Simples Nacional 2027: quando tirar IBS e CBS do DAS
A partir de 2027, empresas do Simples poderão apurar IBS e CBS por fora do DAS para gerar crédito ao cliente. Veja quando vale a pena fazer essa opção.
Ricardo Silva
A partir de 2027, quem é dono de empresa optante pelo Simples Nacional vai precisar tomar uma decisão que hoje não existe: continuar recolhendo todos os tributos dentro da guia única do DAS ou passar a apurar os novos tributos da reforma tributária — o IBS e a CBS — separadamente, no chamado regime regular. Essa escolha não é burocrática: ela mexe direto no preço final que a sua empresa consegue praticar, no crédito tributário que o seu cliente recebe e, no fim das contas, na sua competitividade dentro de cadeias de fornecimento.
A reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 criou dois tributos novos sobre consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal — que vão substituir progressivamente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para o Simples Nacional, o legislador manteve o regime unificado, mas abriu uma porta: o optante pode escolher recolher IBS e CBS por dentro do DAS (mantendo a lógica atual, sem transferir crédito integral ao adquirente) ou por fora, pelo regime regular desses dois tributos, gerando crédito cheio para quem compra da empresa.
A escolha tem impacto comercial direto.
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Se você vende para outras empresas (B2B), ficar dentro do DAS pode significar perder cliente para um concorrente que ofereça crédito de IBS e CBS. Se você vende para consumidor final, sair do DAS pode significar pagar mais imposto sem ganho comercial nenhum.
Nas próximas seções, vamos explicar exatamente como funciona essa escolha, quais empresas ganham em cada cenário e o que fazer ainda em 2026 para não chegar em 2027 no piloto automático.
O que muda para o Simples Nacional a partir de 2027
A reforma tributária tem um cronograma de transição escalonado. Em 2026, começa uma fase de teste com alíquotas simbólicas de CBS e IBS apenas para efeito de apuração e conformidade, sem cobrança efetiva relevante. É em 2027 que a mudança pesa de verdade: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente, enquanto o IBS entra em uma transição mais longa até 2033, quando ICMS e ISS serão totalmente substituídos.
Para quem é do Simples Nacional, o desenho ficou assim: a empresa continua podendo recolher tudo em guia única, mas os valores referentes a IBS e CBS embutidos no DAS não geram crédito integral para o comprador. Isso porque a alíquota efetiva desses tributos dentro do Simples é menor que a alíquota cheia do regime geral — e a lei só permite que o crédito repassado ao cliente corresponda ao que efetivamente foi recolhido. Na prática, seu cliente pessoa jurídica, se estiver no regime regular, vai receber um crédito pequeno de IBS/CBS ao comprar de você. E crédito pequeno significa custo tributário maior para ele.
A alternativa é a empresa do Simples Nacional exercer a opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular desses dois tributos. Nesse caso, o Simples continua valendo para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e, no caso da indústria, IPI), mas IBS e CBS passam a seguir a mesma sistemática das empresas do lucro presumido ou lucro real: alíquota cheia, apuração mensal e — o ponto central — geração de crédito integral para o adquirente.
Como funciona hoje e como vai funcionar: IBS/CBS dentro ou fora do DAS
Hoje, o Simples Nacional consolida em uma única guia mensal (o DAS) até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, dependendo do anexo e da atividade da empresa. Essa é a grande vantagem do regime desde sua criação: menos obrigações acessórias, alíquota reduzida e apuração simplificada. Em contrapartida, o Simples sempre teve uma limitação séria no repasse de crédito. O comprador que fosse do regime não cumulativo (lucro real, por exemplo) só conseguia aproveitar como crédito de PIS/Cofins um percentual pequeno sobre a nota — nada perto do que teria se comprasse de um fornecedor do regime normal.
Com a reforma, essa limitação ganha um novo capítulo. A partir de 2027, quando a CBS já estiver sendo cobrada de forma cheia e o IBS em transição, cada nota fiscal precisará mostrar o quanto de IBS e CBS foi efetivamente recolhido. Existem dois caminhos possíveis para o optante do Simples:
Caminho 1 — IBS e CBS dentro do DAS (padrão do Simples): a empresa recolhe esses tributos junto com os demais, dentro da alíquota unificada. O crédito destacado na nota para o adquirente será apenas o valor equivalente ao que foi pago via DAS a título de IBS e CBS, que tende a ser bem menor que a alíquota cheia. Vantagem: simplicidade e menor carga tributária efetiva sobre a própria empresa. Desvantagem: cliente pessoa jurídica recebe crédito reduzido.
