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STJ: banco pode encerrar conta sem consentimento do cliente

STJ decidiu que bancos podem encerrar conta-corrente unilateralmente. Veja regras, prazos, direitos do cliente e o que fazer se receber a notificação.

RS

Ricardo Silva

📖 14 min de leitura

STJ autoriza bancos a encerrar conta-corrente unilateralmente: o que muda para o cliente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os bancos podem encerrar contratos de conta-corrente de forma unilateral, ou seja, sem precisar do aval do cliente.

Na prática, isso significa que a instituição financeira tem o direito de comunicar o fim da relação contratual e fechar a conta, desde que respeite requisitos mínimos previstos na legislação e nas normas do Banco Central.

Quem é atingido pela mudança

A notícia impacta diretamente quem depende da conta-corrente para receber salário, aposentadoria, benefício do INSS ou movimentar o dia a dia — em especial trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, público que frequentemente concentra em uma única conta o recebimento de todos os créditos e o débito automático de contas essenciais.

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Apesar do susto que o tema causa em um primeiro momento, é importante entender que a decisão não é uma autorização para arbitrariedades. O banco continua obrigado a seguir regras de aviso prévio, comunicação clara e permitir que o cliente retire os valores em conta. Da mesma forma, o correntista mantém direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pode contestar encerramentos abusivos.

O que você vai encontrar neste guia

Neste guia completo, você vai entender ponto a ponto o que a Justiça decidiu, o que a nova tese muda no seu dia a dia, quais os prazos e obrigações do banco, quando o encerramento pode ser considerado ilegal e, principalmente, quais medidas práticas tomar caso receba uma notificação de fechamento de conta. O conteúdo foi elaborado com base em normas oficiais do Banco Central e no entendimento do próprio STJ, para que você tome decisões seguras e informadas.

O que decidiu o STJ sobre o encerramento unilateral de conta-corrente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o contrato de conta-corrente é, por natureza, um contrato de adesão e de trato continuado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes — inclusive pela instituição financeira — desde que respeitados aviso prévio e a boa-fé objetiva.

Em outras palavras, o STJ reconheceu que:

  • O banco não é obrigado a manter uma conta ativa indefinidamente contra sua vontade.
  • O cliente também pode encerrar a relação quando quiser, sem justificativa.
  • O encerramento por parte do banco não configura, por si só, prática abusiva, desde que cumpra as normas regulatórias.

Por que a tese foi firmada agora

A discussão chegou ao STJ diante da multiplicação de ações judiciais movidas por correntistas que tiveram contas fechadas sem explicação detalhada. A Corte optou por pacificar o tema para dar segurança jurídica tanto a bancos quanto a consumidores, evitando decisões contraditórias nas instâncias inferiores.

O que a decisão NÃO autoriza

Apesar do teor da tese, o banco não pode:

  • Encerrar a conta sem aviso prévio;
  • Reter valores do cliente indevidamente;
  • Recusar-se a fornecer extratos e documentos após o encerramento;
  • Fechar a conta em situações que caracterizem discriminação ou violação de direitos fundamentais.

Como funciona o aviso prévio para encerramento da conta

O Banco Central do Brasil regulamenta o funcionamento das contas de depósito e prevê que, tanto o cliente quanto a instituição, podem solicitar o encerramento mediante comunicação prévia. A regra geral estabelece que o banco deve notificar o correntista com antecedência mínima, para que ele tenha tempo de organizar sua vida financeira.

Formas válidas de comunicação

A notificação pode ocorrer por diferentes canais, desde que fique comprovado que o cliente foi cientificado. Entre as formas mais comuns estão:

  • Correspondência física com aviso de recebimento;
  • Mensagem oficial no aplicativo do banco;
  • E-mail cadastrado;
  • Contato telefônico registrado.

É fundamental que o cliente mantenha seus dados cadastrais atualizados no banco. Caso contrário, poderá alegar depois que não foi avisado — mas o próprio descuido enfraquece esse argumento em uma eventual disputa judicial.

