
Tema 1.116 do STJ: consignado de aposentado analfabeto em debate
Entenda o Tema 1.116 do STJ sobre validade do consignado assinado 'a rogo' por aposentado analfabeto e veja como se proteger ao contratar em 2026.
Anderson Coelho
Milhões de aposentados e pensionistas brasileiros contratam empréstimo consignado todos os anos, e uma parte expressiva desse público tem baixa escolaridade — incluindo pessoas que não sabem ler nem escrever. É exatamente nesse ponto que entra uma discussão em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecida como Tema Repetitivo 1.116, que trata da validade dos contratos de empréstimo consignado assinados 'a rogo' por pessoas analfabetas. A decisão que sair desse julgamento tende a uniformizar o entendimento da Justiça em todo o país e pode alterar, na prática, como os bancos formalizam empréstimos para esse público.
Neste guia, você vai entender em linguagem simples o que é o Tema 1.116, o que significa 'assinatura a rogo', por que esse debate é tão relevante para quem vive de benefício do INSS e, principalmente, como o aposentado ou pensionista deve se proteger ao contratar consignado hoje. Também vamos esclarecer um ponto que costuma confundir muita gente: o que continua valendo nas regras gerais do empréstimo consignado INSS em 2026, independentemente do resultado do julgamento.
O que é o Tema 1.116 do STJ e por que ele foi criado
Quando muitos processos diferentes chegam ao STJ tratando da mesma questão jurídica, o tribunal pode reunir o assunto em um chamado tema repetitivo. A vantagem é prática: em vez de cada processo ser decidido isoladamente, o STJ fixa uma tese — uma espécie de regra geral — que passa a orientar todos os juízes e tribunais do país em casos parecidos. É esse o caminho do Tema 1.116, que se debruça sobre a validade de contratos bancários, especialmente de empréstimo consignado, firmados por pessoas analfabetas por meio da chamada assinatura 'a rogo'.
A discussão central é: para que esse contrato seja válido, basta a impressão digital do contratante e a assinatura de um terceiro que assina em seu nome, ou é necessário cumprir formalidades adicionais, como a presença de testemunhas qualificadas, instrumento público em cartório ou procuração específica?
A resposta do STJ tem peso enorme, porque o consignado é um dos produtos financeiros mais distribuídos no Brasil para o público idoso e de baixa renda. Se o tribunal entender que são necessárias formalidades extras, parte significativa dos contratos hoje assinados nas portas dos bancos, em correspondentes bancários ou em visitas domiciliares pode ser questionada judicialmente.
O que significa 'assinatura a rogo' e por que ela é tão delicada
Quem não sabe assinar o próprio nome não fica, por isso, impedido de fazer contratos. A lei brasileira permite que, nesses casos, a pessoa autorize alguém de sua confiança a assinar em seu lugar — é a chamada assinatura 'a rogo'. Normalmente, exige-se também a impressão da digital do contratante e a presença de testemunhas para confirmar que aquela manifestação de vontade é, de fato, dele.
O problema é que, no dia a dia, essa formalidade muitas vezes é cumprida apenas no papel. Há relatos recorrentes na Justiça de contratos em que:
- A pessoa idosa não compreendia o que estava sendo assinado.
- A 'testemunha' era um funcionário do próprio banco ou do correspondente.
- Não houve leitura prévia das cláusulas, especialmente das taxas de juros, prazo e valor das parcelas.
- O contratante achou que estava recebendo um benefício do governo, e não contraindo dívida.
É esse cenário de vulnerabilidade que levou diversos casos à segunda instância e, por fim, ao STJ. A pergunta jurídica de fundo é simples de entender: até que ponto o sistema bancário pode tratar um contrato com uma pessoa analfabeta da mesma forma que trata um contrato com alguém plenamente alfabetizado?
Por que o Tema 1.116 importa diretamente para o consignado INSS
O empréstimo consignado INSS, descontado diretamente do benefício do aposentado ou pensionista, é a porta de entrada mais comum de crédito para o público idoso. E é justamente nesse universo que se concentra o maior número de contratantes com baixa escolaridade ou analfabetos funcionais.