Caminho 2 — IBS e CBS por fora do DAS (regime regular desses tributos): a empresa continua no Simples para todos os outros tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelas regras gerais, com alíquota cheia e apuração não cumulativa. Nesse caso, o adquirente pessoa jurídica recebe crédito integral de IBS e CBS, exatamente como se comprasse de uma empresa do lucro presumido ou lucro real. Vantagem: competitividade em cadeias B2B. Desvantagem: carga tributária maior, mais obrigações acessórias e perda de parte do 'combo' de simplificação que justifica estar no Simples.
Quando vale a pena tirar IBS e CBS do DAS
A regra prática é simples: vale a pena sair do DAS quando o seu cliente aproveita crédito. Isso acontece principalmente em três cenários.
Vendas para empresas do regime regular (lucro real ou presumido). Se a maior parte do seu faturamento vem de outras pessoas jurídicas que apuram IBS e CBS pelo regime não cumulativo, elas vão preferir comprar de fornecedores que gerem crédito cheio. Um concorrente seu que esteja no regime regular — ou que seja do Simples e tenha optado por apurar IBS/CBS por fora — vai conseguir cobrar o mesmo preço bruto e, ainda assim, custar menos para o cliente, porque o crédito abatido é maior. Se você não acompanhar, perde competitividade.
Cadeias industriais e de insumos. Empresas que vendem matéria-prima, componentes, embalagens, serviços de manutenção industrial e insumos em geral trabalham quase sempre em cadeia. Nesse tipo de operação, o crédito de IBS e CBS é decisivo na formação de preço do cliente. Ficar dentro do DAS nessas cadeias pode significar sair de listas de fornecedores homologados.
Prestadores de serviço B2B com margem apertada. Consultorias, agências, transportadoras, empresas de tecnologia e escritórios técnicos que atendem grandes contas costumam ser cobrados justamente pelo diferencial de crédito. Se o seu contrato depende de disputas por centavos, gerar crédito cheio pode ser o que mantém o cliente.
Em todos esses casos, a lógica é a mesma: o imposto que a sua empresa paga a mais ao sair do DAS pode ser mais do que compensado pelo preço maior (ou pela retenção do cliente) que você consegue praticar quando entrega crédito integral. Vale rodar a conta caso a caso, mas o vetor é esse.
Quando NÃO vale a pena sair do regime unificado
O oposto também é verdadeiro. Há situações em que sair do DAS só aumenta a carga tributária sem trazer ganho comercial nenhum.
Vendas para consumidor final (B2C). Se o seu cliente é pessoa física — comércio de rua, restaurante, salão de beleza, loja online que vende para o consumidor — ele não aproveita crédito de IBS nem de CBS. Não faz diferença nenhuma para ele se você recolhe pelo DAS ou pelo regime regular. Nesse cenário, sair do DAS é jogar dinheiro fora: você paga mais imposto e o cliente não te paga mais por isso.
Empresas de faixas iniciais do Simples com faturamento baixo. Nas primeiras faixas de receita do Simples Nacional, a alíquota efetiva é bastante reduzida. Migrar IBS e CBS para o regime regular significa aplicar alíquotas cheias sobre a receita e cumprir obrigações acessórias mais complexas. Para faturamentos pequenos, o custo adicional dificilmente é absorvido.
Atividades com poucos insumos e crédito reduzido a apropriar. No regime regular, IBS e CBS são não cumulativos: você paga sobre a venda, mas desconta os créditos das compras. Se a sua empresa tem estrutura de custos baseada essencialmente em mão de obra (que não gera crédito de IBS/CBS), o crédito a apropriar é pequeno e o débito é alto. Ficar dentro do DAS, nesse caso, costuma ser financeiramente melhor.
Modelos de negócio em que o cliente também é do Simples. Se você vende para outras micro e pequenas empresas do Simples que também não aproveitam crédito integral, o incentivo comercial para sair do DAS desaparece.
