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STJ: contrato sem taxa diária de juros é abusivo

Terceira Turma do STJ decidiu que financiamento sem taxa de juros diária expressa no contrato tem cláusula abusiva e afasta a cobrança de encargos de mora.

RS

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como os contratos de financiamento devem ser interpretados quando o assunto é a cobrança diária de juros. A Terceira Turma da Corte entendeu que, se o contrato não traz de maneira clara e expressa a taxa de juros diária aplicada, a cláusula que autoriza essa capitalização é considerada abusiva — e, como consequência, o banco ou financeira perde o direito de cobrar os encargos de mora (juros de atraso e multa) enquanto o processo estiver em discussão.

Na prática, isso significa que milhões de brasileiros que assinaram contratos de financiamento de veículo, imóvel, crédito pessoal ou consignado podem ter o direito de revisar cobranças, discutir valores e evitar a inscrição em cadastros de inadimplentes. Se você tem parcelas em atraso ou desconfia que está pagando mais do que deveria, este guia explica ponto a ponto o que a decisão do STJ representa, como identificar o problema no seu contrato e quais atitudes práticas podem ser tomadas a partir de agora.

O que o STJ decidiu sobre juros diários em contratos de financiamento

A Terceira Turma do STJ analisou um caso em que o consumidor discutia a forma como o banco calculava os juros do seu financiamento. O contrato trazia a taxa de juros mensal e anual, mas não deixava claro qual seria o percentual aplicado diariamente sobre o saldo devedor — informação essencial porque é justamente a capitalização diária que faz a dívida crescer entre uma parcela e outra.

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O entendimento firmado pelos ministros foi de que, sem essa informação expressa, o consumidor não tem como conferir se o valor cobrado está correto. E, pelo Código de Defesa do Consumidor, toda cláusula contratual que impede o cliente de compreender exatamente o que está pagando é considerada abusiva. O efeito prático disso é duplo: a cobrança de juros na forma capitalizada diária deixa de ser válida e, principalmente, o credor perde o direito de aplicar os encargos de mora enquanto a questão estiver sendo discutida na Justiça.

Essa mora é o conjunto de penalidades que incide quando o cliente atrasa — normalmente formada por juros de mora (1% ao mês), multa contratual (2%) e correção. Ao afastar esses encargos, a decisão dá um alívio significativo a quem está com o contrato em atraso ou em fase de renegociação.

Por que a falta da taxa diária torna a cláusula abusiva

Para entender por que o STJ considerou a cláusula abusiva, é preciso compreender como funciona a matemática de um financiamento. Quando você contrata um crédito, o banco não cobra os juros apenas uma vez por mês. Na verdade, os juros incidem sobre o saldo devedor todos os dias — é a chamada capitalização diária. Isso significa que os juros de hoje passam a fazer parte da base de cálculo dos juros de amanhã, num efeito conhecido como "juros sobre juros".

Se o contrato mostra apenas a taxa mensal (por exemplo, 2% ao mês) e a taxa anual (por exemplo, 26,82% ao ano), mas não informa a taxa diária correspondente, o consumidor fica sem parâmetro para verificar se a conta está sendo feita corretamente. Ele não consegue calcular sozinho quanto deve por dia de atraso, nem confirmar se o valor cobrado em uma quitação antecipada bate com o que foi contratado.

O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 46, que o consumidor não fica obrigado a cumprir cláusulas que não teve oportunidade de conhecer previamente ou cuja redação dificulte a compreensão do sentido e do alcance. Foi exatamente esse o argumento acolhido pelo STJ: se a taxa diária não está expressa, o cliente não tem como "conhecer" plenamente aquilo que assinou, e a cláusula perde eficácia.

Outro ponto importante é o princípio da transparência, previsto no artigo 4º do mesmo Código. A relação entre banco e cliente deve ser marcada por informações claras, precisas e ostensivas — e um contrato que esconde o principal componente do cálculo dos juros descumpre esse princípio.

O que muda para quem tem financiamento de carro, imóvel ou crédito pessoal

A decisão do STJ tem efeito direto sobre a vida financeira de quem paga alguma modalidade de crédito de longo prazo. Embora o julgamento tenha se dado em um caso específico, o entendimento serve de referência para os tribunais de todo o país e tende a ser aplicado em situações semelhantes.

