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Simples Nacional 2027: CGSN antecipa opção para 15/10

Resolução publicada em edição extraordinária do DOU muda datas de opção, cria janela para IBS/CBS, incorpora a DEFIS ao PGDAS-D e adia a NFS-e nacional.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para pedir a opção.
  • Nova janela até 30 de outubro de 2026 permite ao optante do Simples escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
  • A DEFIS deixa de ser declaração separada e passa a ser entregue dentro do PGDAS-D, mantida a periodicidade anual.
  • Obrigatoriedade da NFS-e nacional para micro e pequenas empresas foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, uma resolução que altera o calendário do regime tributário simplificado a partir do ano-calendário de 2027. A mudança é uma resposta direta ao início da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária, e afeta desde a data em que empresários podem migrar para o Simples até a forma como as declarações são entregues.

O ponto mais sensível para quem já está na correria do dia a dia é o novo prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: agora a solicitação precisa ser feita até 15 de outubro de 2026. Historicamente, o pedido de opção anual era feito no mês de janeiro do próprio ano em que a empresa desejava começar a ser tributada pelo Simples. Com o novo calendário, essa decisão foi antecipada em quase três meses, exatamente para que a Receita Federal, os estados e os municípios tenham tempo de organizar a cobrança conjunta do Simples com o IBS e a CBS.

O que muda a partir de 2027

Neste guia, você vai entender, ponto a ponto: por que o CGSN mudou o calendário; qual é a nova data para pedir enquadramento em 2027; quais são as janelas para escolher pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples); o que muda na DEFIS, que passa a ser entregue junto com o PGDAS-D; o adiamento da obrigatoriedade da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) nacional; e o que fazer se você abriu ou pretende abrir empresa nos últimos meses de 2026.

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Por que o CGSN mudou o calendário do Simples Nacional para 2027

A reforma tributária sobre o consumo criou dois novos tributos — a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios — que começam a ser cobrados de forma gradual a partir de 2027. Como o Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos em uma guia única (o DAS), a chegada de IBS e CBS obriga o Comitê Gestor a reorganizar prazos, obrigações acessórias e sistemas de compartilhamento de informações entre União, estados e municípios.

A resolução do CGSN publicada em 28 de setembro de 2026 é a peça normativa que ajusta esse calendário para o primeiro ano em que os novos tributos convivem com o Simples. Em vez de esperar janeiro de 2027 para receber os pedidos de opção — como sempre foi feito —, o CGSN antecipou a data limite para 15 de outubro de 2026, dando fôlego administrativo para que a Receita Federal receba os pedidos, verifique pendências, aplique regras específicas para quem quer pagar IBS/CBS fora do Simples e libere os sistemas a tempo de o ano-calendário começar sem atropelo.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou do diálogo institucional que levou a essa reorganização e manifestou-se favoravelmente ao novo calendário, entendendo que a antecipação ajuda contadores e escritórios a se planejarem para orientar seus clientes. O Sebrae também tem acompanhado a discussão e defendido junto ao CGSN o interesse das micro e pequenas empresas em uma transição menos abrupta.

Nova data para optar pelo Simples Nacional em 2027: 15 de outubro de 2026

Este é o ponto que exige ação imediata. Se a sua empresa está hoje em outro regime tributário — Lucro Presumido ou Lucro Real — e você quer que ela passe a ser tributada pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o pedido de opção precisa ser feito até 15 de outubro de 2026. Depois dessa data, não haverá nova janela para migrar com efeitos em 2027 pelo caminho tradicional; a empresa terá que esperar o próximo ano-calendário.

Atenção a três pontos que costumam gerar confusão:

  • 15 de outubro de 2026 é uma antecipação da opção anual — e não uma nova janela extraordinária para entrar no Simples durante o ano de 2026. Empresas que já operam em 2026 fora do Simples continuam com o regime atual até o fim do ano.
  • A regra vale para o pedido de enquadramento no Simples Nacional, não se confunde com o processo de formalização como MEI, que segue trâmite próprio.
  • Empresas em início de atividade (recém-abertas) e empresas que tiveram pedidos indeferidos ao longo de 2026 seguem regras específicas próprias — que este calendário não alterou —, exceto no caso das empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, para as quais o CGSN definiu regra particular (detalhada mais adiante).

Do lado prático, quem está pensando em migrar para o Simples em 2027 precisa correr para reunir a documentação, checar se há débitos que impedem o ingresso e regularizar pendências antes da data limite. Débitos com a Receita Federal, com estados ou com municípios continuam sendo obstáculo à opção — e agora o tempo de regularização ficou menor.

Calendário completo: IBS, CBS e as janelas de decisão até 2027

A mesma resolução do CGSN cria janelas específicas para as empresas do Simples decidirem se querem ou não recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, ou seja, apurando esses tributos pelo regime regular (com direito a crédito) enquanto os demais tributos continuam no DAS. Isso é relevante especialmente para negócios que vendem para outras empresas, porque, no regime regular, o comprador pode aproveitar créditos de IBS e CBS — o que pode ser um diferencial comercial.

O calendário definido pela resolução prevê quatro prazos que valem a pena estar no radar de qualquer empresário do Simples:

  1. Até 15 de outubro de 2026 — prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  2. Até 30 de outubro de 2026 — prazo para a empresa optante do Simples manifestar a escolha de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular já a partir do primeiro semestre de 2027, e também para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples.
  3. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 — janela para desistir da opção pelo Simples Nacional para 2027. A desistência, uma vez formalizada nesse período, é irretratável dentro do ano-calendário.
  4. De 1º a 31 de março de 2027 — nova janela para escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027, para empresas que não fizeram essa escolha em outubro de 2026.