Uma eventual tese do STJ que exija formalidades mais rígidas para contratos assinados a rogo pode ter três efeitos práticos:
- Maior rigor na hora de contratar: instituições financeiras provavelmente passarão a exigir documentação reforçada (testemunhas qualificadas, gravação de consentimento, atendimento presencial em agência) antes de liberar consignado para quem declara não saber ler ou escrever.
- Revisão de contratos já firmados: aposentados que se sintam lesados poderão pedir, na Justiça, a anulação ou revisão de contratos antigos com base na tese fixada.
- Redução de fraudes: golpes que se aproveitam de pessoas analfabetas — como aqueles em que a vítima é levada a colocar a digital em um contrato achando que se tratava de outra coisa — ficam mais difíceis de sustentar judicialmente.
Mesmo antes da decisão final, juízes em todo o país já vinham se inclinando a proteger o consumidor analfabeto quando o banco não consegue comprovar que a pessoa entendeu o contrato. O Tema 1.116 deve consolidar esse entendimento em uma regra única.
Regras do empréstimo consignado INSS em 2026: o que está em vigor
Independentemente do que o STJ vier a decidir sobre a assinatura a rogo, é importante o aposentado conhecer as regras atualmente vigentes do consignado INSS. Esse conhecimento, por si só, já é a primeira camada de proteção contra contratos abusivos. Em 2026, valem os seguintes parâmetros oficiais:
- Margem consignável total: 40% do valor do benefício. Esse é o teto do quanto pode ser comprometido por mês com descontos consignados.
- Reserva obrigatória de 5% para cartão: dentro desses 40%, uma faixa de 5% é reservada exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
- Empréstimo consignado em si: 35% ou 40%, a depender da existência de cartão. Se o aposentado tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, sobram 35% para o empréstimo. Se não tem nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado.
- Prazo máximo: 108 meses (nove anos) para quitar o contrato.
- Carência da primeira parcela: até 90 dias após a contratação.
Esses valores são particularmente importantes em qualquer discussão sobre validade de contrato. Se um aposentado descobre que assinou — ou teve assinado em seu nome — um contrato com parcela acima da margem permitida, prazo superior a 108 meses ou outras condições fora do padrão regulatório, ele tem fundamento adicional para questionar o negócio na Justiça, somando-se à eventual tese do Tema 1.116 sobre assinatura a rogo.
Vale lembrar que esses parâmetros valem para o consignado INSS (aposentados e pensionistas). Não confunda com o consignado do trabalhador CLT, que segue regras próprias: prazo máximo de 96 meses e margem de 35%, sem subdivisão para cartão.
E quem recebe BPC/LOAS? Pode fazer consignado?
Um ponto que gera muita confusão — e que precisa ser esclarecido sempre que o assunto consignado para público vulnerável aparece — é a situação de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício, pago pelo INSS a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, é assistencial: não se confunde com aposentadoria nem com pensão.
É comum ouvir, em conversas informais e até em atendimentos de balcão, que 'quem recebe BPC não pode fazer empréstimo consignado'. Essa afirmação está incorreta. Pela lei, o BPC/LOAS pode ser usado para consignado — não existe vedação legal.
O que acontece, na prática em 2026, é diferente: devido ao alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta do consignado para quem recebe BPC/LOAS. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está bastante reduzida no momento. Quem depende do BPC e procurar um banco hoje pode, sim, receber uma negativa — mas isso é uma decisão comercial das instituições, e não uma proibição legal.
Esse esclarecimento se conecta diretamente ao Tema 1.116: parte do público beneficiário do BPC é também analfabeto ou tem dificuldades de leitura, o que reforça a importância de regras claras sobre como esses contratos devem ser formalizados quando, de fato, forem firmados.
Como o aposentado analfabeto pode se proteger ao contratar consignado
Enquanto o STJ não fixa a tese definitiva do Tema 1.116, alguns cuidados práticos já reduzem muito o risco de cair em um contrato abusivo ou em uma fraude. Se você, um familiar ou um vizinho aposentado se enquadra nesse perfil de baixa escolaridade, vale seguir este passo a passo:
1. Nunca contrate sozinho. Leve sempre um familiar de confiança — filho, neto, sobrinho — que saiba ler e que possa conferir, em voz alta, todas as cláusulas antes de qualquer assinatura ou impressão digital.
