Simples Nacional: prazo até 30/10 para IBS/CBS em 2027
Decisão vale por todo o ano-calendário de 2027 e define se a empresa paga os novos tributos dentro do DAS ou por fora, com direito a repassar crédito integral ao cliente.
Ricardo Silva
📖 10 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027.
- No modelo puro, os novos tributos seguem embutidos no DAS; no modelo híbrido, IBS e CBS são apurados por fora, pelo regime regular da reforma.
- O modelo híbrido permite que o cliente pessoa jurídica aproveite crédito integral de IBS e CBS, favorecendo quem vende para outras empresas.
- Quem não se manifestar até o prazo permanece automaticamente no modelo puro durante todo o ano-calendário de 2027.
A reforma tributária começa a sair do papel para quem é optante do Simples Nacional, e a primeira decisão prática do novo modelo tem data marcada: até 30 de outubro, micro e pequenas empresas precisam escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A opção é entre continuar no chamado modelo puro — em que todos os tributos seguem embutidos no DAS, a guia unificada — ou aderir ao modelo híbrido, pagando IBS e CBS por fora, pelo regime normal da reforma.
A escolha tem efeito direto no caixa, no preço final cobrado ao cliente e na capacidade da empresa de continuar vendendo para outras empresas no novo cenário tributário. Nos próximos tópicos, você vai entender o que muda, qual a lógica de cada modelo, quem tende a ganhar com o híbrido, quem deve permanecer no puro e como formalizar a decisão dentro do prazo.
O que muda no Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS em 2027
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e definiu o calendário de transição dos novos tributos sobre consumo.
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A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui gradualmente PIS e Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Para o contribuinte do Simples Nacional, 2027 marca o início efetivo da convivência com esses tributos. E a lei trouxe uma particularidade importante: diferentemente das grandes empresas, o Simples pode escolher como quer pagar os novos tributos. É aí que entram os dois caminhos:
- Modelo puro (ou regime unificado): IBS e CBS continuam dentro da alíquota única do Simples, recolhidos junto com os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS, ISS, PIS e Cofins) em uma única guia, o DAS.
- Modelo híbrido (ou regime regular): IBS e CBS saem do DAS e passam a ser recolhidos pela sistemática normal da reforma, com apuração, alíquota e crédito próprios — enquanto os demais tributos continuam no Simples.
Na prática, o modelo híbrido faz com que a empresa seja parcialmente equiparada às companhias do regime comum para efeito de IBS e CBS. Isso tem um custo operacional, mas destrava algo que o modelo puro não entrega: o direito de o cliente da empresa aproveitar crédito integral dos novos tributos.
Modelo puro versus modelo híbrido: entenda a diferença na prática
A grande distinção entre os dois modelos está em como o crédito tributário circula na cadeia produtiva. No regime do IBS e da CBS, a regra geral é a não cumulatividade plena: toda empresa que compra de outra empresa tem direito a abater, do que paga de tributo nas vendas, o valor que foi recolhido na etapa anterior.
No modelo puro, como o IBS e a CBS ficam diluídos dentro da alíquota unificada do Simples, o cliente da microempresa só consegue aproveitar como crédito um valor limitado — basicamente a parcela que, dentro do DAS, corresponde aos novos tributos. Esse valor costuma ser inferior à alíquota cheia que uma empresa fora do Simples teria embutido no preço, o que reduz a atratividade para quem vende, sobretudo, para outras pessoas jurídicas.
Já no modelo híbrido, como a empresa recolhe IBS e CBS pela regra geral, o cliente consegue tomar o crédito cheio dos tributos destacados na nota — exatamente como se tivesse comprado de uma empresa do regime normal. Em compensação, a micro ou pequena empresa precisa:
- apurar IBS e CBS por fora, com toda a complexidade de alíquotas, créditos sobre insumos e obrigações acessórias próprias da reforma;
- emitir documentos fiscais com os campos específicos exigidos pelo novo sistema;
- separar, dentro do DAS, o que continua sendo pago pelo Simples (IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, ISS, PIS e Cofins em transição) do que passa a ser pago por fora.
A conta, portanto, não é automática. Para empresas que vendem para o consumidor final — que não aproveita crédito nenhum —, o modelo puro continua sendo, em regra, o mais simples e mais barato. Para empresas que vendem para outras empresas, o modelo híbrido pode fazer diferença no fechamento de contratos.
Vantagens e desvantagens do modelo híbrido para micro e pequenas empresas
Antes de bater o martelo, vale colocar os dois lados na balança. O modelo híbrido pode ser estratégico, mas não é universalmente melhor.
Pontos a favor do modelo híbrido:
- Crédito cheio para o cliente PJ, o que preserva a competitividade da empresa em cadeias B2B (indústria, atacado, prestação de serviços para outras empresas).
- Direito a tomar crédito sobre as próprias compras de insumos, energia, aluguel e demais despesas sujeitas a IBS e CBS, o que, dependendo do perfil de custos, pode reduzir o imposto efetivamente pago.
- Possibilidade de alinhamento com fornecedores e clientes já adaptados à nova sistemática.
Pontos contra o modelo híbrido:
- Complexidade operacional maior: a empresa passa a conviver com dois regimes ao mesmo tempo, o que normalmente exige apoio contábil mais robusto.
- Perda da simplicidade de uma única guia, que é justamente a razão de ser do Simples Nacional.
- Risco de pagar mais quando o cliente final é pessoa física: nesse caso, o crédito cheio não serve para nada, e sobra só a complexidade.
- Obrigações acessórias adicionais ligadas ao IBS e à CBS.
A regra prática que começa a se desenhar é simples: quanto maior o peso de clientes pessoa jurídica no faturamento, maior tende a ser o ganho do modelo híbrido. Quanto maior o peso de clientes pessoa física, mais o modelo puro faz sentido.
