Split payment em 2027: risco fiscal ao comprador de boa-fé
Entenda como o split payment da reforma tributária, previsto para 2027, pode transferir ao comprador de boa-fé o passivo fiscal de vendedores.
Tatiana Botelho
A reforma tributária brasileira vai mudar não só quais impostos existem, mas também o momento em que eles são recolhidos. A partir de 2027, entra em cena o chamado split payment — um sistema em que o tributo é separado automaticamente do valor pago pelo comprador e enviado direto para o Fisco, sem passar pelo caixa do vendedor. À primeira vista, parece uma solução contra a sonegação. Na prática, porém, o desenho do modelo levanta uma pergunta desconfortável: e se algo der errado nessa engrenagem, quem paga a conta?
A discussão ganhou força porque especialistas em direito tributário começaram a mapear situações em que o comprador de boa-fé — aquela empresa ou pessoa que pagou corretamente e recebeu o produto ou serviço — pode acabar sendo responsabilizada por uma falha do vendedor. É um risco novo, silencioso, que não estava no radar de quem só acompanhou os debates gerais sobre CBS e IBS. Neste guia, você vai entender o que é o split payment, por que ele foi criado, em que situações o adquirente pode ser prejudicado e o que já dá para fazer antes do sistema entrar em vigor.
O que é o split payment na reforma tributária
Split payment, em tradução livre, significa "pagamento dividido". A ideia é simples: quando o comprador paga uma nota, o sistema financeiro (bancos, adquirentes de cartão, instituições de pagamento) separa na hora a parte que corresponde ao imposto e transfere esse valor diretamente aos cofres públicos. O vendedor recebe apenas o líquido — ou seja, o valor da mercadoria ou serviço sem o tributo.
Esse mecanismo foi pensado para os dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, CBS e IBS vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo do período de transição.
A lógica por trás do split payment é combater a chamada "quebra da cadeia": hoje, é comum que um vendedor cobre o imposto do cliente, embuta no preço, mas não repasse esse valor ao governo. O comprador, que já pagou, ficava exposto a discussões judiciais sobre o direito ao crédito daquele tributo. Com o recolhimento automático na origem do pagamento, o governo espera fechar essa porteira. A data exata de início da obrigatoriedade e o cronograma por setor ainda dependem de regulamentação.
Por que o comprador pode ser responsabilizado mesmo pagando certo
Esse é o ponto mais sensível do debate atual. Um dos pilares do novo sistema é o direito ao crédito: quando uma empresa compra insumos, ela tem direito a abater o imposto pago nessa compra do imposto que vai recolher na sua própria venda. Isso evita a cobrança em cascata. Mas há uma condição-chave — o crédito só é válido se o tributo tiver sido efetivamente recolhido em alguma etapa da cadeia.
Aqui mora o problema. Se, por qualquer motivo, o split payment falhar em uma operação — seja por erro operacional do meio de pagamento, seja por uma modalidade de pagamento que ainda não esteja plugada ao sistema, seja por fraude do vendedor — o imposto pode não chegar ao Fisco. E, nessa hipótese, o comprador que aproveitou o crédito pode ser questionado depois, mesmo tendo agido corretamente e mesmo tendo pago o preço integral com o imposto embutido.
Em outras palavras: o adquirente de boa-fé pode herdar o passivo tributário do fornecedor. É uma responsabilidade indireta, criada pela arquitetura do sistema, e não por má-fé de quem compra.
Riscos práticos para quem compra de boa-fé
Os cenários mais preocupantes envolvem situações do dia a dia empresarial. Um exemplo típico: uma indústria compra matéria-prima de um fornecedor e paga por transferência bancária tradicional. Se essa modalidade de pagamento, por algum motivo técnico ou jurídico, ficar fora do fluxo do split payment, o imposto não é retido automaticamente. O fornecedor deveria recolher por conta própria — mas se ele não o fizer, o crédito da indústria compradora fica em risco.
Outro cenário envolve pagamentos parciais, adiantamentos, compensações contratuais e operações que não passam pelo sistema financeiro convencional. Em todos esses casos, ainda há dúvidas sobre como o split funcionará e sobre quem responderá se o imposto não for recolhido.
Os efeitos práticos podem ser sérios:
- Glosa de crédito tributário: o Fisco pode simplesmente desconsiderar o crédito, aumentando o imposto devido pelo comprador.