2. Exija o atendimento em agência bancária. Desconfie de contratos oferecidos em casa, por telefone ou em pontos improvisados. A presença física em agência reduz o risco de fraudes e dá mais tempo para análise.
3. Confira o valor da parcela em relação à margem. Faça a conta: 35% (ou 40%, se não houver cartão) do valor do benefício é o teto que pode ir para o consignado. Se a parcela proposta ultrapassa isso, há irregularidade.
4. Confirme prazo e total a pagar. O prazo não pode ultrapassar 108 meses no consignado INSS. Some o valor total das parcelas e compare com o valor que vai cair na conta — essa diferença é o custo do empréstimo. Se o custo parecer desproporcional, peça simulação em outra instituição.
5. Guarde uma via assinada. Por lei, o contratante tem direito a uma cópia do contrato. Sem essa via, fica muito mais difícil questionar o contrato depois.
6. Use o canal oficial do INSS para conferir descontos. O aposentado pode consultar todos os descontos consignados ativos no seu benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Qualquer desconto que apareça sem o seu conhecimento pode ser contestado.
7. Em caso de suspeita de fraude, registre boletim de ocorrência e procure o banco e o INSS. Há canal específico de contestação de descontos consignados não autorizados, e o aposentado tem direito a bloquear novas operações em seu nome.
O que fazer se você acha que assinou um contrato irregular
Se há a suspeita de que um contrato de consignado foi assinado em condições irregulares — seja porque a pessoa não entendeu o que assinava, seja porque a assinatura 'a rogo' foi feita sem testemunhas adequadas, seja porque a parcela ultrapassa a margem permitida — alguns caminhos estão disponíveis:
- Reclamação direta no banco: o primeiro passo é abrir uma reclamação formal junto ao banco que concedeu o empréstimo, exigindo a cópia integral do contrato e a comprovação de que a contratação foi regular. Guarde o número de protocolo.
- Procon e Banco Central: se o banco não resolver, o consumidor pode acionar o Procon de sua cidade e registrar reclamação no canal oficial do Banco Central, que monitora a conduta das instituições financeiras.
- Defensoria Pública: para quem não tem condições de pagar advogado, a Defensoria Pública pode ingressar com ação judicial pedindo a revisão ou nulidade do contrato. Esse caminho é especialmente relevante para o público típico afetado pelo Tema 1.116.
- Ação judicial individual: com ou sem advogado particular, é possível pedir na Justiça a declaração de nulidade do contrato e a devolução de valores já descontados, especialmente se houver indícios de que o contratante não tinha condições de compreender o negócio.
Vale acompanhar de perto a evolução do Tema 1.116, porque a tese que vier a ser fixada pelo STJ servirá como um reforço importante de argumentação em ações desse tipo. Mesmo antes da decisão final, juízes já podem aplicar princípios de proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regula o consignado.
Conclusão: atenção redobrada, mas sem pânico
O Tema 1.116 do STJ não inviabiliza o empréstimo consignado para quem é analfabeto. O que ele tende a fazer é dar mais segurança jurídica a esse público, exigindo que os bancos e correspondentes cumpram, de verdade, as formalidades pensadas para proteger quem não consegue ler o contrato sozinho. Para o aposentado e pensionista, a mensagem prática é clara: o consignado continua sendo uma das linhas de crédito mais baratas do mercado, com regras bem definidas — margem de até 40% do benefício, prazo de até 108 meses e carência de até 90 dias para a primeira parcela — mas exige cuidado redobrado na contratação.
Acompanhe a tramitação do Tema 1.116 nos canais oficiais do STJ. Se você conhece alguém em situação de vulnerabilidade que já fez ou está prestes a fazer um consignado, compartilhe essas orientações. Conhecimento das regras é, hoje, a forma mais barata e mais eficaz de não cair em armadilhas — e de garantir que o crédito sirva para melhorar a vida, e não para comprometê-la.
Referências
- STJ — Tema Repetitivo 1.116: validade de contratos bancários firmados por analfabetos mediante assinatura a rogo.
- Consultor Jurídico (Conjur): cobertura sobre divergência entre tribunais quanto às formalidades exigidas em contratos assinados a rogo por analfabetos e a afetação do tema como repetitivo no STJ.
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