Trabalhadores da construção civil em um protesto acalorado com segurança presente. Segurança e comunicação em destaque.

Simples Nacional 2026: NF-e, Reforma Tributária e opção 2027

Setembro de 2026 traz novas regras de NF-e, ajustes da Reforma Tributária (LC 214/2025) e prazos para a opção pelo Simples Nacional em 2027. Veja o checklist.

RS

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Setembro de 2026 chega como um dos meses mais importantes do ano para quem toca uma micro ou pequena empresa no Brasil. É nesse período que passam a valer — ou entram na reta final — três frentes de mudança que impactam diretamente o dia a dia das MPEs optantes pelo Simples Nacional: a expansão das regras de emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica, os primeiros efeitos práticos da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e a preparação para a janela de opção pelo regime que começa a ser desenhada para 2027.

O problema é que muita gente ainda descobre essas mudanças em cima da hora, quando já perdeu prazo, tomou multa ou ficou impedida de emitir documento fiscal. Este guia foi feito para você não cair nessa. Aqui você vai entender, em linguagem direta, o que muda, quais são os prazos oficiais, o que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, o que a Receita Federal está exigindo e como sua empresa pode se preparar sem susto.

O que muda no Simples Nacional a partir de setembro de 2026

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas, e é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal. Em setembro de 2026, três blocos de mudança ganham peso ao mesmo tempo.

Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

O primeiro bloco é operacional: envolve a emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica por categorias de empresas que, até então, podiam trabalhar com modelos mais simples de documento fiscal, como a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) ou o antigo modelo em papel em situações específicas.

O segundo bloco é tributário: começam a aparecer, nas rotinas das empresas, os primeiros ajustes práticos decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Embora a transição completa se estenda por vários anos, algumas obrigações acessórias e adequações de cadastro já batem à porta das MPEs em 2026.

O terceiro bloco é estratégico: setembro é o mês em que o empresário começa a planejar a opção (ou a permanência) no Simples Nacional para 2027, já que a janela oficial de adesão acontece em janeiro do ano-calendário. Quem não fizer as contas agora corre o risco de entrar em 2027 no regime errado — e pagar mais imposto do que precisaria.

NF-e obrigatória: novos prazos de emissão para micro e pequenas empresas

A emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55) deixou de ser exclusividade de médias e grandes empresas há bastante tempo. O que vem acontecendo nos últimos anos é uma ampliação gradual da obrigatoriedade para MPEs, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) em determinadas operações.

Em linhas gerais, a lógica adotada pelo CGSN e pelas Secretarias de Fazenda estaduais é a seguinte:

  • Operações interestaduais (venda de um estado para outro) tendem a exigir NF-e, mesmo para empresas de menor porte.
  • Vendas para outra pessoa jurídica (empresa vendendo para empresa, o chamado B2B) também caminham para exigir NF-e em substituição a modelos mais simples.
  • Vendas para consumidor final dentro do próprio estado podem continuar sendo feitas por NFC-e, dependendo da legislação estadual.

O ponto de atenção é que não emitir NF-e quando ela é obrigatória gera consequências pesadas: a operação passa a ser considerada sem documento fiscal idôneo, o que pode acarretar autuação, multa e, em situações reincidentes, até bloqueio da inscrição estadual. Para o cliente, a ausência de NF-e também impede o aproveitamento correto de créditos, o que pode custar contratos.

O que a sua MPE precisa fazer, na prática, ainda em agosto ou nas primeiras semanas de setembro de 2026:

  1. Confirmar a situação da inscrição estadual e verificar se ela está apta para emitir NF-e (modelo 55) e não apenas NFC-e (modelo 65).
  2. Ter um certificado digital e-CNPJ válido (modelo A1 ou A3), obrigatório para assinar a NF-e.
  3. Escolher um emissor — pode ser o emissor gratuito disponibilizado por algumas Secretarias de Fazenda, ou um sistema de gestão (ERP) integrado.
  4. Testar em ambiente de homologação antes de emitir em produção, para não errar nas primeiras notas reais.

