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STJ afasta divisor mínimo em aposentadorias pós-Reforma

STJ entendeu que o divisor mínimo não vale para benefícios calculados após a Reforma da Previdência. Entenda quem pode pedir revisão do INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a esperança de milhares de segurados que se aposentaram nos últimos anos e sentiram o valor do benefício vir bem abaixo do esperado. O tribunal se debruçou sobre uma regra técnica chamada 'divisor mínimo' e concluiu que ela não pode continuar sendo aplicada da mesma forma depois da Reforma da Previdência de 2019. Na prática, isso significa que parte dos aposentados pode ter direito a um cálculo mais vantajoso — e, em alguns casos, a uma revisão da aposentadoria com atrasados.

O problema é que esse tipo de decisão costuma gerar mais dúvida do que resposta para quem está do outro lado do balcão. Muita gente ouve 'o STJ decidiu' e imagina que o INSS vai simplesmente refazer as contas e depositar a diferença. Não é assim que funciona. Nesta matéria, você vai entender, em linguagem simples, o que é o divisor mínimo, o que mudou com a decisão do STJ, quem realmente tem chance de ser beneficiado, por que a revisão não acontece de forma automática e como avaliar se vale a pena pedir a revisão do seu benefício.

O que é o divisor mínimo e por que ele reduz o valor da aposentadoria

Para entender a polêmica, é preciso voltar um passo. O cálculo da aposentadoria no Brasil, resumidamente, é feito a partir de uma média dos salários de contribuição do segurado ao longo da vida laboral. Essa média é o que se chama de 'salário de benefício', e é a partir dela que o INSS aplica um percentual para chegar ao valor final que o aposentado vai receber todo mês.

Até a Reforma da Previdência de 2019, essa média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ou seja: o segurado podia descartar os 20% piores meses de contribuição — normalmente aqueles em que ganhou pouco, esteve desempregado ou contribuiu como autônomo por valor baixo. Isso ajudava a puxar a média para cima e resultava em um benefício mais justo.

O divisor mínimo é uma trava criada dentro dessa regra. Ele determina que, para chegar à média, o INSS precisa dividir a soma dos salários por, no mínimo, uma quantidade específica de contribuições — mesmo que a pessoa tenha contribuído menos vezes do que esse mínimo. Traduzindo: se o segurado tinha poucas contribuições, o resultado da divisão ficava artificialmente baixo, porque o denominador (o divisor) era maior do que o número real de meses trabalhados. Resultado: aposentadoria menor do que deveria ser.

Essa regra sempre foi criticada por prejudicar principalmente quem teve carreira intermitente, ficou fora do mercado formal por longos períodos ou começou a contribuir mais tarde. E é justamente esse ponto que a decisão do STJ vem tratar.

O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019

A Emenda Constitucional que promoveu a Reforma da Previdência em 2019 mudou profundamente o cálculo do benefício. Uma das alterações mais importantes foi o fim da regra dos 80% maiores salários: a partir da Reforma, o INSS passou a considerar 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 na média. Ou seja, os salários baixos não podem mais ser descartados.

Essa mudança, por si só, já reduziu o valor de muitas aposentadorias, especialmente das pessoas que tiveram contribuições baixas no início da carreira ou passaram por períodos de desemprego. Mas veio junto um outro problema: o texto da Reforma não trouxe, de forma clara, uma nova regra específica sobre o divisor mínimo.

O INSS, no entanto, continuou aplicando o divisor mínimo no cálculo dos benefícios concedidos após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma). Isso gerou um efeito duplo negativo para o segurado: além de perder o direito de descartar os salários mais baixos, ele ainda era penalizado por uma trava matemática que fazia sua média cair ainda mais.

Foi essa combinação — nova regra dos 100% + manutenção do divisor mínimo — que virou o principal alvo das ações judiciais nos últimos anos. E foi sobre essa questão que o STJ se manifestou.

O que o STJ decidiu sobre o divisor mínimo pós-Reforma

A decisão do STJ, em linhas gerais, firmou o entendimento de que o divisor mínimo previsto na regra antiga não sobreviveu à Reforma da Previdência. Como a Reforma mudou toda a lógica do cálculo — passando a considerar 100% dos salários de contribuição —, não faria sentido manter uma trava criada para o modelo anterior, que trabalhava com os 80% maiores. Aplicar o divisor mínimo no novo modelo, para o STJ, gera uma distorção que prejudica o segurado sem base legal expressa.

