Simples Nacional 2027: opção sem alíquota final de IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o regime de IBS e CBS em 2027, mesmo sem a definição da alíquota final.
Ricardo Silva
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional vivem em 2026 uma situação incômoda: precisam decidir, até 30 de setembro, como vão se posicionar diante dos novos tributos da reforma tributária em 2027 — mas ainda não sabem exatamente qual será a alíquota final do IBS e da CBS que passarão a integrar sua carga tributária.
A decisão não é trivial. Escolher errado pode significar perder competitividade, deixar de aproveitar créditos tributários ou, no sentido oposto, sair de um modelo simplificado sem necessidade e assumir uma carga burocrática pesada. E o pano de fundo é ainda mais delicado: o país está no primeiro grande movimento da reforma que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, com regras que ainda estão sendo detalhadas pelo governo federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelos estados.
Neste guia, você vai entender por que o prazo de setembro é decisivo, o que já se sabe (e o que ainda está em aberto) sobre a alíquota dos novos tributos, quais são as duas rotas que a empresa do Simples pode seguir em 2027 e como se organizar para tomar a melhor decisão possível, mesmo em cenário de incerteza.
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O que muda no Simples Nacional com a chegada da CBS e do IBS
O Simples Nacional é o regime tributário unificado que reúne, em um único documento (o DAS), tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas com faturamento anual dentro dos limites da Lei Complementar nº 123/2006. Historicamente, esse arranjo é considerado uma das principais políticas de simplificação para pequenos negócios no Brasil.
A reforma tributária do consumo, no entanto, introduz duas novas figuras que passam a substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. E é justamente aí que mora a dúvida das pequenas empresas.
O modelo original do Simples foi desenhado num mundo em que os tributos sobre consumo funcionavam pela lógica cumulativa (o famoso 'imposto sobre imposto'). O novo desenho de CBS e IBS, por outro lado, adota o princípio da não cumulatividade plena: quem compra um insumo se credita do tributo pago pelo fornecedor e abate esse valor do que precisa recolher.
Empresas do Simples, na regra tradicional, não geram esse crédito integral — o que pode torná-las menos interessantes como fornecedoras para clientes de porte maior.
Por isso, a nova legislação abre a possibilidade de o pequeno negócio permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime chamado informalmente de 'híbrido'. Nesse formato, a empresa continua recolhendo os demais tributos unificados, mas transfere aos clientes o crédito cheio dos novos tributos.
Por que 30 de setembro se tornou o prazo decisivo
O calendário tributário de 2026 exige uma escolha antecipada para valer em 2027 — e é exatamente isso que pressiona quem está no Simples Nacional. A opção pelo regime híbrido, com pagamento de IBS e CBS separados do DAS, precisa ser formalizada dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Perder esse prazo significa, na prática, ficar automaticamente no formato tradicional durante todo o ano seguinte. Como a opção costuma ser anual e irretratável dentro do exercício, quem hesitar hoje pode ser obrigado a conviver com o modelo escolhido — ou não escolhido — até o próximo ciclo.
O problema é que essa decisão precisa ser tomada em um momento em que faltam informações críticas: a alíquota-teste do CBS entra em vigor em 2026, mas os percentuais definitivos que vão vigorar após a transição ainda dependem de calibragem oficial, do comportamento da arrecadação e das leis complementares que estão sendo detalhadas.
Em resumo: o empresário é chamado a apostar em um cenário sobre o qual ele mesmo tem pouca visibilidade, e o custo de errar recai integralmente sobre o caixa da empresa.
Alíquota do IBS e da CBS: o que já se sabe e o que ainda está em aberto
Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a chamada alíquota de referência — o percentual único que, somando IBS e CBS, deve manter a carga tributária global equivalente à atual, sem aumento nem redução líquida da arrecadação. Essa calibragem final depende de vários fatores: quantos setores acabarão em regimes diferenciados, quanto de sonegação será reduzida com a nova sistemática e como se comportarão os créditos ao longo da cadeia produtiva.
Enquanto o percentual definitivo não é publicado, o cenário oficial trabalha com estimativas técnicas que vêm sendo debatidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS. Ou seja: quando um contador simula hoje quanto uma padaria, uma loja de roupas ou um prestador de serviço vai pagar em 2027 no regime híbrido, ele usa uma projeção — não uma alíquota já cravada em lei.
Essa incerteza pesa de forma diferente conforme o perfil do negócio:
- Empresas que vendem para consumidor final (varejo, alimentação, serviços pessoais) tendem a se beneficiar menos do regime híbrido, porque seus clientes não aproveitam créditos de IBS e CBS. Para elas, permanecer no Simples tradicional costuma continuar sendo a opção mais vantajosa.
- Empresas que vendem para outras empresas — especialmente médias e grandes que estão no regime não cumulativo — podem perder contratos se não conseguirem repassar crédito cheio dos novos tributos, o que empurra esse grupo para avaliar seriamente o regime híbrido.
O ponto de atenção é claro: a decisão precisa considerar não apenas quanto a empresa vai pagar, mas quanto crédito ela consegue oferecer ao cliente. E ambos os lados dessa conta dependem de números que ainda não estão fechados.
Regime híbrido: como funciona a opção de pagar IBS e CBS fora do DAS
No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para efeitos de faturamento, obrigações acessórias simplificadas e recolhimento unificado do IRPJ, CSLL, INSS patronal e demais tributos previstos no regime — mas o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos separadamente, pelas regras gerais da não cumulatividade.