O que o cliente deve fazer ao receber o aviso

Ao ser comunicado do encerramento, o correntista precisa agir rapidamente. Recomenda-se:

  1. Ler integralmente a notificação e guardar cópia (impressa ou digital).
  2. Verificar a data-limite para movimentação e retirada dos valores.
  3. Redirecionar débitos automáticos (energia, água, cartão, financiamentos) para outra conta.
  4. Informar a nova conta ao empregador, ao INSS ou ao órgão pagador, se for o caso.
  5. Emitir extratos dos últimos meses para eventual comprovação futura.

Quem é mais afetado pela decisão do STJ

Embora a tese valha para qualquer correntista, alguns grupos precisam de atenção redobrada, seja pela dependência da conta para receber benefícios, seja pelo risco de ficarem sem alternativa financeira imediata.

Aposentados e pensionistas do INSS

Quem recebe aposentadoria ou pensão precisa que o benefício continue caindo sem interrupção. Se o banco encerrar a conta em que o INSS deposita o benefício, é necessário:

  • Solicitar ao INSS a troca do banco pagador (procedimento chamado de portabilidade do benefício);
  • Confirmar se há empréstimo consignado ativo vinculado àquele banco, para evitar problemas de desconto.

Vale lembrar: o empréstimo consignado INSS tem prazo máximo de 108 meses e margem consignável total de 40% do valor do benefício, sendo que 5% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Se o beneficiário tiver algum cartão contratado, a margem para o consignado propriamente dito é de 35%; se não houver cartão, os 40% podem ser usados integralmente para o empréstimo. A carência para o vencimento da primeira parcela pode chegar a 90 dias [REG].

Trabalhadores CLT

O trabalhador com carteira assinada normalmente tem a chamada conta-salário aberta pelo empregador — e essa modalidade tem regras próprias. Já a conta-corrente comum utilizada em paralelo pode ser encerrada pelo banco. Nesse caso, o empregado deve:

  • Informar ao RH da empresa uma nova conta para portabilidade do salário;
  • Verificar se há empréstimo consignado privado ativo, cuja regra atual permite prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35% do salário [REG].

Beneficiários do BPC/LOAS

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também pode ter a conta encerrada pelo banco e precisa migrar o pagamento para outra instituição. Aqui vale um esclarecimento importante: o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado, pois não existe vedação legal para essa modalidade [REG].

O que ocorre atualmente é que, diante do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, muitas instituições recuaram na oferta do consignado para o público do BPC. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento [REG]. Quem depende do benefício deve, portanto, planejar-se financeiramente sem contar necessariamente com essa possibilidade.

Servidores públicos

No caso dos servidores, o salário costuma ser depositado em banco definido pelo ente público (União, Estado ou Município). Ainda assim, o servidor pode ter conta-corrente adicional que também está sujeita à mesma regra de encerramento unilateral.

Motivos que levam um banco a encerrar a conta

A decisão do STJ não obriga o banco a apresentar uma justificativa detalhada, mas, na prática, existem razões recorrentes para o encerramento. Conhecer essas motivações ajuda o cliente a antecipar riscos.

Conta inativa ou de baixa movimentação

Contas que passam meses sem movimentação geram custo operacional para o banco. Muitas instituições incluem no contrato cláusulas prevendo encerramento por inatividade prolongada.

Descumprimento de regras contratuais

São exemplos:

  • Cheques devolvidos sem provisão de fundos de forma reiterada;
  • Uso do limite de cheque especial de forma abusiva e sem regularização;
  • Não pagamento de tarifas do pacote de serviços;
  • Fornecimento de informações cadastrais falsas.

Suspeita de irregularidades

Operações que gerem alerta em sistemas antifraude ou de prevenção à lavagem de dinheiro podem levar ao encerramento. As regras de prevenção seguem determinações do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Reestruturação da política comercial do banco

Em alguns casos, o banco simplesmente decide descontinuar determinados perfis de conta ou reorganizar sua base de clientes, o que pode atingir correntistas sem qualquer irregularidade.

Quando o encerramento pode ser considerado abusivo

Mesmo com a chancela do STJ, existem situações em que o encerramento pode ser questionado na Justiça. Nesses cenários, o consumidor pode buscar reversão da decisão ou até indenização por danos morais e materiais.