Adiar essa preparação é o principal motivo pelo qual empresas de pequeno porte perdem vendas no mês da virada.

Reforma Tributária e a LC 214/2025: o que muda para o Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214/2025 é o texto que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição desses tributos substitui, ao longo dos próximos anos, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Para as empresas do Simples Nacional, a regra geral é que o regime continua existindo e o empresário continua podendo optar por recolher tudo em guia única (DAS). Ou seja, ninguém está sendo forçado a sair do Simples por causa da Reforma.

O ponto sensível, e que ganha visibilidade em setembro de 2026, é a decisão sobre o modelo de recolhimento da CBS/IBS:

  • Opção 1 — Regime único do Simples: a empresa continua pagando CBS e IBS dentro da guia única do Simples Nacional, sem gerar crédito integral para o cliente pessoa jurídica.
  • Opção 2 — Recolhimento por fora ("híbrido"): a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular, o que permite ao cliente pessoa jurídica aproveitar o crédito cheio desses tributos.

Essa escolha não é meramente contábil. Ela impacta diretamente quem vende para outras empresas (B2B). Se o seu cliente é pessoa jurídica no regime regular, ele vai preferir fornecedores que gerem crédito cheio — do contrário, o custo tributário da cadeia sobe, e o preço da sua MPE fica menos competitivo.

Por outro lado, se o seu cliente é pessoa física (consumidor final), a opção pelo recolhimento por fora tende a não trazer benefício e ainda aumenta a complexidade de apuração.

A orientação prudente é sentar com o contador antes de outubro de 2026 para simular os dois cenários com base no perfil real de clientes da empresa.

Opção pelo Simples Nacional em 2027: calendário e requisitos

A opção pelo Simples Nacional, para empresas já existentes, é feita em janeiro do ano-calendário, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Ou seja, quem quiser entrar no regime em 2027 precisará fazer a solicitação em janeiro de 2027 — mas a decisão e a arrumação da casa começam agora.

Os principais requisitos para optar pelo Simples Nacional continuam sendo:

  • Faturamento anual dentro do limite de receita bruta estabelecido para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  • Atividade econômica (CNAE) permitida no regime.
  • Ausência de débitos com a Receita Federal, INSS, estados e municípios — ou, se houver débitos, que estejam parcelados e em dia.
  • Quadro societário compatível com as vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 (por exemplo, sócio residente no exterior, participação em outra empresa acima do limite etc.).

O empresário que já está no Simples e pretende continuar em 2027 não precisa fazer nova opção — a permanência é automática, desde que não haja exclusão por débitos, excesso de receita ou impedimento de atividade. Mas é fundamental checar a situação fiscal ainda em setembro/outubro de 2026, porque a exclusão por débitos costuma ser notificada no fim do ano, e quem não regulariza acaba fora do regime no dia 1º de janeiro.

Já quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real e pensa em migrar para o Simples em 2027 tem uma janela curta: precisa quitar ou parcelar débitos, revisar o CNAE, ajustar o contrato social se necessário e formalizar a opção em janeiro de 2027, dentro do prazo publicado pela Receita.

Como se preparar em setembro de 2026: passo a passo prático

A melhor forma de atravessar esse mês sem sustos é transformar as três frentes (NF-e, Reforma Tributária e opção 2027) em um checklist único. Sugerimos a seguinte ordem:

1. Diagnóstico fiscal completo. Emita, no portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal, os relatórios de pendências. Verifique se há parcelamentos em atraso, débitos inscritos em dívida ativa e divergências de declaração (DEFIS, PGDAS-D).

2. Revisão dos CNAEs. Confirme se todas as atividades declaradas na Junta Comercial e no CNPJ estão permitidas no Simples. Atividades vedadas contaminam a opção inteira.

