Simples Nacional: 26 municípios vão cobrar ISS direto em 2026
A partir de 1º de outubro de 2026, 26 municípios passam a cobrar diretamente dívidas de ISS de empresas do Simples Nacional. Veja como se antecipar.
Ricardo Silva
A partir de 1º de outubro de 2026, 26 municípios brasileiros vão passar a cobrar diretamente os débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços) de empresas optantes pelo Simples Nacional. Até agora, essas dívidas eram administradas de forma centralizada pela Receita Federal, dentro do próprio regime simplificado. Com a mudança, cada uma dessas prefeituras assume a inscrição em dívida ativa municipal, a cobrança administrativa e, se necessário, a execução judicial dos valores em aberto.
Na prática, isso significa que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços e devem ISS não pagos nesses municípios deixam de responder ao fisco federal por essa dívida específica e passam a responder à prefeitura local. Muda o credor, muda o canal de negociação e muda a forma de parcelar. Também tende a mudar a agilidade da cobrança, já que o município pode usar instrumentos próprios de protesto e inscrição em cadastros restritivos.
Este artigo explica, em linguagem direta, o que muda a partir de outubro, quais são os municípios envolvidos, o que o pequeno empresário precisa fazer para não ser pego de surpresa e como consultar e regularizar débitos antes que a cobrança migre.
Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.
O que muda no ISS do Simples Nacional a partir de 1º de outubro de 2026
Hoje, quem é optante pelo Simples Nacional paga todos os tributos — federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS) — em uma guia única mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quando o empresário deixa de pagar essa guia, o débito fica registrado no sistema do Simples e a cobrança administrativa é feita, num primeiro momento, pela Receita Federal.
A Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, permite que os municípios celebrem convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para assumir diretamente a cobrança da parcela de ISS que lhes cabe. Foi exatamente essa faculdade que os 26 municípios exerceram, e o marco de vigência é 1º de outubro de 2026.
A partir dessa data, o fluxo passa a ser o seguinte:
- O débito de ISS de contribuintes do Simples Nacional daqueles municípios não fica mais sob gestão federal.
- A prefeitura (por meio da procuradoria municipal ou da secretaria de fazenda local) faz a inscrição em dívida ativa municipal.
- A cobrança administrativa, o parcelamento e eventual execução fiscal passam a ser tratados diretamente com o município.
- As demais parcelas do DAS (tributos federais e, quando for o caso, ICMS) continuam sob a gestão da Receita Federal e do respectivo estado.
Essa separação é importante porque o contribuinte passa a ter mais de um credor para os tributos do mesmo período, e cada um com suas regras de parcelamento e negociação.
Quais são os 26 municípios que vão cobrar o ISS diretamente
A lista oficial reúne 26 municípios que firmaram convênio com a PGFN e cuja cobrança direta passa a valer em outubro de 2026.
Enquanto a relação nominal não é confirmada por publicação oficial, a orientação prática é: se a sua empresa presta serviços tributados pelo ISS e tem sede ou prestações em qualquer município de médio ou grande porte, vale a pena consultar diretamente a secretaria municipal de fazenda ou o portal da prefeitura, além do Portal do Simples Nacional, para confirmar se o município do seu CNPJ está entre os 26.
A lista tende a incluir capitais e cidades de porte econômico relevante, porque são esses os municípios com estrutura de procuradoria e cadastro fiscal preparada para absorver a cobrança. Mas isso precisa ser confirmado caso a caso.
Como funciona a cobrança do ISS dentro do Simples Nacional
Para entender o impacto da mudança, é útil relembrar como o ISS é apurado quando a empresa está no Simples.
O ISS é um imposto de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços. Quando a empresa opta pelo Simples Nacional, ela deixa de recolher o ISS separadamente para a prefeitura e passa a pagá-lo dentro do DAS, junto com PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP e, se for comércio ou indústria, ICMS. A alíquota efetiva do ISS dentro do DAS varia conforme o anexo em que a atividade se enquadra (III, IV ou V) e a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
Quando o empresário atrasa ou deixa de pagar o DAS, o débito é rateado entre os entes federativos: cada um recebe a parcela que lhe cabe. O município credor do ISS podia, até aqui, delegar tacitamente a cobrança ao sistema federal — e é essa delegação que os 26 municípios estão encerrando ao assumir diretamente a gestão dessa dívida.
O ponto sensível é que, ao migrar para a dívida ativa municipal, o débito ganha as ferramentas de cobrança da prefeitura, que costumam incluir:
- Protesto em cartório do título da dívida ativa;
- Negativação do CNPJ (e, em alguns casos, do CPF do sócio responsável);
- Execução fiscal na Justiça estadual, com penhora de bens e bloqueio de valores (BacenJud);
- Restrição para participação em licitações municipais e para obtenção de alvarás e certidões negativas municipais.
O que MEIs e pequenas empresas precisam fazer antes de outubro
A janela até 1º de outubro de 2026 é o momento certo para arrumar a casa. Alguns passos práticos:
1. Verifique se você tem débito de ISS em aberto. A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal), na área do contribuinte, com certificado digital ou código de acesso. Lá é possível ver o extrato do DAS e identificar competências não pagas.