Encerramento sem aviso prévio

Se o banco simplesmente bloqueia a conta e impede movimentação sem nunca ter notificado o cliente, há uma clara violação das normas do Banco Central e do dever de informação do Código de Defesa do Consumidor.

Retenção indevida de valores

O banco não pode reter o saldo existente. Todo o dinheiro do cliente deve ser disponibilizado até o encerramento definitivo, seja por transferência para outra conta, seja por saque.

Discriminação

Encerrar contas com base em critérios discriminatórios (raça, religião, orientação sexual, entre outros) é ilegal e pode configurar dano moral relevante.

Recusa em fornecer informações

Até cinco anos após o encerramento, o cliente tem direito de solicitar extratos, comprovantes e documentos relativos à conta encerrada.

O que fazer se sua conta for encerrada

Recebeu uma notificação ou percebeu que a conta foi fechada? Siga um roteiro prático para minimizar prejuízos:

1. Peça a comunicação formal por escrito

Solicite ao banco um documento explicando o encerramento, ainda que sem os motivos detalhados. Esse papel será útil em qualquer contestação futura.

2. Retire ou transfira o saldo

Antes da data-limite indicada, movimente todo o valor disponível para outra conta em seu nome. Se não tiver outra conta, é possível receber via DOC/TED ou até por meio de ordem de pagamento em espécie, dependendo do banco.

3. Cancele ou redirecione débitos automáticos

Contas de luz, água, telefone, internet, prestações de financiamento e mensalidades escolares costumam estar vinculadas por débito automático. Ligue para cada empresa e faça a atualização dos dados bancários.

4. Comunique fontes pagadoras

Empregador, INSS, órgão público pagador — todos precisam saber a nova conta para depósito de salário ou benefício. No caso do INSS, o correntista pode solicitar a troca do banco pagador nos canais oficiais (Meu INSS, telefone 135 ou agência).

5. Formalize reclamação, se necessário

Se entender que houve abuso, os canais oficiais são:

  • Ouvidoria do próprio banco;
  • Banco Central, por meio do sistema de registro de reclamações;
  • Procon do seu estado ou município;
  • Ação judicial em juizado especial ou justiça comum.

Impacto em empréstimos consignados e financiamentos

Um ponto delicado envolve os contratos de crédito ativos. O encerramento da conta não extingue dívidas de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito ou consignado. O que muda é o meio de pagamento.

Consignado INSS

Como o desconto do consignado INSS ocorre direto na folha do benefício, e não na conta-corrente, o fechamento da conta bancária não interrompe as parcelas. Elas continuam sendo descontadas antes mesmo do valor cair na nova conta escolhida pelo beneficiário. Isso vale para os prazos de até 108 meses e a margem total de 40% já mencionada [REG].

Consignado privado (CLT)

Da mesma forma, o desconto do consignado privado ocorre em folha de pagamento, e não na conta bancária. Portanto, o encerramento não interfere no fluxo do desconto, respeitando o prazo máximo de 96 meses e a margem de 35% [REG].

Empréstimos pessoais e cartão de crédito

Já nesses casos, o pagamento normalmente ocorre por débito automático ou boleto. Se a conta é encerrada, o cliente precisa:

  • Solicitar a emissão de boleto;
  • Ou informar uma nova conta para débito automático.

Deixar de pagar por não ter atualizado essas informações não isenta o consumidor da dívida e pode gerar juros, multa e negativação do nome.

Como se prevenir contra o encerramento inesperado

Algumas atitudes simples reduzem o risco de ter a conta encerrada de surpresa e minimizam impactos, caso isso aconteça.

  • Movimente a conta regularmente, mesmo com pequenos valores.
  • Mantenha os dados cadastrais atualizados: endereço, telefone e e-mail.
  • Pague tarifas e mantenha o cheque especial dentro do limite.
  • Evite emitir cheques sem fundos.
  • Não use a conta para movimentações de terceiros ou operações incompatíveis com seu perfil.
  • Considere manter uma segunda conta em outra instituição, como plano B para receber salário ou benefício.
  • Guarde comprovantes e extratos por, no mínimo, cinco anos.