A regra é olhar quem paga a sua nota. Se ele não usa o crédito, você não tem por que carregar o custo adicional de gerar esse crédito.
Como será a opção pelo regime regular de IBS e CBS
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o optante do Simples Nacional pode exercer a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular desses tributos, mantendo o Simples para os demais. A opção deverá ser exercida junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, com regras específicas de prazo, formalização e efeitos.
Alguns pontos que a empresa precisa observar antes de formalizar a opção:
- A opção vale para IBS e CBS conjuntamente. Não é possível apurar um pelo regime regular e outro dentro do DAS.
- Uma vez feita a opção, existe um período mínimo de permanência antes de poder voltar ao recolhimento pelo DAS.
- A empresa passa a ter obrigações acessórias adicionais: escrituração fiscal específica de IBS/CBS, apuração mensal, entrega de declarações próprias e emissão de nota fiscal com destaque cheio dos tributos.
- A opção não desenquadra a empresa do Simples Nacional. Ela continua optante para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos abrangidos pelo regime, respeitados os limites de faturamento.
Em termos práticos, a decisão precisa ser tomada com base em projeção: quanto do faturamento vem de clientes que aproveitam crédito? Qual seria a carga tributária efetiva de IBS e CBS pelo regime regular versus a fatia proporcional dentro do DAS? Qual o impacto no preço final e no volume de vendas?
Passo a passo para decidir antes de 2027
A melhor forma de não chegar em 2027 no piloto automático é começar a análise ainda em 2026, aproveitando o período de teste. Um roteiro prático:
1. Mapeie a sua carteira de clientes. Separe o faturamento por tipo de comprador: pessoa física (consumidor final), pessoa jurídica do Simples, pessoa jurídica do lucro presumido e pessoa jurídica do lucro real. Só isso já indica se o seu cliente médio aproveita ou não crédito de IBS/CBS.
2. Levante o seu percentual de compras com direito a crédito. No regime regular, quanto mais compras de fornecedores que destacam IBS/CBS na nota, maior o crédito a abater. Se você é intensivo em mão de obra e serviços sem crédito, o débito líquido será alto.
3. Simule as duas hipóteses. Peça ao seu contador para simular, com base no faturamento projetado para 2027, quanto a empresa pagaria em cada cenário: (a) tudo dentro do DAS, com IBS/CBS proporcional; (b) IBS e CBS por fora, com apuração não cumulativa. Considere ainda o custo com obrigações acessórias adicionais.
4. Converse com os principais clientes B2B. Grandes clientes já estão se preparando para exigir crédito cheio dos fornecedores. Perguntar diretamente se eles vão continuar comprando de fornecedor sem crédito integral ajuda a antecipar risco comercial.
5. Revise a política de preços. Se a decisão for sair do DAS, o preço bruto precisa absorver a nova carga tributária. Se for manter, avaliar se dá para negociar contratos plurianuais antes que o cliente pressione por desconto pela ausência de crédito.
6. Formalize a opção nos prazos oficiais. A opção pelo regime regular de IBS/CBS terá janelas específicas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pela Receita Federal. Perder o prazo significa ficar mais um período no regime padrão do DAS.
Conclusão: uma decisão comercial, não só tributária
A chegada de IBS e CBS não acaba com o Simples Nacional, mas obriga o dono da empresa a olhar o regime com outros olhos. Até 2026, a lógica era quase automática: se cabe no Simples, opta pelo Simples. A partir de 2027, a pergunta passa a ser mais fina: dentro do Simples, como recolho IBS e CBS?
Quem vende para consumidor final ou para outras pequenas empresas provavelmente continuará melhor recolhendo tudo pelo DAS. Quem vende para médias e grandes empresas em cadeias B2B tende a precisar sair do DAS para não perder mercado. Entre esses dois extremos, cada negócio precisa fazer sua conta.
O próximo passo prático é procurar o contador ainda em 2026, levantar o perfil dos clientes, simular os dois cenários com base na receita projetada e monitorar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal ao longo do ano. Chegar em janeiro de 2027 sem essa análise feita é o caminho mais curto para pagar imposto a mais — ou para descobrir tarde demais que o principal cliente migrou para um concorrente que gera crédito cheio.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 — Regulamentação de IBS e CBS
- Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional — regramento do Simples Nacional
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