2. Identifique de qual município é o ISS devido. Empresas que prestam serviço em mais de um município podem ter ISS devido em várias prefeituras diferentes. Cada município tem suas próprias regras de retenção e recolhimento — e, se estiver entre os 26, passará a cobrar essa parte diretamente.
3. Avalie o parcelamento federal antes da migração. Enquanto o débito ainda está no sistema do Simples, é possível aderir aos parcelamentos oferecidos pela Receita Federal, geralmente em até 60 parcelas mensais. Depois de migrado para o município, o parcelamento passa a seguir as regras da legislação local, que costumam ser menos flexíveis.
4. Guarde todos os comprovantes. Se você já pagou o DAS integralmente em uma determinada competência, guarde o comprovante. Erros de imputação podem gerar cobrança municipal indevida, e o ônus da prova de pagamento é, na prática, do contribuinte.
5. Regularize o cadastro na prefeitura. Muitos MEIs abrem CNPJ e nunca fizeram a inscrição municipal ou o alvará local. Com o município assumindo a cobrança, cadastros desatualizados viram fonte de multa acessória.
Quais são os riscos de não regularizar a dívida de ISS
A mudança não perdoa débitos antigos. Ao contrário: ela acelera a cobrança. Um débito que estava parado há anos no sistema federal, sem grande movimentação, pode entrar em execução municipal em poucos meses depois da migração.
Os principais riscos para quem não se antecipar são:
- Protesto do CNPJ em cartório, que gera custo adicional (emolumentos) e restringe crédito;
- Negativação em Serasa e SPC por parte da prefeitura;
- Execução fiscal com bloqueio judicial de contas bancárias da empresa;
- Exclusão do Simples Nacional por débito não regularizado, o que empurra a empresa para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes muito mais caros para o pequeno prestador de serviço;
- Responsabilização pessoal do sócio em situações específicas previstas no Código Tributário Nacional (art. 135), quando houver dissolução irregular da empresa.
Para o MEI, o cenário é ainda mais delicado: o faturamento é pequeno, a margem é apertada, e uma execução fiscal municipal pode inviabilizar o negócio. Regularizar antes de outubro custa muito menos do que negociar depois da inscrição em dívida ativa.
Como consultar débitos e parcelar antes da migração
O caminho para regularizar é relativamente simples e pode ser feito sem intermediário pago:
Consulta de débitos no Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (gov.br).
- Entre com certificado digital ou código de acesso do Simples.
- No menu do contribuinte, procure por "Consulta de Débitos" ou "Extrato DAS".
- O sistema mostra as competências em aberto e o valor atualizado.
Emissão de DAS de competências anteriores
- No mesmo portal, é possível gerar o DAS retroativo, com juros e multa já calculados, e pagar em uma só parcela.
Parcelamento
- Ainda dentro do Portal do Simples Nacional, existe a opção de aderir ao parcelamento ordinário.
- Uma vez aderido, o contribuinte precisa manter o pagamento das parcelas em dia — o atraso de três parcelas consecutivas costuma implicar rescisão automática.
Consulta na prefeitura
- Se o município da sua empresa estiver entre os 26, acompanhe o site da secretaria municipal de fazenda e da procuradoria do município para saber quando e como serão notificados os contribuintes migrados.
- Muitos municípios lançam programas de regularização (Refis municipais) logo após assumir a cobrança, com descontos em multa e juros. Vale ficar atento.
Ajuda profissional
- Para empresas com débitos relevantes, vale procurar um contador ou advogado tributarista. O custo do profissional costuma ser menor do que o prejuízo de uma execução fiscal.
O que esperar depois de outubro de 2026
A tendência é que, com o sucesso dessa primeira leva de 26 municípios, mais prefeituras venham a firmar convênio com a PGFN nos próximos anos. A cobrança direta é vantajosa para o município, que passa a controlar o próprio caixa e a acelerar o ingresso da receita.
Para o pequeno empresário, o recado é claro: o ISS do Simples Nacional deixa de ser uma dívida distante, gerida em Brasília, e passa a ser uma dívida local, cobrada pela prefeitura da sua cidade, com todo o aparato jurídico municipal por trás. Não é uma mudança que aumenta o imposto, mas é uma mudança que aumenta — e muito — a eficiência da cobrança.
Quem estiver com o DAS em dia não sente diferença nenhuma. Quem tem débito em aberto precisa agir agora: consultar, negociar e, se possível, quitar ou parcelar ainda dentro do sistema federal, antes que o débito atravesse a ponte para a dívida ativa municipal.
Próximo passo prático
Próximo passo prático: entre hoje no Portal do Simples Nacional, gere o extrato do DAS dos últimos 60 meses e confira se há alguma competência de ISS em aberto. Se houver, decida entre pagar à vista ou parcelar antes de 1º de outubro de 2026. Depois dessa data, a conversa pode não ser mais com a Receita Federal — pode ser com o procurador do seu município.
Referências
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — convênios de cobrança de ISS do Simples Nacional com municípios
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal do Brasil (consulta de débitos e parcelamento)
- Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966, art. 135 (responsabilidade tributária de sócios e administradores)
Gostou do conteúdo?
Veja quanto você pode pegar no consignado CLT
Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.
Simular agora →Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.