
STJ vai decidir IR sobre precatório do Fundef a professores
O STJ afetou o Tema 1.446 para definir se incide Imposto de Renda sobre o rateio do precatório do Fundef pago a professores da educação básica.
Ricardo Silva
Milhares de professores da rede pública que recebem, ou ainda vão receber, a sua parte no rateio dos precatórios do antigo Fundef (hoje Fundeb) estão diante de uma discussão que vale muito dinheiro no bolso: o Imposto de Renda pode, ou não, ser descontado desse valor? A resposta virá do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos, no chamado Tema 1.446. Isso significa que a tese fixada pelos ministros valerá para todos os casos iguais em tramitação no país. Enquanto o julgamento não acontece, muitos processos ficam suspensos — e é justamente aí que entra a dúvida de quem já tinha entrado na Justiça, de quem está prestes a receber ou de quem viu o desconto do IR na hora do pagamento e quer entender se tem direito à devolução.
Neste guia, vamos explicar em linguagem simples o que é esse precatório do Fundef/Fundeb, por que ele foi parar no STJ, o que o professor precisa fazer agora e quais são os cenários possíveis quando a Corte concluir o julgamento. A ideia é que, ao fim da leitura, você tenha clareza sobre seus direitos, sobre o que muda no seu processo e sobre como conversar com seu advogado ou com o sindicato da categoria.
O que é o precatório do Fundef/Fundeb e por que professores têm direito a receber
O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), criado nos anos 1990, foi substituído em 2007 pelo Fundeb, hoje já com caráter permanente. Esses fundos foram desenhados para redistribuir recursos da educação básica entre estados e municípios, garantindo um valor mínimo por aluno matriculado. Quando um ente federado recebia menos do que o mínimo devido, a União tinha a obrigação de completar essa diferença — o chamado complemento da União.
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Acontece que, durante anos, esse complemento foi pago a menos. Estados e municípios foram à Justiça cobrar o que faltou e ganharam. Como se trata de dívida da União reconhecida judicialmente, o pagamento é feito por meio de precatório: um título que o poder público quita conforme regras próprias de fila e orçamento. E aqui está o ponto que interessa ao professor: a lei que regulamentou o uso desse dinheiro determina que uma parcela obrigatória seja repassada aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em exercício no período correspondente à dívida. É o famoso “abono” ou “rateio” do Fundef.
Ou seja: quando um estado ou município recebe o precatório, ele é obrigado a separar um percentual mínimo desse valor e distribuir entre professores, coordenadores e outros profissionais do magistério que atuaram na época em que a União pagou a menos. Esse é o dinheiro do qual estamos falando.
Por que existe discussão sobre o Imposto de Renda no rateio do Fundef
Assim que o dinheiro começou a ser rateado entre os professores, surgiu um impasse. Municípios e estados, na hora de pagar, aplicaram a tabela do Imposto de Renda como se fosse um pagamento comum de salário atrasado, retendo o tributo na fonte. Muitos docentes viram uma mordida grande do IR sobre o valor recebido — em alguns casos, na alíquota máxima de 27,5%.
A controvérsia jurídica gira em torno da natureza desse valor. Existem, basicamente, dois entendimentos em disputa:
Tese dos professores: o abono do Fundef/Fundeb não seria salário nem rendimento do trabalho no sentido clássico. Trata-se de uma verba com natureza indenizatória, decorrente de dívida da União reconhecida judicialmente, paga anos depois do fato gerador. Se é indenização, não deveria haver incidência de Imposto de Renda, porque o IR incide sobre acréscimo patrimonial, e não sobre reparação de algo que já era devido. Além disso, cobrar IR pela tabela cheia sobre um valor acumulado de vários anos violaria o princípio da capacidade contributiva.
Tese da Fazenda: o pagamento seria, sim, remuneração — ainda que atrasada — recebida em razão do trabalho prestado pelo professor no período. Sendo remuneração, entra na regra geral do IR e deve ter retenção na fonte, como qualquer salário.
Há ainda uma discussão paralela, muito relevante, sobre o chamado regime de competência (aplicar a alíquota mês a mês, considerando o quanto seria pago em cada ano original) versus o regime de caixa (aplicar a alíquota sobre o total no momento em que o valor foi efetivamente pago). Mesmo quem defende que o IR incide costuma reconhecer que a tributação sobre valores acumulados precisa respeitar o regime de competência, sob pena de o professor pagar imposto muito maior do que pagaria se tivesse recebido o dinheiro na época certa.
