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STJ: consignado de aposentado analfabeto sem formalidade é nulo

Terceira Turma do STJ decidiu que consignado de analfabeto exige procuração pública ou assinatura a rogo; sem isso, banco deve devolver descontos do INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 13 min de leitura

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um reforço importante para aposentados e pensionistas que descobriram empréstimos consignados descontados do benefício do INSS sem nunca terem entendido — ou sequer assinado de forma válida — o contrato. O entendimento firmado pelos ministros é direto: quando o contratante é uma pessoa analfabeta, o banco precisa cumprir uma formalidade extra exigida pela lei civil, e a ausência dessa formalidade torna o contrato nulo, obrigando a instituição financeira a devolver os valores descontados.

A decisão é especialmente relevante para o público mais vulnerável da Previdência: idosos de baixa escolaridade, moradores de áreas rurais e pessoas que recebem aposentadoria por idade ou pensão por morte e que, em muitos casos, sequer sabem que assinaram um contrato. Nesta matéria, você vai entender exatamente o que o STJ decidiu, por que o consignado de analfabetos exige um cuidado jurídico diferente, como identificar se um parente próximo foi vítima desse tipo de contratação irregular e quais os caminhos práticos para pedir o cancelamento e a devolução do dinheiro. Também vamos revisar as regras atuais do consignado do INSS — margem, prazo e carência — para que você consiga avaliar com clareza qualquer proposta que chegue pelo telefone, pelo WhatsApp ou na porta de uma agência.

O que o STJ decidiu sobre o consignado contratado por analfabetos

A Terceira Turma do STJ analisou um caso em que um aposentado analfabeto teve descontos de empréstimo consignado lançados sobre o benefício do INSS sem que houvesse no contrato qualquer dos cuidados que o Código Civil brasileiro exige para esse tipo de situação. Para a Corte, a contratação feita por pessoa que não sabe ler nem escrever só é considerada válida em duas hipóteses bem específicas: quando o contrato é assinado por meio de procuração feita por escritura pública (lavrada em cartório) ou quando o documento é assinado “a rogo”, ou seja, por outra pessoa em nome do analfabeto, com a presença de duas testemunhas que também assinem o instrumento.

No caso analisado, nenhuma dessas formas foi observada. A instituição financeira apenas colheu uma impressão digital e seguiu adiante com a liberação do crédito e os descontos mensais sobre o benefício. Para os ministros, essa prática não atende ao padrão de proteção que a lei reserva a quem está em situação de hipossuficiência informacional — e a consequência jurídica é a nulidade do contrato, com obrigação de o banco devolver tudo o que foi descontado da aposentadoria.

O entendimento não é totalmente novo na jurisprudência brasileira, mas ganhou peso ao ser reafirmado pelo STJ, tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. Na prática, isso orienta os tribunais estaduais a julgarem casos semelhantes na mesma direção, fortalece as ações coletivas movidas por Defensorias Públicas e associações de aposentados, e cria uma frente de defesa mais segura para famílias que descobrem, muitas vezes anos depois, que o benefício do parente idoso foi corroído por parcelas que ele nunca compreendeu ter contratado.

Por que a lei exige formalidade extra quando o contratante é analfabeto

A exigência de procuração pública ou de assinatura a rogo com testemunhas não é um detalhe burocrático: é uma proteção legal pensada para garantir que a pessoa entendeu o que está contratando. Quem não lê não consegue, sozinho, conferir taxa de juros, número de parcelas, valor total a pagar, condições de quitação antecipada ou cláusulas de seguro embutido. A formalidade extra existe justamente para colocar um terceiro qualificado — o tabelião, no caso da escritura pública, ou as duas testemunhas, no caso da assinatura a rogo — como garantia de que houve compreensão e consentimento real.

Quando o banco ignora esse cuidado e contrata um consignado apenas com a digital do beneficiário, ele troca uma exigência de proteção por um procedimento de conveniência. E é exatamente nesse ponto que o STJ travou a discussão: a digital, isoladamente, não substitui o ritual previsto na lei civil para esse perfil de contratante. Aceitar essa substituição seria deixar pessoas analfabetas em situação de desvantagem grave diante de produtos financeiros complexos, que envolvem dezenas de meses de desconto direto na renda.

Vale lembrar que o consignado do INSS desconta a parcela diretamente do benefício, antes mesmo de o dinheiro cair na conta do aposentado. Por isso, um contrato irregular não gera apenas inadimplência — ele subtrai renda mês após mês, e quem depende exclusivamente do benefício para comprar comida e remédio sente o efeito imediatamente. Daí a importância de tratar a formalidade com o rigor que a Corte agora reforçou.

