entre pagar à vista ou parcelar ainda em janeiro. Quem age cedo evita exclusão, mantém a carga tributária reduzida e começa 2026 com a empresa pronta para crescer dentro da legalidade.
Referências
- Portal do Simples Nacional / Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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