Os principais reflexos práticos são:

1. Suspensão dos encargos de mora em discussões judiciais. Se o consumidor entra na Justiça questionando a ausência da taxa diária no contrato, o juiz pode determinar que a instituição financeira deixe de cobrar multa de 2% e juros de mora de 1% enquanto o processo tramita. Isso reduz o valor final da dívida discutida.

2. Impedimento de inscrição em cadastros de inadimplentes. Sem a mora válida, o banco fica impedido de negativar o nome do cliente no SPC e Serasa em relação às parcelas questionadas.

3. Possibilidade de revisão do saldo devedor. Se a cláusula é considerada abusiva, o juiz pode determinar o recálculo do contrato afastando a capitalização diária, o que normalmente reduz o total devido.

4. Impedimento da busca e apreensão em financiamento de veículo. Em contratos de alienação fiduciária (típicos de financiamento de carro e moto), a ausência da mora válida pode afastar o pedido de busca e apreensão do bem — uma das maiores preocupações de quem está com parcelas atrasadas.

5. Renegociações mais equilibradas. Mesmo fora da Justiça, o consumidor passa a ter um argumento forte para negociar diretamente com o banco, pedindo revisão de encargos e desconto no saldo devedor.

Decisão não é automática para todos os contratos

É importante frisar que a decisão não anula automaticamente todos os contratos de financiamento do país. Cada caso precisa ser analisado individualmente — só que agora há um precedente robusto para quem quiser discutir a cobrança.

Como identificar se o seu contrato tem cláusula abusiva de juros

A melhor forma de saber se você está diante do problema apontado pelo STJ é retomar o contrato original do financiamento e conferir, com calma, o que está escrito na parte de encargos e taxas. Se você não guardou uma cópia, é seu direito solicitar ao banco uma segunda via — o pedido pode ser feito por escrito, presencialmente ou pelos canais de atendimento oficiais da instituição.

Ao abrir o contrato, procure por três informações que devem estar juntas e de forma clara:

  • Taxa de juros mensal (exemplo: 1,99% ao mês);
  • Taxa de juros anual (exemplo: 26,68% ao ano);
  • Taxa de juros diária (exemplo: 0,0658% ao dia).

Se a terceira informação — a taxa diária — não estiver expressa, você provavelmente está diante da situação analisada pelo STJ. Também é comum que os contratos tragam apenas fórmulas matemáticas genéricas, como "os juros serão capitalizados de forma diária conforme a taxa contratada", sem informar qual é o percentual efetivo. Essa redação genérica também tende a ser considerada insuficiente.

Outros pontos que merecem atenção na leitura do contrato:

  • Custo Efetivo Total (CET): é a taxa que engloba juros, tarifas, seguros e tributos. A ausência do CET destacado também pode ser questionada.
  • Sistema de amortização: o contrato deve informar se é Tabela Price, SAC ou outro sistema, com explicação clara.
  • Tarifas embutidas: cobranças como "tarifa de cadastro", "tarifa de avaliação de bem" e seguros vinculados podem ser questionadas se cobradas de forma abusiva ou sem consentimento expresso.

Se você tiver dúvida na leitura, vale procurar ajuda de um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor, ou de um órgão de defesa do consumidor como o Procon.

O que fazer se você identificar cláusula abusiva no financiamento

Encontrar o problema é só o primeiro passo. A partir daí, existem alguns caminhos práticos para quem quer se beneficiar do novo entendimento do STJ. Não existe uma única forma correta — a estratégia depende da sua situação financeira, do estágio do contrato e da abertura do banco para negociar.

1. Tentar a negociação direta com a instituição financeira. O primeiro movimento pode ser procurar o banco e apresentar formalmente a questão, pedindo revisão do contrato e recálculo do saldo devedor. Registre o pedido por escrito e guarde o protocolo. Muitas instituições preferem renegociar do que enfrentar uma ação judicial.

