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STJ (Tema 1.119): quando o banco pode encerrar sua conta

STJ fixa tese vinculante no Tema 1.119: banco pode encerrar conta unilateralmente com aviso prévio. Veja regras, direitos e o que fazer se receber o aviso.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Descobrir que a conta bancária foi encerrada sem pedido do cliente é uma situação que agora tem um contorno jurídico mais claro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.119 dos recursos repetitivos e firmou uma tese vinculante sobre o encerramento unilateral de conta bancária pela instituição financeira. Na prática, a decisão orienta todos os tribunais do país a seguirem o mesmo entendimento — o que muda, e muito, o jogo entre banco e correntista.

A seguir, vamos explicar em linguagem simples o que ficou definido, por que o STJ entendeu dessa forma, quais deveres o banco continua tendo com você, o que você pode (e deve) fazer se receber esse aviso, e como isso afeta quem recebe salário, aposentadoria ou tem empréstimo consignado vinculado à conta. Este guia é longo porque o assunto é sensível: envolve seu dinheiro, seu crédito e sua relação de consumo com uma das instituições mais poderosas do mercado.

O que o STJ decidiu no Tema 1.119 sobre encerramento de conta

O Tema 1.119 foi analisado pela 2ª Seção do STJ, colegiado responsável por uniformizar a interpretação do direito privado no país. A discussão central era: um banco pode, por vontade própria, encerrar a conta-corrente de um cliente que não descumpriu nenhuma obrigação evidente, apenas porque não tem mais interesse comercial em manter aquele relacionamento?

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O tribunal respondeu que sim — desde que sejam observadas certas condições formais. A tese firmada reconhece que o contrato de conta-corrente é, por natureza, um contrato de execução continuada, baseado em confiança mútua e em interesse comercial de ambas as partes. Assim como o correntista pode, a qualquer tempo, pedir o encerramento da conta, a instituição financeira também tem essa prerrogativa. O que o STJ fez foi confirmar que essa é uma via de mão dupla.

O ponto essencial é o caráter vinculante da decisão. Como se trata de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, todos os juízes e tribunais brasileiros devem aplicar essa tese aos casos semelhantes. Isso significa que ações judiciais que tentavam forçar o banco a manter a conta aberta, com base apenas no argumento de que o encerramento seria abusivo, tendem agora a ser rejeitadas quando o banco cumprir os requisitos definidos.

É importante deixar claro o que a decisão não disse. O STJ não autorizou o banco a agir de qualquer forma, nem liberou práticas discriminatórias, nem retirou do consumidor a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O que o tribunal fez foi delimitar um direito potestativo da instituição — o direito de encerrar — condicionando seu exercício a exigências específicas.

Por que o banco pode encerrar a conta sem o seu pedido

Essa parte costuma gerar revolta em quem lê a notícia pela primeira vez. Afinal, se o cliente paga tarifas, movimenta valores e não deve nada, por que ele pode ser "dispensado"?

A resposta está na natureza do contrato bancário. A conta-corrente é um contrato privado, firmado entre duas partes que aceitam se relacionar por prazo indeterminado. Quando o vínculo é por prazo indeterminado, o Código Civil reconhece — como regra geral — que qualquer das partes pode denunciar o contrato, isto é, encerrá-lo mediante aviso prévio. Foi exatamente esse raciocínio que o STJ aplicou ao contrato de conta bancária no Tema 1.119.

Além disso, os bancos alegam que existem razões legítimas de negócio que justificam a resilição: reestruturação de carteira, ajuste de perfil de risco, encerramento de agência, políticas internas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, entre outras. Nenhuma dessas razões, por si só, precisa ser exposta em detalhe ao cliente, na visão da corte. O que o banco não pode é encerrar por motivo discriminatório proibido pela Constituição, como raça, gênero, orientação sexual, religião ou opinião política — nesses casos, o encerramento continua sujeito a responsabilização.

Para o consumidor comum, a leitura prática é esta: manter uma conta em determinado banco não é um direito absoluto e vitalício. É um contrato, e contratos podem terminar. A boa notícia é que existem regras claras que a instituição precisa seguir antes de puxar o plug — e é aí que mora a sua principal proteção.

Quais regras o banco precisa cumprir antes de fechar a sua conta

O STJ não deu carta branca. A tese estabelece um filtro objetivo: para que o encerramento unilateral seja legítimo, o banco precisa observar o procedimento previsto na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Esse arcabouço normativo é conhecido há anos pelas instituições financeiras e prevê deveres mínimos de aviso e prazo.

Os principais pontos que a instituição precisa cumprir são:

1. Comunicação prévia e por escrito. O correntista tem que ser avisado formalmente da intenção de encerrar a conta. Não basta um aviso genérico dentro do aplicativo: é preciso uma comunicação clara, capaz de ser guardada como prova.

