Simples Nacional: prazo até 30/9 para optar por IBS e CBS
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher como recolher IBS e CBS em 2027. Entenda o impacto da decisão no caixa e como formalizar a opção.
Ricardo Silva
A conta de imposto do pequeno negócio brasileiro está prestes a mudar de lógica — e a decisão que define esse novo desenho precisa ser tomada agora. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para comunicar à Receita Federal se, em 2027, vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora da guia única do Simples, ou se preferem manter esses novos tributos dentro do DAS, como fazem hoje com PIS, Cofins e ICMS.
Parece uma decisão burocrática, mas não é. A escolha impacta diretamente o preço final do produto ou serviço, a competitividade da empresa diante de clientes que compram para revenda e, principalmente, o quanto sobra em caixa ao fim do mês.
Neste guia, você vai entender em linguagem simples o que está em jogo, quem deve pensar seriamente em migrar para o regime regular, quem tende a se dar melhor continuando no formato tradicional e como formalizar a opção antes do prazo estourar.
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O que muda no Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS em 2027
A reforma tributária aprovada em 2023 criou dois tributos novos para substituir, aos poucos, o emaranhado atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS. A CBS é federal e entra no lugar de PIS e Cofins. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS.
A transição é longa: começa de forma simbólica em 2026 e vai ganhando corpo até 2033, quando o modelo antigo desaparece por completo.
Para quem está no Simples Nacional, essa mudança traz uma escolha inédita. Historicamente, o Simples é atrativo porque unifica vários impostos em uma única guia, com alíquota reduzida conforme a faixa de faturamento. A partir de 2027, com IBS e CBS já em cobrança gradual, a empresa poderá continuar recolhendo tudo pelo DAS, como sempre fez, ou separar esses dois tributos e recolhê-los pelo regime não cumulativo, igual ao das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
O detalhe que muda tudo é o crédito tributário. No regime regular, tanto quem vende quanto quem compra gera e aproveita créditos de IBS e CBS. Já no formato tradicional do Simples, o cliente que compra da sua empresa aproveita um crédito bem menor, quase sempre insuficiente. Isso, na prática, pode encarecer o seu produto na hora que ele chega ao varejo — e fazer com que grandes clientes prefiram fornecedores fora do Simples.
Quem precisa decidir até 30 de setembro
O prazo de 30 de setembro vale para todas as empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional que queiram, já em 2027, começar a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem não se manifesta permanece automaticamente com IBS e CBS incluídos no DAS — ou seja, o silêncio equivale a escolher o modelo tradicional.
Essa é a primeira lição prática: não tomar decisão também é uma decisão. Se o seu contador ou a sua equipe financeira não avaliarem o cenário até o fim de setembro, você entra em 2027 no formato antigo, mesmo que o regime regular fosse mais vantajoso para o seu tipo de negócio.
Para quem vale a pena migrar para o regime regular
A opção interessa especialmente a:
- Empresas que vendem para outras empresas (B2B), sobretudo indústrias, atacadistas e distribuidores;
- Prestadoras de serviço cujos clientes são pessoas jurídicas de médio e grande porte;
- Negócios com margem apertada, em que perder competitividade por causa de crédito tributário significa perder cliente;
- Empresas que já estão próximas do teto do Simples e avaliam, em algum momento, migrar para o Lucro Presumido.
Por outro lado, quem vende direto ao consumidor final — lojas de bairro, salões, lanchonetes, oficinas, e-commerces voltados a pessoa física — tende a não sentir esse impacto do crédito, porque o cliente pessoa física não aproveita crédito de IBS ou de CBS. Nesse caso, o regime tradicional dentro do DAS costuma continuar sendo mais simples e, muitas vezes, mais barato.
Como funciona o regime regular de IBS e CBS por fora do Simples
Optar pelo regime regular significa que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, e o que sobrar de ICMS e ISS durante a transição), mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, mês a mês, como qualquer empresa do Lucro Presumido ou Real.
Na prática, isso quer dizer:
- Emissão de nota fiscal destacando IBS e CBS, com direito a crédito integral para o cliente;
- Apuração mensal de débitos (o que a empresa cobrou nas vendas) menos créditos (o que a empresa pagou nas compras de insumos, energia, aluguel comercial, serviços contratados etc.);
- Recolhimento do saldo devedor em guia separada do DAS;
- Obrigações acessórias adicionais para controlar entradas, saídas e créditos.
A vantagem é clara para quem opera em cadeia produtiva: sua nota fiscal deixa de ser um problema para o cliente. Ele passa a ter crédito cheio, o que muitas vezes viabiliza contratos que hoje escapam do Simples justamente por causa da questão do crédito.
A desvantagem é o custo operacional. Manter apuração não cumulativa exige contador mais atento, sistema de gestão que separe corretamente entradas e saídas, e disciplina para não perder crédito por erro de classificação de nota. Empresa pequena, com pouca estrutura administrativa, precisa colocar isso na conta antes de decidir.
Como funciona manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Se a empresa nada faz até 30 de setembro, entra em 2027 recolhendo IBS e CBS embutidos no DAS, no mesmo boleto único que já paga hoje. Essa é a rota da simplicidade: menos obrigação acessória, menos risco de erro, previsibilidade mantida.
