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Simples Nacional: até 20/12 para sair do IBS/CBS

Negócios que aderiram ao regime regular do IBS e da CBS têm até o fim do ano para voltar atrás — e a decisão exige cálculos cuidadosos.

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Empresas do Simples Nacional que optaram pelo regime regular de IBS e CBS têm até 20 de dezembro para cancelar a adesão.
  • O cancelamento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e não altera notas já emitidas no regime regular.
  • A decisão exige simulação com o contador considerando perfil de clientes, peso de insumos tributados e contratos B2B vigentes.
  • Perder o prazo mantém a empresa no regime regular por todo o ano seguinte, sem possibilidade de retorno antecipado ao Simples único.

A reforma tributária colocou os donos de pequenos negócios diante de uma escolha que, até pouco tempo atrás, não existia: continuar recolhendo tributos pela guia única do Simples Nacional ou separar a parte do consumo — o novo IBS e a nova CBS — para apurar pelo regime regular, fora da tabela do Simples.

Quem fez essa opção durante o ano precisa agora reavaliar a conta, porque há um prazo final para desistir: 20 de dezembro é o limite para cancelar a adesão ao regime regular de IBS e CBS e voltar à forma tradicional do Simples.

A regra pode parecer técnica demais, mas o efeito no caixa é direto. Empresas que optaram pelo regime regular passaram a destacar IBS e CBS nas notas, a ter direito a créditos sobre insumos e a recolher esses tributos em guia separada.

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Para alguns, isso fez sentido — principalmente quem vende para outras empresas e precisa gerar crédito para o cliente. Para outros, virou custo e burocracia a mais, sem ganho comercial. Se você está nesse segundo grupo, ainda dá tempo de corrigir a rota.

Neste guia, você vai entender o que significa essa opção dentro do Simples, por que o governo abriu essa possibilidade, o que precisa ser revisado antes de bater o martelo e como funciona o pedido de cancelamento até 20 de dezembro. O objetivo é que, ao final, você tenha clareza para decidir — com o seu contador — se faz mais sentido manter o regime regular ou voltar ao Simples tradicional em 2026.

O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples

Desde o início da fase de testes da reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam uma alternativa: continuar com tudo dentro da guia única (DAS) ou apurar separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo chamado regime regular.

No modelo tradicional do Simples, todos os tributos federais, estaduais e municipais são calculados em um único percentual, aplicado sobre a receita bruta, conforme a tabela do anexo em que a empresa está enquadrada. É simples de pagar, mas tem uma limitação importante: a empresa não gera crédito tributário cheio para o cliente que compra dela. Isso pesa principalmente quando o comprador é uma indústria, um atacadista ou uma empresa de médio porte, que precisa desse crédito para abater os próprios impostos.

Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa do Simples continua no Simples para efeito de folha, de ICMS do varejo e de outros tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS fora da guia única, usando as mesmas regras das empresas de lucro presumido ou real para esses dois tributos. Em contrapartida, pode destacar o valor desses tributos na nota fiscal e transferir crédito ao cliente, tornando-se mais competitiva em cadeias B2B.

Parece uma vantagem, e pode ser. Mas tem um custo: apuração separada, obrigações acessórias adicionais e, muitas vezes, carga efetiva maior sobre o faturamento quando a empresa vende para o consumidor final e não aproveita crédito nenhum.

Por que algumas empresas do Simples escolheram sair do regime único

A opção pelo regime regular não foi feita no escuro. Em geral, três perfis de negócio enxergaram alguma vantagem em deixar o IBS e a CBS fora do Simples ao longo deste ano:

  • Fornecedores de indústria e atacado: quando o cliente é uma empresa do lucro real, ele exige nota com crédito cheio. Sem isso, o comprador desconta o valor do crédito perdido no preço — e o fornecedor do Simples, na prática, acaba pagando essa diferença.
  • Prestadores de serviço para grandes empresas: mesma lógica. Agências, consultorias, empresas de TI e transportadoras que atendem contratos corporativos foram pressionadas a destacar IBS e CBS para não perderem contratos.
  • Negócios com margem apertada e muito insumo tributado: aqui o cálculo é inverso. Como o regime regular permite tomar crédito sobre compras, empresas que gastam bastante com insumos tributados podem reduzir o valor efetivo pago em IBS e CBS.