Essa estrutura em várias janelas foi pensada para dar mais de uma oportunidade ao empresário de rever a decisão sobre IBS e CBS conforme o ano avança e ele entende, na prática, se o Simples com os novos tributos embutidos vale mais a pena do que apurar IBS/CBS separadamente.

Fim da DEFIS: declaração passa a ser feita dentro do PGDAS-D

Outra mudança importante trazida pela resolução — e que muitos empresários ainda não perceberam — é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) como declaração separada. A DEFIS, que hoje é entregue anualmente pelo Simples Nacional em ambiente próprio, será incorporada ao PGDAS-D, o programa em que a empresa já apura mensalmente o valor do DAS.

Na prática, isso significa que as informações socioeconômicas e fiscais anuais passarão a compor uma entrega dentro do próprio PGDAS-D, mantida a periodicidade anual (com prazo de janeiro a março do ano seguinte ao ano-calendário). Para o empresário, a mudança tende a simplificar a rotina, já que reduz a quantidade de ambientes e prazos que precisam ser observados; para o contador, exige atenção redobrada nos primeiros meses para não deixar informações de fora na apuração mensal.

NFS-e nacional: obrigatoriedade adiada para 1º de novembro de 2026

A mesma resolução também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nacional para as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço: a data, que estava marcada para 1º de setembro de 2026, passou para 1º de novembro de 2026. O adiamento de dois meses foi apresentado como forma de dar mais tempo para adaptação de sistemas e para que os municípios completem a integração ao padrão nacional.

Esse é um ponto especialmente relevante para MEIs e pequenas empresas de serviços, que emitem notas com frequência e vinham se preparando para migrar de um sistema municipal para o padrão nacional. Vale a pena aproveitar o novo prazo para testar a emissão, revisar cadastros de clientes e conferir se o software utilizado já está compatível com o modelo nacional.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: regra específica

A resolução do CGSN também tratou de uma situação particular: os empresários que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Como esse grupo não teria como cumprir o prazo geral de 15 de outubro (a empresa nem existia), o Comitê definiu regra específica para permitir que essas empresas ainda possam entrar no Simples com efeitos em 2027. Os detalhes operacionais dessa regra específica — passos exatos, sistemas e prazos internos — dependem da leitura integral do texto da resolução; empresários nessa situação devem consultar o contador com antecedência para não perder o prazo próprio.

A mensagem prática é uma só: se você planeja abrir empresa no último trimestre de 2026 e pretende entrar no Simples desde o começo de 2027, não deixe para depois. A escolha do regime tributário precisa ser feita já na formalização, e o calendário de 2027 tem particularidades que não existiam nos anos anteriores.

O que fazer agora: passo a passo prático

O que fazer agora: passo a passo prático

Diante de tanta mudança, um roteiro simples ajuda a organizar as prioridades das próximas semanas:

  1. Fale com o contador antes do fim de setembro. É ele quem tem visão completa do enquadramento atual da empresa, dos débitos em aberto e da simulação de qual regime vale mais a pena em 2027 com IBS e CBS entrando em cena.
  2. Regularize pendências até 30 de outubro de 2026. Débitos com União, estados e municípios continuam impedindo a opção pelo Simples. Como o calendário antecipou a decisão para outubro, o tempo de negociar parcelamentos e emitir certidões ficou menor.
  3. Decida sobre o IBS e a CBS. Se sua empresa vende principalmente para outras empresas, avalie com o contador se recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ser mais interessante do que mantê-los dentro do DAS.
  4. Aproveite o novo prazo da NFS-e nacional. Use outubro para testar a emissão no padrão nacional, sem susto no dia 1º de novembro.
  5. Ajuste rotinas do PGDAS-D. Com o fim da DEFIS separada, informações que antes eram consolidadas uma vez por ano passam a ter reflexo na entrega anual dentro do próprio PGDAS-D. Combine com o contador como as informações serão organizadas mês a mês.

Conclusão: um ano de transição que exige planejamento

O ano de 2027 marca o início da convivência do Simples Nacional com o IBS e a CBS, e a resolução do CGSN publicada em 28 de setembro de 2026 é o primeiro grande sinal de que o dia a dia das micro e pequenas empresas vai mudar de forma concreta. A antecipação da opção anual para 15 de outubro de 2026, a criação de janelas específicas para escolher o regime regular de IBS/CBS, o fim da DEFIS como declaração separada e o adiamento da NFS-e nacional para novembro fazem parte de um mesmo pacote que reorganiza obrigações.

O recado para o empresário é direto: 2026 não termina em dezembro do ponto de vista tributário. Termina, na prática, em 15 de outubro, quando fecha o prazo para escolher entrar no Simples em 2027. Perder essa data significa esperar mais um ano-calendário inteiro para migrar. Marcar uma conversa com o contador agora, revisar débitos e planejar com calma a decisão sobre IBS e CBS são os próximos passos mais concretos que qualquer micro ou pequeno empresário pode dar hoje.

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Referências

  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 28/09/2026
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — manifestação institucional sobre o novo calendário
  • Sebrae — participação institucional no diálogo sobre a transição do Simples Nacional

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