STJ julga nesta quarta tema 1.124 sobre atrasados do INSS
STJ julga nesta quarta o tema 1.124, que pode uniformizar o pagamento de atrasados do INSS a aposentados e pensionistas com ação na Justiça.
Anderson Coelho
Quem entra na Justiça contra o INSS — seja para conseguir uma aposentadoria negada, seja para revisar o valor de um benefício já recebido — costuma ter direito a um pagamento de atrasados. Esse valor corresponde ao período entre a data em que o benefício deveria ter começado a ser pago e a data em que a Justiça reconhece o direito. E é justamente sobre esses atrasados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai se debruçar nesta quarta-feira, no julgamento do chamado tema 1.124.
O tema é classificado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão do STJ vai valer como referência obrigatória para todos os processos parecidos que tramitam pelo país. Na prática, milhares de aposentados, pensionistas e segurados que aguardam o desfecho de ações previdenciárias podem ter o cálculo dos seus atrasados — e o momento em que vão receber esse dinheiro — afetados diretamente pelo resultado.
Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que está em jogo no tema 1.124, como funciona hoje o pagamento dos atrasados do INSS na Justiça, o que pode mudar para quem já tem processo em andamento e o que vale a pena fazer agora para não ser pego de surpresa.
O que é o tema 1.124 do STJ e por que ele importa para o aposentado
O STJ é o tribunal responsável por dar a palavra final sobre a interpretação das leis federais — e a legislação do INSS é uma lei federal. Quando o tribunal identifica que uma mesma discussão se repete em milhares de processos, ele escolhe alguns casos como representativos e julga a tese de uma só vez. Esse é o mecanismo do recurso repetitivo, e é dentro dele que está o tema 1.124.
O tema 1.124 trata especificamente da forma como os valores atrasados do INSS devem ser tratados em ações judiciais previdenciárias. A descrição completa da controvérsia consta da ementa publicada pelo STJ no portal oficial de temas repetitivos.
O ponto importante para quem é leigo é entender o efeito prático: assim que o STJ fixar a tese, juízes de primeira instância e tribunais regionais federais (TRFs) ficam obrigados a aplicar o mesmo entendimento nos processos parecidos. Ou seja, processos que hoje estão parados, esperando essa definição, voltam a andar. E processos que ainda nem foram ajuizados passam a seguir o novo padrão desde o início.
Para o aposentado, isso pode significar três coisas: receber mais rápido, receber um valor diferente do que esperava, ou — em alguns cenários — ter que devolver ou compensar parte do que já recebeu administrativamente. Por isso o julgamento é considerado sensível.
Como funcionam hoje os atrasados do INSS para quem recorre à Justiça
Antes de entrar no que pode mudar, vale entender o funcionamento atual. Quando uma pessoa pede um benefício no INSS — aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade, pensão por morte, BPC/LOAS — e o pedido é negado, ela pode entrar na Justiça pedindo a concessão.
Se o juiz reconhecer o direito, o benefício passa a valer dali para frente, mas também é devido desde a data em que deveria ter começado, que normalmente é a data do requerimento administrativo (chamada DER). A diferença entre essas duas datas gera o que se chama, popularmente, de "atrasados" do INSS.
Esses atrasados são calculados parcela a parcela e somam:
- O valor da aposentadoria ou benefício de cada mês não pago;
- Correção monetária, para repor a inflação do período;
- Juros de mora, pelo atraso no pagamento.
O pagamento, hoje, costuma ser feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando os atrasados ficam até um limite definido em lei, ou por precatório, quando passam desse teto. RPVs são pagas em poucos meses; precatórios podem demorar anos.
É exatamente esse mosaico — data de início, cálculo, correção, juros, forma de pagamento — que abre brechas para interpretações diferentes em cada região do país. E é nesse ambiente de divergência que entra o tema 1.124, justamente para uniformizar a regra.
