Taxa das blusinhas em 2027: como a CBS vai encarecer compras de até US$ 50
CBS da reforma tributária passa a incidir em 2027 sobre compras internacionais de até US$ 50. Entenda o impacto no preço de Shein, Shopee e AliExpress.
Tatiana Botelho
Quem se acostumou a comprar roupas, eletrônicos baratos e acessórios em sites internacionais vai sentir uma mordida extra a partir de 2027. A regulamentação da reforma tributária prevê a incidência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também sobre as remessas internacionais de até US$ 50 — faixa hoje conhecida popularmente como a das “blusinhas” por causa do volume de compras de moda em aplicativos asiáticos.
Na prática, isso significa que o preço final daquela camiseta de R$ 30, do fone de ouvido de R$ 80 ou da bijuteria que cabia no orçamento apertado deve ficar mais salgado. E o aumento não virá sozinho: ele se soma à tributação que já existe desde 2024 para esse tipo de compra. Neste guia, você vai entender em linguagem direta o que muda, por que está mudando, quanto pode ficar mais caro e como se preparar para não ser pego de surpresa.
O que muda nas compras internacionais até US$ 50 a partir de 2027
Desde agosto de 2024, compras internacionais de até US$ 50 feitas em empresas habilitadas no programa Remessa Conforme da Receita Federal pagam Imposto de Importação de 20% e ICMS de 17%. Antes disso, essa faixa era isenta do imposto federal para pessoa física, o que tornava extremamente competitivo comprar em sites como Shein, Shopee, AliExpress e Temu.
A novidade, agora, é a entrada em cena da CBS — um dos novos tributos criados pela reforma tributária. A CBS vai substituir gradualmente PIS e Cofins e, segundo a regulamentação da reforma, será cobrada também sobre as remessas internacionais a partir de 2027. Ou seja: além do Imposto de Importação e do ICMS, o consumidor passará a recolher mais uma camada de tributo federal sobre a compra que chega do exterior.
A alíquota exata da CBS aplicada sobre essas remessas ainda depende dos atos infralegais que regulamentam a reforma. Mesmo assim, a tendência é clara: o preço final pago pelo brasileiro nas plataformas internacionais deve subir mais um degrau já no primeiro ano de vigência da nova contribuição.
Vale lembrar que a reforma tributária está sendo implementada em fases. A CBS começa a ser cobrada em alíquota cheia justamente em 2027, ano que marca também o fim do PIS e da Cofins. É nesse encontro de calendários que entra o impacto sobre as “blusinhas”.
Como a CBS vai impactar o preço final das blusinhas
Para entender o efeito no bolso, é útil olhar como a conta é montada hoje. Em uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 270 com câmbio aproximado), o consumidor já paga:
- Imposto de Importação de 20% sobre o valor da mercadoria e do frete;
- ICMS de 17% (alíquota usada como base nacional, podendo variar entre estados).
Somados, esses tributos podem elevar em cerca de 40% a 45% o valor que o comprador desembolsa, dependendo do estado de destino. Com a entrada da CBS em 2027, mais uma camada se soma a essa conta. O impacto adicional sobre o produto final pode ser perceptível especialmente para itens de tíquete baixo, em que cada real conta.
Na prática, três tipos de consumidor sentirão mais o aumento:
- Quem compra moda barata para revenda informal, como sacoleiras que abastecem o estoque em plataformas asiáticas;
- Famílias de baixa renda que usam essas compras para vestir os filhos, presentear ou substituir itens domésticos por valores muito abaixo do varejo local;
- Compradores recorrentes de tecnologia barata, como fones, cabos, acessórios de celular e gadgets que custam frações do preço cobrado no comércio físico brasileiro.
Para o trabalhador CLT, o aposentado e o beneficiário do INSS que dependiam dessas plataformas como “válvula de escape” do orçamento, o recado é direto: o custo dessas compras tende a se aproximar cada vez mais do preço praticado no varejo nacional, reduzindo a vantagem competitiva que existia até pouco tempo atrás.
Diferença entre a tributação atual e a nova regra com CBS
É comum confundir “taxa das blusinhas” com a CBS, mas são coisas diferentes. Vale separar para não cair em informação errada:
- A “taxa das blusinhas” de 2024 é o Imposto de Importação de 20% que passou a incidir sobre compras de até US$ 50 feitas em empresas habilitadas no Remessa Conforme. Antes disso, essa faixa era isenta do imposto federal para pessoa física.
- O ICMS sempre foi cobrado, à alíquota definida por cada estado, hoje geralmente em 17%.