Na prática, o que o tribunal disse é: para o cálculo dos benefícios concedidos após a Reforma, o INSS deve usar como divisor apenas o número real de meses efetivamente contribuídos pelo segurado a partir de julho de 1994, sem forçar um piso mínimo artificial.

Esse entendimento tende a beneficiar principalmente quem tem menos contribuições ao longo da vida, porque é justamente nesses casos que o divisor mínimo puxa a média para baixo. Para quem sempre contribuiu de forma regular, com muitas competências pagas, o impacto tende a ser menor ou nenhum, porque o número real de contribuições já é maior do que o divisor mínimo antigo.

Quem pode ser beneficiado pela decisão do STJ

A primeira coisa a entender é que essa decisão não beneficia todo aposentado. O público-alvo é bem específico. Em regra, tem chance de ganhar com a nova interpretação quem se encaixa nas três condições ao mesmo tempo:

  • Aposentou-se depois da Reforma da Previdência de 2019, ou seja, com base nas novas regras de cálculo.
  • Teve o divisor mínimo aplicado no cálculo do benefício, o que geralmente ocorre quando o segurado tem menos contribuições do que o divisor exigia.
  • Sofreu prejuízo concreto no valor final da aposentadoria por causa dessa aplicação — ou seja, se o cálculo fosse feito apenas com o número real de contribuições, a média seria maior.

Não são apenas aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade que podem entrar nessa lista. Em tese, o mesmo raciocínio pode se aplicar a outros benefícios calculados pela média salarial pós-Reforma, como pensão por morte decorrente de segurado ainda não aposentado e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que o divisor mínimo tenha sido aplicado no cálculo.

Por outro lado, ficam de fora dessa discussão os segurados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019, porque para esses vale a regra antiga (com os 80% maiores salários), na qual o divisor mínimo tem outra lógica de aplicação.

Um ponto importante: mesmo que você se encaixe nessas condições, é preciso simular o cálculo. Só uma análise técnica — feita por advogado previdenciarista ou contador especializado — vai mostrar se o novo cálculo, sem o divisor mínimo, realmente aumenta o valor do seu benefício. Em alguns casos, a diferença é grande. Em outros, é pequena, e pode não compensar a briga.

Por que a revisão da aposentadoria não é automática

Este é o ponto que gera mais frustração. Muitos leitores acham que, quando o STJ decide algo favorável, o INSS refaz automaticamente o cálculo de todos os benefícios afetados e paga os atrasados. Não funciona assim.

Decisões judiciais, mesmo as tomadas por tribunais superiores, produzem efeito, em regra, apenas para as partes envolvidas naquele processo específico. Para que a nova interpretação alcance o seu benefício, é preciso que você — ou uma parte legitimada em seu nome — provoque o Judiciário ou o próprio INSS a rever o seu caso individualmente.

Além disso, o INSS costuma manter a aplicação da regra que vinha adotando até que a decisão se torne vinculante para a administração pública — o que depende do tipo de julgamento realizado. Enquanto isso não acontece, o caminho prático para o segurado é entrar com um pedido administrativo de revisão ou, se necessário, ajuizar uma ação judicial de revisão de benefício.

Outro alerta essencial: existe um prazo chamado 'decadência do direito de revisão'. De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, o segurado tem, em regra, dez anos contados do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício para pedir a revisão do cálculo. Passado esse prazo, o direito de revisar o valor pode ser considerado perdido — mesmo que o cálculo esteja errado. Por isso, quem se aposentou logo depois da Reforma precisa ficar atento ao calendário: não dá para deixar para depois indefinidamente.

Como pedir a revisão do benefício passo a passo

Se você acredita que se encaixa no perfil beneficiado pela decisão do STJ, o caminho envolve algumas etapas. Vale reforçar que este é um roteiro geral: cada caso tem particularidades que precisam ser avaliadas individualmente.

  1. Reúna a documentação do seu benefício. O documento mais importante é a Carta de Concessão, que mostra como o INSS calculou a sua aposentadoria. Também é útil ter em mãos o Extrato Previdenciário (CNIS), que lista todas as suas contribuições. Ambos podem ser obtidos pelo aplicativo Meu INSS.