O que pode mudar com a decisão do STJ para aposentados e pensionistas
O julgamento de um recurso repetitivo no STJ tem três efeitos possíveis para quem tem ação contra o INSS:
1) Processos destravam. Quando há um tema afetado, muitos juízes suspendem os processos parecidos até a definição do STJ. Com a tese fixada, esses processos voltam a tramitar. Quem está há meses (ou anos) esperando o julgamento da própria ação pode ver o caso andar logo em seguida.
2) Cálculo dos atrasados pode ser revisto. Dependendo do que o STJ decidir, a forma de calcular ou de pagar os retroativos pode ficar mais favorável ou menos favorável ao segurado. Os cenários concretos e estimativas de impacto financeiro só ficarão claros após a publicação do voto e da tese.
3) Quem ainda vai entrar na Justiça já segue a nova regra. Aposentados que pensam em pedir revisão de benefício, ou segurados cuja aposentadoria foi negada administrativamente, vão ajuizar a ação dentro do novo padrão. Isso traz mais previsibilidade — você sabe, desde o início, qual será o critério aplicado.
Vale destacar: a decisão do STJ não muda nada no benefício mensal de quem já está aposentado e recebe normalmente, sem disputa judicial. O efeito é restrito a quem tem ou pretende ter ação contra o INSS envolvendo concessão, revisão ou diferenças de benefício.
E atenção a um ponto que costuma gerar confusão: o tema 1.124 não altera as regras de cálculo da aposentadoria nem as regras de carência e idade. Ele trata da fase de execução, ou seja, do momento em que a Justiça já decidiu que o segurado tem direito e está definindo como o INSS vai pagar o que ficou para trás.
O que fazer agora se você tem processo contra o INSS
Se você é aposentado, pensionista ou segurado e está com uma ação previdenciária em andamento, alguns cuidados ajudam a reduzir o impacto do que será decidido nesta quarta:
- Converse com o seu advogado. Quem acompanha o processo é a pessoa mais indicada para avaliar se o caso está suspenso por causa do tema 1.124 e o que o resultado pode significar para o cálculo dos seus atrasados.
- Não assine acordos no susto. Em momentos de mudança de jurisprudência, costumam aparecer propostas de acordo ou de antecipação de atrasados com desconto. Antes de aceitar, peça simulação clara do que você receberia pela via tradicional.
- Cuidado com golpes. Sempre que um tema previdenciário ganha destaque, surgem mensagens falsas oferecendo "revisão garantida", "liberação de atrasados do INSS" ou cobrando taxa para liberar dinheiro. O INSS não cobra taxa para pagar benefício nem atrasados.
- Mantenha seus dados atualizados no Meu INSS. Endereço, conta bancária e telefone corretos são essenciais para receber qualquer pagamento — administrativo ou judicial.
- Guarde documentos. Carnês de contribuição, holerites antigos, carteiras de trabalho, comprovantes de DER e cartas de indeferimento são a base para qualquer revisão futura.
Para quem ainda não entrou na Justiça, mas desconfia que recebe a aposentadoria com valor menor do que teria direito, vale aguardar a publicação da tese antes de mover uma ação de revisão. Em algumas semanas, será possível ajuizar o pedido já dentro do novo entendimento, evitando retrabalho.
Resumo prático: o que esperar do julgamento
O tema 1.124, que o STJ julga nesta quarta-feira, vai uniformizar a forma como os atrasados do INSS são tratados em ações previdenciárias. A decisão não muda o valor da aposentadoria de quem já recebe sem disputa, mas pode acelerar processos parados, alterar a forma de cálculo dos retroativos e definir um padrão único para todo o país.
Se você tem ação contra o INSS, o próximo passo é simples: procure quem cuida do seu processo, peça uma análise objetiva do impacto da decisão no seu caso e fique atento à publicação oficial da tese pelo STJ — esse é o documento que vai valer na prática. Manter os dados atualizados no Meu INSS e desconfiar de qualquer cobrança para "liberar atrasados" também é essencial para não cair em golpe enquanto a poeira do julgamento baixa.
Referências
- STJ — Temas Repetitivos, Tema 1.124: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/
- Folha de São Paulo — Mercado, edição de 10/06/2026.
- INSS — Portal Meu INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br
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