Na prática, isso significa:
- A nota fiscal emitida pela empresa passa a destacar CBS e IBS calculados pela alíquota geral, e não pelas alíquotas embutidas nas faixas do Anexo do Simples.
- O cliente que compra dessa empresa pode se creditar integralmente dos valores destacados, exatamente como faz quando compra de uma empresa do Lucro Real ou Presumido.
- A empresa, por sua vez, também passa a ter direito a se creditar dos tributos pagos em suas próprias compras de insumos, energia, aluguel e serviços contratados — dentro das regras da não cumulatividade.
O ganho de competitividade para quem vende no atacado ou como fornecedor de cadeia produtiva pode ser relevante. Em contrapartida, a rotina fiscal se torna mais complexa: exige controle apurado de créditos, escrituração adicional e reconciliação frequente com fornecedores e clientes.
Há ainda uma terceira rota, mais radical: deixar o Simples Nacional por completo e migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa saída tende a fazer sentido apenas para empresas que já estão próximas do teto de faturamento, que têm margens estreitas e altas compras tributadas, ou cuja clientela é predominantemente formada por empresas do regime não cumulativo. Para o pequeno comércio de bairro, geralmente não é o caminho recomendado.
Quem deve avaliar com mais cuidado a mudança em 2027
Embora a decisão final dependa de simulação individualizada — de preferência feita por contador com acesso aos números reais da empresa —, alguns perfis merecem atenção redobrada diante do prazo de setembro:
- Prestadores de serviço B2B (agências, consultorias, empresas de tecnologia, indústria de software, escritórios técnicos): a clientela empresarial pode passar a exigir crédito cheio de IBS e CBS a partir de 2027. Ficar apenas no Simples tradicional pode significar perder contratos ou ter que reduzir preços para compensar o crédito que o cliente deixa de aproveitar.
- Indústrias e distribuidoras que vendem para o varejo formal: mesma lógica. O elo seguinte da cadeia costuma priorizar fornecedores que geram crédito integral.
- Empresas com margens apertadas e muitas compras tributadas: no regime híbrido, os créditos das compras entram na conta, o que pode reduzir a carga efetiva se a operação for bem escriturada.
- Comércio e serviços voltados ao consumidor final (padarias, salões de beleza, restaurantes, pequeno varejo): tendem a manter vantagem no Simples tradicional, já que o crédito não é aproveitado pelo cliente pessoa física.
Um erro comum é achar que 'mudar de regime' automaticamente reduz imposto. Não reduz. A reforma foi desenhada, na tese, para manter a carga global equivalente. O que muda é como ela se distribui e o que a empresa pode fazer com os créditos gerados pelas suas próprias compras.
Como se preparar até o prazo e o que fazer depois
Com o relógio correndo, o roteiro mínimo para chegar à data-limite com uma decisão consciente inclui:
- Levantar o perfil da clientela: qual percentual do faturamento vem de vendas a outras empresas (que aproveitariam crédito de IBS/CBS) e qual vem de vendas a consumidor final. Esse é o primeiro filtro.
- Mapear as principais compras da empresa: fornecedores, insumos, aluguel, energia, contratos de serviço. Quanto maior o volume dessas compras já dentro da nova sistemática, maior o crédito potencial no regime híbrido.
- Fazer duas simulações comparativas com o contador: uma no Simples tradicional em 2027 e outra no regime híbrido. Use as alíquotas estimadas oficialmente divulgadas até o momento — sabendo que elas podem variar até a definição final.
- Reavaliar contratos e política de preços: se a decisão for pelo regime híbrido, avalie repactuar valores com clientes, já que a lógica de repasse de tributo muda.
- Cumprir o prazo formal na Receita Federal: a opção precisa ser feita pelos canais oficiais do Simples Nacional dentro do período estipulado.
Depois de feita a escolha, a orientação é acompanhar de perto as publicações oficiais do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional. É esperado que ajustes normativos continuem sendo publicados ao longo de 2027, à medida que a alíquota de referência for calibrada e novos entendimentos forem consolidados.
O que o empresário do Simples precisa ter em mente agora
O recado central é este: independentemente da rota escolhida, evitar tomar decisão no automático. Manter-se no Simples tradicional por inércia pode custar caro para quem vende B2B; migrar para o regime híbrido sem entender a operação pode encarecer a rotina fiscal sem ganho de competitividade proporcional; e deixar o Simples de vez, sem análise, é o cenário mais arriscado.
A indefinição da alíquota final do IBS e da CBS antes do prazo de setembro é, de fato, uma imperfeição do calendário — e é legítimo que o empresário se sinta pressionado. Mas isso torna ainda mais importante trabalhar com dois cenários (otimista e conservador) na simulação, revisar contratos e conversar com contador de confiança antes de bater o martelo.
O próximo passo prático é claro: agende ainda em agosto uma reunião com o profissional contábil da empresa, leve os dados de faturamento e de compras dos últimos 12 meses, peça as duas simulações e só então formalize a opção dentro do prazo. Decidir com informação, mesmo em cenário incerto, ainda é o melhor caminho para não pagar imposto a mais em 2027.
Referências
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 — Regulamentação da CBS e do IBS
- Ministério da Fazenda — Portal da Reforma Tributária
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional
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