- Autuações fiscais retroativas: a empresa pode ser cobrada anos depois, com multa e juros.
- Insegurança na formação de preço: sem previsibilidade sobre o crédito, fica difícil calcular margem.
- Aumento de custos de compliance: será preciso auditar fornecedores com muito mais rigor.
Para o consumidor pessoa física, o impacto é indireto, mas real: como as empresas vão precisar se blindar desse risco, é natural que parte desse custo apareça no preço final dos produtos e serviços.
Como se proteger antes de 2027
Apesar de o sistema ainda estar em fase de regulamentação, já existem medidas práticas que empresas e profissionais podem começar a adotar. A primeira delas é revisar os processos de cadastro e homologação de fornecedores. Não basta mais confirmar CNPJ ativo — será preciso avaliar histórico fiscal, aderência ao split payment e reputação tributária.
Outra recomendação importante é privilegiar meios de pagamento que estejam claramente integrados ao mecanismo de recolhimento automático. Quanto mais a operação passar por dentro do split, menor o risco de o imposto não chegar ao destino. Contratos comerciais também precisarão de novas cláusulas: garantias contra passivo tributário, direito de regresso em caso de glosa de crédito e obrigações de comprovação de recolhimento pelo fornecedor.
Do ponto de vista contábil e de tecnologia, é hora de as empresas conversarem com seus sistemas de gestão (ERP) e com seus contadores para entender como as notas fiscais eletrônicas vão dialogar com o novo fluxo, cujo layout técnico definitivo ainda depende de normas complementares.
Para profissionais autônomos e pequenos empreendedores, o recado é acompanhar de perto as instruções que virão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A tendência é que microempresas do Simples Nacional tenham regras próprias, mas ainda há muito a definir sobre como a interação entre optantes e não optantes vai funcionar dentro do split payment.
O que ainda falta ser regulamentado
Apesar de a Lei Complementar da reforma já ter sido aprovada, boa parte do funcionamento prático do split payment depende de regulamentação infralegal — ou seja, de normas complementares que serão editadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e por outros órgãos. Enquanto essas normas não saem, permanece uma zona cinzenta: o setor produtivo precisa se preparar sem saber exatamente para quais regras.
Alguns pontos que ainda geram debate:
- Quais meios de pagamento estarão obrigatoriamente integrados ao split e quais poderão ficar de fora.
- Como será tratada a devolução do imposto em casos de cancelamento de venda ou estorno.
- Que provas o adquirente precisará guardar para demonstrar boa-fé em caso de questionamento futuro.
- Como o sistema vai lidar com pagamentos internacionais e com plataformas digitais.
- Prazo oficial para publicação das normas complementares específicas sobre o mecanismo.
Há também um debate constitucional em curso sobre até onde vai a responsabilidade do adquirente e se algumas hipóteses de responsabilização podem ser questionadas na Justiça, sobretudo quando o comprador comprovadamente pagou o preço integral e não teve como saber que o imposto não seria recolhido.
Conclusão: informação hoje evita passivo amanhã
O split payment é uma das inovações mais ambiciosas da reforma tributária. Bem executado, pode reduzir a sonegação, simplificar a fiscalização e diminuir o contencioso tributário no médio prazo. Mas, do jeito que o desenho está posto, ele também cria um novo tipo de risco — o de o comprador de boa-fé ser responsabilizado por uma falha na cadeia sobre a qual ele não tem controle.
O ponto central é este: quem paga o preço com o imposto embutido tem uma expectativa legítima de que aquele tributo chegue ao Fisco. Quando o sistema falha nessa promessa, é justo debater quem deve arcar com o prejuízo. Até que essa discussão amadureça, a melhor defesa é preparação: conhecer fornecedores, ajustar contratos, atualizar sistemas e acompanhar as normas complementares que vão sair nos próximos meses.
Se você é dono de empresa, contador ou trabalha com compras, o próximo passo prático é mapear hoje quais operações do seu negócio ficam mais expostas a esse risco e começar a revisar as cláusulas contratuais com seus principais fornecedores. Esperar a virada de 2027 para agir pode significar entrar no novo sistema já com passivo em construção.
Referências
- Jota — análise sobre split payment e reforma tributária.
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