2. Prazo mínimo para providências. Entre a comunicação e o efetivo encerramento, o banco precisa respeitar um intervalo razoável para que o cliente possa migrar débitos automáticos, receber créditos pendentes, sacar valores e tomar outras providências.

3. Liquidação regular de saldos. Havendo saldo positivo, esse valor precisa ser devolvido ao cliente. Havendo saldo devedor (cheque especial, tarifas), a cobrança continua sujeita às regras normais de crédito, com toda a proteção consumerista.

4. Não pode haver retenção arbitrária de valores. O encerramento da conta não autoriza o banco a bloquear valores sem base contratual ou judicial. Se isso acontecer, o consumidor pode buscar o Judiciário.

5. Manutenção do relacionamento essencial protegido por lei. Existem casos em que o encerramento simplesmente não pode ocorrer — por exemplo, quando há previsão legal específica ou quando a conta é vinculada a alguma obrigação da própria instituição.

Quando algum desses passos é ignorado, o encerramento pode ser questionado. A tese do STJ valida o direito de encerrar; ela não valida encerramentos feitos de forma abusiva, apressada ou sem aviso.

O que fazer se o banco avisar que vai encerrar a sua conta

Receber essa notificação é assustador, mas há um passo a passo prático que reduz danos e protege seu bolso. Se você foi avisado de que sua conta será encerrada, tome estas providências desde o primeiro dia:

Guarde toda a comunicação. Salve o e-mail, tire print da mensagem no aplicativo, guarde a carta. Esse é o documento mais importante caso você precise questionar algo depois.

Peça o motivo por escrito. Ainda que o banco não seja obrigado a justificar em detalhe, você pode registrar o pedido. Em muitos casos, o encerramento é revisto internamente quando o cliente formaliza a solicitação de esclarecimento pelos canais oficiais (SAC e Ouvidoria).

Levante todos os débitos e créditos automáticos. Faça uma lista: conta de luz, água, internet, plano de saúde, financiamento, faculdade, cartão de crédito, salário, aposentadoria, benefícios sociais. Cada um desses vínculos precisará ser redirecionado para outra conta.

Abra uma nova conta com antecedência. Não espere o prazo estourar. Abrir conta em outra instituição hoje é rápido, muitas vezes 100% digital, e você ganha tempo para migrar tudo com calma.

Atualize seu novo dado bancário em cada fonte pagadora. Informe o RH da empresa (se for CLT), atualize os dados no aplicativo Meu INSS (se for aposentado, pensionista ou receber BPC/LOAS), refaça o cadastro em programas sociais e mude a conta de recebimento em plataformas de trabalho.

Registre reclamação nos órgãos oficiais. Se você entender que o encerramento foi feito sem cumprir as regras — sem aviso, sem prazo, com retenção de valores — os canais são: Ouvidoria do próprio banco, Banco Central (por meio do registro de demandas do BCB) e Procon. Em último caso, o Judiciário.

Um ponto que precisa ficar claro: o Tema 1.119 dificulta a discussão que apenas pede a reabertura da conta. Mas ele não impede pedidos de indenização quando o cliente for prejudicado por falha no procedimento, cobrança indevida, negativação injusta ou vazamento de dados durante o processo de encerramento.

Salário, aposentadoria e consignado: como o Tema 1.119 mexe no seu dia a dia

É aqui que a decisão bate no bolso de milhões de brasileiros. Para o público que vive de salário, aposentadoria, pensão ou benefício assistencial, ter a conta encerrada pode significar atraso no recebimento e risco de não pagar boletos essenciais. Vamos por categoria.

Trabalhador CLT. Se você tem conta-salário e essa conta for encerrada, a lei já garante que você pode indicar outra instituição para receber o depósito. A conta-salário é um instrumento vinculado ao contrato entre o empregador e o banco, com regras próprias — o que o STJ decidiu se refere principalmente à conta-corrente comum. Se você tem também um empréstimo consignado privado (CLT), lembre-se de que o desconto continua acontecendo na folha de pagamento, respeitando o limite de margem consignável de 35% e o prazo máximo de 96 meses [REG]. Ou seja: mudar de banco não apaga a dívida do consignado, mas também não faz o desconto sumir da folha.

Aposentado e pensionista do INSS. Aqui a atenção precisa ser dobrada. O benefício é pago em uma conta específica, e trocar essa conta exige atualização pelo Meu INSS ou pela rede bancária. Se você tem empréstimo consignado INSS, a regra oficial continua valendo independentemente do encerramento: prazo máximo de 108 meses, margem consignável total de 40% (sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado, o que significa 35% para o empréstimo quando houver cartão contratado e 40% inteiros quando não houver nenhum cartão), com carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela [REG]. O desconto do consignado é feito diretamente na folha do benefício, não na conta — então mesmo que a conta seja encerrada, a parcela continua sendo abatida antes de o dinheiro cair.