O que o STJ vai decidir no Tema 1.446
O Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais — o REsp 2.234.133 e o REsp 2.234.139, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina — para julgar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, o que originou o Tema 1.446. Na prática, a Corte vai fixar uma tese única, de aplicação obrigatória, respondendo se incide ou não Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos profissionais do magistério a título de rateio dos precatórios do Fundef/Fundeb.
Quando o STJ decide afetar um tema como repetitivo, ele geralmente determina a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria em todo o país, até que a tese seja fixada. Isso é feito justamente para evitar decisões conflitantes em tribunais diferentes e dar segurança jurídica a todos os interessados — professores, entes públicos e Receita Federal.
A decisão final vai ter três consequências práticas principais:
- Vai valer para todos os processos parados. Assim que a tese for publicada, os tribunais de todo o Brasil precisarão aplicá-la, o que destrava milhares de ações individuais e coletivas.
- Pode dar base para pedir devolução do IR já retido. Se o STJ decidir que não incide IR, os professores que tiveram o imposto descontado passam a ter argumento forte para pedir restituição do que foi retido indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos.
- Pode influenciar futuros pagamentos. Ainda existem estados e municípios com precatórios do Fundef a receber e a distribuir. A tese vai orientar como esses pagamentos futuros deverão ser feitos aos professores.
É importante deixar claro: até que o STJ publique o acórdão, ninguém tem certeza do resultado. Existem precedentes favoráveis aos professores em tribunais regionais federais e também decisões em sentido contrário. É justamente por causa dessa divergência que a Corte resolveu unificar o entendimento.
O que o professor deve fazer enquanto o STJ não julga
Essa é a pergunta que mais chega de quem já entrou na Justiça e de quem está pensando em entrar. Vamos por partes.
1. Se o seu processo já está em andamento: provavelmente ele será suspenso, se ainda não foi, até que o STJ conclua o julgamento do Tema 1.446. Isso não é ruim para o professor — é apenas um pause. Nada se perde, nenhum direito prescreve durante a suspensão. Quando a tese sair, o processo volta a andar com base no que a Corte decidir.
2. Se você recebeu o rateio e teve IR retido, mas nunca entrou na Justiça: aqui vale muita atenção ao prazo. O direito de pedir a devolução de tributo pago indevidamente costuma prescrever em cinco anos, contados do pagamento. Ou seja, quem recebeu o precatório com desconto de IR há mais tempo pode estar próximo de perder o prazo. Nesses casos, o ideal é procurar o sindicato da categoria ou um advogado tributarista para avaliar a conveniência de ajuizar a ação antes que a prescrição ocorra — mesmo com o STJ ainda em julgamento, o processo protege o prazo.
3. Se você ainda vai receber: guarde toda a documentação. Comprovantes de vínculo com a rede pública no período do Fundef, holerites antigos, portarias de nomeação, declarações do órgão de origem. Esse conjunto é o que prova o direito à participação no rateio e também vai ser útil se, no futuro, precisar pedir restituição do IR retido.
4. Cuidado com propostas milagrosas. Sempre que um tema como esse ganha destaque, aparecem intermediários oferecendo “acordos rápidos” ou cobrando adiantado para acelerar processos. O rateio do Fundef é um direito ligado ao vínculo funcional; a discussão sobre o IR, uma questão tributária. Ambos exigem análise técnica e documental. Sindicatos, associações de professores e a Defensoria Pública são caminhos seguros para tirar dúvidas sem custo.
Cenários possíveis quando a tese for fixada
Como o STJ ainda não julgou, é útil o professor entender os três desfechos possíveis, para não ser pego de surpresa por nenhum deles.
Cenário 1 — Vitória integral dos professores. A Corte decide que não incide Imposto de Renda sobre o abono do Fundef/Fundeb, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Esse é o cenário mais favorável: os processos suspensos voltam a andar, os professores que tiveram IR retido passam a ter direito à restituição integral (respeitado o prazo de cinco anos) e os futuros pagamentos deverão ser feitos sem retenção.
Cenário 2 — Vitória parcial. A Corte reconhece que incide IR, mas define que o cálculo precisa respeitar o regime de competência, mês a mês, considerando as alíquotas que teriam sido aplicadas se o pagamento tivesse sido feito na época correta. Nesse caso, boa parte dos professores ainda teria direito a receber diferença de volta, porque a retenção feita “na cabeça” do valor total quase sempre resulta em imposto maior do que o devido pelo regime de competência.