Fora desses perfis, a adesão quase sempre resulta em mais imposto e mais trabalho. Padarias, salões de beleza, lojas de bairro, pequenos restaurantes, oficinas e profissionais que vendem direto ao consumidor final raramente se beneficiam — porque o cliente pessoa física não usa o crédito do IBS e da CBS, e o regime único do Simples continua sendo mais barato para esse perfil.

É justamente por isso que a Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, previu uma janela para desistir da opção. Quem fez a escolha errada ou mudou o perfil de clientes ao longo do ano tem direito de voltar atrás — desde que cumpra o prazo.

Prazo até 20 de dezembro: o que precisa ser revisado agora

O calendário é curto e não admite prorrogação administrativa. 20 de dezembro é a data-limite para formalizar o cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos para o ano seguinte. Passou dessa data, a empresa fica presa ao regime regular por mais um ano, independentemente de a conta ter ficado ruim.

Antes de pedir o cancelamento, há uma lista de pontos que precisam ser revisados com o contador. Ignorar qualquer um deles pode levar a empresa a cancelar uma opção que, no fim das contas, estava sendo vantajosa — ou, pior, manter o regime regular sem perceber o rombo que ele vem causando.

1. Perfil do cliente. Qual é a composição da receita? Quanto vem de pessoa física e quanto vem de empresa?

Se a maior parte for consumidor final, o crédito de IBS/CBS que a empresa destaca na nota não tem valor para ninguém — é imposto que sai do caixa sem retorno.

2. Peso dos insumos tributados. O regime regular só compensa quando há crédito a tomar. Se a empresa compra muita matéria-prima, mercadoria para revenda, energia, aluguel comercial e serviços com IBS e CBS destacados, a conta pode fechar.

Se a maior parte do custo é mão de obra (folha de pagamento), não há crédito, e o regime regular tende a ficar mais caro.

3. Comparativo de carga efetiva. O contador precisa simular, com os números reais do ano, quanto a empresa pagaria nos dois regimes: Simples puro × Simples + regime regular de IBS/CBS. Essa simulação é o único critério objetivo para decidir.

4. Impacto nos contratos vigentes. Se a empresa assinou contratos B2B oferecendo nota com crédito de IBS/CBS, cancelar a opção pode significar renegociar preços ou perder clientes. Esse efeito comercial precisa entrar na conta.

5. Obrigações acessórias. O regime regular exige apuração mensal separada, escrituração própria e maior cuidado com a classificação fiscal de cada operação. Para a estrutura de uma microempresa, esse trabalho adicional, cobrado pela contabilidade, pode comer a economia tributária.

Pontos de atenção antes de cancelar a opção pelo regime regular

Mesmo quando os números indicam que vale a pena voltar para o Simples tradicional, há armadilhas que precisam ser evitadas no cancelamento.

Créditos acumulados de IBS e CBS. Durante o período em que esteve no regime regular, a empresa pode ter acumulado créditos sobre insumos que ainda não foram totalmente utilizados. Ao sair do regime, o aproveitamento desses créditos pode ficar comprometido. O contador precisa verificar o que diz a norma vigente antes do pedido de cancelamento, para não perder saldo que já era da empresa.

Mudança de política comercial. Clientes que compraram no regime regular esperam continuar recebendo nota com destaque de IBS e CBS. Avisar com antecedência é obrigação mínima — e, em alguns casos, pode ser necessário negociar desconto para compensar a perda do crédito que o cliente deixará de tomar a partir de janeiro.

Enquadramento no anexo do Simples. Voltar ao regime único do Simples significa voltar a recolher o IBS e a CBS dentro da alíquota do anexo em que a empresa está classificada. Se o faturamento cresceu ao longo do ano e empurrou a empresa para uma faixa superior da tabela, essa carga pode ter aumentado. A comparação precisa ser feita com a alíquota real que vigorará em 2026, não com a que vigorava quando a opção pelo regime regular foi feita.

Limite de receita bruta. Empresas que cresceram muito e estão próximas do teto do Simples precisam considerar que o desenquadramento automático do Simples, por excesso de receita, tornaria a discussão sobre IBS/CBS irrelevante — já que, fora do Simples, a apuração do IBS e CBS no regime regular seria obrigatória de qualquer forma.

Decisão colegiada com o contador. Este não é um pedido para ser feito por conta própria no portal. A decisão envolve projeção de faturamento, análise de contratos, revisão de créditos e enquadramento fiscal. Assinar o cancelamento sem simulação é correr o risco de descobrir, em março do ano seguinte, que a conta ficou pior.