Como saber se o consignado de um parente idoso pode ser anulado

Muita gente só descobre que existe um empréstimo descontado do benefício do INSS quando vai ao banco sacar a aposentadoria e percebe que o valor está menor que o esperado. Para identificar se a situação se encaixa no entendimento do STJ, alguns sinais práticos ajudam.

O primeiro passo é solicitar o extrato de empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br ou pela central 135. Esse extrato lista todos os contratos ativos, o banco responsável, a data da contratação, o número de parcelas e o valor descontado. De posse desses dados, a família consegue cruzar as informações com a realidade: o titular do benefício sabia desse contrato? Tinha condições de ler e assinar conscientemente? Existe cópia do contrato em casa? A digital colhida foi acompanhada de testemunhas ou de procuração pública?

Se o titular é analfabeto e o contrato foi formalizado apenas com digital, sem testemunhas qualificadas e sem procuração lavrada em cartório, há base sólida para discutir a nulidade. O mesmo raciocínio se aplica a casos em que o aposentado tem doença que compromete a leitura e a compreensão, como demências em estágio avançado, embora esse cenário envolva outras regras jurídicas adicionais.

Outro ponto de atenção: contratos antigos também podem ser revisados. A nulidade por descumprimento de formalidade legal não costuma ser barrada pela simples passagem do tempo da mesma forma que uma cobrança comum, e o consumidor pode pedir a devolução dos valores descontados respeitando os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. O ideal é juntar todos os comprovantes de desconto e procurar orientação jurídica especializada antes de aceitar qualquer acordo proposto pela instituição financeira.

Passo a passo para pedir o cancelamento e a devolução do dinheiro

Identificada a possibilidade de anulação, o caminho prático segue uma sequência que costuma funcionar bem na maioria dos casos. A primeira providência é reunir os documentos básicos: documento de identidade do titular do benefício, carta de concessão do INSS, extrato de empréstimos consignados (HISCRE), comprovantes de desconto na aposentadoria, eventuais cópias do contrato e, se possível, declaração informal de testemunhas que confirmem que o aposentado é analfabeto.

Em seguida, é importante registrar uma reclamação formal no próprio banco, pedindo o cancelamento do contrato e a devolução dos valores. Esse registro gera número de protocolo e abre a contagem oficial de prazo para resposta. Caso a instituição negue ou ignore o pedido, o consumidor pode levar o caso à plataforma consumidor.gov.br, ao Procon do seu estado e, principalmente, ao Banco Central, que recebe reclamações sobre instituições financeiras pelo registro de demandas no portal oficial da autarquia.

Quando o banco não resolve administrativamente, o passo seguinte é a via judicial. Aqui, três portas costumam estar abertas: a Defensoria Pública estadual, gratuita para quem tem renda compatível; o Ministério Público, especialmente quando há indício de prática coletiva contra idosos analfabetos; e o advogado particular ou conveniado a sindicatos e associações de aposentados. Na ação, o pedido envolve a declaração de nulidade do contrato por descumprimento das formalidades exigidas pelo Código Civil, a suspensão imediata dos descontos no benefício do INSS e a devolução das parcelas já pagas, em muitos casos com correção monetária e, dependendo do caso concreto, em dobro, quando comprovada a cobrança indevida nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Vale um alerta importante: não aceite acordos extrajudiciais às pressas. É comum que a instituição financeira ofereça quitação do saldo devedor ou desconto sobre o valor descontado para encerrar o caso rapidamente. Em situações em que o contrato é nulo desde a origem, o consumidor pode ter direito a recuperar muito mais do que está sendo oferecido. Por isso, qualquer proposta deve passar pelo crivo de um profissional habilitado antes de ser assinada.

Regras atuais do consignado do INSS que todo aposentado precisa conhecer

Além de discutir contratos antigos, é fundamental que famílias e beneficiários saibam exatamente quais são as regras vigentes para o consignado do INSS, de modo a avaliar com segurança qualquer nova oferta. Conforme os parâmetros oficiais em vigor, a margem consignável total do aposentado e pensionista do INSS é de 40% do valor do benefício. Desse total, 5% são reservados exclusivamente para cartão de benefício ou cartão consignado.

Na prática, isso significa que, se o beneficiário já contratou algum cartão (de benefício ou consignado), a margem disponível para o empréstimo consignado tradicional fica em 35% do benefício. Caso não exista nenhum cartão ativo, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado.

O prazo máximo de pagamento permitido para o consignado do INSS é de 108 meses, o equivalente a nove anos de parcelas. Trata-se de um prazo longo, que precisa ser analisado com cuidado: parcelas menores podem caber no orçamento, mas o custo total do crédito tende a crescer bastante quando se estende a operação por tantos meses. Outro ponto que confunde muita gente é a chamada carência: a primeira parcela do consignado pode vencer em até 90 dias após a contratação. Isso é útil em momentos de aperto, mas exige planejamento — o saldo continua sendo corrigido durante esse período sem pagamento.

