Simples Nacional: prazo vai até 30/10 para optar por CBS e IBS
Micro e pequenas empresas têm até o fim desta semana para decidir entre manter o regime unificado ou destacar CBS e IBS para repassar créditos aos clientes
Ricardo Silva
📖 10 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Até sexta-feira, 30 de outubro, empresas do Simples Nacional precisam optar entre manter CBS e IBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime híbrido.
- A escolha vale para o ano-calendário seguinte e é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
- O regime híbrido permite destacar crédito integral de CBS e IBS ao cliente, vantagem relevante para quem vende a indústrias, atacadistas e empresas do lucro real ou presumido.
- Quem não se manifestar permanece, por padrão, no Simples tradicional, com CBS e IBS recolhidos dentro da guia única durante todo o próximo ano.
Até esta sexta-feira, 30 de outubro, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam tomar uma decisão que vai mexer no caixa e na competitividade do negócio: continuar recolhendo todos os tributos pela guia única do regime ou passar a destacar, por fora do Simples, os dois novos impostos criados pela reforma tributária — a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
A escolha vale para o ano-calendário seguinte e precisa ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Ela é uma consequência direta da transição da reforma tributária, que entra em uma nova fase prática em 2026 e exige que o dono do negócio pense, pela primeira vez, se quer continuar "invisível" na cadeia de créditos do novo IVA brasileiro ou se quer entrar nela — ainda que isso custe mais obrigações.
Neste guia, você vai entender o que muda para quem está no Simples, como funcionam as duas opções colocadas na mesa pela Receita Federal, quais empresas tendem a se beneficiar de cada caminho e o que acontece se o prazo passar em branco.
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O que a reforma tributária muda para quem está no Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo. A reforma tributária não acabou com o regime unificado nem obrigou as micro e pequenas empresas a migrar para o lucro presumido ou real. Quem fatura dentro dos limites do Simples pode seguir dentro dele, recolhendo os tributos em uma única guia (DAS), como sempre funcionou.
O que mudou é o entorno. A reforma substitui, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois tributos novos: a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. Juntos, eles formam um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), em que cada elo da cadeia produtiva gera crédito para o elo seguinte. É esse mecanismo de crédito que afeta diretamente o Simples.
No regime tradicional do Simples, a empresa paga uma alíquota reduzida e unificada, mas o cliente que compra dela não recebe crédito cheio dos tributos embutidos no preço. Isso nunca fez diferença para quem vende ao consumidor final — uma padaria, um salão de beleza, uma loja de bairro —, porque o consumidor não aproveita crédito tributário.
Mas faz uma enorme diferença para empresas do Simples que vendem para outras empresas, especialmente indústrias e atacadistas, que passam a preferir fornecedores capazes de transferir créditos integrais de CBS e IBS.
Foi para resolver esse problema que a legislação da reforma criou uma segunda porta de entrada: a possibilidade de a empresa do Simples recolher CBS e IBS por fora do DAS, pelas regras do regime geral, apenas desses dois tributos — mantendo todos os demais (IRPJ, CSLL, Cofins remanescente, contribuição previdenciária patronal, ICMS/ISS enquanto durar a transição) dentro do Simples. É o que o mercado tem chamado de "Simples híbrido".
As duas opções que a empresa precisa escolher até 30 de outubro
Resumidamente, o optante do Simples Nacional precisa decidir entre dois caminhos para 2026:
Opção 1 — Permanecer 100% no Simples Nacional. A empresa continua pagando CBS e IBS dentro da alíquota do Simples, pela guia única. É o modelo mais simples operacionalmente e tende a ser o padrão para quem vende ao consumidor final.
Opção 2 — Pagar CBS e IBS por fora do Simples (regime híbrido). A empresa continua no Simples para a maior parte dos tributos, mas apura CBS e IBS pelas regras do regime geral, com direito a apropriar créditos das compras e a destacar o imposto cheio na nota fiscal — permitindo que o cliente tome crédito integral.
A Receita Federal exige a manifestação da empresa dentro do prazo porque a escolha produz efeitos durante todo o ano-calendário seguinte: ou seja, quem optar agora ficará vinculado àquela sistemática ao longo de 2026, salvo hipóteses específicas de alteração previstas na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Como funciona o regime híbrido na prática
Na opção pela apuração por fora, a empresa do Simples passa a ter duas apurações paralelas. De um lado, continua recolhendo o DAS mensal com as alíquotas do Simples, só que descontada a parcela correspondente à CBS e ao IBS. De outro, passa a cumprir obrigações próprias do regime geral para esses dois tributos: emissão de nota fiscal com destaque, apuração de débitos e créditos, entrega de declarações específicas e recolhimento em guia separada.
O ganho comercial é claro para quem vende para outras empresas: o cliente passa a receber crédito integral de CBS e IBS sobre o valor da compra, o que torna o preço efetivamente mais competitivo mesmo que o preço de etiqueta seja o mesmo. Em cadeias industriais, isso pode ser a diferença entre manter ou perder o cliente que não quer mais comprar de fornecedor que "quebra" a cadeia de créditos.
O custo, por outro lado, é operacional e contábil. O empresário passa a lidar com dois conjuntos de regras tributárias ao mesmo tempo, precisa de um sistema de emissão fiscal capaz de calcular o IVA no modelo cheio e, muito provavelmente, de uma contabilidade mais ativa do que a exigida pela rotina habitual do Simples. É um regime que exige mais estrutura e, por isso, só compensa quando o ganho comercial compensa esse custo adicional.
Como funciona a permanência integral no Simples Nacional
Quem escolhe a primeira opção — ou simplesmente não faz nada — continua no modelo que já conhece. O DAS mensal segue sendo a guia única e a empresa continua se beneficiando das alíquotas reduzidas do regime, da apuração simplificada e da menor carga de obrigações acessórias.