2. Registrar reclamação em órgãos oficiais. Se o banco não responder ou negar, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central, pelo canal de atendimento ao cidadão, e também no Procon do seu estado. Segundo o Banco Central, cabe à autoridade monetária fiscalizar as instituições financeiras quanto ao cumprimento das normas de transparência e de proteção ao consumidor bancário.

3. Ingressar com ação revisional. Quando não há acordo, a via judicial é o caminho mais efetivo. Uma ação revisional de contrato permite pedir ao juiz o afastamento da cláusula abusiva, o recálculo das parcelas e a devolução de valores pagos a mais. Nesse tipo de ação, o consumidor também pode pedir uma liminar para suspender os encargos de mora e evitar a negativação do nome.

4. Depositar em juízo o valor incontroverso. Em muitos casos, o juiz autoriza que o consumidor continue pagando o valor que ele entende ser correto (chamado de "valor incontroverso") diretamente na conta do processo, enquanto a discussão avança. Isso demonstra boa-fé e blinda o cliente de medidas mais duras, como a busca e apreensão do veículo.

5. Reunir toda a documentação. Contrato original, boletos pagos, extratos de evolução da dívida, propostas de renegociação, prints de conversas com o gerente — tudo deve ser guardado. Quanto mais completa a documentação, mais forte fica o pedido.

Um alerta importante: cuidado com empresas que oferecem "revisão garantida" mediante pagamento antecipado. Nenhum resultado judicial é garantido, e o consumidor deve procurar profissionais habilitados, preferencialmente indicados pela OAB do seu estado ou pela Defensoria Pública, se não tiver condições de pagar um advogado particular.

Impacto da decisão para bancos, financeiras e para o mercado de crédito

A decisão do STJ não afeta apenas os consumidores — ela pressiona também as instituições financeiras a revisarem seus modelos de contrato. A tendência é que bancos e financeiras passem a explicitar de forma clara a taxa diária de juros em todos os novos contratos, para evitar questionamentos futuros.

Esse movimento é benéfico para o mercado como um todo. Contratos mais transparentes reduzem a litigiosidade, dão mais segurança jurídica às operações e permitem que o consumidor tome decisões mais conscientes na hora de contratar crédito. Também tende a reforçar o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Conselho Monetário Nacional.

Por outro lado, é natural que os primeiros meses após a decisão sejam marcados por um aumento das ações revisionais na Justiça, com consumidores buscando aplicar o novo entendimento aos seus contratos antigos. Tribunais estaduais e turmas recursais tendem a seguir a orientação da Terceira Turma do STJ, o que dá previsibilidade aos julgamentos.

Para quem pensa em contratar um novo financiamento, o recado é claro: exija ver, antes de assinar, a taxa diária, a taxa mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total. Peça uma via do contrato para leitura em casa, com calma, antes da assinatura. Compare pelo menos três propostas de instituições diferentes — o Banco Central disponibiliza no seu site comparativos de taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras.

Conclusão: um passo importante para o consumidor bancário

A decisão da Terceira Turma do STJ representa um avanço concreto na proteção de quem contrata crédito no Brasil. Ao afirmar que a ausência da taxa diária torna abusiva a cláusula de capitalização de juros — e ao afastar a cobrança de mora enquanto durar a discussão — a Corte devolve ao consumidor o poder de conferir, questionar e, se for o caso, revisar o que está sendo cobrado.

Se você tem um financiamento em andamento, o próximo passo prático é simples: pegue o contrato, procure a taxa de juros diária e veja se ela está expressa de forma clara. Se não estiver, você tem argumento jurídico sólido para buscar uma renegociação com o banco ou uma revisão na Justiça. Se estiver com parcelas atrasadas e sob ameaça de negativação ou busca e apreensão, procurar orientação de um profissional o quanto antes pode fazer diferença no desfecho.

O recado maior da decisão é que transparência não é favor — é obrigação. E o consumidor que conhece seus direitos consegue transformar essa obrigação em economia real no bolso.

Referências

  • STJ — Terceira Turma, acórdão sobre exigência da taxa de juros diária expressa em contratos de financiamento e afastamento dos encargos de mora
  • Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, arts. 4º e 46 (dever de transparência e informação em contratos)
  • Banco Central do Brasil — normas sobre transparência e informação ao consumidor bancário

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