- A CBS é um tributo novo, criado pela reforma tributária, que substituirá PIS e Cofins e passará a incidir também sobre as remessas internacionais a partir de 2027.
Ou seja: em 2027, uma mesma compra de US$ 50 vinda do exterior poderá ter, em tese, três tributos diferentes embutidos no preço final — Imposto de Importação, ICMS e CBS. É essa sobreposição que justifica a expressão “volta da taxa das blusinhas”, ainda que tecnicamente o aumento venha de um tributo distinto do que entrou em vigor em 2024.
Outro ponto importante: o consumidor não precisa fazer cálculo manual. Nas plataformas habilitadas no Remessa Conforme, o tributo é recolhido antecipadamente, no momento da compra, e já aparece somado ao preço total na finalização do pedido. A tendência é que o mesmo modelo seja aplicado à CBS, para evitar que o pacote fique retido na alfândega aguardando pagamento posterior. Os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação específica da Receita Federal.
Como se preparar para o aumento das compras internacionais
Se a sua rotina envolve comprar com frequência em sites internacionais, ainda dá tempo de reorganizar o orçamento e tomar decisões mais conscientes antes da virada de 2027. Algumas orientações práticas:
1. Compare o preço final, não o preço da vitrine. O valor que aparece em destaque na plataforma é só o ponto de partida. Some sempre Imposto de Importação, ICMS e, a partir de 2027, a CBS. Em alguns casos, o produto pode acabar saindo mais caro do que no varejo nacional ou em marketplaces brasileiros.
2. Atenção redobrada com compras parceladas no cartão. Como o tributo é cobrado antecipadamente, o valor parcelado já inclui os impostos. Quem usa o cartão como “folga de orçamento” precisa lembrar que esse custo extra também será dividido em prestações — e cobrado mesmo que o produto demore para chegar ou apresente defeito.
3. Evite recorrer a crédito caro para bancar compras supérfluas. Pagar uma compra internacional com rotativo do cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal de juros altos transforma uma “oferta” em uma dívida cara. Para quem é aposentado ou pensionista do INSS e precisa de crédito, o consignado costuma ser a opção de menor custo, com prazo de até 108 meses e margem de até 40% do benefício, sendo 5% reservados ao cartão consignado ou cartão benefício. Já o trabalhador CLT tem hoje o consignado privado, com prazo de até 96 meses e margem de 35%. Em qualquer caso, o ideal é usar crédito para necessidades reais, não para consumo importado.
4. Quem recebe BPC/LOAS também tem direitos. Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado como base para empréstimo consignado — não há vedação legal. O que ocorre atualmente é que, em razão do alto volume de revisões e cessações desse benefício, várias instituições reduziram a oferta dessa modalidade. Então é correto dizer: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está restrita no momento.
5. Antecipe compras essenciais ainda em 2026. Se há um item importante que você já planejava comprar — um eletrônico para trabalho, um item escolar para os filhos, peças de inverno — pode fazer sentido antecipar a aquisição antes que a CBS entre em vigor, sempre dentro de um orçamento que caiba no mês.
6. Considere alternativas nacionais. Com a queda da diferença de preço, vale revisitar lojas brasileiras, marketplaces nacionais e até o varejo de bairro. Em muitos casos, a economia deixará de ser tão grande, mas você ganha em prazo de entrega, troca facilitada e garantia.
O que esperar daqui para frente
A volta da taxa das blusinhas em 2027 é, na prática, mais um capítulo da reorganização do sistema tributário brasileiro. A reforma busca uniformizar a cobrança de impostos sobre o consumo e, ao incluir as remessas internacionais nessa lógica, equilibra a concorrência com o varejo nacional — que sempre pagou tributos sobre seus produtos.
Para o consumidor, o recado é claro: as compras internacionais continuarão possíveis e legais, mas o custo final tende a crescer. Vale acompanhar a regulamentação infralegal nos próximos meses, em especial a definição da alíquota da CBS aplicada a essas operações e a forma de recolhimento. Quem se planejar agora, ajustar o orçamento e evitar crédito caro chega em 2027 sem sustos no extrato do cartão.
Referências
- Seu Crédito Digital — análise sobre a incidência da CBS em remessas internacionais a partir de 2027.
- Lei Complementar da Reforma Tributária (CBS) — substituição de PIS/Cofins e entrada em alíquota cheia em 2027.
- Receita Federal — Regime de Tributação de Remessas Internacionais (Remessa Conforme), vigente desde agosto de 2024.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.