Cenário 3 — Derrota da tese dos professores. A Corte entende que incide IR e que a retenção feita pelos entes pagadores estava correta. Nesse cenário, não haveria direito à restituição pela via da tese repetitiva — restariam apenas discussões pontuais, como eventuais erros de cálculo, mas o entendimento geral seria desfavorável.
Qualquer que seja o cenário, o professor que se organizar desde já — reunindo documentos, mantendo o vínculo com o sindicato e acompanhando a evolução do processo — sai em vantagem em relação a quem só vai correr atrás depois que a tese for publicada.
Como acompanhar o julgamento e proteger seus direitos
A melhor forma de acompanhar o andamento do Tema 1.446 é pelo próprio site do Superior Tribunal de Justiça, na seção de temas repetitivos, com o número do tema e dos recursos afetados. Lá aparecem as decisões processuais, a data provável de julgamento e, quando o julgamento ocorrer, o acórdão com a tese fixada.
Além disso, três providências práticas ajudam o professor a se manter no radar dos próximos passos:
- Manter contato com o sindicato da categoria. As entidades representativas do magistério costumam ter frentes jurídicas específicas para o Fundef e são as primeiras a comunicar avanços aos filiados.
- Guardar comprovantes de retenção de IR. O informe de rendimentos anual e o comprovante de pagamento do rateio serão fundamentais para calcular o valor exato a restituir, caso a tese seja favorável.
- Não deixar prescrever. Se você recebeu o abono com desconto de IR há muitos anos e ainda não ingressou com ação, converse com um profissional sobre a necessidade de protocolar o pedido antes de completar cinco anos do pagamento — a suspensão nacional dos processos não impede novos ajuizamentos.
Outro ponto que gera dúvida: a decisão do STJ afeta minha declaração de Imposto de Renda? Sim, indiretamente. Se você recebeu o rateio em um ano e declarou o valor como rendimento tributável (como manda o informe que veio da fonte pagadora), e se, no futuro, o STJ decidir que aquele valor não deveria ter sido tributado, o caminho será entrar com pedido de restituição administrativo ou judicial referente àquele ano-calendário, respeitando o prazo. A declaração em si não precisa ser retificada só porque o STJ julgou — a retificação, quando cabível, será orientada pelo profissional que cuidar do pedido de devolução.
O que muda no dia a dia do professor até a decisão sair
No curto prazo, quase nada muda. Quem já recebeu, recebeu. Quem tem processo em andamento, continua no aguardo. Quem ainda vai receber, provavelmente verá o desconto de IR ser feito na fonte, porque as prefeituras e governos estaduais tendem a seguir o entendimento tradicional até que o STJ diga o contrário. A diferença é que agora existe um caminho institucional claro para essa discussão terminar: o Tema 1.446.
O recado prático é este: não deixe o assunto de lado achando que “não vai dar em nada”. Historicamente, teses tributárias envolvendo verbas com natureza discutível já renderam grandes restituições a servidores e trabalhadores — do adicional de um terço de férias à contribuição previdenciária sobre determinadas rubricas. O rateio do Fundef entra nessa mesma família de discussões: um valor grande, pago de uma vez, sobre o qual há dúvida real quanto à incidência do IR. Independentemente do resultado, quem chega organizado ao dia da tese sai na frente.
Conclusão: aguardar com estratégia, não com passividade
O STJ vai decidir, no Tema 1.446, se o Imposto de Renda incide sobre o rateio do precatório do Fundef/Fundeb pago aos professores da educação básica. A tese fixada terá efeito para todo o país e pode significar restituição relevante para docentes que tiveram o imposto retido na hora do pagamento. Enquanto o julgamento não acontece, o mais importante é: entender que seu processo, se existir, provavelmente está apenas suspenso — e não perdido; guardar documentação; ficar atento ao prazo de cinco anos para pedidos de restituição; e buscar orientação em canais confiáveis, como o sindicato da categoria e profissionais habilitados.
Professor, esse dinheiro é fruto do seu trabalho em sala de aula em uma época em que a educação básica foi historicamente subfinanciada. A discussão que chega agora ao STJ é sobre garantir que, quando esse valor finalmente chega às mãos de quem tem direito, ele não seja reduzido por uma cobrança que talvez sequer devesse existir. Vale a pena acompanhar de perto.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.446, REsp 2.234.133 e REsp 2.234.139, relator ministro Sérgio Kukina.
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