Beneficiário do BPC/LOAS. Existe uma confusão comum sobre esse público, e é hora de corrigir: por lei, quem recebe BPC/LOAS pode contratar empréstimo consignado. Não há proibição legal. O que acontece hoje, em 2026, é que — diante do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício — as instituições autorizadas recuaram na oferta dessa modalidade para BPC/LOAS. Ou seja: é permitido, mas a disponibilidade prática está reduzida no momento [REG]. Se a sua conta for encerrada, o pagamento do benefício assistencial precisa ser redirecionado com urgência, pelos canais do INSS.

Recebedores de programas sociais. A conta em que cai o benefício social costuma seguir regras próprias da instituição pagadora. Ainda assim, vale confirmar junto ao órgão gestor se a mudança precisa ser comunicada.

Em todos os cenários acima, o alerta é o mesmo: o encerramento da conta não cancela dívidas e não interrompe cobranças automáticas que estejam ligadas a outras formas de débito (folha, boleto, cartão). Planeje a migração como se fosse uma mudança de endereço financeiro completa.

Como se proteger no futuro e reduzir o risco de ter a conta encerrada

Depois do Tema 1.119, o consumidor mais atento entende que a relação com o banco é contratual e pode ser rompida. Isso não é motivo para pânico, mas é motivo para estratégia. Algumas boas práticas ajudam a reduzir o risco de você ser pego de surpresa:

Mantenha o cadastro sempre atualizado. Endereço, telefone, e-mail, renda declarada e profissão. Cadastros desatualizados ou incompletos são um dos principais gatilhos internos para os setores de compliance suspenderem contas.

Movimente a conta de forma coerente com o seu perfil. Depósitos em dinheiro muito acima da renda declarada, transferências para muitas contas diferentes sem justificativa e movimentações atípicas geram alertas automáticos. Isso não significa que você fez algo errado, mas pode acionar revisões que terminam em encerramento.

Diversifique. Ter conta em mais de uma instituição — inclusive uma conta digital gratuita como reserva — é hoje uma medida básica de segurança financeira. Se um banco encerrar seu relacionamento, você não fica sem canal para receber salário, benefício ou fazer pagamentos.

Leia o contrato e as comunicações. As cláusulas de encerramento estão previstas nos contratos que você assinou (mesmo os eletrônicos). Saber o que foi acordado ajuda a exigir o cumprimento das regras.

Use os canais oficiais em caso de conflito. Ouvidoria do banco, registro de demanda no Banco Central e Procon são caminhos gratuitos, e frequentemente resolvem o problema antes de qualquer discussão judicial.

Fique atento a fraudes. Golpistas se aproveitam de qualquer novidade regulatória. Se você receber uma ligação dizendo que sua conta será encerrada e pedindo senha, código ou transferência para "salvar seus valores", é golpe. Banco não pede senha, não pede token, não pede transferência para conta de terceiros. Desligue e procure a agência ou o aplicativo oficial.

Conclusão: o que levar desta decisão para a sua vida financeira

O Tema 1.119 do STJ consolida um entendimento que já vinha sendo aplicado em várias decisões isoladas: o banco pode encerrar unilateralmente a conta-corrente, desde que respeite aviso prévio, prazo razoável e o procedimento regulatório do Banco Central. A tese é vinculante e vale para todo o país.

Para o consumidor, o recado prático é claro. Primeiro, encare a conta bancária como um contrato — e não como um serviço público inquestionável. Segundo, tenha sempre um plano B: uma segunda conta, um cadastro atualizado, uma lista dos seus débitos automáticos. Terceiro, se receber o aviso de encerramento, aja rápido, documente tudo e migre sua vida financeira com organização. Quarto, lembre-se de que o encerramento não apaga empréstimos consignados nem cancela benefícios — apenas muda o canal por onde o dinheiro passa. E, por fim, se o banco descumprir as regras do Banco Central ou causar prejuízo concreto, o caminho da reclamação (Ouvidoria, BCB, Procon e Justiça) continua totalmente aberto.

O próximo passo, agora, é olhar para a sua realidade: você depende de uma única conta bancária para receber e pagar tudo? Se a resposta for sim, esta semana é um bom momento para abrir uma segunda conta e organizar sua reserva de segurança. Assim, se o Tema 1.119 um dia bater à sua porta, ele encontrará você preparado.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça — 2ª Seção, Tema 1.119 dos recursos repetitivos (encerramento unilateral de conta-corrente por instituição financeira)
  • Conselho Monetário Nacional / Banco Central do Brasil — normativa sobre encerramento de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras vigentes de empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS (parâmetros 2026)

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