  2. Faça a simulação do novo cálculo. É aqui que entra a análise técnica. Um profissional especializado vai recalcular a média sem o divisor mínimo e mostrar se há diferença a seu favor. Se a diferença for irrelevante ou negativa, não vale a pena seguir adiante.

  3. Tente primeiro a via administrativa. O ideal é apresentar um requerimento de revisão diretamente ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135, expondo os motivos e citando a decisão do STJ. Mesmo que a chance de deferimento administrativo seja baixa neste momento, o pedido cumpre uma função importante: interromper discussões sobre esgotamento da via administrativa antes da ação judicial.

  4. Se necessário, ajuíze a ação de revisão. Havendo negativa ou demora do INSS, o próximo passo costuma ser uma ação judicial, geralmente no Juizado Especial Federal (para valores dentro do teto do JEF) ou na Justiça Federal comum. Nessa etapa, a atuação de um advogado é essencial.

  5. Fique atento aos prazos. Como já dito, existe o prazo decadencial de dez anos para pedir revisão. Não deixe para acionar seus direitos no último minuto — reunir documentos e fazer cálculos leva tempo.

Vale a pena pedir a revisão? Cuidados antes de entrar com o pedido

Antes de sair correndo atrás da revisão, alguns cuidados são fundamentais para não sair no prejuízo — nem financeiro, nem emocional.

Cuidado nº 1: nem toda revisão aumenta o benefício. Em alguns casos raros, refazer o cálculo pode resultar em valor igual ou até menor. Por isso, a simulação prévia é obrigatória. Nunca ajuíze uma ação sem saber, na ponta do lápis, quanto você tem a ganhar.

Cuidado nº 2: desconfie de promessas milagrosas. Aumentaram muito os anúncios em redes sociais e mensagens de WhatsApp prometendo 'revisão garantida' e 'atrasados de R$ 50 mil'. Nenhum profissional sério garante resultado em processo judicial, e valores exorbitantes de atrasados são exceção, não regra. Se alguém pedir pagamento adiantado alto ou dados bancários para 'liberar' a revisão, é golpe.

Cuidado nº 3: escolha bem quem vai patrocinar sua causa. A revisão de aposentadoria é um tema técnico. Procure profissionais com experiência comprovada em Direito Previdenciário. Peça referências, verifique se o profissional é regularmente inscrito na OAB e desconfie de honorários muito abaixo do mercado.

Cuidado nº 4: entenda que o processo demora. Mesmo com decisão favorável do STJ, ações judiciais de revisão levam meses ou até anos para chegar ao pagamento efetivo dos atrasados. Não faça planos financeiros contando com esse dinheiro no curto prazo.

Cuidado nº 5: acompanhe a evolução do tema. É possível que o INSS ainda tente recorrer ou que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em algum momento. Por isso, mantenha-se informado por canais oficiais e por profissionais de confiança.

Conclusão: o que fazer agora

A decisão do STJ sobre o divisor mínimo pós-Reforma é uma boa notícia para uma parcela específica de aposentados — especialmente aqueles com menos contribuições que se aposentaram após novembro de 2019 e viram o benefício sair menor do que esperavam. Mas 'boa notícia' não significa 'dinheiro na conta amanhã'. O caminho até uma eventual revisão passa por análise técnica, requerimento administrativo, e, muitas vezes, ação judicial.

Se você se aposentou depois de 2019 e desconfia que teve prejuízo no cálculo, o passo mais inteligente neste momento é bem simples: baixe sua Carta de Concessão e seu CNIS pelo aplicativo Meu INSS, procure um profissional de confiança para uma simulação e só então decida se vale a pena avançar. Não perca de vista o prazo de dez anos para pedir revisão — e não caia em promessas fáceis. Quando o direito existe, ele resiste à espera de uma análise cuidadosa; quando é golpe, ele exige pressa e pagamento adiantado. Fique com a primeira opção.


Referências

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — acórdão do julgamento sobre a não aplicação do divisor mínimo em benefícios calculados após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) — regra de cálculo que passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — posicionamento administrativo sobre a manutenção do divisor mínimo e sobre requerimentos de revisão de benefícios.
  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) — prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício.

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