Quem deve considerar o modelo híbrido — e quem deve permanecer no modelo puro
Não existe uma resposta única, mas é possível traçar perfis. O modelo híbrido tende a compensar para:
- Fornecedores de indústrias e grandes redes, cujos clientes só fecham compra se puderem tomar crédito cheio de IBS e CBS.
- Prestadores de serviço B2B (agências, consultorias, TI, logística, manutenção industrial) que atendem empresas do regime normal.
- Atacadistas e distribuidores que vendem para varejistas e revendedores.
- Empresas com volume relevante de compras tributadas, que poderão aproveitar crédito sobre insumos e reduzir o imposto líquido.
Já o modelo puro tende a ser melhor para:
- MEIs e microempresas que vendem direto ao consumidor final (comércio de rua, serviços domésticos, pequenos salões, lanchonetes de bairro, autônomos atendendo pessoa física).
- Negócios com margem apertada e estrutura administrativa enxuta, para os quais o custo de manter duas apurações separadas supera o eventual ganho tributário.
- Empresas cujo cliente não valoriza ou não exige crédito tributário cheio.
Um ponto que merece atenção especial: o MEI (Microempreendedor Individual), que recolhe valor fixo mensal, tem uma lógica própria dentro do Simples. Enquanto esse ponto não é esclarecido oficialmente, o mais prudente é que o MEI acompanhe as orientações da Receita Federal antes de 30 de outubro e procure um contador de confiança para avaliar o caso concreto.
Como fazer a opção pelo modelo híbrido até 30 de outubro
A opção precisa ser formalizada até 30 de outubro para valer no ano-calendário seguinte, ou seja, para a vigência que começa em 1º de janeiro de 2027. Perdido esse prazo, a empresa fica automaticamente no modelo puro durante todo o ano de 2027 e só pode rever a escolha na próxima janela de opção.
O passo a passo esperado, com base nas regras já conhecidas do Simples Nacional, é o seguinte:
- Acessar o Portal do Simples Nacional no endereço oficial do Governo Federal (gov.br/receitafederal → Simples Nacional).
- Entrar com certificado digital ou com código de acesso vinculado ao CNPJ.
- Localizar o serviço específico de opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro das opções do contribuinte.
- Confirmar a adesão ao modelo híbrido, lendo com atenção os efeitos descritos na própria tela.
- Guardar o comprovante eletrônico da opção.
Como a decisão vale para todo o ano, o ideal é fazer uma simulação prévia com o contador: comparar quanto a empresa pagaria em cada modelo, considerando o perfil atual de clientes (PJ x PF), o volume de compras tributadas e o custo operacional adicional da apuração separada. Decidir no último dia, sem simulação, costuma gerar arrependimento tributário.
O que acontece se a empresa não fizer a escolha até o prazo
Se o contribuinte não se manifestar até 30 de outubro, não há penalidade — mas há consequência prática: a empresa é mantida no modelo puro por padrão durante todo o ano de 2027. Isso significa que:
- IBS e CBS continuam embutidos na alíquota única do Simples;
- os clientes PJ só poderão aproveitar o crédito limitado correspondente à parcela desses tributos dentro do DAS;
- a empresa não precisará apurar IBS e CBS por fora, mantendo a rotina atual simplificada;
- a nova chance de migrar para o modelo híbrido só virá na próxima janela de opção.
Para muitas microempresas e MEIs que atendem o público final, esse resultado é justamente o desejado, e não fazer nada é uma estratégia legítima. Para quem vende para outras empresas, no entanto, ficar inerte pode significar perder contratos em 2027 para concorrentes que escolheram o modelo híbrido e passaram a oferecer crédito cheio ao cliente.
O que fazer agora: um passo a passo prático antes de 30 de outubro
Como o prazo é curto e a decisão vale por 12 meses, vale um roteiro objetivo:
- Mapeie seu faturamento por tipo de cliente. Quanto do que você vende hoje vai para pessoa jurídica? Quanto vai para pessoa física? Esse é o primeiro filtro.
- Converse com seus principais clientes PJ. Pergunte diretamente se, em 2027, eles pretendem exigir fornecedores que gerem crédito cheio de IBS e CBS. A resposta deles influencia muito sua decisão.
- Levante suas compras tributadas. Insumos, aluguel comercial, energia, serviços contratados: tudo isso pode gerar crédito no modelo híbrido.
- Peça ao contador uma simulação comparativa nos dois modelos, usando o faturamento e as compras dos últimos 12 meses como base.
- Formalize a opção dentro do prazo, se o modelo híbrido for mais vantajoso. Caso contrário, nenhuma ação é necessária — a empresa segue no modelo puro automaticamente.
- Documente a decisão e revise a cada ciclo anual, porque o perfil de clientes muda e, com ele, muda também o modelo mais vantajoso.
A reforma tributária é a maior mudança no sistema de tributos sobre consumo das últimas décadas, e o Simples Nacional, que durante anos foi um porto de simplicidade, agora exige também um pouco de estratégia. A boa notícia é que a legislação deu, ao micro e pequeno empresário, uma possibilidade de escolha que as grandes empresas não têm. A má notícia é que essa escolha tem data para ser feita — e ignorá-la também é uma decisão, com efeito por todo o ano de 2027.
Se você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, não deixe o 30 de outubro passar em branco. Converse com seu contador, rode os números do seu negócio e tome a decisão com base no seu perfil de clientes, não no de concorrentes. A reforma vale igual para todos, mas o impacto no bolso de cada empresa é diferente.
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Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional (orientações sobre opção pelo regime regular de IBS e CBS)
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