A contrapartida é que o cliente pessoa jurídica que compra dessa empresa não aproveita crédito cheio de CBS e IBS.
Para a maior parte dos negócios que atendem diretamente o consumidor — comércio de bairro, prestadores de serviço para pessoas físicas, autônomos formalizados, pequenos restaurantes, barbearias, salões, lojas de rua, oficinas, escritórios que atendem o varejo —, isso é absolutamente irrelevante. O cliente final não tira crédito de nada; o que importa para ele é o preço final e a qualidade do serviço. Nessas situações, mudar para o híbrido só traria custo adicional sem ganho comercial.
Por isso, para a maioria dos pequenos negócios voltados ao consumidor, a recomendação técnica tende a ser manter-se no Simples tradicional. Não é omissão nem perda: é a escolha consciente de que o diferencial de crédito não faz diferença para o perfil de cliente que a empresa atende.
Qual opção escolher: perguntas-chave para o seu negócio
Antes de bater o martelo, vale rodar algumas perguntas práticas sobre a sua operação. Elas são, na prática, o filtro que separa quem se beneficia do híbrido de quem só vai gastar mais com contabilidade sem ganhar nada em troca.
1. Quem é o meu cliente? Se a maior parte do faturamento vem de pessoas físicas ou de outras empresas do Simples (que também não aproveitam crédito cheio), o híbrido raramente compensa. Se vem de empresas do lucro presumido, lucro real, indústrias e atacadistas, aí o crédito pesa — e o híbrido entra na conta.
2. Meu cliente já pediu nota com destaque de CBS/IBS? Em muitos setores B2B, o próprio comprador já está sinalizando que vai preferir fornecedores capazes de transferir crédito integral. Se isso já aconteceu com você, é um sinal forte de que o híbrido pode ser necessário para manter o contrato.
3. Minha estrutura contábil aguenta? O regime híbrido exige apuração do IVA no padrão do regime geral, com débitos e créditos. Isso significa sistema de emissão fiscal preparado, contabilidade mensal ativa e, provavelmente, revisão de preços. Empresas sem essa estrutura precisam avaliar o custo de montá-la antes de migrar.
4. Qual é a composição dos meus custos? No modelo de IVA, quanto mais insumos tributados a empresa compra, mais crédito ela acumula. Negócios muito intensivos em mão de obra (que não gera crédito) tendem a ter menos vantagem no híbrido do que negócios intensivos em insumos e mercadorias.
Não existe resposta universal. A decisão correta depende do cruzamento dessas respostas com uma simulação feita pela contabilidade da empresa, considerando os preços praticados, o mix de clientes e as alíquotas que incidirão a partir de 2026.
Como formalizar a opção no Portal do Simples Nacional
A opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no serviço específico criado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor para esta finalidade, com acesso por certificado digital ou pelo código de acesso gerado no próprio portal.
Alguns pontos práticos ajudam a evitar erro no fechamento do prazo:
- A escolha é da empresa, feita pelo responsável legal ou pelo contador com procuração eletrônica válida. Deixar para a última hora, especialmente em cidades com uso intenso de certificado digital, é receita para perder o prazo por instabilidade de sistema.
- A opção abrange a empresa como um todo — não é possível aplicá-la só a um estabelecimento ou só a um grupo de produtos.
- Depois de confirmada, a escolha vale para o ano-calendário inteiro. Reversões no meio do caminho dependem das regras específicas publicadas pelo Comitê Gestor e, em geral, só produzem efeito no exercício seguinte.
A recomendação técnica é fazer a simulação com antecedência, conversar com o contador responsável e só então formalizar — e não o contrário.
O que acontece se a empresa não escolher até sexta-feira
Quem não se manifestar dentro do prazo permanece, por padrão, no Simples Nacional tradicional, com CBS e IBS incluídos dentro do DAS. Ou seja: não há multa por "não optar", mas há consequência comercial. A empresa fica, por todo o ano seguinte, impedida de destacar crédito cheio de CBS e IBS para seus clientes, mesmo que depois descubra que isso era importante para manter contratos no B2B.
Para negócios cujo cliente é exclusivamente o consumidor final, isso não é problema algum — é, aliás, o cenário natural. Para empresas que vendem para outras empresas, especialmente em cadeias industriais, perder o prazo pode significar perder competitividade por doze meses inteiros antes de ter nova oportunidade formal de rever a escolha.
Resumo prático e próximo passo
Até esta sexta-feira, 30 de outubro, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir, para 2026, entre dois caminhos: continuar com CBS e IBS dentro do DAS (modelo tradicional) ou passar a apurar esses dois tributos por fora, no regime geral, para transferir crédito integral aos clientes (modelo híbrido).
A decisão correta não é a mesma para todo mundo. Para quem vende ao consumidor final, o Simples tradicional segue sendo o caminho natural. Para quem vende a outras empresas e sente pressão por crédito tributário, o híbrido pode ser determinante para manter contratos.
O próximo passo é claro: converse ainda hoje com o contador responsável, rode uma simulação com o mix real de clientes da sua empresa e, confirmada a decisão, formalize a opção no Portal do Simples Nacional antes do fim da sexta-feira. Prazo perdido significa um ano inteiro trancado no regime padrão — e, dependendo do seu tipo de cliente, isso pode custar muito mais caro do que a eventual complexidade do regime híbrido.
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Referências
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional (serviço de opção pelo regime de apuração de CBS/IBS)
- Comitê Gestor do Simples Nacional — regulamentação da opção pela apuração de CBS e IBS por fora do DAS
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária (CBS e IBS)
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