FAQ — Perguntas frequentes sobre encerramento de conta pelo banco

O banco precisa dizer o motivo do encerramento da conta?

Não necessariamente. Conforme o entendimento firmado pelo STJ, a instituição financeira pode encerrar a conta-corrente de forma unilateral, sem obrigação de detalhar os motivos, desde que respeite o aviso prévio e permita a retirada do saldo. Ainda assim, o cliente pode solicitar informações e, em caso de suspeita de abuso, questionar na Justiça.

Meu salário cai nessa conta. O banco pode fechar mesmo assim?

Sim, o banco pode encerrar a conta, mas você deve providenciar imediatamente uma nova conta para portabilidade do salário. Informe o RH da empresa ou o órgão pagador para que os próximos créditos sejam redirecionados. A conta-salário propriamente dita segue regras específicas do Banco Central e não pode ser confundida com a conta-corrente comum.

Se eu tiver empréstimo consignado no banco que fechou minha conta, o que acontece?

No caso do consignado INSS e do consignado privado (CLT), os descontos ocorrem diretamente na folha do benefício ou do salário, antes do valor cair na conta. Portanto, o encerramento da conta não interrompe as parcelas, e a dívida continua sendo paga normalmente [REG]. Já para empréstimos pessoais com débito automático, é preciso solicitar boletos ou indicar uma nova conta para débito.

Recebo BPC/LOAS. O banco pode encerrar minha conta e ainda consigo empréstimo consignado?

O banco pode, sim, encerrar a conta em que o BPC/LOAS é depositado — nesse caso, você deve solicitar a troca do banco pagador junto ao INSS. Quanto ao consignado, é importante saber que o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado por lei — não existe proibição legal. Porém, diante do alto volume atual de cessações e revisões desse benefício, as instituições reduziram bastante a oferta dessa modalidade para esse público [REG]. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está limitada.

Em quanto tempo o banco precisa avisar antes de fechar a conta?

A legislação e as normas do Banco Central preveem um aviso prévio mínimo para o encerramento por iniciativa da instituição financeira, para que o cliente tenha tempo de se organizar. Fique atento à comunicação enviada por carta, aplicativo ou e-mail e guarde cópia do aviso.

Conclusão

A decisão do STJ traz uma mudança relevante para todo correntista brasileiro. Embora possa parecer preocupante à primeira vista, o entendimento apenas consolida uma regra que já constava dos contratos bancários: assim como o cliente pode encerrar a conta quando quiser, o banco também pode. O que a Corte fez foi dar segurança jurídica a essa possibilidade, exigindo, em contrapartida, o cumprimento estrito das regras de aviso e proteção do consumidor.

Para não ser pego de surpresa, guarde os principais pontos deste guia:

  • O banco pode encerrar a conta-corrente unilateralmente, desde que avise previamente;
  • Você tem direito a retirar todo o saldo e receber comprovantes;
  • Consignados INSS e CLT continuam sendo descontados em folha, mesmo com a conta encerrada;
  • BPC/LOAS pode ser usado para consignado por lei, mas a oferta atual está reduzida;
  • Sempre mantenha uma segunda conta ativa como plano de contingência;
  • Encerramentos sem aviso, com retenção de valores ou por motivos discriminatórios podem ser contestados na Justiça.

Se você recebeu uma notificação, o próximo passo prático é claro: abra imediatamente uma nova conta em outra instituição, atualize os débitos automáticos, comunique empregador ou INSS e formalize eventual reclamação junto ao Banco Central caso identifique irregularidade. Manter-se informado é a melhor forma de proteger seu dinheiro — e é exatamente essa a nossa missão a cada conteúdo publicado por aqui.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — tese firmada pela 2ª Seção sobre encerramento unilateral de conta-corrente por instituição financeira
  • Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III)
  • Súmula 297 do STJ — aplicação do CDC às instituições financeiras
  • Banco Central do Brasil — normas sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de portabilidade do banco pagador de benefícios

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