Simples Nacional: quando compensa apurar IBS e CBS fora do DAS em 2027
A partir de 2027, optantes do Simples poderão apurar IBS e CBS fora do DAS. Entenda em quais casos essa escolha rende mais para o pequeno negócio.
Ricardo Silva
A reforma tributária do consumo trouxe uma decisão nova, e nada trivial, para o dono de micro e pequena empresa optante do Simples Nacional: a partir de 2027, será possível escolher entre continuar recolhendo tudo dentro da guia única (o DAS) ou apurar o IBS e a CBS por fora, no chamado regime regular. Essa escolha, que parece técnica, pode representar mais dinheiro no caixa — ou menos — dependendo do tipo de cliente que sua empresa atende, da margem que você trabalha e do peso dos insumos na sua operação.
Neste guia, você vai entender de forma simples o que muda com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para quem está no Simples, como funciona a opção de apurar esses tributos fora da guia unificada, em quais cenários essa escolha tende a compensar e quais são os riscos de decidir errado. O objetivo é te dar clareza para conversar com seu contador com propriedade e não descobrir depois que estava pagando mais do que precisava — ou perdendo clientes por causa de crédito tributário.
O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária
Hoje, quem está no Simples Nacional paga em uma única guia (o DAS) um conjunto de tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas que variam conforme o anexo e o faturamento. A lógica do regime é simplificar a vida de quem fatura até o teto atual do Simples e reduzir a carga em relação ao Lucro Presumido ou Real.
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A reforma tributária extingue, de forma gradual, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, substituindo esse conjunto por dois tributos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Para o Simples Nacional, a estrutura da guia única foi mantida, mas com um detalhe importante: dentro do DAS, a parcela referente a IBS e CBS não gera crédito integral para o cliente que compra da sua empresa.
Em outras palavras: se o seu comprador é outra empresa que está no regime regular (Lucro Presumido ou Real) e usa o que compra de você como insumo, ele consegue aproveitar apenas um crédito reduzido do IBS/CBS embutido no DAS —. É aí que entra a segunda opção criada pela reforma.
A opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS
A lei complementar que regulamenta a reforma prevê que o optante pelo Simples Nacional possa escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora do DAS, mantendo os demais tributos (como IRPJ, CSLL e a Contribuição Previdenciária Patronal, quando cabível) dentro da guia unificada. Na prática, é um modelo híbrido: parte do Simples, parte do regime geral.
Ao apurar IBS e CBS por fora, o dono do negócio passa a seguir a mesma sistemática do não optante para esses dois tributos: destaca o valor na nota, se apropria de créditos sobre os insumos que compra e transfere ao cliente o crédito integral, e não o reduzido. Do lado do cliente empresarial, isso é atraente, porque ele deixa de perder crédito ao comprar de uma empresa pequena.
Por outro lado, quem escolhe esse caminho assume obrigações acessórias adicionais — emissão de documentos fiscais com destaque de IBS/CBS, apuração mensal, escrituração de créditos e débitos, entre outras rotinas típicas do regime regular. É uma decisão que tem impacto contábil e operacional, não só tributário.
A opção é feita pelo contribuinte e vale, em regra, para o ano-calendário, com regras específicas de adesão e desistência definidas na regulamentação. O calendário de transição prevê que a nova sistemática de IBS e CBS comece a valer a partir de 2026, com cobrança em alíquota-teste, e ganhe força ao longo dos anos seguintes, com efeitos práticos mais relevantes para o Simples a partir de 2027.
Quando vale a pena apurar IBS e CBS fora do DAS
Não existe resposta única, e é justamente por isso que a escolha precisa ser feita com cálculo, não por intuição. De forma geral, apurar IBS e CBS por fora tende a compensar em três cenários principais.
1. Empresas B2B que vendem para grandes clientes. Se a maior parte do seu faturamento vem de vendas para outras empresas que estão no regime regular, o crédito integral de IBS/CBS pode ser um diferencial competitivo enorme. Sem esse crédito cheio, seu cliente tende a preferir um fornecedor que consiga transferi-lo, mesmo que o preço de tabela seja um pouco mais alto. Escolher o regime regular para IBS/CBS pode ser, nesse caso, a diferença entre manter e perder o contrato.
2. Negócios com muitos insumos tributados. Comércios, indústrias e prestadores de serviço que compram bastante de fornecedores do regime regular passam a ter direito a créditos de IBS/CBS sobre essas compras quando estão fora do DAS. Se o peso dos insumos na operação é alto, o abatimento pode superar o que seria pago dentro do Simples, reduzindo a carga efetiva.
3. Setores com margem apertada e cadeia longa. Em atividades em que o produto passa por várias etapas até chegar ao consumidor final, o efeito cascata do crédito reduzido pode encarecer a operação. Apurar por fora restaura a não cumulatividade e evita que o Simples se torne um "ponto de quebra" na cadeia de créditos.
Do outro lado, continuar no DAS tradicional tende a ser mais vantajoso para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como bares, restaurantes, salões de beleza, pequenos comércios de bairro e prestadores de serviço para pessoa física. Nesses casos, o cliente não aproveita crédito de IBS/CBS de jeito nenhum, então o crédito "cheio" não vira argumento comercial — e o esforço extra de apuração por fora não se paga.