Para o trabalhador com carteira assinada, as regras são diferentes e não devem ser confundidas com as do INSS: no consignado CLT/privado, a margem é de 35% do salário e o prazo máximo permitido é de 96 meses, sem a figura do cartão consignado nessa modalidade. Conhecer essa diferença evita que o aposentado seja induzido a comparar produtos que jurídica e financeiramente não são equivalentes.

Vale ainda um esclarecimento importante sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Por lei, o BPC/LOAS pode ser utilizado para empréstimo consignado — não existe vedação legal a essa contratação. No entanto, o cenário atual é peculiar: diante do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta do consignado para quem recebe BPC/LOAS. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está reduzida no momento. Quem ouvir a frase “BPC não pode fazer empréstimo” deve saber que a afirmação está incorreta do ponto de vista legal — o que existe é uma restrição comercial atual, não uma proibição.

Como se proteger de fraudes e contratações irregulares no benefício

A decisão do STJ é uma vitória para quem já foi vítima de contratos viciados, mas a melhor estratégia continua sendo a prevenção. Algumas medidas reduzem drasticamente o risco de o aposentado ser surpreendido por descontos indevidos no benefício.

A primeira é ativar o bloqueio para empréstimo consignado diretamente no aplicativo Meu INSS ou na central 135. Esse bloqueio impede que qualquer instituição financeira realize uma nova contratação em nome do beneficiário até que ele mesmo, presencialmente, autorize a liberação. Para idosos que não pretendem pegar empréstimo ou que vivem em situação de risco de assédio comercial, essa trava é uma das proteções mais eficazes hoje disponíveis.

A segunda é desconfiar de ofertas feitas por telefone, WhatsApp e redes sociais, especialmente quando o interlocutor pede dados pessoais, número do benefício, foto de documento ou selfie segurando documento. Instituições financeiras sérias não fecham contrato de consignado por mensagem. Qualquer proposta que peça dados sensíveis fora dos canais oficiais deve ser tratada como tentativa de golpe.

A terceira é acompanhar mensalmente o extrato detalhado do benefício, conferindo cada desconto. Quando o beneficiário não consegue fazer isso sozinho, é fundamental que um familiar de confiança assuma essa rotina. Quanto mais cedo um contrato irregular é identificado, mais rápido se consegue interromper os descontos e reduzir o prejuízo.

Por fim, em casos envolvendo idosos analfabetos ou com dificuldade de leitura, é recomendável que a família já organize, em momento de tranquilidade, uma procuração específica feita em cartório nomeando uma pessoa de confiança para auxiliar em decisões financeiras. Esse documento, lavrado em escritura pública, é uma das próprias formalidades que a lei reconhece — e funciona, ao mesmo tempo, como instrumento de cuidado e como blindagem contra contratações abusivas.

Conclusão: o que muda na prática para o aposentado

A orientação firmada pela Terceira Turma do STJ deixa um recado claro às instituições financeiras: oferecer crédito consignado para pessoas analfabetas exige cumprir a lei civil em sua integralidade, com procuração pública ou assinatura a rogo na presença de duas testemunhas. Não há atalho que substitua essa formalidade, e o desrespeito a ela leva à nulidade do contrato e à obrigação de devolver o que foi descontado do benefício do INSS.

Para o aposentado, o pensionista e a família, o próximo passo prático é simples e urgente: pedir o extrato de consignados pelo Meu INSS, conferir todos os contratos ativos, identificar se algum deles foi assinado em condições irregulares e procurar orientação jurídica especializada — preferencialmente pela Defensoria Pública, quando houver direito à gratuidade. Conhecer também as regras atuais do consignado do INSS — 40% de margem total, 35% quando há cartão, prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias — ajuda a tomar decisões informadas e a não cair em ofertas que parecem boas, mas que escondem custos altos no longo prazo. Direito que se conhece é direito que se exerce; e, neste caso, ele pode significar o retorno de uma parte importante da renda que faz falta todo mês na mesa do aposentado.

Referências

  • Acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta — fundamento principal da decisão noticiada nesta matéria.
  • Seu Crédito Digital — reportagens sobre recorrência de ações judiciais envolvendo contratos de consignado celebrados apenas com impressão digital de aposentados analfabetos.

Observação de transparência: número do processo, data exata da sessão de julgamento, ministro relator e eventual divergência de votos não foram confirmados pelas fontes disponíveis no fechamento desta matéria.

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