3. Atualização do certificado digital. Um e-CNPJ vencido em setembro trava assinatura de NF-e, envio de declaração e opção de regime. Renove com antecedência.

4. Estruturação da emissão de NF-e. Se sua empresa ainda emite apenas cupom ou NFC-e, contrate ou configure um emissor de NF-e modelo 55 e treine a equipe.

5. Simulação da CBS/IBS. Peça ao contador uma simulação comparando o recolhimento dentro do DAS e por fora do Simples, considerando o perfil real da carteira de clientes (B2B x B2C).

6. Planejamento de opção para 2027. Decida, ainda em outubro, se a empresa fica no Simples, migra para outro regime ou (no caso de empresas de outros regimes) solicita adesão em janeiro.

7. Comunicação com clientes. Se você vende para outras empresas, avise antecipadamente qual será sua forma de recolhimento de CBS/IBS — isso preserva contratos e evita perda de vendas em janeiro.

Esse roteiro parece longo, mas cada etapa é curta quando começa cedo. O problema é deixar tudo para dezembro.

Dúvidas frequentes sobre as mudanças de 2026

Minha empresa é MEI. Também preciso emitir NF-e a partir de setembro?

O MEI segue regras específicas do CGSN. Em operações com consumidor final pessoa física, normalmente a emissão de nota fiscal é dispensada. Já em vendas para pessoa jurídica ou em operações interestaduais de mercadoria, a emissão de nota fiscal eletrônica tende a ser exigida. A regra específica aplicável ao MEI em setembro de 2026 deve ser confirmada na resolução do CGSN em vigor.

A Reforma Tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. A Lei Complementar nº 214/2025 preserva o Simples Nacional como regime opcional. O que muda é a possibilidade de a empresa optante escolher entre manter CBS/IBS dentro do DAS ou recolher por fora, para permitir que o cliente pessoa jurídica aproveite crédito integral.

Perdi o prazo de opção em janeiro. Posso entrar no Simples em outro mês?

Não, salvo para empresas em início de atividade, que têm prazo próprio a contar da inscrição no CNPJ. Quem já está aberto e perde janeiro só pode optar no janeiro seguinte.

Fui excluído do Simples por débito. Como volto?

É preciso quitar ou parcelar o débito, aguardar o processamento e formalizar nova opção na janela de janeiro do ano seguinte à exclusão. Não existe reingresso automático no meio do ano.

Como sei se vale mais a pena recolher CBS/IBS por fora?

Depende do peso das vendas para pessoa jurídica na sua receita. Se a maior parte do faturamento vem de empresas que aproveitariam crédito cheio, recolher por fora tende a preservar competitividade. Se a maior parte é venda ao consumidor final, geralmente compensa manter tudo no DAS. Uma simulação com o contador resolve a dúvida.

Conclusão: setembro define o próximo ano fiscal da sua MPE

Setembro de 2026 não é um mês qualquer para micro e pequenas empresas. É o mês em que três agendas se cruzam: a expansão da NF-e obrigatória, os primeiros efeitos práticos da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e a preparação para a opção pelo Simples Nacional em 2027 junto à Receita Federal, seguindo as regras do CGSN.

O empresário que trata essas mudanças como uma coisa só — e não como três problemas separados — sai na frente. Regularizar débitos, atualizar certificado digital, estruturar a emissão de NF-e, simular a CBS/IBS e decidir o regime de 2027 são tarefas conectadas, e todas cabem em um mesmo mês de planejamento se começarem cedo.

O próximo passo é objetivo: agende, ainda esta semana, uma reunião com o contador da sua empresa levando este checklist. Peça uma simulação numérica dos cenários de recolhimento de CBS/IBS e um relatório de pendências fiscais atualizado. Com esses dois documentos em mãos, você entra em outubro com a decisão tomada — e evita ser pego de surpresa em janeiro de 2027.

Referências

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.

Simular agora →

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.