Como fazer o cancelamento da opção até 20 de dezembro

O pedido de cancelamento é feito pelos canais eletrônicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O recomendado é que o contador responsável pela empresa execute o procedimento, usando o certificado digital do negócio, e guarde o comprovante de protocolo.

Alguns pontos práticos a observar:

  • Data de protocolo, não data de envio de documentos. O que vale é o registro do pedido dentro do sistema até o dia 20 de dezembro. Deixar para o último dia é arriscado: instabilidade no portal, fila de atendimento contábil e feriados de fim de ano podem fazer a empresa perder o prazo por questão de horas.
  • Efeitos a partir do ano seguinte. O cancelamento, quando aceito, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até 31 de dezembro, a empresa continua no regime regular de IBS/CBS, recolhendo e emitindo notas pelas regras atuais.
  • Não é retroativo. Não é possível pedir devolução ou reenquadramento de notas emitidas no ano em curso. Tudo que foi apurado no regime regular até dezembro segue como foi apurado.
  • Guardar o comprovante. O protocolo do pedido é o único documento que prova que a desistência foi feita no prazo. Ele precisa ficar arquivado junto à documentação fiscal da empresa.

Caso haja divergência ou o sistema não aceite o pedido por algum motivo — pendência cadastral, débito em aberto, inconsistência no enquadramento — é preciso resolver a pendência antes do dia 20. Depois da data, não há recurso administrativo que devolva o prazo.

O que acontece se a empresa não cancelar a opção a tempo

Perder o prazo de 20 de dezembro tem uma consequência objetiva: a empresa permanece no regime regular de IBS e CBS por todo o ano seguinte, sem possibilidade de retorno antecipado ao Simples único. A próxima janela de cancelamento só se abrirá no fim do ano que vem, nas mesmas condições.

Isso significa que, em 2026, a empresa continuará:

  • Apurando IBS e CBS separadamente do DAS, em guia própria, com vencimento diferente;
  • Obrigada a destacar os dois tributos nas notas fiscais, mesmo nas vendas ao consumidor final — que não aproveitarão crédito;
  • Sujeita às obrigações acessórias do regime regular, mais detalhadas do que as do Simples puro;
  • Pagando, potencialmente, uma carga efetiva maior do que pagaria se estivesse só no Simples — caso o perfil de clientes não gere aproveitamento comercial do crédito.

Para empresas que fizeram a opção com base em um cenário comercial que não se confirmou — um grande contrato B2B que caiu, um cliente industrial que mudou de fornecedor, um redirecionamento para o varejo — a perda do prazo pode significar um ano inteiro de tributação mais pesada sem benefício algum.

Existe ainda um ponto que muitos empresários não consideram: permanecer indevidamente no regime regular não é só mais imposto, é mais risco. Cada obrigação acessória adicional é uma chance de multa por atraso ou erro de preenchimento. Para um pequeno negócio sem estrutura contábil robusta, esse custo indireto pode ser tão alto quanto o imposto em si.

Resumo prático e próximo passo

A reforma tributária é um processo em andamento, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples é uma das primeiras decisões concretas que os donos de pequenos negócios precisaram tomar dentro desse novo modelo. É normal que a escolha feita no início do ano não tenha se mostrado a melhor ao longo dos meses — e é exatamente por isso que o prazo de cancelamento existe.

O roteiro prático é curto:

  1. Nas próximas semanas, peça ao contador uma simulação comparando Simples único × regime regular de IBS/CBS, usando o faturamento real do ano e a projeção para o próximo.
  2. Reveja contratos ativos com clientes empresariais e avalie o impacto comercial de voltar a emitir nota sem destaque de IBS e CBS.
  3. Verifique créditos acumulados de IBS e CBS e a regra atual de aproveitamento em caso de saída do regime regular.
  4. Se a conclusão for cancelar, protocole o pedido com folga — idealmente até a primeira semana de dezembro — para não ficar refém de instabilidades de sistema no fim do mês.
  5. Guarde o comprovante de protocolo junto à documentação fiscal da empresa.

O prazo é 20 de dezembro. Decidir com antecedência é o que separa o empresário que ajusta a rota do empresário que paga imposto a mais por mais um ano inteiro.

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Referências

  • Receita Federal — regulamentação da opção pelo regime regular de IBS/CBS por empresas do Simples Nacional
  • Comitê Gestor do IBS — operacionalização do pedido de cancelamento da opção pelo regime regular
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regras de transição da reforma tributária para optantes do Simples Nacional

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