Como calcular se vale a pena para o seu caso
Como calcular se vale a pena para o seu caso
A decisão exige um comparativo entre dois cenários simulados com o faturamento e o perfil de compras do seu negócio. Um roteiro prático:
Levante o perfil dos seus clientes. Qual o percentual do faturamento vem de empresas do regime regular (Lucro Presumido/Real), qual vem de outras optantes do Simples e qual vem de pessoa física? Quanto maior a fatia de B2B com regime regular, maior o potencial de ganho ao sair do DAS para IBS/CBS.
Levante o perfil das suas compras. Qual o percentual dos seus insumos vem de fornecedores que destacam IBS/CBS na nota (ou seja, do regime regular)? Esses são os únicos que geram crédito aproveitável no regime regular.
Simule a alíquota efetiva nos dois modelos. No DAS tradicional, você paga a alíquota do Simples cheia sobre o faturamento, sem aproveitar crédito de insumos. No modelo com IBS/CBS por fora, você paga a alíquota do IBS/CBS, mas abate os créditos das compras, e continua no Simples para os demais tributos.
Considere o custo da conformidade. Emitir nota com destaque, apurar mensalmente, manter escrituração fiscal mais robusta, ajustar sistema e, provavelmente, pagar mais pelo serviço contábil. Esse custo precisa entrar na conta.
O ponto de equilíbrio depende de cada empresa. Em muitos casos, a diferença só aparece com clareza depois de rodar a simulação com números reais de pelo menos 12 meses de operação. O ideal é fazer esse exercício com o contador antes do prazo de opção do ano-calendário para não perder a janela.
Riscos e cuidados antes de mudar de regime
A escolha entre pagar IBS/CBS no DAS ou por fora não é irreversível para sempre, mas mudar de ideia no meio do caminho tem custo. Alguns pontos de atenção:
Reajuste de preços. Ao apurar por fora, o valor destacado de IBS/CBS aparece na nota fiscal. Se o seu preço final não for recalculado com cuidado, você pode acabar transferindo carga para o cliente ou comendo margem sem perceber. É preciso remontar a política de preços considerando os créditos que agora entram na conta.
Sistemas e emissão de notas. Emitir documento fiscal com destaque de IBS e CBS exige sistema atualizado ao novo layout definido pela regulamentação. Empresas que hoje usam soluções simplificadas do Simples precisam avaliar se o sistema suporta a apuração híbrida.
Obrigações acessórias. A apuração por fora traz declarações e controles adicionais. O risco de multa por erro formal aumenta, e o custo mensal com contabilidade tende a subir.
Efeito na competitividade. Se você atende, ao mesmo tempo, empresas grandes e consumidores finais, a decisão precisa olhar o mix. Em alguns casos, pode fazer sentido reorganizar o modelo de negócio (por exemplo, separar pessoas jurídicas para atender cada público) antes de simplesmente mudar de regime.
Transição. Como o novo sistema entra em vigor de forma escalonada, o cenário de 2027 não é o mesmo de 2028 ou de 2033. As alíquotas de IBS e CBS vão se acomodando ao longo da transição, e a conta que fecha hoje pode mudar amanhã. Revisar a escolha a cada ano-calendário passa a ser parte da rotina de gestão.
Outro cuidado é não confundir a opção por apurar IBS/CBS por fora com a saída do Simples Nacional. São coisas diferentes: no modelo híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos previstos no regime, e apenas os dois tributos do consumo (IBS e CBS) migram para a sistemática do regime regular. Sair completamente do Simples é uma decisão maior, com outros efeitos, e não é o que está em discussão aqui.
O que fazer agora para se preparar
O que fazer agora para se preparar
Mesmo faltando algum tempo para a decisão valer no bolso, o momento de se preparar é agora. Quatro passos práticos para o dono de pequeno negócio:
Mapeie seu faturamento por tipo de cliente. Separe quanto vem de empresa do regime regular, de outra empresa do Simples, de MEI e de pessoa física. Esse é o dado mais importante para a decisão.
Mapeie suas compras por tipo de fornecedor. Identifique quanto do que você compra vem de fornecedores do regime regular (que vão destacar IBS/CBS) e quanto vem de outros optantes do Simples ou informais.
Converse com o contador com antecedência. Peça uma simulação comparativa dos dois cenários. Se o seu contador ainda não estudou a fundo o tema, é sinal de que talvez seja hora de buscar um profissional atualizado — a reforma tributária é o maior evento contábil da década para as pequenas empresas.
Acompanhe a regulamentação. A lei complementar da reforma estabelece as regras gerais, mas muitos pontos operacionais dependem de regulamentação infralegal. Ficar de olho no que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicarem nos próximos meses é essencial.
Conclusão: uma escolha estratégica, não burocrática
A possibilidade de apurar IBS e CBS fora do DAS transforma o Simples Nacional em um regime mais flexível — e, ao mesmo tempo, mais exigente na hora de decidir. Para quem vende para consumidor final, a guia única tradicional continua sendo o caminho natural. Para quem tem clientes empresariais que precisam de crédito integral, ou opera com margem apertada em cadeias longas, apurar por fora pode virar a peça-chave para não perder competitividade a partir de 2027.
A recomendação prática é uma só: não deixe a decisão para a última semana do ano. Levante os números do seu negócio, faça a simulação, avalie o custo de conformidade e escolha com base em dados, não em impressão. O regime que parecia simples ganhou uma camada estratégica, e o pequeno empresário que entender isso primeiro sai na frente.
Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária do consumo (IBS e CBS) e regras aplicáveis ao Simples Nacional
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do Consumo
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal do Brasil — atos infralegais de regulamentação do IBS e da CBS
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