O ponto sensível é o crédito repassado ao cliente. Quando a empresa do Simples emite nota, o comprador PJ só consegue aproveitar como crédito uma parcela reduzida — correspondente ao que efetivamente foi arrecadado de IBS e CBS dentro daquela faixa do Simples. Ou seja, o cliente empresarial recebe um crédito menor do que receberia se comprasse do mesmo item de um fornecedor no regime regular.
Em mercados muito competitivos e sensíveis a preço final, esse detalhe pode fazer com que compradores redirecionem pedidos para concorrentes fora do Simples. Em mercados em que o cliente é pessoa física, esse efeito praticamente não existe — porque, repetindo, consumidor final não usa crédito de imposto.
A leitura correta, portanto, não é 'o Simples ficou pior' nem 'o regime regular é sempre melhor'. A leitura correta é: cada empresa precisa olhar para o próprio perfil de cliente.
Vantagens e desvantagens: como escolher sem chutar
Para não decidir no achismo, vale pensar em quatro perguntas objetivas antes de bater o martelo:
1. Quem é o meu cliente principal? Se a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas que precisam de crédito tributário para não pagar imposto em cascata, o regime regular tende a proteger sua competitividade. Se a maior parte do faturamento vem de pessoas físicas, ficar no DAS tradicional geralmente é mais eficiente.
2. Qual é o peso das minhas compras com direito a crédito? Empresas que compram muitos insumos, matérias-primas, energia elétrica em conta comercial, aluguel de galpão e serviços tributados tendem a acumular crédito relevante no regime regular — e isso reduz o imposto efetivamente pago. Empresas cuja principal despesa é folha de pagamento (mão de obra) geram pouco crédito, porque salário não é tributado por IBS/CBS.
3. Minha estrutura administrativa aguenta? Regime regular exige controle contábil mais rigoroso, apuração mensal e maior interação com o contador. Se hoje a rotina fiscal da empresa já é feita no aperto, migrar sem reforçar a estrutura pode gerar autuações que anulam qualquer economia.
4. Estou perto do teto do Simples? Empresa que já flerta com o limite anual de receita bruta do Simples talvez saia dele nos próximos anos de qualquer maneira. Nesse caso, entrar já em 2027 no regime regular de IBS/CBS pode ser um ensaio útil para a transição futura ao Lucro Presumido ou Real.
Uma armadilha comum é olhar apenas para a alíquota nominal e concluir que 'o Simples é sempre mais barato'. Não é bem assim. Quando o cliente PJ perde crédito, ele desconta isso do preço que aceita pagar — e o custo, no fim, volta para o fornecedor do Simples em forma de desconto exigido ou de venda perdida.
Passo a passo para formalizar a opção até 30 de setembro
A opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita por meio dos canais eletrônicos da Receita Federal, com uso do certificado digital da empresa ou do código de acesso do Simples Nacional. O caminho concreto de menus dentro do portal e o modelo exato do termo de opção seguem a regulamentação da Receita.
Algumas recomendações práticas para não errar:
- Converse com o contador antes de qualquer clique. A escolha vale para o ano-calendário inteiro e mudar de opinião no meio do caminho não é trivial.
- Simule os dois cenários com dados reais da sua empresa. Pegue o faturamento dos últimos 12 meses, o perfil de clientes (PF x PJ), as principais despesas com crédito potencial e projete a carga em cada regime.
- Cheque se todos os seus clientes PJ realmente exigem crédito cheio. Às vezes o desconforto é mais percebido do que real, e o custo administrativo do regime regular pode não compensar.
- Guarde o comprovante da opção. Se optar pelo regime regular, salve o protocolo. Em caso de dúvida futura, é ele que prova a data e o teor da escolha.
- Se não optar, entenda que optou pelo tradicional. A ausência de manifestação é interpretada como permanência no modelo antigo — não deixe isso acontecer por esquecimento.
Empresas recém-abertas ou que só migrarem para o Simples em 2026 costumam ter janelas próprias de opção, atreladas ao início de atividade ou ao ingresso no regime.
O que fazer nos próximos dias
O 30 de setembro está logo ali. Para o dono de pequeno negócio, o passo mais inteligente agora é abrir uma conversa direta com o contador nesta semana e responder três perguntas: 'Quem paga minhas notas?', 'Quanto do meu custo gera crédito de IBS/CBS?' e 'Minha estrutura aguenta apuração mensal separada?'. A resposta a essas três perguntas praticamente decide o caminho.
Se o negócio vende para consumidor final, com clientes que não pedem crédito, a rota natural é seguir no Simples tradicional e não fazer nada — o silêncio garante essa permanência. Se o negócio vive de vender para outras empresas, especialmente indústrias e cadeias produtivas longas, vale rodar a simulação com calma e considerar o regime regular como forma de proteger contratos e margem.
A reforma tributária foi desenhada para durar décadas. A decisão de agora não é apenas sobre 2027 — é sobre em que trilho a empresa quer começar essa nova fase. Bem tomada, ela protege caixa. Mal tomada, ou não tomada, pode custar clientes silenciosamente ao longo do próximo ano. Não deixe esse prazo passar em branco.
Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária (IBS e CBS)
- Receita Federal do Brasil — regras de opção pelo regime regular de IBS/CBS para empresas do Simples Nacional
- Comitê Gestor do IBS — normas de apuração e crédito do Imposto sobre Bens e Serviços
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